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Document 32007D0747

2007/747/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2007 , relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e que revoga a Decisão 97/264/CE [notificada com o número C(2007) 5291] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 303 de 21.11.2007, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/747/oj

21.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/37


DECISÃO DA COMISSÃO

de 19 de Novembro de 2007

relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e que revoga a Decisão 97/264/CE

[notificada com o número C(2007) 5291]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/747/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, que permite a participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) (1), nomeadamente o artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão identificou normas internacionais revistas e requisitos de acreditação europeus de organismos de certificação que cumprem os requisitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001 e devem, por conseguinte, ser reconhecidos pela Comissão.

(2)

As normas e os requisitos de acreditação reconhecidos pela Decisão 97/264/CE da Comissão, de 16 de Abril de 1997, relativa ao reconhecimento de processos de certificação, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1836/93 do Conselho que permite a participação voluntária das empresas do sector industrial num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (2) deixaram de ser utilizados e, por conseguinte, a Decisão 97/264/CE deve ser revogada.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Para efeitos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 761/2001, a Comissão reconhece as seguintes normas e requisitos de acreditação para os organismos de certificação:

1.

Na legislação austríaca: legislação de gestão ambiental (UMG BGBl.I Nr.96/2001) na versão actualizada aplicável a verificadores ambientais, sejam estes organizações ou indivíduos.

2.

Na legislação alemã: orientações para a acreditação de organismos de certificação de sistemas de gestão ambiental (EMS) e procedimentos de certificação de EMS — emitidas em Setembro de 1996 pelos Ministérios Federais do Ambiente, da Conservação da Natureza e da Segurança Nuclear, e pelo Ministério Federal da Economia, e aprovadas pelo Comité de Verificação Ambiental nos termos do artigo 21.o da lei alemã em matéria do EMAS (Umweltauditgesetz).

3.

Os requisitos de acreditação, baseados nas orientações correspondentes aprovadas e tornadas públicas pela Cooperação Europeia para a Acreditação (EA), para organismos de certificação ISO 14001:2004 acreditados em conformidade com uma das seguintes condições:

a)

ISO/CEI 17021:2006 (Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos que prestem auditoria e certificação dos sistemas de gestão);

b)

Guia ISO/CEI 66:1999 (Critérios gerais dos organismos que efectuam avaliações e certificações/registos de sistemas de gestão ambiental EMS) até 15 de Setembro de 2008.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão n.o 97/264/CE.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 2007.

Pela Comissão

Stavros DIMAS

Membro da Comissão


(1)   JO L 114 de 24.04.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 do Conselho (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

(2)   JO L 104 de 22.04.1997, p. 35.


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