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Document 32008D0583

2008/583/CE: Decisão do Conselho, de 15 de Julho de 2008 , que dá execução ao n. o  3 do artigo 2. o do Regulamento (CE) n. o  2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2007/868/CE

OJ L 188, 16.7.2008, p. 21–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/583/oj

16.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 188/21


DECISÃO DO CONSELHO

de 15 de Julho de 2008

que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2007/868/CE

(2008/583/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de Dezembro de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/868/CE, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (2), e estabelece a lista actualizada das pessoas e entidades a que se aplica o referido regulamento.

(2)

O Conselho forneceu a todas as pessoas, grupos e entidades às quais foi possível fazê-lo exposições dos motivos pelos quais haviam sido incluídas na lista constante da Decisão 2007/868/CE. Foi fornecida, na medida do possível, no que se refere a um grupo e a três pessoas, uma exposição de motivos alterada em Abril de 2008.

(3)

Por meio de um aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de Dezembro de 2007 (3), o Conselho informou as pessoas, os grupos e as entidades enumerados na lista constante da Decisão 2007/868/CE de que decidira mantê-los nessa lista. O Conselho informou igualmente as pessoas, os grupos e as entidades em causa de que era possível solicitar ao Conselho uma exposição dos motivos da sua inclusão nessa lista (caso tal exposição de motivos ainda não lhes tivesse sido comunicada).

(4)

O Conselho efectuou uma revisão completa da lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001, por força do n.o 3 do artigo 2.o do referido regulamento. Ao proceder à referida revisão, o Conselho teve em consideração as observações que lhe foram apresentadas pelos interessados.

(5)

Em relação a um grupo, o Conselho teve em conta o facto de que a decisão de uma autoridade competente, que constituía a justificação para a inclusão desse grupo na lista, deixou de estar em vigor desde 24 de Junho de 2008. Todavia, foram comunicados ao Conselho novos elementos em relação a esse grupo. O Conselho considerou que esses novos elementos justificam a inclusão desse grupo na lista.

(6)

O Conselho determinou que deverá ser retirada uma pessoa da lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(7)

O Conselho concluiu, por conseguinte, que, à excepção da pessoa a que se refere o considerando 6, as pessoas, grupos e entidades enumerados no anexo da Posição Comum 2007/871/PESC (4) estiveram envolvidas em actos terroristas na acepção dos n.os 2 e 3 do artigo 1.o da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (5), foram objecto de uma decisão tomada por uma autoridade competente na acepção do n.o 4 do artigo 1.o da referida posição comum e deverão continuar a estar sujeitos às medidas restritivas específicas previstas no Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(8)

Por conseguinte, a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser alterada em conformidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

A lista a que se refere o n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 é substituída pela lista constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão 2007/868/CE.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de Julho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

M. BARNIER


(1)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/868/CE (JO L 340 de 22.12.2007, p. 100).

(2)  JO L 340 de 22.12.2007, p. 100. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2008/343/CE (JO L 116 de 30.4.2008, p. 25).

(3)  JO C 314 de 22.12.2007, p. 42.

(4)  Na redacção que lhe foi dada pela Posição Comum 2008/346/PESC do Conselho, de 29 de Abril de 2008 (JO L 116 de 30.4.2008, p. 53).

(5)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.


ANEXO

Lista de pessoas, grupos ou entidades a que se refere o artigo 1.o

1.   PESSOAS

1.

ABOU Rabah Naami (também conhecido por Naami Hamza, por Mihoubi Faycal, por Fellah Ahmed e por Dafri Rèmi Lahdi), nascido em 1.2.1966, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

2.

ABOUD, Maisi (também conhecido por «o Abderrahmane suíço»), nascido em 17.10.1964, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

3.

AL-MUGHASSIL, Ahmad Ibrahim (também conhecido por ABU OMRAN e por AL-MUGHASSIL, Ahmed Ibrahim), nascido em 26.6.1967, em Qatif-Bab al Shamal (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

4.

