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Document 32007D0422
2007/422/EC: Commission Decision of 18 June 2007 amending Decision 92/452/EEC as regards certain embryo collection and production teams in Argentina, Australia and the United States of America (notified under document number C(2007) 2498) (Text with EEA relevance)
2007/422/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Junho de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Argentina, na Austrália e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 2498] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2007/422/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Junho de 2007 , que altera a Decisão 92/452/CEE que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Argentina, na Austrália e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2007) 2498] (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ L 157, 19.6.2007, p. 19–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155
19.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/19 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Junho de 2007
que altera a Decisão 92/452/CEE que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Argentina, na Austrália e nos Estados Unidos da América
[notificada com o número C(2007) 2498]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/422/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2) prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita e produção de embriões enumeradas na referida decisão. |
(2) |
A Argentina e os Estados Unidos da América solicitaram a introdução de alterações às referidas listas, no que diz respeito às entradas desses países respeitantes a determinadas equipas de colheita e produção de embriões. |
(3) |
A Argentina e os Estados Unidos apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita e produção de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desses países no que se refere às exportações para a Comunidade. |
(4) |
A Austrália solicitou que determinadas entradas respeitantes àquele país fossem suprimidas. |
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 92/452/CEE deve ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).
(2) JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/237/CE (JO L 103 de 20.4.2007, p. 49).
ANEXO
O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:
1. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões LE/UT/BE-18 da Argentina. |
2. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões LE/UT/BE-22 da Argentina. |
3. |
São suprimidas as linhas referentes às equipas de colheita de embriões LE/UT/BE-24 e LE/UT/BE-25 da Argentina. |
4. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões LE/UT/BE-28 da Argentina. |
5. |
São aditadas as seguintes linhas referentes à Argentina:
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6. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões ETV0002 da Austrália. |
7. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões ETV0005 da Austrália. |
8. |
São suprimidas as linhas referentes às equipas de colheita de embriões ETV0008, ETV0009, ETV0010, ETV0011, ETV0012 e ETV0013 da Austrália. |
9. |
A linha referente à equipa de colheita de embriões 91CA035 E689 dos Estados Unidos da América é substituída pela seguinte:
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10. |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões 04MT111 E1127 dos Estados Unidos da América. |
11. |
As linhas referentes às equipas de colheita de embriões 05NC114 E705 e 05NC117 E705 dos Estados Unidos da América são substituídas pelas seguintes:
|
12. |
São aditadas as seguintes linhas referentes aos Estados Unidos da América:
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