Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013R1387

Regulamento (UE) n. ° 1387/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 , que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 1344/2011

JO L 354 de 28.12.2013, p. 201–318 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2021; revogado por 32021R2278

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1387/oj

28.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 354/201


REGULAMENTO (UE) N.o 1387/2013 DO CONSELHO

de 17 de dezembro de 2013

que suspende os direitos autónomos da pauta aduaneira comum para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1344/2011

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A produção na União dos produtos agrícolas e industriais especificados no anexo I é atualmente insuficiente ou inexistente, e, por conseguinte, não responde às necessidades das indústrias utilizadoras na União.

(2)

É, portanto, do interesse da União suspender parcial ou totalmente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a esses produtos.

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1344/2011 do Conselho (1) foi objeto de várias alterações. Além disso, na sequência da alteração introduzida pelo Regulamento (UE) n.o 1220/2012 do Conselho (2), os produtos da pesca foram retirados do âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1344/2011. No interesse da transparência, o Regulamento (UE) n.o 1344/2011 deverá ser substituído na íntegra.

(4)

Os regulamentos que suspendem os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum aplicáveis a certos produtos industriais e agrícolas reconduziram, em grande medida, as medidas precedentes. Por conseguinte, a fim de racionalizar a execução das medidas em causa, é conveniente não limitar o período de validade do presente regulamento, dado que o seu âmbito de aplicação poderá ser adaptado e que certos produtos poderão ser acrescentados ou retirados do seu Anexo I através de um regulamento do Conselho.

(5)

Tendo em conta o seu caráter temporário, as suspensões constantes do Anexo I do presente regulamento deverão ser objeto de um exame sistemático, no prazo máximo de cinco anos após a data da respetiva aplicação ou renovação. Além disso, poderá ser necessário proceder ao levantamento de certas suspensões, a qualquer momento, na sequência de uma proposta da Comissão, com base num exame efetuado por iniciativa desta, ou a pedido de um ou mais Estados-Membros, caso a manutenção das suspensões deixe de ser do interesse da União ou devido à evolução técnica dos produtos, à alteração de circunstâncias ou às tendências económicas do mercado.

(6)

As estatísticas relativas a alguns produtos enumerados no Anexo I do presente regulamento são frequentemente expressas em peças, metros quadrados ou unidades de medida que não o peso. Contudo, não existem unidades suplementares na Nomenclatura Combinada (NC) estabelecida no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (3). Considera-se igualmente necessário prever não só que o peso, em quilogramas ou toneladas, mas também as unidades suplementares relevantes no que diz respeito às importações do produto em causa sejam inscritos na declaração de introdução em livre prática.

(7)

Uma vez que as suspensões estabelecidas no presente regulamento devem produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, o presente regulamento deverá entrar em vigor imediatamente após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e deverá ser aplicado a partir de 1 de janeiro de 2014.

(8)

De acordo com o princípio da proporcionalidade, é necessário e conveniente, para a consecução dos objetivos fundamentais que consistem na melhoria da competitividade da indústria da União, o que permitirá que a indústria mantenha ou crie emprego e modernize as suas estruturas, estabelecer regras relativamente à suspensão dos direitos da pauta aduaneira comum para os produtos enumerados no Anexo I. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4, do Tratado da União Europeia, o presente regulamento não excede o necessário para atingir os objetivos pretendidos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para os produtos agrícolas e industriais constantes da lista do Anexo I são suspensos.

Artigo 2.o

1.   A Comissão pode, a qualquer momento, proceder a um exame das suspensões para os produtos constantes da lista do Anexo I, nos seguintes casos:

a)

Por sua própria iniciativa;

b)

A pedido dos Estados-Membros.

2.   A Comissão procede a um exame das suspensões no ano indicado no Anexo I.

Artigo 3.o

Quando uma declaração de introdução em livre prática é apresentada, no que diz respeito aos produtos abrangidos pelos códigos NC ou pelos códigos TARIC enumrados no Anexo II, a unidade suplementar prevista no referido anexo deve ser inscrita no campo relevante da referida declaração.

Artigo 4.o

É revogado o Regulamento (UE) n.o 1344/2011.

Artigo 5.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

L. LINKEVIČIUS


(1)  Regulamento (UE) n.o 1344/2011 do Conselho, de 19 de dezembro de 2011, que suspende os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum para um certo número de produtos industriais, agrícolas e da pesca e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1255/96 (JO L 349 de 31.12.2011, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) n.o 1220/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativo a medidas comerciais destinadas a garantir o abastecimento dos transformadores da União em certos produtos da pesca no período de 2013 a 2015, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 104/2000 e (UE) n.o 1344/2011 (JO L 349 de 19.12.2012, p. 4).

(3)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).


ANEXO I

Código NC

TARIC

Designação das mercadorias

Prazo de validade

Data prevista para a revisão obrigatória

ex 0710 21 00

10

Ervilhas com vagem da espécie Pisum sativum da variedade Hortense axiphium, congeladas, de espessura total igual ou inferior a 6 mm, destinadas a serem utilizadas, com vagem, no fabrico de pratos preparados (1)  (2)

0 %

31.12.2018

ex 0710 80 95

50

Rebentos de bambu, congelados, não acondicionados para venda a retalho

0 %

31.12.2018

ex 0711 59 00

11

Cogumelos, exceto cogumelos dos géneros Agaricus, Calocybe, Clitocybe, Lepista, Leucoagaricus, Leucopaxillus, Lyophyllum e Tricholoma, conservados transitoriamente com água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para a alimentação nesse estado, destinados à indústria de conservas alimentares (1)

0 %

31.12.2016

ex 0712 32 00

ex 0712 33 00

ex 0712 39 00

10

10

31

Cogumelos, exceto cogumelos do género Agaricus, dessecados, apresentados inteiros, em fatias ou em pedaços identificáveis, destinados a sofrer um tratamento que não o simples reacondicionamento para a venda a retalho (1)  (2)

0 %

31.12.2018

ex 0804 10 00

30

Tâmaras, frescas ou secas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (1)

0 %

31.12.2018

ex 0810 40 50

10

Airelas da espécie Vaccinium macrocarpon, frescas, para utilização no fabrico (excluindo acondicionamento) de produtos de indústrias alimentares ou de bebidas (1)

0 %

31.12.2018

0811 90 50

0811 90 70

ex 0811 90 95

70

Frutos do género Vaccinium, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0 %

31.12.2018

ex 0811 90 95

20

Boysenberries, congeladas, sem adição de açúcar, não acondicionadas para venda a retalho

0 %

31.12.2018

ex 0811 90 95

30

Ananás (Ananas comosus), em pedaços, congelado

0 %

31.12.2018

ex 0811 90 95

40

Frutos de roseira brava, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0 %

31.12.2018

ex 1511 90 19

ex 1511 90 91

ex 1513 11 10

ex 1513 19 30

ex 1513 21 10

ex 1513 29 30

10

10

10

10

10

10

Óleo de palma, óleo de coco (óleo de copra), óleo de palmiste, destinados ao fabrico de:

ácidos gordos monocarboxílicos industriais da subposição 3823 19 10,

ésteres metílicos de ácidos gordos da posição 2915 ou 2916,

álcoois gordos das posições 2905 17, 2905 19 e 3823 70, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

álcoois gordos da posição 2905 16, puros ou em misturas, destinados ao fabrico de detergentes, cosméticos ou produtos farmacêuticos,

ácido esteárico da subposição 3823 11 00 ou

produtos da posição 3401 (1)

0 %

31.12.2018

ex 1515 90 99

92

Óleo vegetal, refinado, contendo, em peso, 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido arquidónico ou 35 % ou mais, mas não mais de 50 % de ácido docosahexaenóico

0 %

31.12.2018

ex 1516 20 96

20

Óleo de jojoba, hidrogenado e interesterificado, sem outra modificação química e não sujeito a qualquer processo de texturização

0 %

31.12.2014

ex 1517 90 99

10

Óleo vegetal, refinado, com teor ponderal de ácido araquidónico não inferior a 25 % e não superior a 50 % ou um teor de ácido docosa-hexanóico não inferior a 12 % e não superior a 50 %, estandardizado com óleo de girassol de alto teor de ácido oleico (HOSO)

0 %

31.12.2016

ex 1902 30 10

ex 1903 00 00

10

20

Aletria transparente, cortada em pedaços, à base de feijão (Vigna radiata (L.) Wilczek), não acondicionadas para venda a retalho

0 %

31.12.2018

ex 2005 91 00

10

Rebentos de bambu, preparados ou conservados, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 5 kg

0 %

31.12.2018

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

81

91

Concentrado de puré de acérola:

do género Malpighia spp.,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

9 % (3)

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

82

92

Concentrado acidificado de puré de banana, obtido por cozimento:

do género Musa Cavendish,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

11,5 % (3)

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

ex 2007 99 93

83

93

10

Concentrado de puré de manga, obtido por cozimento:

do género Mangifera spp.,

de teor de açúcares não superior a 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

6 % (3)

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

84

94

Concentrado de puré de papaia, obtido por cozimento:

do género Carica spp.,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

7,8 % (3)

31.12.2017

ex 2007 99 50

ex 2007 99 50

85

95

Concentrado de puré de goiaba, obtido por cozimento:

do género Psidium spp.,

de teor de açúcares de 13 % ou mais, mas não mais de 30 %, em peso,

para utilização no fabrico de produtos da indústria alimentar e de bebidas (1)

6 % (3)

31.12.2017

ex 2008 93 91

20

Airelas vermelhas secas adoçadas, excluindo a embalagem como transformação, para o fabrico de produtos das indústrias de transformação alimentar (4)

0 %

31.12.2017

ex 2008 99 48

94

Puré de manga:

não produzido a partir de concentrado,

do género Mangifera,

com valor Brix igual ou superior a 14 mas não superior a 20,

utilizado no fabrico de produtos da indústria de bebidas (1)

6 %

31.12.2015

ex 2008 99 49

ex 2008 99 99

30

40

Puré de boysenberry isento de sementes, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar

0 %

31.12.2014

ex 2008 99 49

ex 2008 99 99

70

11

Folhas de videira branqueadas do género Karakishmish, em salmoura contendo em peso:

mais de 6 % de concentração de sal,

0,1 % ou mais mas não superior a 1,4 % de acidez expressa em ácido cítrico, monohidrato e

presença ou não e não superior a 2 000 mg/kg de benzoato de sódio, de acordo com o CODEX STAN 192-1995

para utilização no fabrico de folhas de videira recheadas com arroz (1)

0 %

31.12.2017

ex 2009 41 92

ex 2009 41 99

20

70

Sumo (suco) de ananás (abacaxi):

não produzido a partir de concentrado,

do género Ananas,

com valor Brix igual ou superior a 11 mas não superior a 16,

utilizado no fabrico de sumos (sucos) de fruta ou de produtos da indústria de bebidas (1)

8 %

31.12.2015

ex 2009 49 30

91

Sumo (suco) de ananás (abacaxi), que não em pó:

com valor Brix superior a 20 mas não superior a 67,

de valor superior a 30 EUR por 100 kg de peso líquido,

com açúcares de adição

utilizado no fabrico de produtos da indústria alimentar ou de bebidas (1)

0 %

31.12.2014

ex 2009 81 31

10

Concentrado de sumo de airela:

com valor Brix igual ou superior a 40 mas não superior a 66,

em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

0 %

31.12.2014

ex 2009 89 79

20

Sumo de boysenberry concentrado, com valor Brix igual ou superior a 61 mas não superior a 67, congelado, em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros

0 %

31.12.2016

ex 2009 89 79

30

Concentrado de sumo de acerola congelado:

com valor Brix superior a 48 mas não superior a 67,

em embalagens imediatas de conteúdo de 50 litros ou mais

0 %

31.12.2018

ex 2009 89 79

85

Concentrado de sumo de açaí

da espécie Euterpe oleracea,

congelado,

não adoçado,

não em pó,

com valor Brix não inferior a 23 mas não superior a 32,

em embalagens imediatas de conteúdo de 10 kg ou mais

0 %

31.12.2016

ex 2009 89 99

93

Água de coco congelada, não tratada, em embalagens imediatas de conteúdo igual ou superior a 50 litros

0 %

31.12.2016

ex 2106 10 20

10

Isolado de proteínas de soja, contendo, em peso, 6,6 % ou mais, mas não mais de 8,6 % de fosfato de cálcio

0 %

31.12.2018

ex 2106 90 92

45

Preparação contendo, em peso:

mais de 30 % mas não mais de 35 % de extrato de alcaçuz,

mais de 65 % mas não mais de 70 % de tricaprilina,

normalizada, em peso, a 3 % ou mais, mas não a mais de 4 % de glabridina

0 %

31.12.2016

ex 2519 90 10

10

Magnésia electrofundida de pureza, em peso, igual ou superior a 97 %

0 %

31.12.2016

ex 2804 50 90

10

Telúrio, de grau de pureza igual ou superior a 99,99 %, em peso, mas não superior a 99,999 % (CAS RN 13494-80-9)

0 %

31.12.2018

2804 70 00

 

Fósforo

0 %

31.12.2018

ex 2805 19 90

10

Lítio metálico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,7 % (CAS RN 7439-93-2)

0 %

31.12.2017

ex 2805 30 10

10

Liga de cério e outros metais de terras raras, contendo, em peso, 47 % ou mais de cério

0 %

31.12.2018

ex 2805 30 90

ex 2805 30 90

ex 2805 30 90

45

55

65

Metais de terras raras, escândio e ítrio, de pureza, em peso, igual ou superior a 95 %

0 %

31.12.2015

ex 2811 19 80

10

Ácido sulfamídico (CAS RN 5329-14-6)

0 %

31.12.2018

ex 2811 19 80

20

Iodeto de hidrogenio (CAS RN 10034-85-2)

0 %

31.12.2016

ex 2811 19 80

30

Ácido fosforoso (CAS RN 10294-56-1) / ácido fosfónico (CAS RN 13598-36-2) utilizados como ingredientes na produção de aditivos para a indústria do poli (cloreto de vinilo) (1)

0 %

31.12.2017

ex 2811 22 00

10

Dióxido de silício (CAS RN 7631-86-9) em forma de pó, destinado a ser utilizado no fabrico de colunas para cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) e de cartuchos para a preparação de amostras (1)

0 %

31.12.2018

ex 2811 22 00

30

Esferas de sílica branca porosa com mais de 1 μm, destinadas ao fabrico de produtos cosméticos (1)

0 %

31.12.2016

ex 2812 90 00

10

Trifluoreto de azoto (CAS RN 7783-54-2)

0 %

31.12.2018

ex 2816 40 00

10

Hidróxido de bário (CAS RN 17194-00-2)

0 %

31.12.2017

ex 2818 10 91

10

Corindo sinterizado tendo uma estrutura microcristalina, compreendendo (em peso):

pelo menos 94 % e no máximo 98,5 % α-Al2O3 (CAS RN 1344-28-1),

2 % (± 1,5 %) de magnésio espinela (CAS RN 1309-48-4),

1 % (± 0,6 %) de óxido de ítrio (CAS RN 1314-36-9),

e

2 % (± 1,2 %), óxido de lantânio (CAS RN 1312-81-8),

2 % (± 1,2 %) de óxido de lantânio (CAS RN 1312-81-8) e óxido de neodímio (CAS RN 1313-97-9)

e até menos do que 50 % do peso total das partículas de um tamanho superior a 10 mm

0 %

31.12.2015

ex 2818 20 00

10

Alumina ativada com área específica de pelo menos 350 m2/g

0 %

31.12.2014

ex 2818 30 00

10

Hidróxido óxido de alumínio sob a forma de pseudoboemite

4 %

31.12.2018

2819 10 00

 

Trióxido de crómio (CAS RN 1333-82-0)

0 %

31.12.2016

ex 2819 90 90

10

Trióxido de dicrómio para utilização em metalurgia (CAS RN 1308-38-9) (1)

0 %

31.12.2016

ex 2823 00 00

10

Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7):

de pureza, em peso, igual ou superior a 99,9 %,

com um tamanho médio dos grãos igual ou superior a 1,2 μm mas não superior a 1,8 μm,

com superfície específica igual ou superior a 5,0 m2/g mas não superior a 7,5 m2/g

0 %

31.12.2017

ex 2823 00 00

20

Dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7), com uma pureza não inferior a 99,7 % e contendo, em peso:

menos de 0,005 % de potássio e de sódio combinados (expressos como sódio e potássio elementar),

menos de 0,01 % de fósforo (expresso como fósforo elementar),

para utilização em metalurgia (1)

0 %

31.12.2017

ex 2825 10 00

10

Cloreto de hidroxilamónio

0 %

31.12.2017

ex 2825 50 00

20

Òxido de cobre (I ou II) contendo, em peso, 78 % ou mais de cobre e não mais de 0,03 % de cloreto

0 %

31.12.2018

ex 2825 60 00

10

Dióxido de zircónio (CAS RN 1314-23-4)

0 %

31.12.2017

ex 2826 19 90

10

Hexafluoreto de tungsténio com uma pureza igual ou superior a 99,9 % em peso (CAS RN 7783-82-6)

0 %

31.12.2015

ex 2826 90 80

15

Hexafluorofosfato de lítio (CAS RN 21324-40-3)

0 %

31.12.2016

ex 2827 39 85

10

Monocloreto de cobre de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % mas não mais de 99 % (CAS RN 7758-89-6)

0 %

31.12.2018

ex 2827 39 85

20

Pentacloreto de antimónio de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % (CAS RN 7647-18-9)

0 %

31.12.2016

ex 2827 39 85

30

Dicloreto de manganês (CAS RN 7773-01-5)

0 %

31.12.2014

ex 2827 49 90

10

Oxidicloreto de zircónio

0 %

31.12.2018

ex 2830 10 00

10

Tetrassulfureto de dissódio, contendo, em peso, 38 % ou menos de sódio, em produto seco

0 %

31.12.2018

ex 2833 29 80

20

Manganês sulfato monohidrato (CAS RN 10034-96-5)

0 %

31.12.2018

ex 2833 29 80

30

Sulfato de zircónio (CAS RN 14644-61-2)

0 %

31.12.2015

ex 2835 10 00

10

Hipofosfito de sodio, monohidrato (CAS RN 10039-56-2)

0 %

31.12.2017

ex 2836 91 00

20

Carbonato de lítio, contendo uma ou mais das seguintes impurezas nas concentrações indicadas:

2 mg/kg ou mais de arsénio,

200 mg/kg ou mais de cálcio,

200 mg/kg ou mais de cloretos,

20 mg/kg ou mais de ferro,

150 mg/kg ou mais de magnésio,

20 mg/kg ou mais de metais pesados,

300 mg/kg ou mais de potássio,

300 mg/kg ou mais de sódio,

200 mg/kg ou mais de sulfatos,

medidas segundo os métodos especificados na Farmacopeia Europeia

0 %

31.12.2018

ex 2836 99 17

20

Carbonato básico de zircónio (IV) (CAS RN 15667-84-2)

0 %

31.12.2018

ex 2837 19 00

20

Cianeto de cobre (CAS RN 544-92-3)

