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Document 32015R0057
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/57 of 15 January 2015 amending Implementing Regulation (EU) No 792/2012 as regards the rules for the design of permits, certificates and other documents provided for in Council Regulation (EC) No 338/97 on the protection of species of wild fauna and flora by regulating trade therein and in Commission Regulation (EC) No 865/2006 laying down detailed rules concerning the implementation of Council Regulation (EC) No 338/97
Regulamento de Execução (UE) 2015/57 da Comissão, de 15 de janeiro de 2015 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 792/2012 no que respeita às regras para a conceção de licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n. ° 338/97 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio e no Regulamento (CE) n. ° 865/2006 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 338/97 do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2015/57 da Comissão, de 15 de janeiro de 2015 , que altera o Regulamento de Execução (UE) n. ° 792/2012 no que respeita às regras para a conceção de licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n. ° 338/97 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio e no Regulamento (CE) n. ° 865/2006 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n. ° 338/97 do Conselho
JO L 10 de 16.1.2015, p. 19–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 10/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/57 DA COMISSÃO
de 15 de janeiro de 2015
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 no que respeita às regras para a conceção de licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.o 338/97 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio e no Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Para proceder à aplicação de certas resoluções adotadas na décima sexta reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES) (3 a 14 de março de 2013), a seguir designada por «a Convenção», devem ser alteradas certas disposições e aditadas novas disposições ao Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 da Comissão (2). |
(2) |
Em particular, de acordo com a Resolução 16.8 da Conferência da CITES, devem ser inseridas disposições que permitam a emissão de certificados específicos para instrumentos musicais, com vista a simplificar a sua circulação transfronteiras para fins não comerciais, e, de acordo com a Resolução 14.6 da Conferência da CITES, deve ser criado um novo código-fonte X para os «espécimes capturados no meio marinho fora da jurisdição de qualquer Estado». |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
Tendo em conta que o presente regulamento deve ser utilizado em conjugação com o Regulamento (CE) n.o 865/2006, é importante que os dois regulamentos sejam aplicáveis a partir da mesma data. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para o Comércio da Fauna e da Flora Selvagens, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. Os formulários em que são redigidas as licenças de importação ou de exportação, os certificados de reexportação, os certificados de propriedade pessoal, os certificados de coleção de amostras e os certificados de instrumento musical, bem como os pedidos relativos aos referidos documentos, devem ser conformes com os modelos apresentados no anexo I, exceto no que se refere aos espaços reservados às autoridades nacionais.» |
3) |
Os anexos são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 61 de 3.3.1997, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto de 2012, que estabelece regras para a conceção das licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.o 338/97, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e que altera o Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão (JO L 242 de 7.9.2012, p. 13).
ANEXO
Os anexos do Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo I é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O anexo III é alterado do seguinte modo:
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3) |
No anexo IV, o texto da caixa no canto superior direito passa a ter a seguinte redação: «CERTIFICADO DE EXPOSIÇÃO ITINERANTE CERTIFICADO DE PROPRIEDADE PESSOAL CERTIFICADO DE INSTRUMENTO MUSICAL FOLHA COMPLEMENTAR» . |
4) |
O anexo V é alterado do seguinte modo:
|