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Document 32018R0543

    Regulamento Delegado (UE) 2018/543 da Comissão, de 23 de janeiro de 2018, que retifica a versão espanhola do Regulamento Delegado (UE) n.° 812/2013 da Comissão, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de água, reservatórios de água quente e sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar (Texto relevante para efeitos do EEE. )

    C/2018/0292

    JO L 90 de 6.4.2018, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/543/oj

    6.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 90/63


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/543 DA COMISSÃO

    de 23 de janeiro de 2018

    que retifica a versão espanhola do Regulamento Delegado (UE) n.o 812/2013 da Comissão, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de água, reservatórios de água quente e sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (1), nomeadamente o artigo 16.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão espanhola do Regulamento Delegado (UE) n.o 812/2013 da Comissão (2) contém dois erros no anexo II, quadro 1, coluna M, linhas B e C, relativamente a uma diferença na fórmula para os limiares dos aquecedores de água com perfil de carga M.

    (2)

    A versão espanhola do Regulamento Delegado (UE) n.o 812/2013 deve consequentemente ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (não diz respeito à versão portuguesa)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 198 de 28.7.2017, p. 1.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 812/2013 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem energética dos aquecedores de água, reservatórios de água quente e sistemas mistos de aquecedor de água e dispositivo solar (JO L 239 de 6.9.2013, p. 83).


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