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Document 32004R0886

Regulamento (CE) n.° 886/2004 da Comissão, de 4 de Março de 2004, que adapta certos regulamentos e decisões no domínio da livre circulação de mercadorias, política de concorrência, agricultura, ambiente e relações externas, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia

OJ L 168, 1.5.2004, p. 14–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Special edition in Bulgarian: Chapter 01 Volume 005 P. 66 - 86
Special edition in Romanian: Chapter 01 Volume 005 P. 66 - 86
Special edition in Croatian: Chapter 01 Volume 002 P. 215 - 235

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/886/oj

1.5.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 168/14


REGULAMENTO (CE) N.o 886/2004 DA COMISSÃO

de 4 de Março de 2004

que adapta certos regulamentos e decisões no domínio da livre circulação de mercadorias, política de concorrência, agricultura, ambiente e relações externas, em virtude da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 2.o,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 57.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Relativamente a alguns actos que permaneçam em vigor após 1 de Maio de 2004 e que devam ser adaptados em virtude da adesão, as adaptações necessárias não estão previstas no Acto de Adesão de 2003 ou estão previstas, mas devem ser completadas. Essas adaptações devem ser adoptadas antes da adesão para serem aplicáveis a partir da adesão.

(2)

Em conformidade com o n.o 2 do artigo 57.o do Acto de Adesão, tais adaptações devem ser adoptadas pela Comissão sempre que o acto original tenha sido adoptado pela Comissão.

(3)

Os Regulamentos (CE) n.os 1474/2000 (3), 1477/2000 (4), 520/2000 (5), 1488/2001 (6), 76/2002 (7), 349/2003 (8) e 358/2003 (9) da Comissão, bem como as Decisões 2000/657/CE (10), 2002/602/CECA (11), 1469/2002/CECA (12) e 2003/122/CE (13) deveriam, por conseguinte, ser alterados nesse sentido.

(4)

É revogada a Decisão 2003/450/CE da Comissão, de 18 de Junho de 2003, que reconhece a equivalência das disposições da República Checa de luta contra a Clavibacter michiganensis (Smith) Davis et al. ssp. sepedonicus (Spieckerman e Kotthoff) Davis et al. e das disposições comunitárias (14),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os Regulamentos (CE) n.o 1474/2000, (CE) n.o 1477/2000, (CE) n.o 520/2000, (CE) n.o 1488/2001, (CE) n.o 76/2002, (CE) n.o 349/2003 e (CE) n.o 358/2003 e as Decisões 2000/657/CE, 2002/602/CECA, 1469/2002/CECA e 2003/122/CE são alterados em conformidade com o anexo.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão 2003/450/CE.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor sob reserva e na data da entrada em vigor do Tratado de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Março de 2004.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Membro da Comissão


(1)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 17.

(2)  JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.

(3)  JO L 171 de 11.7.2000, p. 11.

(4)  JO L 171 de 11.7.2000, p. 44. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1446/2002 (JO L 213 de 9.8.2002, p. 3).

(5)  JO L 177 de 15.7.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 740/2003 (JO L 106 de 29.4.2003, p. 12).

(6)  JO L 196 de 20.7.2001, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1914/2003 (JO L 283 de 31.10.2003, p. 27).

(7)  JO L 16 de 18.1.2002, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.

(8)  JO L 51 de 26.2.2003, p. 3.

(9)  JO L 53 de 28.2.2003, p. 8.

(10)  JO L 275 de 27.10.2000, p. 44. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/508/CE da Comissão (JO L 174 de 12.7.2003, p. 10).

(11)  JO L 195 de 24.7.2002, p. 38. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 57/2004 (JO L 9 de 15.1.2004, p. 1).

(12)  JO L 222 de 19.8.2002, p. 1.

(13)  JO L 49 de 22.2.2003, p. 15.

(14)  JO L 151 de 19.6.2003 p. 42.


ANEXO

LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS

Géneros alimentícios

1.