0 %

31.12.2018

ex 2837 20 00

10

Hexacianoferrato (II) de tetrassódio (CAS RN 13601-19-9)

0 %

31.12.2016

ex 2837 20 00

20

Hexacianoferrato (II) de amónio e de ferro (III) (CAS RN 25869-00-5)

0 %

31.12.2017

ex 2839 19 00

10

Dissilicato de dissódio (CAS RN 13870-28-5)

0 %

31.12.2017

ex 2839 90 00

20

Silicato de cálcio (CAS RN 1344-95-2)

0 %

31.12.2018

2841 30 00

 

Dicromato de sódio (CAS RN 10588-01-9)

0 %

31.12.2018

ex 2841 80 00

10

Volframato de diamónio (paratungstato de diamónio) (CAS RN 11120-25-5)

0 %

31.12.2017

ex 2841 90 85

10

Óxido de lítio e cobalto (III) com um teor de cobalto de, pelo menos, 59 % (CAS RN 12190-79-3)

0 %

31.12.2017

ex 2841 90 85

20

Óxido de potássio e titânio em pó, com uma pureza de 99 % ou superior (CAS RN 12056-51-8)

0 %

31.12.2018

ex 2842 10 00

10

Dicromato de sódio

0 %

31.12.2018

ex 2842 10 00

20

Pó de zeolito sintético de tipo chabazite

0 %

31.12.2014

ex 2842 90 10

10

Selenato de sódio (CAS RN 13410-01-0)

0 %

31.12.2014

ex 2843 29 00

10

Óxido de prata isento de nitratos e carbonatos, com teor ponderal de prata de, pelo menos, 99,99 % do teor de metais, para o fabrico de pilhas de óxido de prata (1)

0 %

31.12.2016

2845 10 00

 

Água pesada (Óxido de deutério) (Euratom) (CAS RN 7789-20-0)

0 %

31.12.2018

2845 90 10

 

Deutério e compostos de deutério; hidrogénio e seus compostos, enriquecidos em deutério; misturas e soluções contendo estes produtos (Euratom)

0 %

31.12.2018

ex 2845 90 90

10

Helio-3 (CAS RN 14762-55-1)

0 %

31.12.2016

ex 2845 90 90

20

Água enriquecida com oxigénio-18 a 95 % ou mais (CAS RN 14314-42-2)

0 %

31.12.2018

ex 2845 90 90

30

(13C)Monóxido de carbono (CAS RN 1641-69-6)

0 %

31.12.2016

ex 2845 90 90

40

Boreto de ferro enriquecido com boro-10 num teor ponderal superior a 95 % (CAS RN 200513-39-9)

0 %

31.12.2018

ex 2846 10 00

ex 3824 90 97

10

48

Concentrado de terras raras contendo, em peso, 60 % ou mais, mas não mais de 95 % de óxidos de terras raras e não mais de 1 % cada de óxido de zircónio, de óxido de alumínio ou de óxido de ferro, e de perda por ignição igual ou superior a 5 % em peso

0 %

31.12.2018

ex 2846 10 00

20

Tricarbonato de dicerio, mesmo hidratado (CAS RN 537-01-9)

0 %

31.12.2018

ex 2846 10 00

30

Carbonato de cerio e lantano, mesmo hidratado

0 %

31.12.2018

ex 2846 10 00

40

Carbonato de cerio, lantano, neodimio e praseodimio, mesmo hidratado

0 %

31.12.2014

2846 90 00

 

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais, não incluídos na subposição 2846 10 00

0 %

31.12.2018

ex 2848 00 00

10

Fosfina (CAS RN 7803-51-2)

0 %

31.12.2018

ex 2850 00 20

10

Silano (CAS RN 7803-62-5)

0 %

31.12.2018

ex 2850 00 20

20

Arsina (CAS RN 7784-42-1)

0 %

31.12.2018

ex 2850 00 20

30

Nitreto de titânio de granulometria não superior a 250 nm (CAS RN 25583-20-4)

0 %

31.12.2017

ex 2850 00 20

40

Tetrahidreto de germânio (CAS RN 7782-65-2)

0 %

31.12.2016

ex 2850 00 20

50

Tetrahidroborato de sódio (CAS RN 16940-66-2), com:

uma pureza, em peso, de 98 % ou superior e

de teor em ferro não superior a 10 ppm,

para utilização como aditivo no fabrico de artigos polímeros que fazem barreira ao oxigénio (1)

0 %

31.12.2017

ex 2850 00 60

10

Azida de sódio (CAS RN 26628-22-8)

0 %

31.12.2018

ex 2853 00 90

10

Isocianato de clorossulfonilo (CAS RN 1189-71-5)

0 %

31.12.2016

ex 2903 39 90

10

Tetrafluoreto de carbono (tetrafluorometano) (CAS RN 75-73-0)

0 %

31.12.2018

ex 2903 39 90

15

Perfluoro(4-metil-2-penteno) (CAS RN 84650-68-0)

0 %

31.12.2016

ex 2903 39 90

25

2,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (CAS RN 754-12-1)

0 %

31.12.2017

ex 2903 39 90

30

Perfluoroetano (CAS RN 76-16-4)

0 %

31.12.2018

ex 2903 39 90

40

1,1-Difluoroetano (CAS RN 75-37-6)

0 %

31.12.2018

ex 2903 39 90

50

1,1,1,3,3-Pentafluoropropano (CAS RN 460-73-1)

0 %

31.12.2018

ex 2903 39 90

70

1,1,1,2-Tetrafluoroetano, certificado como inodoro, contendo no máximo:

600 ppm em peso de 1,1,2,2-tetrafluoroetano

2 ppm em peso de pentafluoroetano

2 ppm em peso de clorodifluorometano

2 ppm em peso de cloropentafluoroetano

2 ppm em peso de diclorodifluorometano

destinado ao fabrico de um propulsor de qualidade farmacêutica para inaladores de dose controlada para uso médico (CAS RN 811-97-2) (1)

0 %

31.12.2016

ex 2903 39 90

75

Trans-1,3,3,3-Tetrafluoroprop-1-eno (CAS RN 1645-83-6)

0 %

31.12.2018

ex 2903 39 90

80

Hexafluoropropeno (CAS RN 116-15-4)

0 %

31.12.2016

ex 2903 77 30

10

1,1,1-Triclorotrifluoroetano (CAS RN 354-58-5)

0 %

31.12.2018

ex 2903 77 90

10

Clorotrifluoroetileno (CAS RN 79-38-9)

0 %

31.12.2016

ex 2903 89 90

10

1,6,7,8,9,14,15,16,17,17,18,18-Dodecacloropentaciclo [12.2.1.16,9.02,13.05,10]octadeca-7,15-dieno (CAS RN 13560-89-9)

0 %

31.12.2018

ex 2903 89 90

30

Octafluorociclopenteno (CAS RN 559-40-0)

0 %

31.12.2016

ex 2903 89 90

40

Hexabromociclododecano

0 %

31.12.2016

ex 2903 89 90

50

Clorociclopentano (CAS RN 930-28-9)

0 %

31.12.2017

ex 2903 99 90

20

1,2-Bis(pentabromofenil) etano (CAS RN 84852-53-9)

0 %

31.12.2018

ex 2903 99 90

40

2,6-Diclorotolueno, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % e contendo:

0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzodioxina,

0,001 mg/kg ou menos de tetraclorodibenzofurano,

0,2 mg/kg ou menos de tetraclorobifenilo

0 %

31.12.2018

ex 2903 99 90

50

Fluorobenzeno (CAS RN 462-06-6)

0 %

31.12.2018

ex 2903 99 90

70

α,α,α′α′-Tetracloro-o-xileno (CAS RN 25641-99-0)

0 %

31.12.2015

ex 2903 99 90

80

1-Bromo-3,4,5-triflúorbenzeno (CAS RN 138526-69-9)

0 %

31.12.2018

ex 2903 99 90

85

2-Bromo-9H-fluoreno(CAS RN 1133-80-8)

0 %

31.12.2018

ex 2904 10 00

30

p-Estirenossulfonato de sódio (CAS RN 2695-37-6)

0 %

31.12.2014

ex 2904 10 00

50

2-Metilprop-2-eno-1-sulfonato de sódio (CAS RN 1561-92-8)

0 %

31.12.2014

ex 2904 20 00

10

Nitrometano (CAS RN 75-52-5)

0 %

31.12.2015

ex 2904 20 00

20

Nitroetano (CAS RN 79-24-3)

0 %

31.12.2015

ex 2904 20 00

30

1-Nitropropano (CAS RN 108-03-2)

0 %

31.12.2015

ex 2904 20 00

40

2-Nitropropano (CAS RN 79-46-9)

0 %

31.12.2014

ex 2904 90 40

10

Tricloronitrometano, destinado ao fabrico de produtos da subposição 3808 92 (CAS RN 76-06-2) (1)

0 %

31.12.2014

ex 2904 90 95

20

1-Cloro-2,4-dinitrobenzeno (CAS RN 97-00-7)

0 %

31.12.2014

ex 2904 90 95

30

Cloreto de tosilo (CAS RN 98-59-9)

0 %

31.12.2014

ex 2904 90 95

40

Cloreto de 4-clorobenzenossulfonilo (CAS RN 98-60-2)

0 %

31.12.2017

ex 2904 90 95

50

Cloreto de etanossulfonilo (CAS RN 594-44-5)

0 %

31.12.2018

ex 2905 19 00

11

tert-Butanolato de potássio (CAS RN 865-47-4), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1edo Capítulo 29 da NC

0 %

31.12.2018

ex 2905 19 00

30

2,6-Dimetilheptano-4-ol (CAS RN 108-82-7)

0 %

31.12.2018

ex 2905 19 00

40

2,6-Dimetil-heptan-2-ol (CAS RN 13254-34-7)

0 %

31.12.2014

ex 2905 19 00

70

Tetrabutanolato de titânio (CAS RN 5593-70-4)

0 %

31.12.2017

ex 2905 19 00

80

Tetraisopropóxido de titânio (CAS RN 546-68-9)

0 %

31.12.2017

ex 2905 19 00

85

Tetraetanolato de titânio (CAS RN 3087-36-3)

0 %

31.12.2018

ex 2905 29 90

10

3,5-Dimetilhex-1-ino-3-ol (CAS RN 107-54-0)

0 %

31.12.2014

ex 2905 29 90

20

Dec-9-en-1-ol (CAS RN 13019-22-2)

0 %

31.12.2014

ex 2905 29 90

30

Dodeca-8,10-dien-1-ol (CAS RN 33956-49-9)

0 %

31.12.2015

ex 2905 39 95

10

Propano-1,3-diol (CAS RN 504-63-2)

0 %

31.12.2015

ex 2905 39 95

20

Butano-1,2-diol (CAS RN 584-03-2)

0 %

31.12.2016

ex 2905 39 95

30

2,4,7,9-Tetrametil-4,7-decanediol (CAS RN 17913-76-7)

0 %

31.12.2016

ex 2905 39 95

40

Decano-1,10-diol (CAS RN 112-47-0)

0 %

31.12.2017

ex 2905 39 95

50

2-Metil-2-propilpropano-1,3-diol (CAS RN 78-26-2)

0 %

31.12.2018

ex 2905 49 00

10

Etilidinotrimetanol (CAS RN 77-85-0)

0 %

31.12.2014

ex 2905 59 98

20

2,2,2-Trifluoroetanol (CAS RN 75-89-8)

0 %

31.12.2014

2906 11 00

 

Mentol (CAS RN 1490-04-6)

0 %

31.12.2018

ex 2906 19 00

10

Ciclohex-1,4-ilenodimetanol (CAS RN 105-08-8)

0 %

31.12.2018

ex 2906 19 00

20

4,4′-Isopropilidenodiciclohexanol (CAS RN 80-04-6)

0 %

31.12.2018

ex 2906 29 00

10

2,2′-(m-Fenileno)dipropano-2-ol (CAS RN 1999-85-5)

0 %

31.12.2014

ex 2906 29 00

20

1-Hidroximetil-4-metil-2,3,5,6-tetrafluorobenzeno (CAS RN 79538-03-7)

0 %

31.12.2018

ex 2906 29 00

30

2-Feniletanol (CAS RN 60-12-8)

0 %

31.12.2017

ex 2907 15 90

10

2-Naftol (CAS RN 135-19-3)

0 %

31.12.2016

ex 2907 19 90

10

2,3,5-Trimetilfenol (CAS RN 697-82-5)

0 %

31.12.2014

ex 2907 19 90

20

Bifenilo-4-ol (CAS RN 92-69-3)

0 %

31.12.2018

ex 2907 21 00

10

Resorcinol (CAS RN 108-46-3)

0 %

31.12.2018

ex 2907 23 00

10

4,4′-Isopropilidenodifenol (CAS RN 80-05-7)

0 %

31.12.2017

ex 2907 29 00

15

6,6′-Di-terc-butil-4,4′-butilenodi-m-cresol (CAS RN 85-60-9)

0 %

31.12.2018

ex 2907 29 00

20

4,4′-(3,3,5-Trimetilciclohexilideno) difenol (CAS RN 129188-99-4)

0 %

31.12.2018

ex 2907 29 00

30

4,4′,4″-Etilidinotrifenol (CAS RN 27955-94-8)

0 %

31.12.2018

ex 2907 29 00

35

4-[2-(4-Hidroxi-3-prop-2-enilfenil)propan-2-il]-2-prop-2-enilfenol (CAS RN 1745-89-7)

0 %

31.12.2016

ex 2907 29 00

40

2,3,5-Trimetilhidroquinona (CAS RN 700-13-0)

0 %

31.12.2016

ex 2907 29 00

45

2-Metilhidroquinona (CAS RN 95-71-6)

0 %

31.12.2016

ex 2907 29 00

50

6,6′,6″-Triciclohexil-4,4′,4″-butano-1,1,3-triiltri(m-cresol) (CAS RN 111850-25-0)

0 %

31.12.2018

ex 2907 29 00

55

Bifenilo-2,2′-diol (CAS RN 1806-29-7)

0 %

31.12.2017

ex 2907 29 00

70

2,2′,2″,6,6′,6″-Hexa-terc-butil-α,α′,α″-(mesitileno-2,4,6-triil)tri-p-cresol (CAS RN 1709-70-2)

0 %

31.12.2018

ex 2907 29 00

85

Floroglucinol, mesmo hidratado

0 %

31.12.2018

ex 2908 19 00

10

Pentafluorofenol (CAS RN 771-61-9)

0 %

31.12.2018

ex 2908 19 00

20

4,4′-(Perfluoroisopropilideno)difenol (CAS RN 1478-61-1)

0 %

31.12.2018

ex 2908 99 00

30

4-Nitrofenol (CAS RN 100-02-7)

0 %

31.12.2018

ex 2908 99 00

40

Ácido 4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfónico (CAS RN 148-25-4)

0 %

31.12.2017

ex 2909 19 90

20

Éter bis(2-cloroetilico) (CAS RN 111-44-4)

0 %

31.12.2018

ex 2909 19 90

30

Mistura de isómeros de éter nonafluorobutilo metílico ou de éter nonafluorobutilo etílico, de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

31.12.2018

ex 2909 19 90

50

3-Etoxi-perfluoro-2-metilhexano (CAS RN 297730-93-9)

0 %

31.12.2016

ex 2909 19 90

60

1-Metoxi-heptafluoropropano (CAS RN 375-03-1)

0 %

31.12.2018

ex 2909 20 00

10

8-Metoxicedrano (CAS RN 19870-74-7)

0 %

31.12.2016

ex 2909 30 38

10

Éter bis(pentabromofenilico) (CAS RN 1163-19-5)

0 %

31.12.2018

ex 2909 30 38

20

1,1′-Propano-2,2-diilbis[3,5-dibromo-4-(2,3-dibromopropoxi)benzeno] (CAS RN 21850-44-2)

0 %

31.12.2016

ex 2909 30 90

10

2-(Fenilmetoxi)naftaleno (CAS RN 613-62-7)

0 %

31.12.2014

ex 2909 30 90

20

1,2-Bis(3-metilfenoxi)etano (CAS RN 54914-85-1)

0 %

31.12.2014

ex 2909 30 90

30

3,4,5-Trimetoxitolueno (CAS RN 6443-69-2)

0 %

31.12.2015

ex 2909 50 00

10

4-(2-Metoxietil)fenol (CAS RN 56718-71-9)

0 %

31.12.2018

ex 2909 50 00

20

Ubiquinol (CAS RN 992-78-9)

0 %

31.12.2015

ex 2909 60 00

10

Bis(α,α-dimetilbenzil)peróxido (CAS RN 80-43-3)

0 %

31.12.2018

ex 2909 60 00

20

1,4-Di(2-terc-butil-peroxi-isopropil)benzeno (CAS RN 25155-25-3)

0 %

31.12.2016

ex 2910 90 00

15

1,2-Epoxiciclohexano (CAS RN 286-20-4)

0 %

31.12.2018

ex 2910 90 00

30

2,3-Epoxipropan-1-ol (glicidol) (CAS RN 556-52-5)

0 %

31.12.2018

ex 2910 90 00

80

Éter alilo glicidílico (CAS RN 106-92-3)

0 %

31.12.2016

ex 2912 29 00

40

(2E,4E,6E,8E,10E,12E)-2,7,11-Trimetil-13-(2,6,6-trimetil-1-ciclohexen-1-il)-2,4,6,8,10,12-tridekaheksaenal (CAS RN 1638-05-7)

0 %

31.12.2016

ex 2912 29 00

50

4-Isobutilbenzaldeído (CAS RN 40150-98-9)

0 %

31.12.2017

ex 2912 29 00

60

3,4-Dimetilbenzaldeído (CAS RN 5973-71-7)

0 %

31.12.2018

ex 2912 49 00

10

3-Fenoxibenzaldeído (CAS RN 39515-51-0)

0 %

31.12.2018

ex 2912 49 00

20

4-Hidroxibenzaldeído (CAS RN 123-08-0)

0 %

31.12.2017

ex 2912 49 00

30

Salicilaldeído (CAS RN 90-02-8)

0 %

31.12.2015

ex 2914 19 90

20

Heptano-2-ona (CAS RN 110-43-0)

0 %

31.12.2017

ex 2914 19 90

30

3-Metilbutanona (CAS RN 563-80-4)

0 %

31.12.2017

ex 2914 19 90

40

Pentan-2-ona (CAS RN 107-87-9)

0 %

31.12.2017

ex 2914 29 00

20

Ciclohexadec-8-enona (CAS RN 3100-36–5)

0 %

31.12.2018

ex 2914 29 00

30

(R)-p-Menta-1(6),8-dieno-2-ona (CAS RN 6485-40-1)

0 %

31.12.2015

ex 2914 29 00

40

Cânfora

0 %

31.12.2018

ex 2914 29 00

50

trans-β-Damascona (CAS RN 23726-91-2)

0 %

31.12.2016

ex 2914 39 00

30

Benzofenona (CAS RN 119-61-9)

0 %

31.12.2017

ex 2914 39 00

50

4-Fenilbenzofenona (CAS RN 2128-93-0)