AL-NASSER, Abdelkarim Hussein Mohamed, nascido em Al Ihsa (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

5.

AL YACOUB, Ibrahim Salih Mohammed, nascido em 16.10.1966, em Tarut (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

6.

ARIOUA, Azzedine, nascido em 20.11.1960, em Constantine (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

7.

ARIOUA, Kamel (também conhecido por Lamine Kamel), nascido em 18.8.1969, em Constantine (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

8.

ASLI, Mohamed (também conhecido por Dahmane Mohamed), nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

9.

ASLI, Rabah, nascido em 13.5.1975, em Ain Taya (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

10.

ATWA, Ali (também conhecido por BOUSLIM, Ammar Mansour e por SALIM, Hassan Rostom), nascido em 1960, no Líbano; cidadão do Líbano

11.

BOUYERI, Mohammed (também conhecido por Abu ZUBAIR, por SOBIAR e por Abu ZOUBAIR), nascido em 8.3.1978, em Amesterdão (Países Baixos) (membro do Hofstadgroep)

12.

DARIB, Noureddine (também conhecido por Carreto e por Zitoun Mourad), nascido em 1.2.1972, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra)

13.

DJABALI, Abderrahmane (também conhecido por Touil), nascido em 1.6.1970, na Argélia (membro do al-Takfir e al-Hijra)

14.

EL FATMI, Nouredine (também conhecido por Nouriddin EL FATMI, por Nouriddine EL FATMI, por Noureddine EL FATMI, por Abu AL KA'E KA'E, por Abu QAE QAE, por FOUAD, por FZAD, por Nabil EL FATMI, por Ben MOHAMMED, por Ben Mohand BEN LARBI, por Ben Driss Muhand IBN LARBI, por Abu TAHAR e por EGGIE), nascido em 15.8.1982, em Midar (Marrocos), passaporte (marroquino) n.o N829139 (membro do Hofstadgroep)

15.

EL-HOORIE, Ali Saed Bin Ali (também conhecido por AL-HOURI, Ali Saed Bin Ali e por EL-HOURI, Ali Saed Bin Ali), nascido em 10.7.1965 ou em 11.7.1965, em El Dibabiya (Arábia Saudita); cidadão da Arábia Saudita

16.

FAHAS, Sofiane Yacine, nascida em 10.9.1971, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

17.

IZZ-AL-DIN, Hasan (também conhecido por GARBAYA, Ahmed, por SA-ID e por SALWWAN, Samir), Líbano, nascido em 1963, no Líbano; cidadão do Líbano

18.

LASSASSI, Saber (também conhecido por Mimiche), nascido em 30.11.1970, em Constantine (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

19.

MOHAMMED, Khalid Shaikh (também conhecido por ALI, Salem, por BIN KHALID, Fahd Bin Adballah, por HENIN, Ashraf Refaat Nabith e por WADOOD, Khalid Adbul), nascido em 14.4.1965 ou em 1.3.1964, no Paquistão, passaporte n.o 488555

20.

MOKTARI, Fateh (também conhecido por Ferdi Omar), nascido em 26.12.1974, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

21.

NOUARA, Farid, nascido em 25.11.1973 em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

22.

RESSOUS, Hoari (também conhecido por Hallasa Farid), nascido em 11.9.1968, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

23.

SEDKAOUI, Noureddine (também conhecido por Nounou), nascido em 23.6.1963, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

24.

SELMANI, Abdelghani (também conhecido por Gano), nascido em 14.6.1974, em Argel (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

25.

SENOUCI, Sofiane, nascida em 15.4.1971, em Hussein Dey (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

26.

SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma), nascido em 8.2.1939, em Cabugao, nas Filipinas (pessoa com papel de liderança no Partido Comunista das Filipinas, incluindo NPA)

27.