Regulamento (CE) n.o 1474/2000 da Comissão, de 10 de Julho de 2000, que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos e os direitos adicionais aplicáveis, a partir de 1 de Julho de 2000, à importação para a Comunidade de determinadas mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, no âmbito de um acordo intercalar entre a União Europeia e Israel.

a)

No anexo I, o título passa a ter a seguinte redacção:

;

b)

No anexo I, o subtítulo passa a ter a seguinte redacção:

.

c)

Nos anexos I e II, o título do primeiro quadro (PARTE 1) passa a ter a seguinte redacção:

;

d)

Nos anexos I e II, as referências no quadro à PARTE 1 são substituídas pelo seguinte:

₫Código NC

Kód KN

KN-kode

KN-Code

CN-kood

Κωδικός ΣΟ

CN code

Code NC

Codice NC

KN kods

KN kodas

KN-kód

Kodiċi KN

GN-code

Kod CN

Código NC

Kód KN

Oznaka KN

CN-koodi

KN-kod₻

;

e)

Nos anexos I e II, o asterisco (*) no quadro de referência à PARTE 1 é substituído pelo seguinte:

«(*)

Véase la parte 2 — Viz část 2 — Se del 2 — Siehe Teil 2 — Vaata 2. osa — Βλέπε μέρος 2 — See Part 2 — Voir partie 2 — Cfr. parte 2 — Skatīt 2. daļu — žr. 2 dalį — Lásd a 2. részt — Ara Parti 2 — Zie deel 2 — Zobacz Część 2 — Ver parte 2 — Pozri časť 2 — Glej del 2 — Katso osa 2 — Se del 2»

;

f)

Nos anexos I e II, os asteriscos (**) no quadro de referência à PARTE 1 são substituídos pelo seguinte:

«(**)

Véase la parte 3 — Viz část 3 — Se del 3 — Siehe Teil 3 — Vaata 3. osa — Βλέπε μέρος 3 — See Part 3 — Voir partie 3 — Cfr. parte 3 — Skatīt 3. daļu — žr. 3 dalį — Lásd a 3. részt — Ara Parti 3 — Zie deel 3 — Zobacz Część 3 — Ver parte 3 — Pozri časť 3 — Glej del 3 — Katso osa 3 — Se del 3»

;

g)

No anexo I, a nota 1 no quadro de referência à PARTE 1 é substituída pela seguinte:

«(1)

Por 100 kg de boniatos, etc. o de maíz escurridos. — Za 100 kg sušených sladkých brambor apod., nebo kukuřice. — Pr. 100 kg afløbne søde kartofler osv. eller majs. — Pro 100 kg Süßkartoffeln usw. oder Mais, abgetropft. — 100 kilogrammi nõrgunud maguskartuli jne., või maisi kohta. — Ανά 100 kg στραγγισμένων γλυκοπατατών κ.λπ. ή καλαμποκιού στραγγισμένου. — Per 100 kilograms of drained sweet potatoes, etc., or maize. — Par 100 kilogrames de patates douces, etc., ou de maïs égouttés. — Per 100 chilogrammi di patate dolci, ecc. o granturco sgocciolati. — Uz 100 kilogramiem žāvētu saldo kartupeļu utt. vai kukurūzas. — 100 kg džiovintų saldžiųjų bulvių, kt., ar kukurūzų. — Szárított édesburgonya stb., illetve kukorica 100 kilogrammjára. — Għal kull 100 kilogramma ta’ patata ħelwa msoffija mill-ilma, eċċ. jew qamħirrun. — Per 100 kg zoete aardappelen enz. of maïs, uitgedropen. — Na 100 kg suszonych słodkich ziemniaków itp. lub kukurydzy. — Por 100 kg de batatas-doces, etc., ou de milho, escorridos. — Na 100 kilogramov sušených sladkých zemiakov, atď., alebo kukurice. — Na 100 kilogramov suhega sladkega krompirja, itd., ali koruze. — 100:aa kilogrammaa valutettua bataattia jne. tai maissia kohden. — Per 100 kg torkad sötpotatis etc. eller majs.»