0 %

31.12.2018

ex 2914 39 00

60

4-Metilbenzofenona (CAS RN 134-84-9)

0 %

31.12.2018

ex 2914 39 00

70

Benzil (CAS RN 134-81-6)

0 %

31.12.2017

ex 2914 39 00

80

4′-Metilacetofenona (CAS RN 122-00-9)

0 %

31.12.2017

ex 2914 50 00

20

3′-Hidroxiacetofenona (CAS RN 121-71-1)

0 %

31.12.2015

ex 2914 50 00

25

4′-Metoxiacetofenona (CAS RN 100-06-1)

0 %

31.12.2018

ex 2914 50 00

30

2′-Hidroxiacetofenona (CAS RN 118-93-4)

0 %

31.12.2018

ex 2914 50 00

36

2,7-Dihidroxi-9-fluorenona (CAS RN 42523-29-5)

0 %

31.12.2018

ex 2914 50 00

40

4-(4-Hidroxifenil)butano-2-ona (CAS RN 5471-51-2)

0 %

31.12.2016

ex 2914 50 00

45

3,4-Di-hidroxibenzofenona (CAS RN 10425-11-3)

0 %

31.12.2017

ex 2914 50 00

60

2-Fenil-2,2-dimetoxiacetofenona (CAS RN 24650-42-8)

0 %

31.12.2017

ex 2914 50 00

70

16α,17α-Epoxi-3β-hidroxipregn-5-ene-20-ona (CAS RN 974-23-2)

0 %

31.12.2017

ex 2914 50 00

80

2′,6′-Dihidroxiacetofenona (CAS RN 699-83-2)

0 %

31.12.2018

ex 2914 69 90

10

2-Etilantraquinona (CAS RN 84-51-5)

0 %

31.12.2018

ex 2914 69 90

20

2-Pentilantraquinona (CAS RN 13936-21-5)

0 %

31.12.2014

ex 2914 69 90

30

1,4-Dihidroxiantraquinona (CAS RN 81-64-1)

0 %

31.12.2018

ex 2914 69 90

40

p-Benzoquinona (CAS RN 106-51-4)

0 %

31.12.2016

ex 2914 70 00

20

2,4′-Difluorobenzofenona (CAS RN 342-25-6)

0 %

31.12.2017

ex 2914 70 00

40

Perfluoro(2-metilpentano-3-ona) (CAS RN 756-13-8)

0 %

31.12.2018

ex 2914 70 00

50

3′-Cloroprópiofenona (CAS RN 34841-35-5)

0 %

31.12.2018

ex 2914 70 00

60

4′-terc-Butil-2′,6′-dimetil-3′,5′-dinitroacetofenona (CAS RN 81-14-1)

0 %

31.12.2015

ex 2914 70 00

70

4-Cloro-4′-hidroxibenzofenona (CAS RN 42019-78-3)

0 %

31.12.2016

ex 2915 29 00

10

Triacetato de antimonio (CAS RN 6923-52-0)

0 %

31.12.2018

ex 2915 39 00

20

Acetato de isopentilo (CAS RN 123-92-2)

0 %

31.12.2017

ex 2915 39 00

40

Acetato de terc-butilo (CAS RN 540-88-5)

0 %

31.12.2018

ex 2915 39 00

50

Acetato de 3-acetilfenilo (CAS RN 2454-35-5)

0 %

31.12.2014

ex 2915 39 00

60

Acetato de dodec-8-enilo (CAS RN 28079-04-1)

0 %

31.12.2015

ex 2915 39 00

65

Acetato de dodeca-7,9-dienilo (CAS RN 54364-62-4)

0 %

31.12.2015

ex 2915 39 00

70

Acetato de dodec-9-enilo (CAS RN 16974-11-1)

0 %

31.12.2015

ex 2915 39 00

75

Acetato de isobornilo (CAS RN 125-12-2)

0 %

31.12.2016

ex 2915 39 00

80

Acetato de 1-feniletilo (CAS RN 93-92-5)

0 %

31.12.2016

ex 2915 39 00

85

Acetato de 2-terc-butilciclohexilo (CAS RN 88-41-5)

0 %

31.12.2018

ex 2915 60 19

10

Butirato de etilo (CAS RN 105-54-4)

0 %

31.12.2017

ex 2915 90 70

30

Cloreto de 3,3-dimetilbutirilo (CAS RN 7065-46-5)

0 %

31.12.2017

ex 2915 90 70

40

Ácido nonanóico (acido pelargonico) (CAS RN 112-05-0)

0 %

31.12.2018

ex 2915 90 70

50

Heptanoato de alilo (CAS RN 142-19-8)

0 %

31.12.2014

ex 2915 90 70

55

Ortoformato de trietilo (CAS RN 122-51-0)

0 %

31.12.2018

ex 2915 90 70

60

6,8-Diclorooctanoato de etilo (CAS RN 1070-64-0)

0 %

31.12.2015

ex 2915 90 70

70

Cobalto, complexos de borato e neodecanoato, de pureza, em peso, igual ou superior a 92 % (CAS RN 68457-13-6)

0 %

31.12.2016

ex 2915 90 70

75

Cloreto de 2,2-dimetilbutirilo (CAS RN 5856-77-9)

0 %

31.12.2017

ex 2915 90 70

80

Difluoroacetato de etilo (CAS RN 454-31-9)

0 %

31.12.2016

ex 2916 12 00

10

Acrilato de 2-terc-butil-6-(3-terc-butil-2-hidroxi-5-metilbenzil)-4-metilfenilo (CAS RN 61167-58-6)

0 %

31.12.2018

ex 2916 12 00

40

Acrilato de 2,4-di-terc-pentil-6-[1-(3,5-di-terc-pentil-2-hidroxifenil)etil]fenilo (CAS RN 123968-25-2)

0 %

31.12.2018

ex 2916 12 00

70

Acrilato de 2-(2-viniloxietoxi)etilo (CAS RN 86273-46-3)

0 %

31.12.2017

ex 2916 13 00

10

Metacrilato de hidroxizinco, em forma de pó (CAS RN 63451-47-8)

0 %

31.12.2014

ex 2916 13 00

20

Dimetacrilato de zinco, em forma de pó (CAS RN 13189-00-9)

0 %

31.12.2018

ex 2916 14 00

10

Metacrilato de 2,3-epoxipropilo (CAS RN 106-91-2)

0 %

31.12.2018

ex 2916 19 95

20

3,3-Dimetilpent-4-enoato de metilo (CAS RN 63721-05-1)

0 %

31.12.2018

ex 2916 19 95

40

Ácido sórbico utilizado para o fabrico de alimentos para animais (CAS RN 110-44-1) (1)

0 %

31.12.2018

ex 2916 20 00

50

2,2-Dimetil-3-(2-metilpropenil)ciclopropanocarboxilato de etilo (CAS RN 97-41-6)

0 %

31.12.2018

ex 2916 20 00

60

Ácido 3-ciclo-hexilpropiónico (CAS RN 701-97-3)

0 %

31.12.2015

ex 2916 31 00

10

Benzoato de benzilo (CAS RN 120-51-4)

0 %

31.12.2016

ex 2916 39 90

10

Ácido 2,3,4,5-tetrafluorobenzóico (CAS RN 1201-31-6)

0 %

31.12.2016

ex 2916 39 90

15

Ácido 2-cloro-5-nitrobenzóico (CAS RN 2516-96-3)

0 %

31.12.2016

ex 2916 39 90

20

Cloreto de 3,5-diclorobenzoilo (CAS RN 2905-62-6)

3,6 %

31.12.2018

ex 2916 39 90

25

Cloreto de 2-metil-3-(4-fluorofenil)-propionilo (CAS RN 1017183-70-8)

0 %

31.12.2015

ex 2916 39 90

30

Cloreto de 2,4,6-trimetilbenzoílo (CAS RN 938-18-1)

0 %

31.12.2015

ex 2916 39 90

35

4-terc-Butilbenzoato de metilo (CAS RN 26537-19-9)

0 %

31.12.2018

ex 2916 39 90

38

Ácido 6-bromonaftaleno-2-carboxílico (CAS RN 5773-80-8)

0 %

31.12.2018

ex 2916 39 90

45

Ácido 2-clorobenzóico (CAS RN 118-91-2)

0 %

31.12.2016

ex 2916 39 90

50

Cloreto de 3,5-dimetilbenzoilo (CAS RN 6613-44-1)

0 %

31.12.2018

ex 2916 39 90

55

Ácido 4-terc-butilbenzóico (CAS RN 98-73-7)

0 %

31.12.2017

ex 2916 39 90

60

Cloreto de 4-etilbenzoilo (CAS RN 16331-45-6)

0 %

31.12.2018

ex 2916 39 90

70

Ibuprofeno (DCI) (CAS RN 15687-27-1)

0 %

31.12.2018

ex 2916 39 90

75

Ácido m-toluico (CAS RN 99-04-7)

0 %

31.12.2017

ex 2916 39 90

85

Ácido (2,4,5-trifluorofenil)acético (CAS RN 209995-38-0)

0 %

31.12.2017

ex 2917 11 00

20

Oxalato de bis(p-metilbenzilo) (CAS RN 18241-31-1)

0 %

31.12.2018

ex 2917 11 00

30

Oxalato de cobalto (CAS RN 814-89-1)

0 %

31.12.2014

ex 2917 19 10

10

Malonato de dimetilo (CAS RN 108-59-8)

0 %

31.12.2014

ex 2917 19 10

20

Malonato de dietilo (CAS RN 105-53-3)

0 %

31.12.2017

ex 2917 19 90

20

1,2-Bis(cicloexiloxicarbonil)etanossulfonato de sódio (CAS RN 23386-52-9)

0 %

31.12.2018

ex 2917 19 90

30

Brassilato de etileno (CAS RN 105-95-3)

0 %

31.12.2014

ex 2917 19 90

50

Ácido tetradecanodióico (CAS RN 821-38-5)

0 %

31.12.2015

ex 2917 19 90

70

Ácido itacónico (CAS RN 97-65-4)

0 %

31.12.2018

ex 2917 20 00

30

Anídrido 1,4,5,6,7,7-hexacloro-8,9,10-trinorborn-5-eno-2,3-dicarboxilico (CAS RN 115-27-5)

0 %

31.12.2018

ex 2917 20 00

40

Anhídrido 3-metil-1,2,3,6-tetrahidroftálico (CAS RN 5333-84-6)

0 %

31.12.2018

ex 2917 34 00

10

Ftalato de dialilo (CAS RN 131-17-9)

0 %

31.12.2018

ex 2917 39 95

20

1,4-Benzenodicarboxilato de dibutilo (CAS RN 1962-75-0)

0 %

31.12.2015

ex 2917 39 95

30

Dianidrido benzeno-1,2:4,5-tetracarboxilico (CAS RN 89-32-7)

0 %

31.12.2015

ex 2918 16 00

20

Digluconato de cálcio monohidrato (CAS RN 66905-23-5) para utilização no fabrico de gluconato lactato de cálcio (CAS RN 11116-97-5) (1)

0 %

31.12.2018

ex 2918 19 98

20

Ácido L-málico (CAS RN 97-67-6)

0 %

31.12.2018

ex 2918 29 00

10

Ácidos monohidroxinaftóicos

0 %

31.12.2018

ex 2918 29 00

35

3,4,5-Trihidroxibenzoato de propilo (CAS RN 121-79-9)

0 %

31.12.2017

ex 2918 29 00

50

Bis[3-(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)propionato] de hexametileno (CAS RN 35074-77-2)

0 %

31.12.2018

ex 2918 29 00

60

Ésteres metílico, etílico, propílico ou butílico de ácido 4-hidroxibenzóico ou seus sais de sódio (CAS RN 35285-68-8, 99-76-3, 5026-62-0, 94-26-8, 94-13-3, 35285-69-9, 120-47-8, 36457-20-2 or 4247-02-3)

0 %

31.12.2016

ex 2918 30 00

30

2-benzoilbenzoato de metilo (CAS RN 606-28-0)

0 %

31.12.2018

ex 2918 30 00

50

Acetoacetato de etilo (CAS RN 141-97-9)

0 %

31.12.2017

ex 2918 99 90

10

3,4-Epoxiciclohexanocarboxilato de 3,4-epoxiciclohexilmetilo (CAS RN 2386-87-0)

0 %

31.12.2018

ex 2918 99 90

15

2,3-Epoxi-3-fenilbutirato de etilo (CAS RN 77-83-8)

0 %

31.12.2017

ex 2918 99 90

20

3-Metoxiacrilato de metilo (CAS RN 5788-17-0)

0 %

31.12.2014

ex 2918 99 90

30

2-(4-Hidroxifenoxi)própionato de metilo (CAS RN 96562-58-2)

0 %

31.12.2018

ex 2918 99 90

40

Ácido trans-4-hidroxi-3-metoxicinâmico (CAS RN 1135-24-6)

0 %

31.12.2018

ex 2918 99 90

50

3,4,5-Trimetoxibenzoato de metilo (CAS RN 1916-07-0)

0 %

31.12.2018

ex 2918 99 90

60

Ácido 3,4,5-trimetoxibenzóico (CAS RN 118-41-2)

0 %

31.12.2018

ex 2918 99 90

70

(3-Metilbutoxi)acetato de alilo (CAS RN 67634-00-8)

0 %

31.12.2014

ex 2918 99 90

80

5-[2-Cloro-4-(trifluorometil)fenoxi]-2-nitrobenzoato de sódio (CAS RN 62476-59-9)

0 %

31.12.2016

ex 2919 90 00

10

Sal de monossódio de fosfato de 2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenilo) (CAS RN 85209-91-2)

0 %

31.12.2018

ex 2919 90 00

30

Hidroxibis[2,2′-metilenobis(4,6-di-terc-butilfenil)fosfato] de alumínio (CAS RN 151841-65-5)

0 %

31.12.2018

ex 2919 90 00

40

Tri-n-hexilfosfato (CAS RN 2528-39-4)

0 %

31.12.2018

ex 2919 90 00

50

Fosfato de trietilo (CAS RN 78-40-0)

0 %

31.12.2016

ex 2920 19 00

10

Fenitrotione (ISO) (CAS RN 122-14-5)

0 %

31.12.2018

ex 2920 19 00

20

Tolclofos-metil (ISO) (CAS RN 57018-04-9)

0 %

31.12.2018

ex 2920 90 10

10

Sulfato de dietilo (CAS RN 64-67-5)

0 %

31.12.2018

ex 2920 90 10

20

Dicarbonato de dialilo e 2,2′-oxidietilo (CAS RN 142-22-3)

0 %

31.12.2018

ex 2920 90 10

40

Dimetilcarbonato (CAS RN 616-38-6)

0 %

31.12.2018

ex 2920 90 10

50

Dicarbonato de di-terc-butilo (CAS RN 24424-99-5)

0 %

31.12.2018

ex 2920 90 10

60

Carbonato de 2,4-di-terc-butil-5-nitrofenilmetilo (CAS RN 873055-55-1)

0 %

31.12.2017

2920 90 30

 

Fosfito de trimetilo (CAS RN 121-45-9)

0 %

31.12.2018

2920 90 40

 

Fosfito de trietilo (CAS RN 122-52-1)

0 %

31.12.2016

ex 2920 90 85

10

O,O′-Dioctadecilbis(fosfito) de pentaeritritol (CAS RN 3806-34-6)

0 %

31.12.2018

ex 2920 90 85

20

Fosfito de tris(metilfenilo) (CAS RN 25586-42-9)

0 %

31.12.2015

ex 2920 90 85

30

2,2′-[[3,3′,5,5′-Tetraquis(1,1-dimetiletil)[1,1′-bifenil]-2,2′-diil]bis(oxi)]bis[bifenil-1,3,2-dioxafosfepina], (CAS RN 138776-88-2)

0 %

31.12.2015

ex 2920 90 85

40

Difosfito de bis(-2,4-dicumilfenil)pentaeritritol (CAS RN 154862-43-8)

0 %

31.12.2015

ex 2920 90 85

50

Fosetil-alumínio (CAS RN 39148-24-8)

0 %

31.12.2018

ex 2920 90 85

60

Bis(neopentilglicolato)diboro (CAS RN 201733-56-4)

0 %

31.12.2018

ex 2921 19 50

ex 2929 90 00

10

20

Dietilamino-trietoxissilano (CAS RN 35077-00-0)

0 %

31.12.2014

ex 2921 19 60

10

Cloreto de 2-(N,N-dietilamino)etilo, cloridrato (CAS RN 869-24-9)

0 %

31.12.2017

ex 2921 19 99

20

Etil(2-metilalil)amina (CAS RN 18328-90-0)

0 %

31.12.2018

ex 2921 19 99

30

Alilamina (CAS RN 107-11-9)

0 %

31.12.2018

ex 2921 19 99

60

Tetraquis(etilmetilamino)zircónio (IV), (CAS RN 175923-04-3)

0 %

31.12.2018

ex 2921 19 99

70

N,N-Dimetiloctilamina – tricloreto de boro (1:1) (CAS RN 34762-90-8)

0 %

31.12.2017

ex 2921 29 00

20

Tris[3-(dimetilamino)propil]amina (CAS RN 33329-35-0)

0 %

31.12.2018

ex 2921 29 00

30

Bis[3-(dimetilamino)propil]metilamina (CAS RN 3855-32-1)

0 %

31.12.2018

ex 2921 29 00

40

Decametilenodiamina (CAS RN 646-25-3)

0 %

31.12.2015

ex 2921 29 00

50

N′-[3-(Dimetilamino)propil]-N,N-dimetilpropano-1,3-diamina, (CAS RN 6711-48-4)

0 %

31.12.2016

ex 2921 30 99

30

1,3-Ciclo-hexanodimetanamina (CAS RN 2579-20-6)

0 %

31.12.2015

ex 2921 30 99

40

Ciclopropilamina (CAS RN 765-30-0)

0 %

31.12.2017

ex 2921 42 00

15

Ácido 4-amino-3-nitrobenzenossulfónico (CAS RN 616-84-2)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

20

3-Cloroanilina (CAS RN 108-42-9)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

25

Hidrogéno-2-aminobenzeno-1,4-dissulfonato de sódio (CAS RN 24605-36-5)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

35

2-Nitroanilina (CAS RN 88-74-4)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

45

2,4,5-Tricloroanilina (CAS RN 636-30-6)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

50

Ácido 3-aminobenzenossulfónico (CAS RN 121-47-1)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

70

Ácido 2-aminobenzeno-1,4-dissulfónico (CAS RN 98-44-2)

0 %

31.12.2014

ex 2921 42 00

80

4-Cloro-2-nitroanilina (CAS RN 89-63-4)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

82

2-Cloro-4-nitroanilina (CAS RN 121-87-9)

0 %

31.12.2015

ex 2921 42 00

85

3,5-Dicloroanilina (CAS RN 626-43-7)

0 %

31.12.2018

ex 2921 42 00

86

2,5-Dicloroanilina com um grau de pureza igual ou superior a 99,5 % em peso (CAS RN 95-82-9)

0 %

31.12.2017

ex 2921 42 00

87

N-Metilanilina (CAS RN 100-61-8)

