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Document 22014A0830(02)R(02)

Retificação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro ( JO L 261 de 30.8.2014 )

JO L 297 de 15.10.2014, p. 42–42 (ET, PL, PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2014/494/corrigendum/2014-10-15/2/oj

15.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 297/42


Retificação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 261 de 30 de agosto de 2014 )

Na página 333, no Anexo XVII-B, «Critérios a incluir no procedimento de oposição para os produtos a que se refere o artigo 170.o, n.os 2 e 3»:

No número 5:

onde se lê:

«… ponto 4…»,

deve ler-se:

«… número 4…».

No número 6:

onde se lê:

«… ponto 5…»,

deve ler-se:

«… número 5…».

Na página 350, no quadro, coluna 3, linha 9:

onde se lê:

«

Image 1
PDO»

,

deve ler-se:

«

Image 2
»

.

Na página 368, no quadro, linha 1:

onde se lê:

«

Image 3
»

,

deve ler-se:

«

Image 4
»

.

Na página 394, no quadro, na coluna 3, linha 5:

onde se lê:

«C»

,

deve ler-se:

«

Image 5
»

.

Na página 626, no artigo 35.o, número 2:

onde se lê:

«2.   Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, no que respeita aos produtos originários de uma Parte que são importados numa zona franca ao abrigo de uma prova de origem e sujeitos a um tratamento ou transformação, as autoridades competentes devem emitir um novo certificado de circulação EUR.1 a pedido do exportador, se esse tratamento ou essa transformação preencherem o disposto no presente Protocolo.»

,

deve ler-se:

«2.   Em derrogação do n.o 1 do presente artigo, quando os produtos originários de uma Parte são importados para uma zona franca ao abrigo de uma prova de origem e sujeitos a um tratamento ou transformação, as autoridades competentes devem emitir um novo certificado de circulação EUR.1 a pedido do exportador, se esse tratamento ou essa transformação preencherem o disposto no presente Protocolo.»

.

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