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Document 32015R1326
Council Implementing Regulation (EU) 2015/1326 of 31 July 2015 implementing Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in respect of Belarus
Regulamento de Execução (UE) 2015/1326 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que dá execução ao Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
Regulamento de Execução (UE) 2015/1326 do Conselho, de 31 de julho de 2015, que dá execução ao Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
OJ L 206, 1.8.2015, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
1.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 206/16 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1326 DO CONSELHO
de 31 de julho de 2015
que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
(2) |
O Conselho considera também que deverão ser retiradas 24 pessoas da lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ASSELBORN
(1) JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.
ANEXO
As entradas referentes às pessoas a seguir indicadas são suprimidas da lista constante da Secção A («Pessoas») do Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006:
1. |
Ablameika, Siarhei Uladzimiravich |
5. |
Alpeeva, Tamara Mikhailauna |
6. |
Ananich, Alena Mikalaeuna |
13. |
Balauniou, Mikalai Vasilievich |
15. |
Baranouski, Andrei Fiodaravich |
19. |
Batura, Mikhail Paulavich |
32. |
Charniak, Alena Leanidauna |
39. |
Dubinina/Rouda, Zhanna Piatrouna |
56. |
Husakova, Volha Arkadzieuna |
106. |
Kuzniatsova, Natallia Anatolieuna |
109. |
Laptseva, Alena Viacheslavauna |
126. |
Maltsau, Leanid Siamionavich |
130. |
Merkul, Natallia Viktarauna |
140. |
Niavyhlas, Henadz Mikalaevich |
144. |
Padhaiski, Henadz Danatavich |
145. |
Paluyan, Uladzimir Mikalaevich |
149. |
Piatkevich, Natallia Uladzimirauna |
150. |
Poludzen, Iauhen Iauhenavich |
151. |
Prakopau, Yury Viktaravich |
160. |
Rubinau, Anatol Mikalaevich |
203. |
Tselitsa, Lidziia Fiodarauna |
213. |
Varenik, Natallia Siamionauna |
215. |
Vasilieu, Aliaksei Aliaksandravich |
231. |
Ziankevich, Valiantsina Mikalaeuna |