0 %

31.12.2017

ex 2921 42 00

88

Ácido 3,4-dicloroanilino-6-sulfónico (CAS RN 6331-96-0)

0 %

31.12.2017

ex 2921 43 00

20

Ácido 4-amino-6-clorotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-51-7)

0 %

31.12.2018

ex 2921 43 00

30

3-Nitro-p-toluídina (CAS RN 119-32-4)

0 %

31.12.2018

ex 2921 43 00

40

Ácido 4-aminotolueno-3-sulfónico (CAS RN 88-44-8)

0 %

31.12.2018

ex 2921 43 00

50

4-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 455-14-1)

0 %

31.12.2015

ex 2921 43 00

60

3-Aminobenzotrifluoreto (CAS RN 98-16-8)

0 %

31.12.2015

ex 2921 43 00

70

N-Etil-m-toluídina (CAS RN 102-27-2)

0 %

31.12.2016

ex 2921 43 00

80

6-Cloro-α,α,α-trifluoro-m-toluídina (CAS RN 121-50-6)

0 %

31.12.2017

ex 2921 44 00

20

Difenilamina (CAS RN 122-39-4)

0 %

31.12.2018

ex 2921 45 00

10

Hidrogéno-3-aminonaftaleno-1,5-dissulfonato de sódio (CAS RN 4681-22-5)

0 %

31.12.2014

ex 2921 45 00

20

Ácido 2-aminonaftaleno-1,5-dissulfónico (CAS RN 117-62-4) ou um dos seus sais de sódio (CAS RN 19532-03-7) ou (CAS RN 62203-79-6)

0 %

31.12.2018

ex 2921 45 00

40

1-Naftilamina (CAS RN 134-32-7)

0 %

31.12.2014

ex 2921 45 00

50

Acido 7-aminonaftaleno-1,3,6-trissulfónico (CAS RN 118-03-6)

0 %

31.12.2018

ex 2921 49 00

20

Pendimetalina (ISO) (CAS RN 40487-42-1)

3,5 %

31.12.2018

ex 2921 49 00

40

N-1-Naftilanilina (CAS RN 90-30-2)

0 %

31.12.2018

ex 2921 49 00

60

N-Benzil-N-etilanilina (CAS RN 92-59-1)

0 %

31.12.2014

ex 2921 49 00

70

2-Clorobenzilamina (CAS RN 89-97-4)

0 %

31.12.2015

ex 2921 49 00

80

4-Heptafluoroisopropil-2-metilanilina (CAS RN 238098-26-5)

0 %

31.12.2015

ex 2921 49 00

85

4-Isopropilanilina (CAS RN 99-88-7)

0 %

31.12.2017

ex 2921 51 19

20

Toluenodiamina (TDA) contendo, em peso, 78 % ou mais, mas não mais de 82 % de 4-metil-m-fenilenodiamina e 18 % ou mais, mas não mais de 22 % de 2-metil-m-fenilenodiamina, com um teor residual de alcatrão não superior a 0,23 %, em peso

0 %

31.12.2018

ex 2921 51 19

30

Sulfato de 2-metil-p-fenilenodiamina (CAS RN 615-50-9)

0 %

31.12.2018

ex 2921 51 19

40

p-Fenilenodiamina (CAS RN 106-50-3)

0 %

31.12.2016

ex 2921 51 19

50

Derivados mono e diclorados de p-fenilenodiamina e p-diaminotolueno

0 %

31.12.2014

ex 2921 51 19

60

Acido 2,4-diaminobenzenossulfónico (CAS RN 88-63-1)

0 %

31.12.2018

ex 2921 59 90

10

Mistura de isómeros de 3,5-dietiltoluenodiamina

0 %

31.12.2018

ex 2921 59 90

30

3,3′-Diclorobenzidina, dicloridrato (CAS RN 612-83-9)

0 %

31.12.2017

ex 2921 59 90

40

Ácido 4,4′-diaminoestilbeno-2,2′-dissulfónico (CAS RN 81-11-8)

0 %

31.12.2018

ex 2921 59 90

50

N-Etil-N′,N′-dimetil-N-fenil-etileno-1,2-diamina (CAS RN 27692-91-7)

0 %

31.12.2014

ex 2921 59 90

60

(2R,5R)-1,6-Difenil-hexano-2,5-diamina, dicloridrato (CAS RN 1247119-31-8)

0 %

31.12.2017

ex 2922 19 85

20

Cloridrato de 2-(2-metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 64464-07-9)

0 %

31.12.2017

ex 2922 19 85

25

Bis(trietanolamino)diisopropóxido de titânio (CAS RN 36673-16-2)

0 %

31.12.2017

ex 2922 19 85

30

N,N,N′,N′-Tetrametil-2,2′-oxibis(etilamina) (CAS RN 3033-62-3)

0 %

31.12.2018

ex 2922 19 85

40

Benzoato de 2-(dimetilamino)etilo (CAS RN 2208-05-1)

0 %

31.12.2014

ex 2922 19 85

45

2-[2-Hidroxietil(octadecil)amino]etanol (CAS RN 10213-78-2)

0 %

31.12.2016

ex 2922 19 85

50

2-(2-Metoxifenoxi)etilamina (CAS RN 1836-62-0)

0 %

31.12.2018

ex 2922 19 85

60

N,N,N′-trimetil-N′-(2-hidroxi-etil)2,2′-oxibis(etilamina), (CAS RN 83016-70-0)

0 %

31.12.2018

ex 2922 19 85

65

trans-4-Aminociclohexanol (CAS RN 27489-62-9)

0 %

31.12.2018

ex 2922 19 85

70

D-(-)-treo-2-amino-1-(p-nitrofenil)propano-1,3-diol (CAS RN 716-61-0)

0 %

31.12.2016

ex 2922 19 85

75

2-Etoxietilamina (CAS RN 110-76-9)

0 %

31.12.2018

ex 2922 19 85

80

N-[2-[2-(Dimetilamino)etoxi]etil]-N-metil-1,3-propanodiamina, (CAS RN 189253-72-3)

0 %

31.12.2014

ex 2922 19 85

85

(1S,4R)-cis-4-Amino-2-ciclopenteno-1-metanol-D-tartrato (CAS RN 229177-52-0)

0 %

31.12.2018

ex 2922 21 00

10

Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 6535-70-2)

0 %

31.12.2018

ex 2922 21 00

30

Ácido 6-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 90-51-7)

0 %

31.12.2014

ex 2922 21 00

40

Ácido 7-amino-4-hidroxinaftaleno-2-sulfónico (CAS RN 87-02-5)

0 %

31.12.2018

ex 2922 21 00

50

Hidrogéno-4-amino-5-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato de sódio

0 %

31.12.2014

ex 2922 21 00

60

Ácido 2-amino-5-hidroxinaftaleno-1,7-dissulfónico (CAS RN 90-20-0)

0 %

31.12.2018

ex 2922 29 00

20

3-Aminofenol (CAS RN 591-27-5)

0 %

31.12.2018

ex 2922 29 00

25

5-Amino-o-cresol (CAS RN 2835-95-2)

0 %

31.12.2018

ex 2922 29 00

45

Anisidinas

0 %

31.12.2018

ex 2922 29 00

55

Ácido 3-amino-4-hidroxibenzenossulfónico (CAS RN 98-37-3)

0 %

31.12.2014

ex 2922 29 00

65

4-Trifluorometoxianilina (CAS RN 461-82-5)

0 %

31.12.2014

ex 2922 29 00

70

4-Nitro-o-anisidina (CAS RN 97-52-9)

0 %

31.12.2018

ex 2922 29 00

75

4-(2-Aminoetil)fenol (CAS RN 51-67-2)

0 %

31.12.2015

ex 2922 29 00

80

3-Dietilaminofenol (CAS RN 91-68-9)

0 %

31.12.2018

ex 2922 29 00

85

4-Benziloxianilina, cloridrato (CAS RN 51388-20-6)

0 %

31.12.2018

ex 2922 39 00

10

Ácido 1-amino-4-bromo-9,10-dioxoantraceno-2-sulfónico e seus sais

0 %

31.12.2018

ex 2922 39 00

20

2-Amino-5-clorobenzofenona (CAS RN 719-59-5)

0 %

31.12.2015

ex 2922 39 00

70

p-[(2-Cloroetil)etilamino]benzaldeído (CAS RN 2643-07-4)

0 %

31.12.2016

ex 2922 43 00

10

Ácido antranílico (CAS RN 118-92-3)

0 %

31.12.2018

ex 2922 49 85

10

Aspartato de ornitina (DCIM) (CAS RN 3230-94-2)

0 %

31.12.2018

ex 2922 49 85

15

Ácido DL-aspártico utilizado para o fabrico de complementos alimentares, (CAS RN 617-45-8) (1)

0 %

31.12.2014

ex 2922 49 85

20

Ácido 3-amino-4-clorobenzóico (CAS RN 2840-28-0)

0 %

31.12.2017

ex 2922 49 85

40

Norvalina

0 %

31.12.2018

ex 2922 49 85

45

Glicina (CAS RN 56-40-6)

0 %

31.12.2015

ex 2922 49 85

50

D-(-)-Dihidrofenilglicina (CAS RN 26774-88-9)

0 %

31.12.2014

ex 2922 49 85

60

4-Dimetilaminobenzoato de etilo (CAS RN 10287-53-3)

0 %

31.12.2017

ex 2922 49 85

70

4-Dimetilaminobenzoato de 2-etilhexilo (CAS RN 21245-02-3)

0 %

31.12.2018

ex 2922 50 00

20

Cloridrato de 1-[2-amino-1-(4-metoxifenil)-etil]ciclo-hexanol, (CAS RN 130198-05-9)

0 %

31.12.2014

ex 2922 50 00

70

Acetato de 2-(1-hidroxiciclohexil)-2-(4-metoxifenil)etilamónio

0 %

31.12.2018

ex 2923 90 00

10

Hidróxido de tetrametilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo 25 % (± 0,5 %), em peso, de hidróxido de tetrametilamónio

0 %

31.12.2018

ex 2923 90 00

25

Molibdato de tetraquis(dimetilditetradecilamónio), (CAS RN 117342-25-3)

0 %

31.12.2018

ex 2923 90 00

45

Hidróxido de tetrabutilamónio sob a forma de solução aquosa contendo 55 % (± 1 %), em peso, de hidróxido de tetrabutilamónio, (CAS RN 2052-49-5)

0 %

31.12.2014

ex 2923 90 00

70

Hidróxido de tetrapropilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo:

40 % (± 2 %) em peso de hidróxido de tetrapropilamónio,

0,3 % em peso ou menos de carbonato,

0,1 % em peso ou menos de tripropilamina,

500 mg/kg ou menos de brometo e

25 mg/kg ou menos de potássio e de sódio em conjunto

0 %

31.12.2018

ex 2923 90 00

75

Hidróxido de tetraetilamónio, sob a forma de solução aquosa, contendo:

35 % (± 0,5 %) em peso de hidróxido de tetraetilamónio,

não mais de 1 000 mg/kg de cloreto,

não mais de 2 mg/kg de ferro, e

não mais de 10 mg/kg de potássio

0 %

31.12.2015

ex 2923 90 00

80

Cloreto de dialildimetilamónio, sob a forma de solução aquosa contendo, em peso, 63 % ou mais, mas não mais de 67 % de cloreto de dialildimetilamónio, (CAS RN 7398-69-8)

0 %

31.12.2018

ex 2924 19 00

10

Ácido 2-acrilamido-2-metilpropanossulfónico (CAS RN 15214-89-8) ou o seu sal de sódio (CAS RN 5165-97-9), ou o seu sal de amónio (CAS RN 58374-69-9)

0 %

31.12.2018

ex 2924 19 00

30

2-Acetamido-3-cloroprópionato de metilo (CAS RN 87333-22-0)

0 %

31.12.2018

ex 2924 19 00

40

N-(1,1-Dimetil-3-oxobutil)acrilamida (CAS RN 2873-97-4)

0 %

31.12.2018

ex 2924 19 00

50

Acrilamida (CAS RN 79-06-1)

0 %

31.12.2018

ex 2924 19 00

60

N,N-Dimetilacrilamida (CAS RN 2680-03-7)

0 %

31.12.2016

ex 2924 19 00

70

Carbamato de metilo (CAS RN 598-55-0)

0 %

31.12.2018

ex 2924 19 00

80

Tetrabutilureia (CAS RN 4559-86-8)

0 %

31.12.2017

ex 2924 21 00

10

Ácido 4,4′-dihidroxi-7,7′-ureilenodi(naftaleno-2-sulfónico) e seus sais de sódio

0 %

31.12.2018

ex 2924 21 00

20

Cloridrato de (3-aminofenil)ureia (CAS RN 59690-88-9)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

10

Alaclor (ISO), (CAS RN 15972-60-8)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

12

Ácido 4-(acetilamino)-2-aminobenzenossulfónico (CAS RN 88-64-2)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

15

Acetocloro (ISO), (CAS RN 34256-82-1)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

20

2-Cloro-N-(2-etil-6-metilfenil)-N-(propan-2-iloximetil)acetamida, (CAS RN 86763-47-5)

0 %

31.12.2014

ex 2924 29 98

27

2-Bromo-4-fluoroacetanilida (CAS RN 1009-22-9)

0 %

31.12.2016

ex 2924 29 98

40

N,N′-1,4-Fenilenobis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24731-73-5)

0 %

31.12.2015

ex 2924 29 98

45

Propoxur (ISO) (CAS RN 114-26-1)

0 %

31.12.2015

ex 2924 29 98

50

N,N′-(2,5-Dichloro-1,4-fenyleno)bis[3-oksobutyroamid], (CAS RN 42487-09-2)

0 %

31.12.2015

ex 2924 29 98

51

2-Amino-4-[[(2,5-diclorofenil)amino]carbonil]benzoato de metilo (CAS RN 59673-82-4)

0 %

31.12.2017

ex 2924 29 98

53

4-Amino-N-[4-(aminocarbonil)fenil]benzamida (CAS RN 74441-06-8)

0 %

31.12.2017

ex 2924 29 98

55

N,N′-(2,5-Dimetil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 24304-50-5)

0 %

31.12.2015

ex 2924 29 98

60

N,N′-(2-Cloro-5-metil-1,4-fenileno)bis[3-oxobutiramida], (CAS RN 41131-65-1)

0 %

31.12.2015

ex 2924 29 98

63

N-Etil-2-(isopropil)-5-metilciclo-hexanocarboxamida (CAS RN 39711-79-0)

0 %

31.12.2016

ex 2924 29 98

65

2-(4-Hidroxifenil)acetamida (CAS RN 17194-82-0)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

75

3-Amino-p-anisanilida (CAS RN 120-35-4)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

80

5′-Cloro-3-hidroxi-2′,4′-dimetoxi-2-naftanilida (CAS RN 92-72-8)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

85

p-Aminobenzamida (CAS RN 2835-68-9)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

86

Antranilamida, de pureza, em peso, igual ou superior a 99,5 % (CAS RN 88-68-6)

0 %

31.12.2017

ex 2924 29 98

87

Paracetamol (INN) (CAS RN 103-90-2)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

88

5′-Cloro-3-hidroxi-2′-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-63-7)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

89

Flutolanil (ISO) (CAS RN 66332-96-5)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

91

3-Hidroxi-2′-metoxi-2-naftanilida (CAS RN 135-62-6)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

92

3-Hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-77-3)

0 %

31.12.2014

ex 2924 29 98

93

3-Hidroxi-2′-metil-2-naftanilida (CAS RN 135-61-5)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

94

2′-etoxi-3-hidroxi-2-naftanilida (CAS RN 92-74-0)

0 %

31.12.2018

ex 2924 29 98

97

1,1-Ciclohexanodiacético ácido monoamida (CAS RN 99189-60-3)

0 %

31.12.2018

ex 2925 11 00

20

Sacarina e seu sal de sódio

0 %

31.12.2018

ex 2925 19 95

10

N-Fenilmaleimida (CAS RN 941-69-5)

0 %

31.12.2018

ex 2925 19 95

20

4,5,6,7-Tetra-hidroisoindole-1,3-diona (CAS RN 4720-86-9)

0 %

31.12.2017

ex 2925 19 95

30

N,N′-(m-Fenileno)dimaleimida (CAS RN 3006-93-7)

0 %

31.12.2017

ex 2925 29 00

10

Diciclohexilcarbodiimida (CAS RN 538-75-0)

0 %

31.12.2018

ex 2925 29 00

20

Cloridrato de N-[3-(dimetilamino)propil]-N′-etilcarbodiimida (CAS RN 25952-53-8)

0 %

01.01.2018

ex 2926 90 95

13

alfa-Bromo-o-toluonitrilo (CAS RN 22115-41-9)

0 %

31.12.2018

ex 2926 90 95

20

2-(m-Benzoilfenil)própiononitrilo (CAS RN 42872-30-0)

0 %

31.12.2014

ex 2926 90 95

25

2,2-Dibromo-3-nitrilopropionamida (CAS RN 10222-01-2)

0 %

31.12.2016

ex 2926 90 95

30

Cloridrato de 2-amino-3-(3,4-dimetoxifenil)-2-metilpropanonitrilo, (CAS RN 2544-13-0)

0 %

31.12.2015

ex 2926 90 95

50

Ésteres alquil ou alcoxialquil de ácido cianoacético

0 %

31.12.2018

ex 2926 90 95

55

Metil-2-ciano-2-fenilbutirato (CAS RN 24131-07-5)

0 %

31.12.2016

ex 2926 90 95

60

Ácido cianoacético na forma cristalina (CAS RN 372-09-8)

0 %

31.12.2014

ex 2926 90 95

61

Ácido m-(1-cianoetil)benzóico (CAS RN 5537-71-3)

0 %

31.12.2016

ex 2926 90 95

63

1-(Cianoacetil)-3-etilureia (CAS RN 41078-06-2)

0 %

31.12.2014

ex 2926 90 95

64

Esfenvalerato de pureza, em peso, igual ou superior a 83 %, em mistura dos seus isómeros (CAS RN 66230-04-4)

0 %

31.12.2014

ex 2926 90 95

65

Malononitrilo (CAS RN 109-77-3)

0 %

31.12.2018

ex 2926 90 95

70

Metacrilonitrilo (CAS RN 126-98-7)

0 %

31.12.2014

ex 2926 90 95

74

Clorotalonil (ISO) (CAS RN 1897-45-6)

0 %

31.12.2014

ex 2926 90 95

75

2-Ciano-2-etil-3-metilhexanoato de etilo (CAS RN 100453-11-0)

0 %

31.12.2014

ex 2926 90 95

80

2-Ciano-2-fenilbutirato de etilo (CAS RN 718-71-8)

0 %

31.12.2018

ex 2926 90 95

86

Etilenodiaminatetraacetonitrilo (CAS RN 5766-67-6)

0 %

31.12.2018

ex 2926 90 95

89

Butironitrilo (CAS RN 109-74-0)

0 %

31.12.2018

ex 2927 00 00

10

Dicloridrato de 2,2′-dimetil-2,2′-azodipropionamidina

0 %

31.12.2018

ex 2927 00 00

20

Hidrogenossulfato de 4-anilino-2-metoxibenzenodiazónio (CAS RN 36305-05-2)

