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Document 22008D0061

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  61/2008, de 6 de Junho de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 257 de 25.9.2008, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/61(2)/oj

    25.9.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 257/21


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 61/2008

    de 6 de Junho de 2008

    que altera o Anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2008, de 25 de Abril de 2008 (1).

    (2)

    A Directiva 2007/62/CE da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de bifenazato, petoxamida, pirimetanil e rimsulfurão (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    A Directiva 2007/73/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007, que altera determinados anexos das Directivas 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acetamipride, atrazina, deltametrina, imazalil, indoxacarbe, pendimetalina, pimetrozina, piraclostrobina, tiaclopride e trifloxistrobina (3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4)

    A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo XII do Anexo II do Acordo, aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

    «—

    32007 L 0062: Directiva 2007/62/CE da Comissão, de 4 de Outubro de 2007 (JO L 260 de 5.10.2007, p. 4).

    32007 L 0073: Directiva 2007/73/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2007 (JO L 329 de 14.12.2007, p. 40).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Directivas 2007/62/CE e 2007/73/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 7 de Junho de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Alan SEATTER


    (1)  JO L 223 de 21.8.2008, p. 40.

    (2)  JO L 260 de 5.10.2007, p. 4.

    (3)  JO L 329 de 14.12.2007, p. 40.

    (4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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