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Document 32008R0506
Commission Regulation (EC) No 506/2008 of 6 June 2008 amending Annex IV to Council Regulation (EC) No 708/2007 concerning use of alien and locally absent species in aquaculture
Regulamento (CE) n. o 506/2008 da Comissão, de 6 de Junho de 2008 , que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n. o 708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente
Regulamento (CE) n. o 506/2008 da Comissão, de 6 de Junho de 2008 , que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n. o 708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente
JO L 149 de 7.6.2008, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
7.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 149/36 |
REGULAMENTO (CE) N.o 506/2008 DA COMISSÃO
de 6 de Junho de 2008
que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 do Conselho relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 708/2007 do Conselho, de 11 de Junho de 2007, relativo à utilização na aquicultura (1) de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente, nomeadamente os n.os 1, 5 e 6 do artigo 24.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 708/2007 estabelece um quadro que rege as práticas aquícolas relacionadas com espécies exóticas e espécies ausentes localmente, a fim de avaliar e minimizar o possível impacto de tais espécies e de outras espécies não alvo associadas nos habitats aquáticos. |
(2) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 estabelece a lista das espécies a que não são aplicáveis determinadas disposições desse regulamento. Os Estados-Membros podem solicitar à Comissão o aditamento de espécies ao anexo em causa. |
(3) |
Antes da entrada em vigor do regulamento em análise, certos Estados-Membros solicitaram o aditamento de determinadas espécies ao anexo IV. A França propôs, relativamente às regiões ultraperiféricas, o aditamento de certas espécies a incluir numa parte separada do anexo. |
(4) |
A Comissão reuniu um grupo de peritos em 7 de Novembro de 2007 e 30 e 31 de Janeiro de 2008, a fim de avaliar em que medida essas espécies eram elegíveis para inclusão no anexo IV do regulamento em causa. Nesse contexto, foi estabelecida uma nova lista de espécies. |
(5) |
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 2008.
Pela Comissão
Joe BORG
Membro da Comissão
(1) JO L 168 de 28.6.2007, p. 1.
ANEXO
«ANEXO IV
Lista das espécies a que se refere o n.o 5 do artigo 2.o
PARTE A: Geral
|
Acipenser baeri (1), Esturjão da Sibéria |
|
A. gueldenstaeti (1), Esturjão do Danúbio |
|
A. nudiventris (1), Esturjão-ventre-nu |
|
A. ruthenus (1), Esturjão do Volga |
|
A. stellatus (1), Esturjão estrelado |
|
A. sturio (1), Esturjão |
|
Aristichthys nobilis, Carpa cabeçuda |
|
Carassius auratus, Peixe encarnado |
|
Clarias gariepinus, Gato de cabeça chata africano |
|
Coregonus peled Coregono da Sibéria |
|
Crassostrea gigas, Ostra gigante |
|
Ctenopharyngodon idella, Carpa do limo |
|
Cyprinus carpio, Carpa comum |
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Huso huso (1), Esturjão-beluga |
|
Hypophthalmichthys molitrix, Carpa prateada |
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Ictalurus punctatus, Peixe-gato pontuado |
|
Micropterus salmoides, Achigã |
|
Oncorhynchus mykiss, Truta arco-íris |
|
Ruditapes philippinarum, Amêijoa japonesa |
|
Salvelinus alpinus, Salvelino árctico |
|
Salvelinus fontinalis, Truta das fontes |
|
Salvelinus namaycush, Salvelino lacustre |
|
Sander lucioperca, Lucioperca |
|
Silurus glanis, Siluro europeu |
PARTE B: departamentos franceses ultramarinos
|
Macrobrachium rosenbergii, Camarão gigante do rio |
|
Oreochromis mossambicus, Tilápia de Moçambique |
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Oreochromis niloticus, Tilápia do Nilo |
|
Sciaenops ocellatus, Corvinão-de-pintas |
(1) Híbridos de esturjões»