This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32016R1611
Commission Delegated Regulation (EU) 2016/1611 of 7 July 2016 on reviewing the scale for missions by officials and other servants of the European Union in the Member States
Regulamento Delegado (UE) 2016/1611 da Comissão, de 7 de julho de 2016, sobre a revisão da tabela aplicável às deslocações em serviço dos funcionários e outros agentes da União Europeia nos Estados-Membros
Regulamento Delegado (UE) 2016/1611 da Comissão, de 7 de julho de 2016, sobre a revisão da tabela aplicável às deslocações em serviço dos funcionários e outros agentes da União Europeia nos Estados-Membros
C/2016/4164
JO L 242 de 9.9.2016, p. 1–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
9.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 242/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2016/1611 DA COMISSÃO
de 7 de julho de 2016
sobre a revisão da tabela aplicável às deslocações em serviço dos funcionários e outros agentes da União Europeia nos Estados-Membros
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, fixados pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 112.o, n.o 2, do Estatuto e o artigo 13.o do anexo VII do Estatuto,
Após consulta do Comité do Estatuto,
Após consulta dos representantes do pessoal das instituições e outros organismos da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do anexo VII do Estatuto, o Eurostat apresentou um relatório (2) relativo à evolução dos preços dos hotéis, restaurantes e serviços de restauração, |
(2) |
Esse relatório revela que as ajudas de custo diárias e os limites máximos das despesas de hotel devem ser revistos para ter em conta a evolução dos preços dos hotéis, restaurantes e serviços de restauração, |
(3) |
A revisão do nível das ajudas de custo diárias e dos limites máximos das despesas de hotel pressupõe a apreciação de situações económicas e/ou sociais complexas, em que o legislador dispõe de um amplo poder de apreciação, |
(4) |
A última reforma do Estatuto dos Funcionários e do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia sublinhou a necessidade de um esforço especial por parte de cada administração pública e dos seus funcionários para melhorarem a eficiência e se adaptarem ao contexto económico e social em mutação na Europa, |
(5) |
Na sequência da adesão da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013, o reembolso das despesas de deslocações em serviço efetuadas neste país aos funcionários e outros agentes deverá ficar sujeito ao regime constante do artigo 13.o, n.o 2, alínea a), do anexo VII do Estatuto, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A tabela relativa ao reembolso das despesas de deslocações em serviço constante artigo 13.o, n.o 2, alínea a), do anexo VII do Estatuto é substituída pela seguinte tabela:
Destino |
Limite máximo para despesas de alojamento (hotel) |
Ajudas de custo |
Bélgica |
148 |
102 |
Bulgária |
135 |
57 |
República Checa |
124 |
70 |
Dinamarca |
173 |
124 |
Alemanha |
128 |
97 |
Estónia |
105 |
80 |
Irlanda |
159 |
108 |
Grécia |
112 |
82 |
Espanha |
128 |
88 |
França |
180 |
102 |
Croácia |
110 |
75 |
Itália |
148 |
98 |
Chipre |
140 |
88 |
Letónia |
116 |
73 |
Lituânia |
117 |
69 |
Luxemburgo |
148 |
98 |
Hungria |
120 |
64 |
Malta |
138 |
88 |
Países Baixos |
166 |
103 |
Áustria |
132 |
102 |
Polónia |
116 |
67 |
Portugal |
101 |
83 |
Roménia |
136 |
62 |
Eslovénia |
117 |
84 |
República Eslovaca |
100 |
74 |
Finlândia |
142 |
113 |
Suécia |
187 |
117 |
Reino Unido |
209 |
125 |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2016.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 56 de 4.3.1968, p. 1, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1023/2013 (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(2) Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Relatório do Eurostat sobre a atualização de 2015 das despesas das deslocações em serviço (ajudas de custo diárias e limites máximos das despesas de hotel) — Ref. Ares(2015) 6009670 — 22/12/2015. Disponível em: https://circabc.europa.eu/sd/a/0bbefcd7-ef76-4825-812d-dc78be24b36b/Ares_2015_6009670_UpdateMissionExpenses.7z