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Document 32006R0767
Commission Regulation (EC) No 767/2006 of 19 May 2006 amending Regulation (EC) No 1081/1999 opening and providing for the administration of tariff quotas for imports of bulls, cows and heifers other than for slaughter of certain Alpine and mountain breeds
Regulamento (CE) n. o 767/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1081/1999 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais de importação para touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha
Regulamento (CE) n. o 767/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1081/1999 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais de importação para touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha
OJ L 134, 20.5.2006, p. 14–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 02 Volume 020 P. 134 - 135
Special edition in Romanian: Chapter 02 Volume 020 P. 134 - 135
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2007
20.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 134/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 767/2006 DA COMISSÃO
de 19 de Maio de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1081/1999 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais de importação para touros, vacas e novilhas, com exclusão dos destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1081/1999 da Comissão (2) prevê a abertura e o modo de gestão, numa base plurianual, de um contingente pautal para determinados animais vivos da espécie bovina. |
(2) |
O acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América, em conformidade com o n.o 6 do artigo XXIV e o artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 (3), aprovado pela Decisão 2006/333/CE do Conselho (4), prevê um ajustamento, a partir de 1 de Julho de 2006, do contingente pautal de importação estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1081/1999. |
(3) |
Além disso, dadas as quantidades disponíveis para importação a título do referido contingente e a fim de simplificar a sua gestão, é apropriado abolir a segunda série de atribuições prevista no artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1081/1999. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1081/1999 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino. |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 1081/1999 é alterado do seguinte modo:
1) |
No artigo 1.o, na quarta coluna do quadro do n.o 1, «Volume do contingente (em cabeças)»:
|
2) |
No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: «1. Os dois volumes contingentários referidos no n.o 1 do artigo 1.o são divididos em duas partes de, respectivamente, 500 cabeças e 210 cabeças para o número de ordem 09.0001, e em duas partes de, respectivamente, 500 cabeças e 211 cabeças para o número de ordem 09.0003.
|
3) |
O artigo 9.o é suprimido. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Julho de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 131 de 27.5.1999, p. 15. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1096/2001 (JO L 150 de 6.6.2001, p. 33).
(3) JO L 124 de 11.5.2006, p. 15.
(4) JO L 124 de 11.5.2006, p. 13.