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Document 32017R1801

Regulamento Delegado (UE) 2017/1801 da Comissão, de 13 de julho de 2017, que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2016/2250 que estabelece um plano para as devoluções relativo a determinadas pescarias demersais no mar do Norte e nas águas da União da divisão CIEM IIa

C/2017/4859

JO L 259 de 7.10.2017, pp. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2017; revog. impl. por 32018R0045

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/1801/oj

7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 259/18


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1801 DA COMISSÃO

de 13 de julho de 2017

que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento Delegado (UE) 2016/2250 que estabelece um plano para as devoluções relativo a determinadas pescarias demersais no mar do Norte e nas águas da União da divisão CIEM IIa

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 6.o do Regulamento Delegado (UE) 2016/2250 da Comissão (2) estabelece isenções de minimis relativamente à obrigação de desembarcar certas espécies capturadas com determinadas artes de pesca.

(2)

As versões em língua alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca e italiana do Regulamento Delegado (UE) 2016/2250 contêm, no artigo 6.o, alínea f), um erro relativamente aos tipos de artes de pesca utilizadas.

(3)

A versão em língua dinamarquesa do Regulamento Delegado (UE) 2016/2250 contém erros adicionais no artigo 6.o, alíneas e), f) e g), relativamente às espécies objeto da isenção de minimis, no artigo 8.o, n.o 2, alíneas c) e d), e n.o 3, relativamente às medidas técnicas específicas no Skagerrak, e no anexo, nota de rodapé 3, relativamente à definição dos navios abrangidos. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(4)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/2250 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(5)

A fim de assegurar condições equitativas a todos os pescadores que beneficiam das isenções de minimis, o presente regulamento delegado deve ser aplicado com efeitos desde a data de aplicação fixada no Regulamento Delegado (UE) 2016/2250,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de julho de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2016/2250 da Comissão, de 4 de outubro de 2016, que estabelece um plano para as devoluções relativo a determinadas pescarias demersais no mar do Norte e nas águas da União da divisão CIEM IIa (JO L 340 de 15.12.2016, p. 2).


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