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Document 32014R0741
Commission Implementing Regulation (EU) No 741/2014 of 8 July 2014 amending Regulation (EC) No 26/2004 on the Community fishing fleet register
Regulamento de Execução (UE) n. ° 741/2014 da Comissão, de 8 de julho de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 26/2004 relativo ao ficheiro da frota de pesca comunitária
Regulamento de Execução (UE) n. ° 741/2014 da Comissão, de 8 de julho de 2014 , que altera o Regulamento (CE) n. ° 26/2004 relativo ao ficheiro da frota de pesca comunitária
JO L 200 de 9.7.2014, pp. 3–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/01/2017; revog. impl. por 32017R0218
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9.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 200/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 741/2014 DA COMISSÃO
de 8 de julho de 2014
que altera o Regulamento (CE) n.o 26/2004 relativo ao ficheiro da frota de pesca comunitária
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 26/2004 da Comissão (2) fixa, nomeadamente, as obrigações dos Estados-Membros no que respeita à transmissão à Comissão dos dados sobre as características e as atividades dos navios, a partir dos seus ficheiros nacionais. |
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(2) |
A fim de garantir a precisão e a eficiência da transferência dos dados relativos à frota, é conveniente atualizar os códigos dos países, os códigos para as artes de pesca e os códigos de segmentação da frota a utilizar para a transmissão desses dados, constantes do anexo I do Regulamento (CE) n.o 26/2004. |
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(3) |
É necessário prever um quadro com os códigos dos países, a fim de facilitar a transmissão de dados em conformidade com os artigos 6.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 26/2004. |
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(4) |
Na sequência da adesão da Croácia, é necessário atualizar o quadro 3 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 26/2004, relativo à codificação das artes de pesca, mediante a inclusão de um código para o «arpão», utilizado pela frota da Croácia como arte principal ou secundária. |
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(5) |
O quadro 5 do anexo I do Regulamento (CE) n.o 26/2004 deve ser atualizado mediante a inserção de determinados códigos dos segmentos de frota para as regiões ultraperiféricas, uma vez que o Regulamento (CE) n.o 2104/2004 da Comissão (3), que instituía esses códigos, deixou de produzir efeito na sequência da revogação do Regulamento (CE) n.o 639/2004 do Conselho (4). Para uma maior clareza, é também conveniente acrescentar os novos códigos de segmentação de frota de Maiote. |
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(6) |
O Regulamento (CE) n.o 26/2004 deve, pois, ser alterado em conformidade. |
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(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 26/2004 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no décimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.
(2) Regulamento (CE) n.o 26/2004 da Comissão, de 30 de dezembro de 2003, relativo ao ficheiro da frota de pesca comunitária (JO L 5 de 9.1.2004, p. 5).
(3) Regulamento (CE) n.o 2104/2004 da Comissão, de 9 de dezembro de 2004 que estabelece regras de execução para o Regulamento (CE) n.o 639/2004 do Conselho relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade (JO L 365 de 10.12.2004, p. 19).
(4) Regulamento (CE) n.o 639/2004 do Conselho, de 30 de março de 2004, relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade (JO L 102 de 7.4.2004, p. 9).
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 26/2004 é alterado do seguinte modo:
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1) |
O quadro 1-A infra é inserido após o quadro 1: «Quadro 1-A Códigos de país dos Estados-Membros
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2) |
O quadro 3 passa a ter a seguinte redação: «Quadro 3 Codificação das artes de pesca
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3) |
O quadro 5 passa a ter a seguinte redação: «Quadro 5 Codificação da segmentação
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(1) Não válido para os navios da frota ou declarados a partir de 1 de janeiro de 2003.
(2) Válido unicamente para a arte de pesca secundária.».