.

h)

No anexo I, a nota 2 no quadro de referência à PARTE 1 é substituída pela seguinte:

«(2)

Alimentos para niños que contengan leche y productos a base de leche. — Připravená dětská výživa obsahující mléko a výrobky z mléka. — Næringsmidler til børn, med indhold af mælk og mælkeprodukter. — Kindernahrung, Milch und auf der Grundlage von Milch hergestellte Erzeugnisse enthaltend. — Piima ja piimatooteid sisaldavad imikutele mõeldud tooted. — Τροφές για παιδιά που περιέχουν γάλα και προϊόντα με βάση το γάλα. — Preparations for infant use, containing milk and products from milk. — Aliments pour enfants, contenant du lait et des produits à base de lait. — Alimenti per bambini contenenti latte e prodotti a base di latte. — Bērnu pārtika, kas satur pienu vai piena produktus. — Kūdikiams vartoti skirti preparatai, kuriuose yra pieno ir pieno produktų. — Tejet és tejterméket tartalmazó gyermektápszerek. — Preparazzjonijiet għall-użu tat-trabi, li fihom il-ħalib u derivattivi mill-ħalib. — Voeding voor kinderen, die melk en producten op basis van melk bevat. — Preparaty dla niemowląt zawierające mleko i produkty mleczne. — Alimentos para crianças contendo leite e produtos à base de leite. — Prípravky na detskú výživu, obsahujúce mlieko a výrobky z mlieka. — Začetna mleka za dojenčke ali Nadaljevalna mleka za dojenčke. — Vauvanvalmisteet, jotka sisältävät maitoa, ja maitotuotteet. — Beredningar avsedda för barn innehållande mjölk och mjölkprodukter.»

;

i)

Nos anexos I e II, o título do segundo quadro (PARTE 2) passa a ter a seguinte redacção:

j)

No anexo I, as referências no quadro à PARTE 2 e à PARTE 3 são substituídas pelo seguinte:

₫Código adicional

Doplňkový kód

Yderligere kodenummer

Zusatzcode

Lisakood

Πρόσθετος κωδικός

Additional code

Code additionnel

Codice complementare

Papildu kods

Papildomas kodas

Kiegészítő kód

Kodiċi addizzjonali

Aanvullende code

Dodatkowy kod

Código adicional

Dodatkový kód

Dodatna oznaka

Lisäkoodi

Tilläggskod₻

;

k)

Nos anexos I e II, o título do terceiro quadro (PARTE 3) passa a ter a seguinte redacção:

;

l)

No anexo II, o título passa a ter a seguinte redacção:

;

m)

No anexo II, o título passa a ter a seguinte redacção:

;

n)

No anexo II, as referências no primeiro quadro à PARTE 2 e à PARTE 3 são substituídas pelo seguinte:

₫Contenido en sacarosa, azúcar invertido y/o isoglucosa

Obsah sacharózy, invertního cukru a/nebo izoglukózy

Indhold af saccharose, invertsukker og/eller isoglucose

Gehalt an Saccharose, Invertzucker und/oder Isoglucose

Sahharoosi, invertsuhkru ja/või isoglükoosi kaal

Περιεκτικότητα σε ζάχαρη, ιμβερτοποιημένο ζάχαρο ή/και ισογλυκόζη

Weight of sucrose, invert sugar and/or isoglucose

Teneur en saccharose, sucre interverti et/ou isoglucose

Tenore del saccarosio, dello zucchero invertito e/o dell’isoglucosio

Saharozes, invertcukura un/vai izoglikozes svars

Sacharozės, invertuoto cukraus ir (ar) izogliukozės masė

Szacharóz, invertcukor és/vagy izoglükóz tömege

Piż ta’ sukrozju, zokkor konvertit u / jew isoglukosju

Gehalte aan sacharose, invertsuiker en/of isoglucose

Zawartość sacharozy, cukru inwertowanego i/lub izoglukozy

Teor de sacarose, açúcar invertido e/ou isoglicose

Hmotnosť sacharózy, invertovaného cukru a/alebo izoglukózy

Masa saharoze, invertnega sladkorja in/ali izoglukoze

Sakkaroosipitoisuus, inverttisokeri ja/tai isoglukoosi

Halt av sackaros, invertsocker och/eller isoglukos₻

;

o)

