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Document 22014A0830(02)R(02)
Retificação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro ( JO L 261 de 30.8.2014 )
Retificação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro ( JO L 261 de 30.8.2014 )
JO L 297 de 15.10.2014, p. 42–42
(ET, PL, PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/494/corrigendum/2014-10-15/2/oj
|
15.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/42 |
Retificação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 261 de 30 de agosto de 2014 )
Na página 333, no Anexo XVII-B, «Critérios a incluir no procedimento de oposição para os produtos a que se refere o artigo 170.o, n.os 2 e 3»:
No número 5:
onde se lê:
«… ponto 4…»,
deve ler-se:
«… número 4…».
No número 6:
onde se lê:
«… ponto 5…»,
deve ler-se:
«… número 5…».
Na página 350, no quadro, coluna 3, linha 9:
onde se lê:
«
deve ler-se:
«
Na página 368, no quadro, linha 1:
onde se lê:
«
deve ler-se:
«
Na página 394, no quadro, na coluna 3, linha 5:
onde se lê:
«C»
deve ler-se:
«
Na página 626, no artigo 35.o, número 2:
onde se lê:
«2. Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, no que respeita aos produtos originários de uma Parte que são importados numa zona franca ao abrigo de uma prova de origem e sujeitos a um tratamento ou transformação, as autoridades competentes devem emitir um novo certificado de circulação EUR.1 a pedido do exportador, se esse tratamento ou essa transformação preencherem o disposto no presente Protocolo.»
deve ler-se:
«2. Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, quando os produtos originários de uma Parte são importados para uma zona franca ao abrigo de uma prova de origem e sujeitos a um tratamento ou transformação, as autoridades competentes devem emitir um novo certificado de circulação EUR.1 a pedido do exportador, se esse tratamento ou essa transformação preencherem o disposto no presente Protocolo.»