0 %

31.12.2018

ex 2927 00 00

30

Ácido 4′-aminoazobenzeno-4-sulfónico (CAS RN 104-23-4)

0 %

31.12.2018

ex 2927 00 00

70

3,3′-[Azoxibis[(2-metoxi-4,1-fenileno)azo]]bis[4,5-di-hidroxinaftaleno-2,7-dissulfonato] de tetrassódio, (CAS RN 83968-64-3)

0 %

31.12.2014

ex 2927 00 00

80

Ácido 4-[(2,5-diclorofenil)azo]-3-hidroxi-2-naftóico (CAS RN 51867-77-7)

0 %

31.12.2017

ex 2928 00 90

10

3,3′-Bis(3,5-di-terc-butil-4-hidroxifenil)-N,N′-bipropionamida (CAS RN 32687-78-8)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

25

Oxima de acetaldeído em solução aquosa (CAS RN 107-29-9)

0 %

31.12.2015

ex 2928 00 90

30

N-Isopropil-hidroxilamina (CAS RN 5080-22-8)

0 %

31.12.2016

ex 2928 00 90

35

2-Cloro-N-metoxi-N-metilacetamida (CAS RN 67442-07-3)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

40

O-Etilhidroxilamina, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 624-86-2)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

45

Tebufenozida (ISO) (CAS RN 112410-23-8)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

55

Hidrogenocarbonato de aminoguanidínio (CAS RN 2582-30-1)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

60

Adipohidrazida (CAS RN 1071-93-8)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

70

Butanona-oxima (CAS RN 96-29-7)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

75

Metaflumizona (ISO) (CAS RN 139968-49-3)

0 %

31.12.2016

ex 2928 00 90

80

Cyflufenamid (ISO) (CAS RN 180409-60-3)

0 %

31.12.2018

ex 2928 00 90

85

Daminozida (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 99 % (CAS RN 1596-84-5)

0 %

31.12.2016

ex 2929 10 00

10

Diisocianatos de metilenodiciclohexilo (CAS RN 28605-81-4)

0 %

31.12.2018

ex 2929 10 00

15

Diisocianato de 3,3′-dimetilbifenil-4,4′-diilo (CAS RN 91-97-4)

0 %

31.12.2014

ex 2929 10 00

20

Isocianato de butilo (CAS RN 111-36-4)

0 %

31.12.2017

ex 2929 10 00

40

Isocianato de m-isopropenil-α,α-dimetilbenzilo (CAS RN 2094-99-7)

0 %

31.12.2018

ex 2929 10 00

50

Diisocianato de m-fenilenodiisopropilideno (CAS RN 2778-42-9)

0 %

31.12.2018

ex 2929 10 00

55

2,5 (e 2,6)-Bis(isocianatometil)biciclo[2.2.1]heptano (CAS RN 74091-64-8)

0 %

31.12.2015

ex 2929 10 00

60

Misturas de isómeros de diisocianato de trimetilhexametileno

0 %

31.12.2018

ex 2929 10 00

80

1,3-Bis(isocianatometil)benzeno (CAS RN 3634-83-1)

0 %

31.12.2016

ex 2930 20 00

10

Prosulfocarb (ISO) (CAS RN 52888-80-9)

0 %

31.12.2017

ex 2930 20 00

20

2-Isopropiletiltiocarbamato (CAS RN 141-98-0)

0 %

31.12.2016

ex 2930 90 99

10

2,3-Bis((2-mercaptoetil)tio)-1-propanotiol (CAS RN 131538-00-6)

0 %

31.12.2015

ex 2930 90 99

13

Mercaptamina, cloridrato (CAS RN 156-57-0)

0 %

31.12.2016

ex 2930 90 99

14

4-(Metiltio)benzaldeído (CAS RN 3446-89-7)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

15

Etoprofós (ISO) (CAS RN 13194-48-4)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

17

Hidrogenossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-88-4)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

18

1-Metil-5-[3-metil-4-[4-[(trifluorometil)tio]fenoxi]fenil]biureto (CAS RN 106310-17-2)

0 %

31.12.2016

ex 2930 90 99

20

2-Metoxi-N-[2-nitro-5-(feniltio)fenil]acetamida (CAS RN 63470-85-9)

0 %

31.12.2015

ex 2930 90 99

23

Dimetilo [(metilsulfanil)metililideno]biscarbamato (CAS RN 34840-23-8)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

25

Tiofanato-metilo (ISO), (CAS RN 23564-05-8)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

30

4-(4-Isopropoxifenilsulfonil)fenol (CAS RN 95235-30-6)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

35

Glutationa (CAS RN 70-18-8)

0 %

31.12.2016

ex 2930 90 99

40

3,3′-Tiodi(ácido propiónico) (CAS RN 111-17-1)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

45

Hidrogénossulfato de 2-[(p-aminofenil)sulfonil]etilo (CAS RN 2494-89-5)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

50

[S-(R*,R*)]-2-Amino-1-[4-(metiltio)-fenil]-1,3-propanodiol, (CAS RN 23150-35-8)

0 %

31.12.2015

ex 2930 90 99

55

Tioureia (CAS RN 62-56-6)

0 %

31.12.2015

ex 2930 90 99

60

Sulfureto de fenilo e metilo (CAS RN 100-68-5)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

62

Bis(benzenossulfinato) de zinco (CAS RN 24308-84-7)

0 %

31.12.2014

ex 2930 90 99

64

3-Cloro-2 metilfenil-metilsulfuretol (CAS RN 82961-52-2)

0 %

31.12.2014

ex 2930 90 99

65

Tetraquis(3-mercaptopropionato) de pentaeritritol (CAS RN 7575-23-7)

0 %

31.12.2015

ex 2930 90 99

66

Sulfureto de difenilo (CAS RN 139-66-2)

0 %

31.12.2017

ex 2930 90 99

67

Ácido 3-bromometil-2-cloro-4-metilsulfonilbenzóico (CAS RN 120100-05-2)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

68

Clethodim (ISO) (CAS RN 99129-21-2)

0 %

31.12.2017

ex 2930 90 99

77

4-[4-(2-Propeniloxi)fenilsulfonil]fenol (CAS RN 97042-18-7)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

78

4-Mercaptometil-3,6-ditia-1,8-octaneditiol (CAS RN 131538-00-6)

0 %

31.12.2016

ex 2930 90 99

80

Captano (ISO) (CAS RN 133-06-2)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

81

1,6-Bistiossulfato de hexametileno dissódico di-hidratado (CAS RN 5719-73-3)

3 %

31.12.2014

ex 2930 90 99

83

Metil-p-tolilsulfona (CAS RN 3185-99-7)

0 %

31.12.2017

ex 2930 90 99

84

Ácido 2-cloro-4-(metilsulfonil)benzóico (CAS RN 53250-83-2)

0 %

31.12.2014

ex 2930 90 99

87

Ácido 3-sulfinobenzóico (CAS RN 15451-00-0)

0 %

31.12.2018

ex 2930 90 99

89

Sal potássico ou sódico de ditiocarbonato de O-etilo, O-isopropilo, O-butilo, O-isobutilo ou O-pentilo

0 %

31.12.2016

ex 2931 90 90

05

Butiletilmagnésio (CAS RN 62202-86-2), em forma de solução em heptano

0 %

31.12.2018

ex 2931 90 90

10

Dietilmetoxiborano (CAS RN 7397-46-8), presente ou não na forma de uma solução em tetrahidrofurano, segundo a Nota 1edo Capítulo 29 da NC

0 %

31.12.2015

ex 2931 90 90

14

Diisobutilditiofosfinato de sódio (CAS RN 13360-78-6) em solução aquosa

0 %

31.12.2017

ex 2931 90 90

15

Trietilborano (CAS RN 97-94-9)

0 %

31.12.2015

ex 2931 90 90

18

Óxido de trioctilfosfina (CAS RN 78-50-2)

0 %

31.12.2016

ex 2931 90 90

20

Metilciclopentadienil tricarbonil manganés de teor não superior a 4,9 % em peso de ciclopentadienil tricarbonil manganés, (CAS RN 12108-13-3)

0 %

31.12.2014

ex 2931 90 90

24

Metil-tris(2-pentanonaoxima)silano (CAS RN 37859-55-5)

0 %

31.12.2014

ex 2931 90 90

30

Isopropóxido de dietilborano (CAS RN 74953-03-0)

0 %

31.12.2015

ex 2931 90 90

35

Ácido (Z)-prop-1-en-1-ilfosfónico (CAS RN 25383-06-6)

0 %

31.12.2017

ex 2931 90 90

40

Ácido N-(fosfonometil)iminodiacético (CAS RN 5994-61-6)

0 %

31.12.2014

ex 2931 90 90

50

Ácido bis(2,4,4-trimetilpentil)fosfínico (CAS RN 83411-71-6)

0 %

31.12.2018

ex 2931 90 90

55

Dimetil[dimetilsilildiindenil]hafnio (CAS RN 220492-55-7)

0 %

31.12.2014

ex 2931 90 90

70

Tetraquis(pentafluorofenil)borato de N,N-dimetilanilínio (CAS RN 118612-00-3)

0 %

31.12.2014

ex 2931 90 90

72

Dicloreto fenilfosfónico (CAS RN 824-72-6)

0 %

31.12.2016

ex 2931 90 90

75

Cloreto de tetraquis(hidroximetil)fosfónio (CAS RN 124-64-1)

0 %

31.12.2016

ex 2931 90 90

86

Mistura dos isómeros 9-icosil-9-fosfabiciclo[3.3.1]nonano e 9-icosil-9-fosfabiciclo[4.2.1]nonano

0 %

31.12.2018

ex 2931 90 90

87

Tris(4-metilpentano-2-oximino)metilsilano (CAS RN 37859-57-7)

0 %

31.12.2018

ex 2931 90 90

89

Acetato de tetrabutilfosfónio, sob a forma de solução aquosa (CAS RN 30345-49-4)

0 %

31.12.2014

ex 2931 90 90

91

Trimetilsilano (CAS RN 993-07-7)

0 %

31.12.2016

ex 2931 90 90

92

Trimetilborano (CAS RN 593-90-8)

0 %

31.12.2014

ex 2931 90 90

96

Ácido propiónico de 3-(hidroxifenilfosfinoil) (CAS RN 14657-64-8)

0 %

31.12.2018

ex 2932 13 00

10

Álcool tetraidrofurfurílico (CAS RN 97-99-4)

0 %

31.12.2018

ex 2932 19 00

40

Furano (CAS RN 110-00-9), de pureza, em peso, igual ou superior a 99 %

0 %

31.12.2014

ex 2932 19 00

41

2,2 Di(tetra-hidrofuril)propano (CAS RN 89686-69-1)

0 %

31.12.2014

ex 2932 19 00

45

1,6-Dicloro-1,6-didesoxi-β-D-fructofuranosil-4-cloro-4 desoxi-α-D-galactopiranósido, (CAS RN 56038-13-2)

0 %

31.12.2014

ex 2932 19 00

50

2-Metilfurano (CAS RN 534-22-5)

0 %

31.12.2015

ex 2932 19 00

70

Furfurilamina (CAS RN 617-89-0)

0 %

31.12.2014

ex 2932 19 00

75

Tetrahidro-2-metilfurano (CAS RN 96-47-9)

0 %

31.12.2018

ex 2932 19 00

80

Di(acetato) de 5-nitrofurfurilideno (CAS RN 92-55-7)

0 %

31.12.2016

ex 2932 20 90

10

2′-Anilino-6′-[etil(isopentil)amino]-3′-metilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona (CAS RN 70516-41-5)

0 %

31.12.2018

ex 2932 20 90

15

Cumarino (CAS RN 91-64-5)

0 %

31.12.2016

ex 2932 20 90

20

6′-(Dietilamino)-3-oxo-3H-espiro[2-benzofurano-1,9′-xanteno]-2′-carboxilato de etilo (CAS RN 154306-60-2)

0 %

31.12.2017

ex 2932 20 90

35

6′-Dietilamino-3′-metil-2′-(2,4-xilidino)espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona (CAS RN 36431-22-8)

0 %

31.12.2018

ex 2932 20 90

40

(S)-(-)-α-Amino-γ-butirolactona, bromidrato (CAS RN 15295-77-9)

0 %

31.12.2017

ex 2932 20 90

55

6-Dimetilamino-3,3-bis(4-dimetilaminofenil)ftalida (CAS RN 1552-42-7)

0 %

31.12.2018

ex 2932 20 90

60

6′-(Dietilamino)-3′-metil-2′-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 29512-49-0)

0 %

31.12.2016

ex 2932 20 90

70

3′,6′-Bis(etilamino)-2′,7′-dimetilespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]-xanteno]-3-ona, (CAS RN 41382-37-0)

0 %

31.12.2018

ex 2932 20 90

71

6′-(Dibutilamino)-3′-metil-2′-(fenilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 89331-94-2)

0 %

31.12.2016

ex 2932 20 90

72

2′-[Bis(fenilmetil)amino]6′-(dietilamino)-espiro[isobenzofurano-1(3H),9′-[9H]xanteno]-3-ona (CAS RN 34372-72-0)

0 %

31.12.2016

ex 2932 20 90

80

Ácido giberélico com pureza mínima, em peso, de 88 % (CAS RN 77-06-5)

0 %

31.12.2018

ex 2932 20 90

84

Deca-hidro-3a,6,6,9a-tetrametilnaft [2,1-b] furano-2 (1H)-ona (CAS RN 564-20-5)

0 %

31.12.2018

ex 2932 99 00

10

Bendiocarba (ISO) (CAS RN 22781-23-3)

0 %

31.12.2018

ex 2932 99 00

15

1,3,4,6,7,8-Hexahidro-4,6,6,7,8,8-hexametilindeno[5,6-c]pirano (CAS RN 1222-05-5)

0 %

31.12.2016

ex 2932 99 00

20

Etil-2-metil-1,3-dioxolano-2-acetato de etilo (CAS RN 6413-10-1)

0 %

31.12.2016

ex 2932 99 00

25

Ácido 1-(2,2-difluorobenzo[d][1,3]dioxol-5-il)ciclopropanocarboxílico (CAS RN 862574-88-7)

0 %

31.12.2017

ex 2932 99 00

35

1,2,3-Tridesoxi-4,6:5,7-bis-O-[(4-propilfenil)metileno]-nonitol, (CAS RN 882073-43-0)

0 %

31.12.2018

ex 2932 99 00

40

1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimetilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 135861-56-2)

0 %

31.12.2018

ex 2932 99 00

45

2-Butilbenzofurano (CAS RN 4265-27-4)

0 %

31.12.2018

ex 2932 99 00

50

7-Metil-3,4-di-hidro-2H-1,5-benzodioxepin-3-ona (CAS RN 28940-11-6)

0 %

31.12.2015

ex 2932 99 00

55

Ácido 6-fluoro-3,4-di-hidro-2H-1-benzopiran-2-carboxílico (CAS RN 99199-60-7)

0 %

31.12.2018

ex 2932 99 00

70

1,3:2,4-bis-O-Benzilideno-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9)

0 %

31.12.2016

ex 2932 99 00

75

3-(3,4-Metilenodioxifenil)-2-metilpropanal (CAS RN 1205-17-0)

0 %

31.12.2016

ex 2932 99 00

80

1,3:2,4-bis-O-(4-Metilbenzilideno)-D-glucitol (CAS RN 32647-67-9)

0 %

31.12.2016

ex 2933 19 90

30

3-Metil-1-p-tolil-5-pirazolona (CAS RN 86-92-0)

0 %

31.12.2018

ex 2933 19 90

40

Edaravona (INN) (CAS RN 89-25-8)

0 %

31.12.2018

ex 2933 19 90

50

Fenepiroximato (ISO) (CAS RN 134098-61-6)

0 %

31.12.2014

ex 2933 19 90

60

Piraflufena-etilo (ISO) (CAS RN 129630-19-9)

0 %

31.12.2014

ex 2933 19 90

70

Sulfato de 4,5-diamino-1-(2-hidroxietil)-pirazole (CAS RN 155601-30-2)

0 %

31.12.2018

ex 2933 19 90

80

Ácido 3-(4,5-di-hidro-3-metil-5-oxo-1H-pirazol-1-il)benzenossulfónico (CAS RN 119-17-5)

0 %

31.12.2017

ex 2933 19 90

85

5-Amino-4-(2-metilfenil)-3-oxo-2,3-di-hidro-1H-1-pirazolcarbotioato de alilo (CAS RN 473799-16-5)

0 %

31.12.2017

ex 2933 21 00

50

1-Bromo-3-cloro-5,5-dimetil-hidantoína (CAS RN 16079-88-2)

0 %

31.12.2016

ex 2933 21 00

60

DL-p-Hidroxifenil-hidantoína (CAS RN 2420-17-9)

0 %

31.12.2016

ex 2933 21 00

70

α-(4-Metoxibenzoílo)-α-(1-benzil-5-etoxi-3-hidantoinilo)-2-cloro-5-dodeciloxicarbonilacetanilida, (CAS RN 70950-45-7)

0 %

31.12.2016

ex 2933 21 00

80

5,5-Dimetilidantoina (CAS RN 77-71-4)

0 %

31.12.2015

ex 2933 29 90

15

4-(1-Hidroxi-1-metiletil)-2-propilimidazole-5-carboxilato de etilo (CAS RN 144689-93-0)

0 %

31.12.2018

ex 2933 29 90

25

Procloraz (ISO) (CAS RN 67747-09-5)

0 %

31.12.2018

ex 2933 29 90

35

1-Tritil-4-formilimidazole (CAS RN 33016-47-6)

0 %

31.12.2018

ex 2933 29 90

40

Triflumizole (ISO) (CAS RN 68694-11-1)

0 %

31.12.2014

ex 2933 29 90

45

Ckloreto de cobre procloraz (ISO) (CAS RN 156065-03-1)

0 %

31.12.2018

ex 2933 29 90

50

1,3-Dimetilimidazolidina-2-ona (CAS RN 80-73-9)

0 %

31.12.2018

ex 2933 29 90

60

1-Ciano-2-metil-1-[2-(5-metilimidazole-4-ilmetiltio)etil]isotioureia (CAS RN 52378-40-2)

0 %

31.12.2016

ex 2933 29 90

70

Ciazofamida (ISO) (CAS RN 120116-88-3)

0 %

31.12.2016

ex 2933 29 90

80

Imazalil (ISO) (CAS RN 35554-44-0)

0 %

31.12.2017

ex 2933 39 99

12

2,3-Dicloropiridina (CAS RN 2402-77-9)

0 %

31.12.2017

ex 2933 39 99

15

Ácido piridina-2,3-dicarboxílico (CAS RN 89-00-9)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

18

6-Cloro-3-nitropiridina-2-ilamina (CAS RN 27048-04-0)

0 %

31.12.2017

ex 2933 39 99

20

Piritiona-cobre em pó (CAS RN 14915-37-8)

0 %

31.12.2014

ex 2933 39 99

24

Cloridrato de 2-clorometil-4-metoxi-3,5-dimetilpiridina (CAS RN 86604-75-3)