No anexo II, as referências no segundo quadro à PARTE 2 e à PARTE 3 são substituídas pelo seguinte:

₫Contenido en almidón o en fécula y/o glucosa

Obsah škrobu nebo glukózy

Indhold af stivelse og/eller glucose

Gehalt an Stärke und/oder Glucose

Tärklise või glükoosi kaal

Περιεκτικότητα σε παντός είδους άμυλα ή/και γλυκόζη

Weight of starch or glucose

Teneur en amidon ou fécule et/ou glucose

Tenore dell’amido, della fecola e/o del glucosio

Cietes vai glikozes svars

Krakmolo ar gliukozės masė

Keményítő vagy glükóz tömege

Piż ta’ lamtu jew glukosju

Gehalte aan zetmeel en/of glucose

Zawartość skrobi i/lub glukozy

Teor de amido ou de fécula e/ou glicose

Hmotnosť škrobu alebo glukózy

Masa škroba ali glukoze

Tärkkelys- ja/tai glukoosipitoisuus

Halt av stärkelse och/eller glukos₻

.

2.

Regulamento (CE) n.o 1477/2000 da Comissão, de 10 de Julho de 2000, que determina os montantes dos elementos agrícolas reduzidos, bem como os direitos adicionais aplicáveis, a partir de 1 de Julho de 2000, inclusive, à importação para a Comunidade das mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, no âmbito dos Acordos Europeus.

a)

No anexo IX, o título passa a ter a seguinte redacção:

;

b)

No anexo IX, o subtítulo passa a ter a seguinte redacção:

;

c)

No anexo IX, o título do primeiro quadro (PARTE 1) passa a ter a seguinte redacção:

;

d)

No anexo IX, as referências no quadro à PARTE 1 são substituídas pelo seguinte:

₫Código NC

Kód KN

KN-kode

KN-Code

CN-kood

Κωδικός ΣΟ

CN code

Code NC

Codice NC

KN kods

KN kodas

KN-kód

Kodiċi KN

GN-code

Kod CN

Código NC

Kód KN

Oznaka KN

CN-koodi

KN-kod₻

;

e)

No anexo IX, a referência no asterisco (*) no quadro à PARTE 1 é substituída pelo seguinte:

«(*)

Véase la parte 2 — Viz část 2 — Se del 2 — Siehe Teil 2 — Vaata 2. osa — Βλέπε μέρος 2 — See Part 2 — Voir partie 2 — Cfr. parte 2 — Skatīt 2. daļu — žr. 2 dalį — Lásd a 2. részt — Ara Parti 2 — Zie deel 2 — Zobacz Część 2 — Ver parte 2 — Pozri čast’ 2 — Glej del 2 — Katso osa 2 — Se del 2»

;

f)

No anexo IX, a nota 1 no quadro de referência à PARTE 1 é substituída pelo seguinte:

«(1)

De contenido, en peso, de sacarosa inferior al 70 %. — Obsah sacharózy nižší než 70 % hmotnostních. — Indhold af saccharose under 70 vægtprocent. — Saccharosegehalt weniger als 70 % GHT. — Sahharoosi sisaldus kaalu järgi vähem kui 70 %. — Περιεκτικότητα κατά βάρος σε σακχαρόζη λιγότερο του 70 %. — Sucrose content less than 70 % by weight. — Teneur en poids de saccharose inférieure à 70 %. — Avente tenore, in peso, di saccarosio inferiore al 70 %. — Saharozes saturs mazāks nekā 70 procenti no svara. — Sacharozės kiekis mažesnis negu 70 % masės. — 70 tömegszázaléknál kevesebb szacharóztartalom. — Kontenut ta’ sukrozju li jkollu inqas minn 70 % skond il-piż. — Gehalte aan sacharose minder dan 70 gewichtspercenten. — Zawartość sacharozy stanowiąca mniej niż 70 % masy. — Teor em peso de sacarose inferior a 70 %. — Obsah sacharózy menší ako 70 % hmotnosti. — Vsebnost saharoze manj kot 70 % po teži. — Sakkaroosipitoisuutta vähemmän kuin 70 %. — Innehållet av sackaros mindre än 70 %.»

