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Document 32015D1924
Council Decision (CFSP) 2015/1924 of 26 October 2015 amending Decision 2011/101/CFSP concerning restrictive measures against Zimbabwe
Decisão (PESC) 2015/1924 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué
Decisão (PESC) 2015/1924 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué
JO L 281 de 27.10.2015, pp. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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27.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/10 |
DECISÃO (PESC) 2015/1924 DO CONSELHO
de 26 de outubro de 2015
que altera a Decisão 2011/101/PESC relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/101/PESC (1). |
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(2) |
Uma pessoa falecida deverá ser suprimida dos anexos I e II dessa decisão. |
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(3) |
A Decisão 2011/101/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e II da Decisão 2011/101/PESC são alterados nos termos constantes do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 26 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) Decisão 2011/101/PESC do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa a medidas restritivas contra o Zimbabué (JO L 42 de 16.2.2011, p. 6).
ANEXO
I.
No anexo I da Decisão 2011/101/PESC, a entrada relativa à pessoa singular a seguir indicada é suprimida da secção «I. Pessoas»:|
Nome (event. também conhecido por — t.c.p.)
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II.
No anexo II da Decisão 2011/101/PESC, a entrada a entrada relativa à pessoa singular a seguir indicada é suprimida da secção «I. Pessoas»:|
Nome (event. também conhecido por — t.c.p.)
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