0 %

31.12.2014

ex 2933 39 99

25

Imazethapyr (ISO) (CAS RN 81335-77-5)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

30

Fluaziname (ISO) (CAS RN 79622-59-6)

0 %

31.12.2014

ex 2933 39 99

32

Cloreto de 2-clorometil-3,4-dimetoxipiridínio (CAS RN 72830-09-2)

0 %

31.12.2016

ex 2933 39 99

35

Aminopyralid (ISO) (CAS RN 150114-71-9)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

37

Solução aquosa de piridina-2-tiol-1-óxido, sal de sódio (CAS RN 3811-73-2)

0 %

31.12.2016

ex 2933 39 99

40

2-Cloropiridina (CAS RN 109-09-1)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

42

2,2,6,6-Tetrametilpiperidina (CAS RN 768-66-1)

0 %

31.12.2016

ex 2933 39 99

45

5-Difluorometoxi-2-[[(3,4-dimetoxi-2-piridil)metil]tio]-1H-benzimidazole, (CAS RN 102625-64-9)

0 %

31.12.2014

ex 2933 39 99

47

(-)-trans-4-(4′-Fluorofenil)-3-hidroximetil-N-metilpiperidina (CAS RN 105812-81-5)

0 %

31.12.2014

ex 2933 39 99

48

Flonicamide (ISO) (CAS RN 158062-67-0)

0 %

31.12.2014

ex 2933 39 99

49

2-[[[3-Metil-4-(2,2,2-trifluoroetoxi)-2-piridinil]metil]tio]-1H-benzimidazole, (CAS RN 103577-40-8)

0 %

31.12.2015

ex 2933 39 99

50

Tetrafluoroborato de N-fluoro-2,6-dicloropiridínio (CAS RN 140623-89-8)

0 %

31.12.2016

ex 2933 39 99

53

3-Bromopiridina (CAS RN 626-55-1)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

55

Piriproxifena (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 97 % (CAS RN 95737-68-1)

0 %

31.12.2014

ex 2933 39 99

57

3-(6-Amino-3-metilpiridin-2-il)benzoato de terc-butilo (CAS RN 1083057-14-0)

0 %

31.12.2017

ex 2933 39 99

60

2-Fluoro-6-(trifluorometil)piridina (CAS RN 94239-04-0)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

63

Cloridrato de 2-aminometil-3-cloro-5-trifluorometilpiridina (CAS RN 326476-49-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

65

Acetamiprid (ISO) (CAS RN 135410-20-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

67

(1R,3S,4S)-tert-Butil 3-(6-bromo-1H-benzo[d]imidazole-2-il)-2-azabiciclo[2.2.1]heptano-2-carboxilato (CAS RN 1256387-74-2)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

70

2,3-Dicloro-5-triflúorometilpiridina (CAS RN 69045-84-7)

0 %

31.12.2016

ex 2933 39 99

72

5,6-Dimetoxi-2-[(4-piperidinil)metil]indan-1-ona (CAS RN 120014-30-4)

0 %

31.12.2016

ex 2933 39 99

77

Imazamox (ISO) (CAS RN 114311-32-9)

0 %

31.12.2018

ex 2933 39 99

85

2-Cloro-5-clorometilpiridina (CAS RN 70258-18-3)

0 %

31.12.2015

ex 2933 49 10

10

Quinmerac (ISO) (CAS RN 90717-03-6)

0 %

31.12.2018

ex 2933 49 10

20

Ácido 3-hidroxi-2-metilquinolina-4-carboxílico (CAS RN 117-57-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 49 10

30

4-Oxo-1,4-di-hidroquinolino-3-carboxilato de etilo (CAS RN 52980-28-6)

0 %

31.12.2017

ex 2933 49 90

30

Quinolina (CAS RN 91-22-5)

0 %

31.12.2015

ex 2933 49 90

40

Isoquinolina (CAS RN 119-65-3)

0 %

31.12.2015

ex 2933 49 90

60

5,6,7,8-Tetrahidroquinolina (CAS RN 10500-57-9)

0 %

31.12.2014

ex 2933 49 90

70

Quinolina-8-ol (CAS RN 148-24-3)

0 %

31.12.2018

ex 2933 52 00

10

Malonilureia (ácido barbitúrico) (CAS RN 67-52-7)

0 %

31.12.2016

ex 2933 59 95

15

Fosfato de sitagliptina, monohidrato (CAS RN 654671-77-9)

0 %

01.07.2014

ex 2933 59 95

17

N,N′-(4,6-Dicloropirimidina-2,5-di-il)diformamida (CAS RN 116477-30-6)

0 %

31.12.2018

ex 2933 59 95

20

2,4-Diamino-6-cloropirimidina (CAS RN 156-83-2)

0 %

31.12.2018

ex 2933 59 95

23

6-Cloro-3-metiluracil (CAS RN 4318-56-3)

0 %

31.12.2018

ex 2933 59 95

27

2-[(2-Amino-6-oxo-1,6-di-hidro-9H-purin-9-il)metoxi]-3-hidroxipropilacetato (CAS RN 88110-89-8)

0 %

31.12.2018

ex 2933 59 95

30

Mepanipyrim (ISO) (CAS RN 110235-47-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 59 95

45

1-[3-(Hidroximetil)piridin-2-il]-4-metil-2-fenilpiperazina (CAS RN 61337-89-1)

0 %

31.12.2014

ex 2933 59 95

50

2-(2-Piperazin-1-iletoxi)etanol (CAS RN 13349-82-1)

0 %

31.12.2014

ex 2933 59 95

55

Tiopental (DCIM) (CAS RN 76-75-5)

0 %

31.12.2014

ex 2933 59 95

60

2,6-Dicloro-4,8-dipiperidinopirimido[5,4-d]pirimidina (CAS RN 7139-02-8)

0 %

31.12.2018

ex 2933 59 95

65

Bis(tetrafluoroborato) de 1-clorometil-4-fluoro-1,4-diazoniabiciclo[2.2.2]octano, (CAS RN 140681-55-6)

0 %

31.12.2014

ex 2933 59 95

70

N-(4-Etil-2,3-dioxopiperazin-1-ilcarbonil)-D-2-fenilglicina (CAS RN 63422-71-9)

0 %

31.12.2018

ex 2933 59 95

72

Triacetilganciclovir (CAS RN 86357-14-4)

0 %

31.12.2016

ex 2933 59 95

75

Cloridrato de (2R,3S/2S,3R)-3-(6-cloro-5-fluoropirimidin-4-il)-2-(2,4-difluorofenil)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-il)butan-2-ol, (CAS RN 188416-20-8)

0 %

31.12.2014

ex 2933 59 95

77

3-(Trifluorometil)-5,6,7,8-tetra-hidro[1,2,4]triazolo[4,3-a]pirazina, cloridrato (1:1) (CAS RN 762240-92-6)

0 %

31.12.2017

ex 2933 69 80

25

Monofosfato de 1,3,5-triazina-2,4,6-triamina (CAS RN 20208-95-1)

0 %

31.12.2016

ex 2933 69 80

40

Trocloseno sódio (INNM) (CAS RN 2893-78-9)

0 %

31.12.2016

ex 2933 69 80

50

1,3,5-Tris(2,3-dibromopropil)-1,3,5-triazinano-2,4,6-triona (CAS RN 52434-90-9)

0 %

31.12.2018

ex 2933 69 80

55

Terbutrine (ISO) (CAS RN 886-50-0)

0 %

31.12.2015

ex 2933 69 80

60

Ácido cianúrico (CAS RN 108-80-5)

0 %

31.12.2015

ex 2933 69 80

80

Tris(2-hidroxietil)-1,3,5-triazinatriona (CAS RN 839-90-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 79 00

30

5-Vinil-2-pirrolidona (CAS RN 7529-16-0)

0 %

31.12.2017

ex 2933 79 00

50

6-Bromo-3-metil-3H-dibenzo(f,ij)isoquinolil-2,7-diona (CAS RN 81-85-6)

0 %

31.12.2018

ex 2933 79 00

60

3,3-Pentametileno-4-butirolactama (CAS RN 64744-50-9)

0 %

31.12.2014

ex 2933 79 00

70

L-(+)-Tartaratode (S)-N-[(dietilamino)metil]-alfa-etil-2-oxo-1-pirrolidino-acetamida, (CAS RN 754186-36-2)

0 %

31.12.2015

ex 2933 99 80

10

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-butilfenol (CAS RN 3846-71-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

13

5-Difluormetoxi-2-mercapto-1-H-benzimidazole (CAS RN 97963-62-7)

0 %

31.12.2016

ex 2933 99 80

15

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-di-terc-pentilfenol (CAS RN 25973-55-1)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

18

4,4′-[(9-Butil-9H-carbazol-3-il)metileno]bis[N-metil-N-fenilanilina] (CAS RN 67707-04-4)

0 %

31.12.2017

ex 2933 99 80

20

2-(2H-Benzotriazole-2-il)-4,6-bis(1-metil-1-feniletil)fenol (CAS RN 70321-86-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

22

(2S)-2-Benzil-N,N-dimetilaziridina-1-sulfonamida (CAS RN 902146-43-4)

0 %

31.12.2017

ex 2933 99 80

24

1,3-Di-hidro-5,6-diamino-2H-benzimidazol-2-ona (CAS RN 55621-49-3)

0 %

31.12.2017

ex 2933 99 80

28

N-(2,3-Di-hidro-2-oxo-1H-benzimidazol-5-il)-3-hidroxinaftaleno-2-carboxamida (CAS RN 26848-40-8)

0 %

31.12.2017

ex 2933 99 80

30

Quizalofop-P-etilo (ISO) (CAS RN 100646-51-3)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

32

5-[4′-(Bromometil)bifenil-2-il]-2-tritil-2H-tetrazole (CAS RN 133051-88-4)

0 %

31.12.2014

ex 2933 99 80

35

1,3,3-Trimetil-2-metilenoindolina (CAS RN 118-12-7)

0 %

31.12.2014

ex 2933 99 80

37

8-Cloro-5,10-di-hidro-11H-dibenzo [b,e] [1,4]diazepin-11-ona (CAS RN 50892-62-1)

0 %

31.12.2014

ex 2933 99 80

40

trans-4-Hidroxi-L-prolina (CAS RN 51-35-4)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

43

2,3-Di-hidro-1H-pirrole[3,2,1-ij]quinolina (CAS RN 5840-01-7)

0 %

31.12.2017

ex 2933 99 80

45

Hidrazida maleica (ISO) (CAS RN 123-33-1)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

47

Paclobutrazol (ISO) (CAS RN 76738-62-0)

0 %

31.12.2017

ex 2933 99 80

50

Metconazole (ISO) (CAS RN 125116-23-6)

3,2 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

53

(S)-5-(tert-butoxicarbonil)-5-azaspiro[2.4]heptano-6-carboxilato de potássio (CUS0133723-1) (5)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

55

Piridabena (ISO) (CAS RN 96489-71-3)

0 %

31.12.2014

ex 2933 99 80

57

2-(5-Metoxiindole-3-il)etilamina (CAS RN 608-07-1)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

62

Ácido 1H-indole-6-carboxílico (CAS RN 1670-82-2)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

64

Cloridrato de ((3R)-1-{(1R,2R)-2-[2-(3,4-dimetoxifenil)etoxi]ciclo-hexil}pirrolidin-3-ol, (CAS RN 748810-28-8)

0 %

31.12.2015

ex 2933 99 80

67

Éster etílico de candesartano (DCIM) (CAS RN 139481-58-6)

0 %

31.12.2016

ex 2933 99 80

71

10-Metoxiiminoestilbeno (CAS RN 4698-11-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

72

1,4,7-Trimetil-1,4,7-triazaciclononano

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

74

Cloridrato de imidazo [1,2-b] piridazina (CAS RN 18087-70-2)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

76

Acetato (1:2) de bis(octa-hidro-1,4,7-trimetil-1H-1,4,7-triazonina-N1,N4,N7)-tri-μ-oxodimanganês(2+) (CAS RN 916075-10-0)

0 %

31.12.2014

ex 2933 99 80

78

Cloridrato de 3-amino-3-azabicilo (3.3.0) octano (CAS RN 58108-05-7)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

81

1,2,3-Benzotriazole (CAS RN 95-14-7)

0 %

31.12.2016

ex 2933 99 80

82

Toliltriazol (CAS RN 29385-43-1)

0 %

31.12.2018

ex 2933 99 80

88

2,6-Dicloroquinoxalina (CAS RN 18671-97-1)

0 %

31.12.2014

ex 2933 99 80

89

Carbendazina (ISO) (CAS RN 10605-21-7)

0 %

31.12.2018

ex 2934 10 00

10

Hexitiazox (ISO) (CAS RN 78587-05-0)

0 %

31.12.2018

ex 2934 10 00

15

Carbonato de 4-nitrofenil-tiazol-5-ilmetilo (CAS RN 144163-97-3)

0 %

31.12.2017

ex 2934 10 00

20

2-(4-Metiltiazole-5-il)etanol (CAS RN 137-00-8)

0 %

31.12.2018

ex 2934 10 00

25

2-(3-((2-Isopropiltiazol-4-il)metil)-3-metilureído)-4-morfolinobutanoato e oxalato de (S)-etilo (CAS RN 1247119-36-3)

0 %

31.12.2017

ex 2934 10 00

35

(2-Isopropiltiazol-4-il)-N-metilmetanamina, dicloridrato (CAS RN 1185167-55-8)

0 %

31.12.2017

ex 2934 10 00

40

Ácido (Z)-2-(2-terc-butoxicarbonilaminotiazol-4-il)-2-pentenóico (CAS RN 86978-24-7)

0 %

31.12.2018

ex 2934 10 00

60

Fostiazato (ISO) (CAS RN 98886-44-3)

0 %

31.12.2014

ex 2934 10 00

70

Cloreto de 2-(formilamino)-4-tiazoleacetil, cloridrato (CAS RN 372092-18-7)

0 %

31.12.2016

ex 2934 10 00

80

3,4-Dicloro-5-carboxiisotiazole (CAS RN 18480-53-0)

0 %

31.12.2016

ex 2934 20 80

20

S-1,3-Benzotiazol-2-il (2Z)-(5-amino-1,2,4-tiadiazol-3-il)(metoxiimino)etanetioato (CAS RN 89604-91-1)

0 %

31.12.2016

ex 2934 20 80

30

Ácido 2-[[(Z)-[1-(2-amino-4-tiazolil)-2-(2-benzotiazoliltio)-2-oxoetilidene]mino]oxi]-acético, éster metílico (CAS RN 246035-38-1)

0 %

31.12.2016

ex 2934 20 80

40

1,2-Benzisotiazole-3(2H)-ona (Benziothiazolinon (BIT)) (CAS RN 2634-33-5)

0 %

31.12.2017

ex 2934 20 80

50

(Z)-2-(2-Aminotiazole-4-il)-2-(acetiloxiimino)tioacetato de S-(1,3-benzotiazol-2-ilo), (CAS RN 104797-47-9)

0 %

31.12.2018

ex 2934 20 80

60

Benzotiazol-2-il-(Z)-2-tritiloxiimino-2-(2-aminotiazole-4-il)-tioacetato (CAS RN 143183-03-3)

0 %

31.12.2015

ex 2934 20 80

70

N,N-Bis(1,3-benzotiazol-2-ilsulfanil)-2-metilpropan-2-amina (CAS RN 3741-80-8)

0 %

31.12.2015

ex 2934 30 90

10

2-Metiltiofenotiazina (CAS RN 7643-08-5)

0 %

31.12.2017

ex 2934 99 90

11

Metil 3-{1,4-dioxaspiro[4.5]dec-8-il[(trans-4-metilciclohexil)carbonil]amino}-5-iodotiofeno-2-carboxilato (CAS RN 1026785-65-8)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

12

Dimetomorfe (ISO) (CAS RN 110488-70-5)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

13

Buprofezina (ISO) com uma pureza em peso de 98,5 % ou mais (CAS RN 953030-84-7)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

14

N-{[1-Metil-2-({[4-(5-oxo-4,5-di-hidro-1,2,4-oxadiazol-3-il)fenil]amino}metil)-1H-benzimidazol-5-il]carbonil}-N-piridin-2-il-b-alaninato de etilo (CAS RN 872728-84-2)

0 %

31.12.2017

ex 2934 99 90

15

Carboxina (ISO) (CAS RN 5234-68-4)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

17

Metil(1,8-dietil-1,3,4,9-tetrahidropirano[3,4-b]indol-1-il)acetato (CAS RN 122188-02-7)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

18

3,3-Bis(2-Metil-1-octil-1H-indol-3-il)ftalida (CAS RN 50292-95-0)

0 %

31.12.2017

ex 2934 99 90

20

Tiofen (CAS RN 110-02-1)

0 %

31.12.2014

ex 2934 99 90

22

7-[4-(Dietilamino)-2-etoxifenil]-7-(2-metil-1-octil-1H-indol-3-il)furo[3,4-b]piridin-5(7H)-ona (CAS RN 87563-89-1)

0 %

31.12.2017

ex 2934 99 90

23

Bromuconazole (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % (CAS RN 116255-48-2)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

25

2,4-Dietil-9H-tioxanten-9-ona (CAS RN 82799-44-8)

0 %

31.12.2015

ex 2934 99 90

28

Dicloridrato de 11-(piperazin-1-il)dibenzo[b,f][1,4]tiazepina (CAS RN 111974-74-4)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

30

Dibenzo[b,f][1,4]tiazepin-11(10H)-ona (CAS RN 3159-07-7)

0 %

31.12.2014

ex 2934 99 90

33

[2,2′-Tio-bis(4-terc-octilfenolato)]-n-butilamina níquel (CAS RN 14516-71-3)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

35

Dimetenamida (ISO) (CAS RN 87674-68-8)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

37

4-Propan-2-ilmorfolina (CAS RN 1004-14-4)

0 %

31.12.2017

ex 2934 99 90

40

2-Tiofeno-etilamina (CAS RN 30433-91-1)

0 %

31.12.2015

ex 2934 99 90

43

Cloridrato de clopidogrel ácido (CAS RN 144750-42-5)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

45

Tris(2,3-epoxipropil)-1,3,5-triazinanotriona (CAS RN 2451-62-9)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

48

Propan-2-ol – 2-metil-4-(4-metilpiperazin-1-il)-10H-tieno[2,3-b][1,5]benzodiazepina (1:2) di-hidrato (CAS RN 864743-41-9)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

50

Hexafluorofosfato de 10-[1,1′-bifenil]-4-il-2-(1-metiletil)-9-oxo-9H-tioxanténio, (CAS RN 591773-92-1)

0 %

31.12.2015

ex 2934 99 90

55

Olmesartano medoxomil (DCI) (CAS RN 144689-63-4)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

60

Cloridrato de DL-homocisteína tiolactona (CAS RN 6038-19-3)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

66

1,1-Dióxido de tetrahidrotiofeno (CAS RN 126-33-0)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

72

1-[3-(5-Nitro-2-furil)alilidenoamino]imidazolidina-2,4-diona (CAS RN 1672-88-4)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

