EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32010R0514
Commission Regulation (EU) No 514/2010 of 15 June 2010 concerning the authorisation of Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) as a feed additive for all animal species (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) n. ° 514/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010 , relativo à autorização de Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) n. ° 514/2010 da Comissão, de 15 de Junho de 2010 , relativo à autorização de Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 150, 16.6.2010, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 060 P. 178 - 179
No longer in force, Date of end of validity: 05/01/2021; revogado por 32020R2118
16.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 150/42 |
REGULAMENTO (UE) N.o 514/2010 DA COMISSÃO
de 15 de Junho de 2010
relativo à autorização de Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação mencionada no anexo do presente regulamento. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do referido regulamento. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, a ser classificado na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos». |
(4) |
Do parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») de 3 de Fevereiro de 2010 (2) conclui-se que o Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) não produz efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que a preparação pode melhorar a produção de silagem. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação do Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização deste aditivo, tal como especificado no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Junho de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) The EFSA Journal 2010; 8(2):1502.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||
UFC/kg de matéria orgânica |
|||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem |
|||||||||||||||||||||||||
1k2101 |
— |
Pediococcus pentosaceus (DSM 16244) |
|
Todas as espécies animais |
— |
— |
— |
|
6 de Julho de 2020 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: www.irmm.jrc.ec.europa.eu/crl-feed-additives