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Document 32008D0268
2008/268/EC: Council Decision of 17 March 2008 amending Decision 1999/70/EC concerning the external auditors of the national central banks, as regards the external auditor of Suomen Pankki
2008/268/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Março de 2008 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Pankki Suomen
2008/268/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Março de 2008 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Pankki Suomen
JO L 85 de 27.3.2008, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
27.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 85/8 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 17 de Março de 2008
que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Pankki Suomen
(2008/268/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 1 do artigo 27.o,
Tendo em conta a Recomendação BCE/2008/1 do Banco Central Europeu, de 28 de Janeiro de 2008, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Suomen Pankki (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia. |
(2) |
O mandato do actual auditor externo do Suomen Pankki cessará após a realização da auditoria relativa ao exercício de 2007. Por conseguinte, é necessário designar um auditor externo a partir do exercício de 2008. |
(3) |
O Suomen Pankki seleccionou a KPMG Oy Ab como seu auditor externo para os exercícios de 2008 a 2012. |
(4) |
O Conselho do BCE recomendou a designação da KPMG Oy Ab como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2008 a 2012. |
(5) |
É conveniente seguir a Recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE do Conselho (2) em conformidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O n.o 11 do artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE é substituído pelo seguinte:
«11. KPMG Oy Ab é aprovado como auditor externo do Suomen Pankki para os exercícios de 2008 a 2012.».
Artigo 2.o
A presente decisão será notificada ao BCE.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de Março de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
I. JARC
(1) JO C 29 de 1.2.2008, p. 1.
(2) JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/883/CE (JO L 346 de 29.12.2007, p. 20).