74

2-Isopropiltioxantona (CAS RN 5495-84-1)

0 %

31.12.2017

ex 2934 99 90

75

4-Acetato de (4R-cis)-1,1-Dimetiletil-6-[2[2-(4-fluorofenil)-5-(1-isopropil)-3-fenil-4-[(fenilamino)carbonil]-1H-pirrol-1-il]etil]-2,2-dimetil-1,3-dioxano (CAS RN 125971-95-1)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

ex 3204 20 00

76

10

2,5-Tiofenodiilbis(5-terc-butil-1,3-benzoxazole) (CAS RN 7128-64-5)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

77

Potássio5-metil-1,3,4-oxadiazole-2-carboxilato (CAS RN 888504-28-7)

0 %

31.12.2016

ex 2934 99 90

79

Tiofeno-2-etanol (CAS RN 5402-55-1)

0 %

31.12.2018

ex 2934 99 90

83

Flumioxazina (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 96 % (CAS RN 103361-09-7)

0 %

31.12.2014

ex 2934 99 90

84

Etoxazol (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 94,8 % (CAS RN 153233-91-1)

0 %

31.12.2014

ex 2934 99 90

85

Anidrido N2-[1-(S)-etoxicarbonil-3-fenilpropil]-N6-trifluoroacetil-L-lisil-N2-carboxílico (CAS RN 126586-91-2)

0 %

31.12.2015

ex 2934 99 90

86

Ditianone (ISO) (CAS RN 3347-22-6)

0 %

31.12.2015

ex 2934 99 90

87

2,2′-(1,4-Fenileno)bis(4H-3,1-benzoxazin-4-ona) (CAS RN 18600-59-4)

0 %

31.12.2015

ex 2935 00 90

15

Flupyrsulfuron-metilo-sódio (ISO) (CAS RN 144740-54-5)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

17

6-Metil-4-oxo-5,6-dihidro-4H-tieno[2,3-b]tiopirano-2-sulfonamida (CAS RN 120279-88-1)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

20

Toluenossulfonamida

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

23

N-[4-(2-Cloroacetil)fenil]metanossulfonamida (CAS RN 64488-52-4)

0 %

31.12.2016

ex 2935 00 90

25

Triflusulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 126535-15-7)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

27

Metil (3R,5S,6E)-7-{4-(4-fluorofenil)-6-isopropil-2-[metil(metilssulfonil)amino]pirimidin-5-il}-3,5-dihidroxihept-6-enoato (CAS RN 147118-40-9)

0 %

31.12.2016

ex 2935 00 90

28

N-Fluorobenzenosulfonimida (CAS RN 133745-75-2)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

30

Mistura de isómeros constituída por N-etiltolueno-2-sulfonamida e N-etiltolueno-4-sulfonamida

0 %

31.12.2014

ex 2935 00 90

35

Chlorsulfuron (ISO) (CAS RN 64902-72-3)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

40

Imazossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 98 % (CAS RN 122548-33-8)

0 %

31.12.2015

ex 2935 00 90

42

Penoxsulam (ISO) (CAS RN 219714-96-2)

0 %

31.12.2015

ex 2935 00 90

45

Rimsulfuron (ISO) (CAS RN 122931-48-0)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

48

Ácido (3R,5S,6E)-7-[4-(4-fluorofenil)-2-[metil(metilsulfonil)amino]-6-(propan-2-il)pirimidin-5-ilo]-3,5-di-hidroxi-hept-6-enóico – 1-[(R)-(4-clorofenil)(fenil)metil]piperazina (1:1) (CAS RN 1235588-99-4)

0 %

31.12.2016

ex 2935 00 90

50

4,4′-Oxidi(benzenossulfonohidrazida) (CAS RN 80-51-3)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

53

Ácido 2,4-dicloro-5-sulfamoilbenzóico (CAS RN 2736-23-4)

0 %

31.12.2014

ex 2935 00 90

55

Thifensulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 79277-27-3)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

63

Nicossulfurão (ISO) de pureza, em peso, igual ou superior a 91 % (CAS RN 111991-09-4)

0 %

31.12.2014

ex 2935 00 90

65

Tribenuron-metilo (ISO) (CAS RN 101200-48-0)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

75

Metsulfuron-metilo (ISO) (CAS RN 74223-64-6)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

77

Éster etílico do ácido [[4-[2-[[(3-etil-2,5-di-hidro-4-metil-2-oxo-1H-pirrol-1-il)carbonil]amino] etil]fenil]sulfonil]-carbâmico, (CAS RN 318515-70-7)

0 %

31.12.2014

ex 2935 00 90

82

N-(5,7-Dimetoxi[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidina-2-il)-2-metoxi-4-(trifluorometil)piridina-3-sulfonamida, (CAS RN 422556-08-9)

0 %

31.12.2014

ex 2935 00 90

85

Cloridrato de N-[4-(isopropilaminoacetil)fenil]metanossulfonamida

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

88

N-(2-(4-Amino-N-etil-m-toluidino)etil)metanosulfonamida sesquisulfato monohidrato, (CAS RN 25646-71-3)

0 %

31.12.2018

ex 2935 00 90

89

3-(3-Bromo-6-fluoro-2-metilindol-1-ilsulfonil)-N,N-dimetil-1,2,4-triazol-1-sulfonamida (CAS RN 348635-87-0)

0 %

31.12.2016

ex 2938 90 30

10

Glicirrizato de amónio (CAS RN 53956-04-0)

0 %

31.12.2015

ex 2938 90 90

10

Hesperidina (CAS RN 520-26-3)

0 %

31.12.2018

ex 2938 90 90

20

Etilvanillina beta-D-glucopiranosídio (CAS RN 122397-96-0)

0 %

31.12.2018

ex 2941 20 30

10

Sulfato de dihidroestreptomicina (CAS RN 5490-27-7)

0 %

31.12.2016

ex 3102 50 00

10

Nitrato de sódio natural

0 %

31.12.2017

3201 20 00

 

Extracto de mimosa

0 %

31.12.2018

ex 3201 90 90

20

Extractos tanantes derivados do gambir e dos frutos do mirobâlano

0 %

31.12.2018

ex 3204 11 00

20

Corante C.I. Disperse Yellow 241 (CAS RN 83249-52-9), com uma pureza igual ou superior a 97 %, determinada por cromatografia líquida de alta pressão

0 %

31.12.2015

ex 3204 11 00

30

Preparação de corantes de dispersão, contendo:

C.I. Disperse Orange 61,

C.I. Disperse Blue 291:1,

C.I. Disperse Violet 93:1,

C.I. Disperse Red 54

0 %

31.12.2015

ex 3204 11 00

40

Corante C.I. Disperse Red 60 (CAS RN 17418-58-5)

0 %

31.12.2016

ex 3204 11 00

50

Corante C.I. Disperse Blue 72 (CAS RN 81-48-1)

0 %

31.12.2016

ex 3204 11 00

60

Corante C.I. Disperse Blue 359 (CAS RN 213328-78-0)

0 %

31.12.2016

ex 3204 11 00

70

Corante C.I. Disperse Red 343 (CAS RN 99035-78-6)

0 %

31.12.2017

ex 3204 11 00

80

Preparação corante, não-ionogénica, que contenha:

N-[5-(acetilamino)-4-[(2-cloro-4,6-dinitrofenil)azo]-2-metoxifenil]- 2-oxo-2-(fenilmetoxi)etil-β-alanina (CAS RN 159010-67-0)

N-[4-[(2-ciano-4-nitrofenil)azo]fenil]-N-metil-2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etil-β-alanina (CAS RN 170222-39-6) e

N-[2-cloro-4-[(4-nitrofenil)azo]fenil]-2-[2-(1,3-di-hidro-1,3-dioxo-2H-isoindol-2-il)etoxi]-2-oxoetil-β-alanina (CAS RN 371921-34-5)

0 %

31.12.2017

ex 3204 12 00

10

Corante C.I. Acid Blue 9 (CAS RN 3844-45-9)

0 %

31.12.2016

ex 3204 12 00

20

Preparação corante, aniónica, contendo, em peso, 75 % ou mais de 7-((4-cloro-6-(dodecilamino)-1,3,5-triazin-2-il)amino)-4-hidroxi-3-((4-((4-sulfofenil)azo)fenil)azo)-2-naftalenossulfonato de dissódio (CAS RN 145703-76-0)

0 %

31.12.2017

ex 3204 12 00

30

Preparação corante ácida, aniónica, contendo:

Amino-4-(4-terc-butilanilino)antraquinona-2-sulfonato de lítio (CAS RN 125328-86-1),

C.I. Acid Green 25 (CAS RN 4403-90-1), e

C.I. Acid Blue 80 (CAS RN 4474-24-2)

0 %

31.12.2017

ex 3204 12 00

40

Preparação de corantes líquida contendo o corante ácido aniónico C.I.Acid Blue 182 (CAS RN 12219-26-0)

0 %

31.12.2018

ex 3204 13 00

10

Corante C.I. Basic Red 1(CAS RN 989-38-8)

0 %

31.12.2016

ex 3204 13 00

20

Acetato e lactato de (2,2′-(3,3′-dioxidobifenil-4,4′-diildiazo)bis(6-(4-(3-(dietilamino)propilamino)-6-(3-(dietilamónio)propilamino)-1,3,5-triazin-2-ilamino)-3-sulfonato-1-naftolato))dicobre(II) (CAS RN 159604-94-1)

0 %

31.12.2017

ex 3204 13 00

30

Corante C.I. Basic Blue 7 (CAS RN 2390-60-5)

0 %

31.12.2017

ex 3204 13 00

40

Corante C.I. Basic Violet 1 (CAS RN 603-47-4)/(CAS RN 8004-87-3)

0 %

31.12.2017

ex 3204 15 00

10

Corante C.I. Vat Orange 7 (C.I. Pigment Orange 43) (CAS RN 4424-06-0)

0 %

31.12.2017

ex 3204 15 00

60

Corante C.I. Vat Blue 4 (CAS RN 81-77-6)

0 %

31.12.2018

ex 3204 17 00

10

Corante C.I. Pigment Yellow 81 (CAS RN 22094-93-5)

0 %

31.12.2018

ex 3204 17 00

15

Corante C.I. Pigment Green 7 (CAS RN 1328-53-6)

0 %

31.12.2016

ex 3204 17 00

20

Corante C.I. Pigment Blue 15:3 (CAS RN 147-14-8)

0 %

31.12.2016

ex 3204 17 00

25

Corante C.I. Pigment Yellow 14 (CAS RN 5468-75-7)

0 %

31.12.2016

ex 3204 17 00

30

Corante C.I. Pigment Yellow 97 (CAS RN 12225-18-2)

0 %

31.12.2017

ex 3204 17 00

35

Corante C.I. Pigment Red 202 (CAS RN 3089-17-6)

0 %

31.12.2016

ex 3204 17 00

40

Corante C.I. Pigment Yellow 120 (CAS RN 29920-31-8)

0 %

31.12.2014

ex 3204 17 00

50

Corante C.I. Pigment Yellow 180 (CAS RN 77804-81-0)

0 %

31.12.2014

ex 3204 17 00

60

Corante C.I. Pigment Red 53:1 (CAS RN 5160-02-1)

0 %

31.12.2016

ex 3204 17 00

65

Corante C.I. Pigment Red 53 (CAS RN 2092-56-0)

0 %

31.12.2016

ex 3204 17 00

70

Corante C.I. Pigment Yellow 13 (CAS RN 5102-83-0)

0 %

31.12.2016

ex 3204 17 00

75

Corante C.I. Pigment Orange 5 (CAS RN 3468-63-1)

0 %

31.12.2017

ex 3204 17 00

80

Corante C.I. Pigment Red 207 (CAS RN 71819-77-7)

0 %

31.12.2017

ex 3204 17 00

85

Corante C.I. Pigment Blue 61(CAS RN 1324-76-1)

0 %

31.12.2017

ex 3204 17 00

88

Corante C.I. Pigment Violet 3 (CAS RN 1325-82-2)

0 %

31.12.2017

ex 3204 19 00

11

Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo

0 %

31.12.2014

ex 3204 19 00

21

Corante fotocrómico, 4-(3-(4-butoxifenil)-6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-7-il)morfolina (CAS RN 1021540-64-6)

0 %

31.12.2014

ex 3204 19 00

31

Corante fotocrómico, N-hexil-6,7-dimetoxi-3,3-bis(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-11-carboxamida

0 %

31.12.2014

ex 3204 19 00

41

Corante fotocrómico, 4,4′-(13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-di-il)difenol

0 %

31.12.2014

ex 3204 19 00

43

Corante fotocrómico, bis(2-(4-(7-metoxi-3-(4-metoxifenil)-11-fenil-13, 13-dipropil-3, 13-dihidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3-il)fenoxi)etil) decanodioato (CUS 0133724-2) (5)

0 %

31.12.2018

ex 3204 19 00

47

Corante fotocrómico, 4-(4-(13,13-dimetil-3,11-difenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina (CUS 0133726-4) (5)

0 %

31.12.2018

ex 3204 19 00

51

Corante fotocrómico, 4-(4-(6,11-difluoro-13,13-dimetil-3-fenil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil)morfolina(CAS RN 1360882-72-6)

0 %

31.12.2014

ex 3204 19 00

53

Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2, 1-f]cromeno-11-carbonitrilo (CUS 0133725-3) (5)

0 %

31.12.2018

ex 3204 19 00

55

Corante fotocrómico, 4,4′- (7-metoxi-11-fenil-13, 13-dipropil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno-3,3-diil)difenol (CUS 0133728-6) (5)

0 %

31.12.2018

ex 3204 19 00

57

Corante fotocrómico, decanodioato de bis(2-{4-[11-ciano-3-(4-fluorofenil)-6,7-dimetoxi-13,13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il]fenoxi}etilo) (CUS 0133729-7) (5)

0 %

31.12.2018

ex 3204 19 00

61

Corante fotocrómico, 3-(4-butoxifenil)-6,7-dimetoxi-3-(4-metoxifenil)-13,13-dimetil-11-(trifluorometil)-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromeno (CAS RN 1021540-61-3)

0 %

31.12.2014

ex 3204 19 00

63

Corante fotocrómico, 1-{4-(6-metoxi-3-(4-metoxifenil)-13, 13-dimetil-3,13-di-hidrobenzo[h]indeno[2,1-f]cromen-3-il)fenil}piperidina (CUS 0133727-5) (5)

0 %

31.12.2018

ex 3204 19 00

70

Corante C.I. Solvent Red 49 (CAS RN 509-34-2)

0 %

31.12.2018

ex 3204 19 00

71

Corante C.I. Solvent Brown 53 (CAS RN 64696-98-6)

0 %

31.12.2015

ex 3204 19 00

73

Corante C.I. Solvent Blue 104 (CAS RN 116-75-6) com uma pureza igual ou superior a 97 %, determinada por cromatografia líquida de alta pressão

0 %

31.12.2015

ex 3204 19 00

77

Corante C.I. Solvent Yellow 98 (CAS RN 27870-92-4)

0 %

31.12.2016

ex 3204 19 00

84

Corante C.I. Solvent Blue 67 (CAS RN 12226-78-7)

0 %

31.12.2017

ex 3204 19 00

85

Corante C.I. Solvent Red HPR

0 %

31.12.2017

ex 3204 20 00

20

Corante C.I. Fluorescent Brightener 71 (CAS RN 16090-02-1)

0 %

31.12.2016

ex 3204 20 00

30

Corante C.I. Fluorescent Brightener 351 (CAS RN 38775-22-3)

0 %

31.12.2016

ex 3204 20 00

40

5-[[4-Anilino-6-[2-hidroxietil(metil)amino]-1,3,5-triazin-2-il]amino]-2-[(E)-2-[4-[[4-anilino-6-[2-hidroxietil(metil)amino]-1,3,5-triazin-2-il]amino]-2-sulfonatofenil]etenil]benzenossulfonato de dissódio (CAS RN 13863-31-5)

0 %

31.12.2018

ex 3205 00 00

10

Lacas de alumínio preparadas a partir de corantes, para utilização na fabricação de pigmentos destinados à indústria farmacêutica (1)

0 %

31.12.2018

ex 3205 00 00

20

Corante C.I. Carbon Black 7 Lake

0 %

31.12.2016

ex 3206 11 00

10

Dióxido de titânio revestido de triisostearato de isopropoxititanio, contendo, em peso, 1,5 % ou mais, mas não mais de 2,5 % de triisostearato de isopropoxititanio

0 %

31.12.2018

ex 3206 19 00

10

Preparação que contenha, em peso:

72 % (± 2 %) de mica (CAS RN 12001-26-2) e

28 % (± 2 %) de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7)

0 %

31.12.2016

ex 3206 42 00

10

Litofona (CAS RN 1345-05-7)

0 %

31.12.2018

3206 50 00

 

Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos

0 %

31.12.2018

ex 3207 30 00

10

Preparação contendo:

não mais de 85 %, em peso, de prata,

não menos de 2 %, em peso, de paládio,

titanato de bário,

terpineol, e

etilcelulose,

utilizada para impressão serigráfica no fabrico de condensadores multicamadas de cerâmica (1)

0 %

31.12.2018

ex 3207 40 85

20

Palhetas de vidro revestidas de prata, de diâmetro médio de 40 (± 10) μm

0 %

31.12.2018

ex 3207 40 85

40

Flocos de vidro (CAS RN 65997-17-3):

de espessura igual ou superior a 0,3 μm mas não superior a 10 μm, e

revestidos de dióxido de titânio (CAS RN 13463-67-7) ou óxido de ferro (CAS RN 18282-10-5)

0 %

31.12.2017

ex 3208 10 90

ex 3707 90 90

10

60

Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero à base de ésteres modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de 2-metoxi-1-propanol, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou 2-hidroxi-isobutirato de metilo, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero

0 %

31.12.2018

ex 3208 20 10

10

Copolímero de N-vinilcaprolactama, de N-vinil-2-pirrolidona e de metacrilato de dimetilaminoetilo, em forma de solução em etanol contendo, em peso, 34 % ou mais, mas não mais de 40 % de copolímero

0 %

31.12.2018

ex 3208 20 10

20

Solução de acabamento por imersão, com teor, em peso, igual ou superior a 0,5 % mas não superior a 15 %, de copolímeros de acrilato-metacrilato-alcenossulfonato com cadeias laterais fluoradas, em solução de n-butanol e/ou 4-metil-2-pentanol e/ou éter di-isoamílico

0 %

31.12.2018

ex 3208 90 19

10

Copolímero de acido maleico e de éter metilo vinilico, monoesterificado com grupos etil e/ou isopropil e/ou butil, em forma de solução em etanol, etanol e butanol, isopropanol ou isopropanol e butanol

0 %

31.12.2018

ex 3208 90 19

ex 3902 90 90

15

94

Poliolefinas modificadas, cloradas, mesmo numa solução ou dispersão

0 %

31.12.2018

ex 3208 90 19

ex 3208 90 91

25

20

Copolímero de tetrafluoroetileno em solução de acetato de butilo com um teor de solvente de 50 % (± 2 %), em peso

