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Document 32007D0747
2007/747/EC: Commission Decision of 19 November 2007 on the recognition of certification procedures in accordance with Article 9 of Regulation (EC) No 761/2001 of the European Parliament and of the Council allowing voluntary participation by organisations in a Community eco-management and audit scheme (EMAS) and repealing Decision 97/264/EC (notified under document number C(2007) 5291) (Text with EEA relevance)
2007/747/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2007 , relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e que revoga a Decisão 97/264/CE [notificada com o número C(2007) 5291] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2007/747/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2007 , relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e que revoga a Decisão 97/264/CE [notificada com o número C(2007) 5291] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 303 de 21.11.2007, p. 37–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
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21.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/37 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de Novembro de 2007
relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e que revoga a Decisão 97/264/CE
[notificada com o número C(2007) 5291]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/747/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (1), nomeadamente o artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Comissão identificou normas internacionais revistas e requisitos de acreditação europeus de organismos de certificação que cumprem os requisitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 e devem, por conseguinte, ser reconhecidos pela Comissão. |
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(2) |
As normas e os requisitos de acreditação reconhecidos pela Decisão 97/264/CE da Comissão, de 16 de Abril de 1997, relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho que permite a participação voluntária das empresas do sector industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (2) deixaram de ser utilizados e, por conseguinte, a Decisão 97/264/CE deve ser revogada. |
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(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Para efeitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001, a Comissão reconhece as seguintes normas e requisitos de acreditação para os organismos de certificação:
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1. |
Na legislação austríaca: legislação de gestão ambiental (UMG BGBl.I Nr.96/2001) na versão actualizada aplicável a verificadores ambientais, sejam estes organizações ou indivíduos. |
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2. |
Na legislação alemã: orientações para a acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão ambiental (EMS) e procedimentos de certificação de EMS — emitidas em Setembro de 1996 pelos Ministérios Federais do Ambiente, da Conservação da Natureza e da Segurança Nuclear, e pelo Ministério Federal da Economia, e aprovadas pelo Comité de Verificação Ambiental nos termos do artigo 21.o da lei alemã em matéria do EMAS (Umweltauditgesetz). |
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3. |
Os requisitos de acreditação, baseados nas orientações correspondentes aprovadas e tornadas públicas pela Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), para organismos de certificação ISO 14001:2004 acreditados em conformidade com uma das seguintes condições:
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Artigo 2.o
É revogada a Decisão n.o 97/264/CE.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 2007.
Pela Comissão
Stavros DIMAS
Membro da Comissão
(1) JO L 114 de 24.04.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).