TINGUALI, Mohammed (também conhecido por Mouh di Kouba), nascido em 21.4.1964, em Blida (Argélia) (membro do al-Takfir e al-Hijra)

28.

WALTERS, Jason Theodore James (também conhecido por Abdullah e por David), nascido em 6.3.1985, em Amersfoort (Países Baixos), passaporte (holandês) n.o NE8146378, (membro do Hofstadgroep)

2.   GRUPOS E ENTIDADES

1.

Organização Abu Nidal (OAN) (também conhecida por Conselho Revolucionário do Fatah, por Brigadas Revolucionárias Árabes, por Setembro Negro e por Organização Revolucionária dos Muçulmanos Socialistas)

2.

Brigadas dos Mártires de Al-Aqsa

3.

Al-Aqsa e.V.

4.

Al-Takfir e al-Hijra

5.

Aum Shinrikyo (também conhecida por AUM, por Aum Verdade Suprema e por Aleph)

6.

Babbar Khalsa

7.

Partido Comunista das Filipinas, incluindo o New People’s Army (NPA) [Novo Exército Popular (NEP)], Filipinas, associado a SISON, Jose Maria (também conhecido por Armando Liwanag e por Joma) (pessoa con papel de liderança no Partido Comunista das Filipinas, incluindo NPA)

8.

Gama'a al-Islamiyya (também conhecido por Al-Gama'a al-Islamiyya) [Grupo Islâmico (GI)]

9.

ÿslami Büyük Doÿu Akÿncÿlar Cephesi (IBDA-C) (Grande Frente Islâmica Oriental de Combatentes)

10.

Hamas (incluindo Hamas-Izz al-Din al-Qassem)

11.

Hizbul Mujaïdine (HM)

12.

Hofstadgroep

13.

Holy Land Foundation for Relief and Development (Fundação da Terra Santa para o Apoio e Desenvolvimento)

14.

International Sikh Youth Federation (ISYF) (Federação Internacional da Juventude Sikh)

15.

Kahane Chai (também conhecida por Kach)

16.

Khalistan Zindabad Force (KZF) (Força Khalistan Zindabad)

17.

Partido dos Trabalhadores do Curdistão (PKK), (também conhecido por KADEK e por KONGRA-GEL)

18.

Tigres de Libertação do Elam Tamil (LTTE)

19.

Organização Mujahedin-e Khalq (MEK ou MKO), com excepção do Conselho Nacional de Resistência do Irão (NCRI) (também conhecido por Exército de Libertação Nacional do Irão (NLA) (ala militante do MEK), por Mujahedin do Povo do Irão (PMOI) e por Sociedade dos Estudantes Muçulmanos Iranianos)

20.

Ejército de Liberación Nacional (Exército de Libertação Nacional)

21.

Frente de Libertação da Palestina (FLP)

22.

Jihad Islâmica da Palestina (PIJ)

23.

Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP)

24.

Frente Popular de Libertação da Palestina – Comando Geral (também conhecida por FPLP – Comando Geral)

25.

Fuerzas armadas revolucionarias de Colombia (FARC) (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)

26.

Devrimci Halk Kurtuluÿ Partisi-Cephesi (DHKP/C) (também conhecido por Devrimci Sol (Esquerda Revolucionária) e por Dev Sol) (Exército/Frente/Partido Revolucionário Popular de Libertação)

27.

Sendero Luminoso (SL)

28.

Stichting Al-Aqsa (também conhecida por Stichting Al-Aqsa Nederland e por Al-Aqsa Nederland) (Fundação Al-Aqsa)

29.

Teyrbazen Azadiya Kurdistan (TAK) [também conhecidos por Kurdistan Freedom Falcons e por Kurdistan Freedom Hawks (Falcões da Liberdade do Curdistão)]

30.

Autodefensas Unidas de Colombia (AUC) (Forças Unidas/Grupo de Auto-Defesa da Colômbia)


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