0 %

31.12.2017

ex 3208 90 19

35

Silicones contendo, em peso, 50 % ou mais de xileno do tipo do utilizado no fabrico de implantes cirúrgicos de longa duração

0 %

31.12.2018

ex 3208 90 19

40

Polímero de metilsiloxano, em forma de solução numa mistura de acetona, butanol, etanol e isopropanol, contendo, em peso, 5 % ou mais, mas não mais de 11 % de polímero de metilsiloxano

0 %

31.12.2018

ex 3208 90 19

50

Solução contendo, em peso,:

(65 ± 10) % de γ-butirolactona,

(30 ± 10) % de resina de poliamida,

(3,5 ± 1,5) % de derivado éster de naftoquinona e

(1,5 ± 0,5) % de ácido arilsilicico

0 %

31.12.2018

ex 3208 90 19

60

Copolímero de hidroxiestireno contendo um ou mais dos seguintes:

estireno,

alcoxiestireno,

acrilatos de alquilo,

dissolvidos em lactato de etilo

0 %

31.12.2016

ex 3208 90 19

75

Copolímero de acenaftaleno em solução de lactato de etilo

0 %

31.12.2017

ex 3208 90 99

10

Solução à base de polímeros naturais quimicamente modificados, contendo duas ou mais das seguintes corantes:

8′-acetoxi-1,3,3,5,6-pentametil-2,3-dihidroespiro[1H-indole-2,3′-nafto[2,1-b][1,4]oxazina]-9′-carboxilato de metilo,

6-(isobutiriloxi)-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de metilo,

13-isopropil-3,3-bis(4-metoxifenil)-6,11-dimetil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol,

8-metil-2,2-difenil-2H-benzo[h]cromeno-5-carboxilato de etoxicarbonilmetilo,

13-etil-3-[4-(morfolino)fenil]-3-fenil-3,13-dihidrobenzo [h]indeno[2,1-f]cromeno-13-ol

0 %

31.12.2018

ex 3215 11 00

ex 3215 19 00

10

10

Tinta de impressão, líquida, constituída por uma dispersão de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes em isoparafinas, contendo, em peso, não mais de 13 % de copolímero de acrilato de vinilo e pigmentos corantes

0 %

31.12.2018

ex 3215 19 00

20

Tinta:

constituída por um polímero de poliéster e uma dispersão de prata (CAS RN 7440-22-4)e cloreto de prata (CAS RN 7783-90-6) em cetona metílica e propílica (CAS RN 107-87-9),

com um teor total de sólidos, em peso, igual ou superior a 55 % mas não superior a 57 %, e

com uma densidade igual ou superior a 1,40 g/cm3 mas não superior a 1,60 g/cm3

utilizada para imprimir elétrodos (1)

0 %

31.12.2017

ex 3215 90 00

10

Tinta, destinada a ser utilizada no fabrico de cartuchos de jacto de tinta (1)

0 %

31.12.2018

ex 3215 90 00

20

Tinta termosensível fixada numa folha de plástico

0 %

31.12.2018

ex 3215 90 00

30

Cartucho de tinta descartável, com um teor:

igual ou superior a 5 % mas não superior a 10 %, de dióxido de silício amorfo ou

igual ou superior a 3,8 % de corante C.I. Solvent Black 7 em solventes orgânicos

para utilização na marcação de circuitos integrados (1)

0 %

31.12.2018

ex 3215 90 00

40

Tinta seca em pó à base de resina híbrida (feita a partir de resina acrílica de poliestireno e resina de poliéster) misturada com:

cera,

um polímero vinílico, e

um corante

para utilização no fabrico de garrafas de toner para fotocopiadoras, telecopiadoras, impressoras e dispositivos multifunções (1)

0 %

31.12.2015

3301 12 10

 

Óleos essenciais de laranja, não desterpenizados

0 %

31.12.2018

ex 3402 11 90

10

Lauroilmetilisetionato de sódio

0 %

31.12.2015

ex 3402 13 00

10

Agente de superfície à base de um copolímero de vinilo e polipropilenoglicol

0 %

31.12.2018

ex 3402 13 00

20

Tensioactivo contendo éter 1,4-dimetil-1,4-bis(2-metilpropil)-2-butino-1,4-diílico polimerizado com oxirano, com metilo terminal

0 %

31.12.2017

ex 3402 13 00

30

Ácido 12-hidroxi-esteárico polioxietilado (CAS RN 70142-34-6)

0 %

31.12.2018

ex 3402 90 10

20

Mistura de docusato de sódio (DCI) e de benzoato de sódio

0 %

31.12.2018

ex 3402 90 10

30

Preparação tensioactiva, constituída por uma mistura de docusato de sódio e de 2,4,7,9-tetrametildec-5-ino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 577-11-7 and 9014-85-1)

0 %

31.12.2015

ex 3402 90 10

50

Preparação tensoactiva, consistindo numa mistura de polissiloxano e poli(etilenoglicol)

0 %

31.12.2015

ex 3402 90 10

60

Preparação tensoactiva, contendo 2-etil-hexiloximetiloxirano

0 %

31.12.2014

ex 3402 90 10

70

Preparação tensoactiva, contendo 2,4,7,9-tetrametil-5-decino-4,7-diol etoxilado (CAS RN 9014-85-1)

0 %

31.12.2014

ex 3403 99 00

10

Fluido de corte à base de uma solução aquosa de polipéptidos sintéticos

0 %

31.12.2018

ex 3504 00 90

10

Avidina (CAS RN 1405-69-2)

0 %

31.12.2014

ex 3505 10 50

20

Derivado O-(2-hidroxietilico) de amido de milho hidrolisado (CAS RN 9005-27-0)

0 %

31.12.2018

ex 3506 91 00

10

Adesivo à base de dispersões aquosas de uma mistura de colofónia dimerizada e de copolímero de etileno e de acetato de vinilo (EVA)

0 %

31.12.2018

ex 3506 91 00

30

Adesivo epoxídico microencapsulado, com dois componentes, disperso num solvente

0 %

31.12.2018

ex 3506 91 00

40

Adesivo acrílico sensível à pressão, com uma espessura não inferior a 0,076 mm e não superior a 0,127 mm, acondicionado em rolos de largura não inferior a 45,7 cm e não superior a 132 cm, munido de uma película amovível com um valor inicial de resistência adesiva (determinado pelo método ASTM D3330) não inferior a 15N/25 mm

0 %

31.12.2014

ex 3601 00 00

10

Pólvora de pirotecnia sob a forma de granulado de forma cilíndrica, composta por nitrato de estrôncio ou nitrato de cobre na solução de nitroguanidina, aglutinante e aditivos, utilizada como um componente de insuflador de airbag (1)

0 %

31.12.2016

ex 3701 30 00

10

Chapa de impressão em relevo, do tipo utilizado para impressão sobre papel de jornal, constituída por um suporte metálico revestido por uma camada de fotopolímero de espessura igual ou superior a 0,2 mm mas não superior a 0,8 mm, não coberta com uma película de protecção amovível, de espessura total não superior a 1 mm

0 %

31.12.2018

ex 3701 30 00

20

Chapa fotossensível constituída por uma camada de fotopolímero sobre uma película de poliéster de espessura total superior a 0,43 mm mas não superior a 3,18 mm

0 %

31.12.2014

ex 3701 99 00

10

Chapa de quartzo ou de vidro, coberta por uma película de crómio e revestida por uma camada de resina fotossensível ou sensível aos eletrões, do tipo utilizado para os produtos das posições 8541 e 8542

0 %

01.07.2014

ex 3705 90 90

10

Fotomáscaras para a transferência fotográfica de diagramas de circuitos para bolachas semicondutoras

0 %

31.12.2014

ex 3707 10 00

10

Emulsão fotossensível destinada à sensibilização de discos de silício (1)

0 %

31.12.2018

ex 3707 10 00

15

Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

não mais de 12 %, em peso, de éster do ácido diazooxonaftalenossulfónico

resinas fenólicas

numa solução incluindo, pelo menos, acetato de 1-metil-2-metoxietilo ou lactato de etilo ou 3-metoxipropionato de metilo ou 2-heptanona

0 %

31.12.2018

ex 3707 10 00

25

Emulsão para a sensibilização de superfícies contendo:

resinas fenólicas ou acrílicas

no máximo 2 %, em peso, de precursor ácido fotossensível,

numa solução contendo acetato de 2-metoxi-1-metiletilo ou lactato de etilo

0 %

31.12.2018

ex 3707 10 00

30

Preparação à base de um polímero acrílico fotossensível, contendo pigmentos corantes, acetato de 1-metil-2-metoxietilo e ciclohexanona, mesmo contendo etil-3-etoxipropionato

0 %

31.12.2018

ex 3707 10 00

ex 3707 90 90

35

70

Emulsão ou preparação sensibilizante contendo um ou vários dos seguintes produtos:

polímeros de acrilato,

polímeros de metacrilato,

derivados de polímeros de estireno,

com teor ponderal não superior a 7 % de precursores ácidos fotossensíveis dissolvidos num solvente orgânico que contenha, pelo menos, acetato de 2-metoxi-1-metiletilo

0 %

31.12.2016

ex 3707 10 00

40

Emulsão fotossensibilizante, com teor ponderal não superior a

10 % de ésteres de naftoquinonediazida,

igual ou superior a 2 % mas não superior a 20 % de copolímeros de hidroxiestireno e

não superior a 7 % de derivados epoxídicos,

dissolvida em 1-etoxi-2-propilacetato e/ou lactato de etilo

0 %

31.12.2016

ex 3707 10 00

45

Emulsão fotossensível constituída por poli-isopreno ciclizado contendo:

55 % ou mais mas não mais de 75 %, em peso, de xileno, e

12 % ou mais mas não mais de 18 %, em peso, de etilbenzeno

0 %

31.12.2014

ex 3707 10 00

50

Emulsão fotossensível contendo, em peso:

20 % ou mais mas não mais de 45 % de co-polímeros de acrilatos e/ou metacrilatos e derivados de hidroxiestireno

25 % ou mais mas não mais de 50 % de solvente orgânico que contenha, pelo menos, lactato de etilo e/ou acetato de propilenoglicolmetiléter

5 % ou mais mas não mais de 30 % de acrilatos

não mais de 12 % de fotoiniciador

0 %

31.12.2014

ex 3707 10 00

55

Revestimento dielétrico, amortecendo a tensão mecânica, constituído por um precursor poliamida contendo carbono não saturado nas suas cadeias laterais, fotoestruturável por reação radicalar convertível em poliimida, sob a forma de uma solução de N-metil-2-pirrolidona ou N-etil-2-pirrolidona com um teor, em peso, de polímeros igual ou superior a 10 %

0 %

31.12.2018

ex 3707 90 20

10

Tinta seca em pó ou mistura de toner, constituída de um copolímero de estireno e de acrilato de butilo e quer de magnetite quer de negro de carbono, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

0 %

31.12.2018

ex 3707 90 20

20

Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliol, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

0 %

31.12.2018

ex 3707 90 20

40

Tinta seca em pó ou mistura de toner, à base de resina de poliéster, obtida por polimerização, destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de cargas para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores ou fotocopiadoras (1)

0 %

31.12.2018

ex 3707 90 20

50

Tinta seca em pó ou mistura de tóner, constituída por:

copolímero de acrilato de estireno/butadieno

quer negro de carbono quer um pigmento orgânico

mesmo com poliolefina ou sílica amorfa

destinada a ser utilizada como revelador no fabrico de garrafas ou cartuchos de tinta/tóner para aparelhos de telecópia, impressoras de computadores e fotocopiadoras (1)

0 %

31.12.2017

ex 3707 90 90

10

Revestimento anti-reflexo, constituído por um polímero metacrílico modificado, contendo, em peso, não mais de 10 % de polímero, numa solução de duas ou três das seguintes substâncias:

acetato de 2-metoxi-1-metiletilo (CAS RN 108-65-6)

1-metoxipropan-2-ol (CAS RN 107-98-2)

lactato de etilo (CAS RN 97-64-3)

0 %

31.12.2018

ex 3707 90 90

40

Revestimento anti-reflexo, sob a forma de solução aquosa, contendo, em peso, não mais de:

2 % de ácido alquil-sulfónico não halogenado, e

5 % de um polímero fluoretado

0 %

31.12.2014

ex 3707 90 90

80

Revestimento anti-reflexo, constituído quer por um polímero de siloxano quer por um polímero orgânico com um grupo hidroxi fenólico modificado com um grupo cromóforo, sob a forma de solução de um solvente orgânico quer com 1-etoxi-2-propanol quer com acetato de 2-metoxi-1-metiletilo, com um teor, em peso, igual ou inferior a 10 % de polímero

0 %

31.12.2015

ex 3707 90 90

85

Rolos, contendo:

uma camada seca de resina acrílica fotossensível,

num dos lados, uma folha protectora de poli(tereftalato de etileno), e

no outro lado, uma folha protectora de polietileno

0 %

31.12.2014

ex 3801 90 00

10

Grafite expansível (CAS RN 90387-90-9 e CAS RN 12777-87-6)

0 %

31.12.2016

ex 3802 90 00

11

Terra de diatomáceas calcinada com fundente de soda, lavada com solução ácida, para utilização como adjuvante de filtração no fabrico de produtos farmacêuticos e/ou bioquímicos (1)

0 %

31.12.2017

3805 90 10

 

Óleo de pinho

1,7 %

31.12.2018

ex 3806 10 00

ex 3909 40 00

20

50

Resina fenólica modificada de colofónia,

que contenha 60 % ou mais, mas não mais de 75 %, de colofónia,

com um valor de acidez não superior a 25,

do tipo utilizado na impressão por offset

0 %

31.12.2016

ex 3808 91 90

10

Indoxacarb (ISO) e respectivo isómero (R), fixados num suporte de dióxido de silício

0 %

31.12.2018

ex 3808 91 90

30

Preparação contendo endosporos e cristais de proteínas derivados de:

Bacillus thuringiensis Berliner subsp. aizawai e kurstaki, ou

Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, ou

Bacillus thuringiensis subsp. israelensis, ou

Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, ou

Bacillus thuringiensis subsp. tenebrionis

0 %

31.12.2014

ex 3808 91 90

40

Spinosad (ISO)

0 %

31.12.2018

ex 3808 91 90

60

Espinetorame (ISO) (CAS RN 935545-74-7), preparação de dois componentes de espinosina (3′-etoxi-5,6-dihidro espinosina J) e 3′ -etoxi- espinosina L)

0 %

31.12.2017

ex 3808 92 90

10

Fungicida sob a forma de pó, contendo, em peso, 65 % ou mais, mas não mais de 75 % de himexazole (ISO), não acondicionada para venda a retalho

0 %

31.12.2018

ex 3808 92 90

30

Preparação constituída por uma suspensão de piritiona zíncica (DCI) em água, contendo, em peso:

24 % ou mais, mas não mais de 26 % de piritiona zíncica (DCI), ou

39 % ou mais, mas não mais de 41 % de piritiona zíncica (DCI)

0 %

31.12.2018

ex 3808 92 90

50

Preparações à base de piritiona-cobre (CAS RN 14915-37-8)

0 %

31.12.2014

ex 3808 93 15

10

Preparação à base de um concentrado contendo 45 % ou mais, mas não mais de 55 %, em peso, do ingrediente activo herbicida penoxsulame em suspensão aquosa

0 %

31.12.2017

ex 3808 93 23

10

Herbicida contendo flazassulfurão (ISO) como ingrediente activo

0 %

31.12.2014

ex 3808 93 27

40

Preparação constituída por uma suspensão de tepraloxidima (ISO), que contenha, em peso:

30 % ou mais de tepraloxidima (ISO) e,

não mais de 70 % de uma fracção petrolífera constituída por hidrocarbonetos aromáticos

0 %

31.12.2016

ex 3808 93 90

10

Preparação sob a forma de grânulos contendo, em peso:

38,8 % ou mais, mas não mais de 41,2 % de giberelina A3; ou

9,5 % ou mais, mas não mais de 10,5 %, de giberelina A4 e A7

0 %

31.12.2014

ex 3808 93 90

20

Preparação constituída por benzil(purin-6-il)amina numa solução de glicol, contendo, em peso:

1,88 % ou mais, mas não mais de 2,00 %, de benzil(purin-6-il)amina

do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

0 %

31.12.2015

ex 3808 93 90

30

Solução aquosa contendo, em peso:

1,8 % de para-nitrofenolato de sódio,

1,2 % de orto-nitrofenolato de sódio,

0,6 % de 5-nitroguaiacolato de sódio

para utilização no fabrico de um regulador de crescimento de plantas (1)

0 %

31.12.2015

ex 3808 93 90

40

Mistura de pó branco contendo, em peso:

3 % ou mais, mas não mais de 3,6 %, de 1-metilciclopropeno com uma pureza superior a 96 %, e

menos de 0,05 % da impureza 1-cloro-2-metilpropeno e menos de 0,05 % da impureza 3-cloro-2-metilpropeno

para utilização no fabrico de um regulador de crescimento pós-colheita para frutos, produtos hortícolas e plantas ornamentais com um gerador específico (1)

0 %

31.12.2015

ex 3808 93 90

50

Preparação sob a forma pulverulenta, contendo, em peso:

55 % ou mais de giberelina A4,

1 % ou mais, mas não mais de 35 %, de giberelina A7,

90 % ou mais de giberelina A4 e giberelina A7 combinadas,

não mais de 10 % de uma combinação de água e outras giberelinas naturais

do tipo utilizado como regulador do crescimento de plantas

0 %

31.12.2015

ex 3808 99 90

10

Oxamil (ISO) (CAS RN 23135-22-0) em solução de ciclo-hexanona e água

0 %

31.12.2015

ex 3808 99 90

20

Abamectina (ISO) (CAS RN 71751-41-2)

0 %

31.12.2018

ex 3809 91 00

10

Mistura de metilfosfonato de metilo e de 5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo e de metilfosfonato de bis(5-etil-2-metil-2-oxo-1,3,2λ 5-dioxafosforano-5-ilmetilo)

0 %

31.12.2018

ex 3809 92 00

20

Agente anti-espuma constituído por uma mistura de oxidipropanol e 2,5,8,11-tetrametildodec-6-ino-5,8-diol

0 %

31.12.2014

ex 3810 10 00

10

Massa de soldadura constituída por uma mistura de metais e resina, com um teor ponderal:

não inferior a 70 % e não superior a 90 % de estanho

não superior a 10 % de um ou mais dos metais prata, cobre, bismuto, zinco ou índio

para utilização na indústria eletrotécnica (1)

0 %

31.12.2018

ex 3811 19 00

10

Solução de teor, em peso, superior a 61 % mas não superior a 63 %, de metilciclopentadienil tricarbonil manganés num solvente de hidrocarbonetos aromáticos, com teor, em peso, não superior a:

4,9 % de 1,2,4-trimetilbenzeno,

4,9 % de naftaleno, e

0,5 % de 1,3,5-trimetilbenzeno

0 %

31.12.2014

ex 3811 21 00

10

Sais de ácido dinonilnaftalenossulfónico, em forma de solução em óleos minerais

0 %

31.12.2018

ex 3811 21 00

20