;

g)

No anexo IX, o título do segundo quadro (PARTE 2) passa a ter a seguinte redacção:

h)

No anexo IX, as referências no quadro à PARTE 2 são substituídas pelo seguinte:

₫Código adicional

Doplňkový kód

Yderligere kodenummer

Zusatzcode

Lisakood

Πρόσθετος κωδικός

Additional code

Code additionnel

Codice complementare

Papildu kods

Papildomas kodas

Kiegészítő kód

Kodiċi addizzjonali

Aanvullende code

Dodatkowy kod

Código adicional

Dodatkový kód

Dodatna oznaka

Lisäkoodi

Tilläggskod₻

;

i)

No anexo X, o título passa a ter a seguinte redacção:

;

j)

No anexo X, o subtítulo passa a ter a seguinte redacção:

;

k)

No anexo X, o título do primeiro quadro (PARTE 1) passa a ter a seguinte redacção:

;

l)

No anexo X, as referências no quadro à PARTE 1 são substituídas pelo seguinte:

₫Código NC

Kód KN

KN-kode

KN-Code

CN-kood

Κωδικός ΣΟ

CN code

Code NC

Codice NC

KN kods

KN kodas

KN-kód

Kodiċi KN

GN-code

Kod CN

Código NC

Kód KN

Oznaka KN

CN-koodi

KN-kod₻

;

m)

No anexo IX, o asterisco (*) no quadro de referência à PARTE 1 é substituído pelo seguinte:

«(*)

Véase la parte 2 — Viz část 2 — Se del 2 — Siehe Teil 2 — Vaata 2. osa — Βλέπε μέρος 2 — See Part 2 — Voir partie 2 — Cfr. parte 2 — Skatīt 2. daļu — žr. 2 dalį — Lásd a 2. részt — Ara Parti 2 — Zie deel 2 — Zobacz Część 2 — Ver parte 2 — Pozri časť 2 — Glej del 2 — Katso osa 2 — Se del 2»

;

n)

No anexo X, as referências no primeiro quadro à PARTE 2 são substituídas pelo seguinte:

₫Contenido en sacarosa, azúcar invertido y/o isoglucosa

Obsah sacharózy, invertního cukru a/nebo isoglukózy

Indhold af saccharose, invertsukker og/eller isoglucose

Gehalt an Saccharose, Invertzucker und/oder Isoglucose

Sahharoosi, invertsuhkru ja/või isoglükoosi kaal

Περιεκτικότητα σε ζάχαρη, ιμβερτοποιημένο ζάχαρο ή/και ισογλυκόζη

Weight of sucrose, invert sugar and/or isoglucose

Teneur en saccharose, sucre interverti et/ou isoglucose

Tenore del saccarosio, dello zucchero invertito e/o dell’isoglucosio

Saharozes, invertcukura un/vai izoglikozes svars

Sacharozės, invertuoto cukraus ir (ar) izogliukozės masė

Szacharóz, invertcukor és/vagy izoglükóz tömege

Piż ta’ sukrozju, zokkor konvertit u /jew isoglukosju

Gehalte aan sacharose, invertsuiker en/of isoglucose

Zawartość sacharozy, cukru inwertowanego i/lub izoglukozy

Teor de sacarose, açùcar invertido e/ou isoglicose

Hmotnosť sacharózy, invertného cukru a/alebo izoglukózy

Masa saharoze, invertnega sladkorja in/ali izoglukoze

Sakkaroosipitoisuus, inverttisokeri ja/tai isoglukoosi

Halt av sackaros, invertsocker och/eller isoglukos₻

;

o)

