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Document 32009D0350
2009/350/EC: Commission Decision of 28 April 2009 on the request by Ireland to accept Council Decision 2008/381/EC establishing a European Migration Network (notified under document number C(2009) 2708)
2009/350/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2009 , relativa ao pedido da Irlanda para aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações [notificada com o número C(2009) 2708]
2009/350/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2009 , relativa ao pedido da Irlanda para aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações [notificada com o número C(2009) 2708]
OJ L 108, 29.4.2009, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Croatian: Chapter 19 Volume 012 P. 192 - 192
In force
29.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 108/53 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 28 de Abril de 2009
relativa ao pedido da Irlanda para aceitar a Decisão 2008/381/CE do Conselho que cria uma Rede Europeia das Migrações
[notificada com o número C(2009) 2708]
(2009/350/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 11.o-A,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 14 de Maio de 2008, o Conselho adoptou a Decisão 2008/381/CE que cria uma Rede Europeia das Migrações (1) (REM) (a seguir designada Decisão 2008/381/CE) . |
(2) |
Nos termos do artigo 1.o do Protocolo relativo à posição da Irlanda, este país não participou na adopção da Decisão 2008/381/CE. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 4.o do referido Protocolo, a Irlanda notificou o Conselho e a Comissão da sua intenção de aceitar a Decisão 2008/381/CE. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 11.o-A do Tratado, a Comissão adoptou um parecer favorável (2) sobre o pedido da Irlanda em 22 de Dezembro de 2008, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2008/381/CE é aplicável à Irlanda.
Artigo 2.o
A Irlanda porá em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão 2008/381/CE e informará imediatamente a Comissão desse facto.
Artigo 3.o
A Decisão 2008/381/CE entrará em vigor para a Irlanda na data da notificação por este país da sua aceitação da Decisão 2008/381/CE.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Jacques BARROT
Vice-Presidente
(1) JO L 131 de 21.5.2008, p. 7.
(2) C(2008) 8668 final.