No anexo X, as referências no segundo quadro à PARTE 2 são substituídas pelo seguinte:

₫Contenido en almidón o en fécula y/o glucosa

Obsah škrobu nebo glukózy

Indhold af stivelse og/eller glucose

Gehalt an Stärke und/oder Glucose

Tärklise või glükoosi kaal

Περιεκτικότητα σε παντός είδους άμυλα ή/και γλυκόζη

Weight of starch or glucose

Teneur en amidon ou fécule et/ou glucose

Tenore dell’amido, della fecola e/o del glucosio

Cietes vai glikozes svars

Krakmolo ar gliukozės masė

Keményítő vagy glükóz tömege

Piż ta’ lamtu u glukosju

Gehalte aan zetmeel en/of glucose

Zawartość skrobi i/lub glukozy

Teor de amido ou de fécula e/ou glicose

Hmotnosť škrobu alebo glukózy

Masa škroba ali glukoze

Tärkkelys- ja/tai glukoosipitoisuus

Halt av stärkelse och/eller glukos₻

.

3.

Regulamento (CE) n.o 1520/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado, as normas comuns de aplicação do regime de concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante.

No n.o 2 do artigo 6.o A, entre as entradas em espanhol e em dinamarquês, é inserido o seguinte:

«—

práva převedena zpět na majitele …»,

e, entre as entradas em alemão e em grego:

«—

… omanikule tagastatud õigused»,

e, entre as entradas em italiano e em neerlandês:

«—

tiesības nodotas atpakaļ to nominālajam īpašniekam …

teisės grąžintos atgal turėtojui …

A jogok …-tól az eredeti jogosultra szálltak vissza

drittijiet trasferiti lura lid-detentur tat-titlu fuq …»,

e, entre as entradas em neerlandês e em português:

«—

uprawnienia przywrócone prawowitemu posiadaczowi …»,

e, entre as entradas em português e em finlandês:

«—

práva prenesené späť na držiteľa …

Pravice, prenesene nazaj na imetnika …»

4.

Regulamento (CE) n.o 1488/2001 da Comissão, de 19 de Julho de 2001, que estabelece normas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 3448/93 do Conselho, no que se refere à colocação de determinadas quantidades de alguns produtos de base abrangidos pelo anexo I do Tratado sob o regime de aperfeiçoamento activo sem exame prévio das condições económicas.

a)

A última frase do primeiro parágrafo do n.o 4 do artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção:

«O número deve ser precedido das seguintes letras, conforme o Estado-Membro onde o documento for emitido “BE” para a Bélgica, “CZ” para a República Checa, “DK” para a Dinamarca, “DE” para a Alemanha, “EE” para a Estónia, “GR” para a Grécia, “ES” para a Espanha, “FR” para a França “IE” para a Irlanda, “IT” para a Itália, “CY” para Chipre, “LV” para a Letónia, “LT” para a Lituânia, “LU” para o Luxemburgo, “HU” para a Hungria, “MT” para Malta, “NL” para os Países Baixos, “AT” para a Áustria, “PL” para a Polónia, “PT” para Portugal, “SI” para Eslovénia, “SK” para a Eslováquia, “FI” para Finlândia, “SE” para a Suécia, “UK” para o Reino Unido.»

;

b)

No n.o 1 do artigo 14.o, a lista que começa por «Solicitud de» e termina por «förordning (EG) nr 1488/2001» é substituída pela seguinte lista:

₫—

Solicitud de segunda autorización prevista por […] para la admisión del producto de código NC […] con arreglo al apartado 2 del artículo 1 del Reglamento (CE) no 1488/2001

Žádost o druhé povolení k převozu zboží (vložte kód KN) podle článku 1 odstavce 2 nařízení (EK) č. 1488/2001

Påtænkt ansøgning om anden tilladelse fra … med henblik på henførsel af produktet … (KN-koden anføres) i henhold til artikel 1, stk. 2, i forordning (EF) nr. 1488/2001

Antrag auf eine zweite Bewilligung vorgesehen von …, zwecks Überführung des Erzeugnisses des KN-Codes … gemäß Artikel 1 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1488/2001

… taotlus toote, mille CN kood on …, lubamise teise loa saamiseks vastavalt Määruse (EK) nr 1488/2001 artikli 1 lõikele 2

Αίτηση παροχής δεύτερης άδειας πού ζητήθηκε από τον … για την εμπορία του προϊόντος του κώδικα ΣΟ … σύμφωνα με το άρθρο 1 παράγραφος 2 του κανονισμού (EK) αριθ. 1488/2001

Application by … for a second authorisation for the placement of the product … [insert CN code] in accordance with Article 1(2) of Regulation (EC) No 1488/2001

Demande de deuxième autorisation envisagée par … pour le placement de produit de code NC … conformément à l'article 1er, paragraphe 2, du règlement (CE) no 1488/2001

Domanda di seconda autorizzazione, richiesta da … per l'iscrizione del prodotto del codice NC … ai sensi dell'articolo 1, paragrafo 2, del regolamento (CE) n. 1488/2001

Pieteikums otrās atļaujas saņemšanai … [ieraksta KN kodu] produkta ievešanai saskaņā ar Regulas (EK) Nr. 1488/2001 1. panta 2. punktu

Antroji … paraiška išduoti leidimą produkto KN kodas … pateikimui pagal Reglamento (EB) Nr. 1488/2001 1 straipsnio 2 dalį

Kérelem … részéről a(z) … termék (KN-kód) áthelyezésére vonatkozó második engedély iránt az 1488/2001/EK rendelet 1. cikkének (2) bekezdésének megfelelően

Applikazjoni minn… għat-tieni awtoriżżazzjoni għat-tqegħid tal-prodott… [niżżel il-kodiċi KN] skond l-Artiklu 1(2) tar-Regolament (KE) Nru. 1488/2001

Aanvraag voor een tweede vergunning van … voor de plaatsing van het product met GN-code … overeenkomstig artikel 1, lid 2, van Verordening (EG) nr. 1488/2001

Wniosek składany przez … o drugie upoważnienie na objęcie produktu… (zamieścić kod CN) w związku z artykułem 1(2) Rozporządzenia (WE) Nr 1488/2001

Pedido de segunda autorização previsto por … para a colocação do produto do código NC … em conformidade com o n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1488/2001

Použitie pri … pre druhé schválenie umiestnenia výrobku … [vložiť KN kód] podľa článku 1 ods. 2 nariadenia (ES) č. 1488/2001

Vlogo za drugo dovoljenje predložil … zaradi aktivnega oplemenitenja proizvoda s tarifno oznako … (vpisati oznako KN) v skladu s členom 1(2) Uredbe (ES) št. 1488/2001

Toinen lupahakemus, jonka tekee …, tuotteen, jonka CN-koodi on …, saattamiseksi sisäiseen jalostusmenettelyyn asetuksen (EY) N:o 1488/2001 1 artiklan 2 kohdan mukaisesti

En andra tillståndsansökan planeras av … för aktiv förädling av en produkt med KN-kod … enligt artikel 1.2 i förordning (EG) nr 1488/2001.₻

;

c)

No n.o 2 do artigo 14.o, a lista que começa por «Por una cantidad» e termina por «kvantitet på … kg» é substituída pela seguinte lista:

₫—

Por una cantidad de … kg

Za kg

For … kg

Für eine Menge von … kg

Kogusele … kg

Για ποσότητα … Κg

For … kg

Pour une quantité de … kg

Per una quantità di … kg

Par … kg

… kg

kg-ra

Għal … kg

Voor een hoeveelheid van … kg

Na … kg

Para uma quantidade de … kg

Pre … kg

Za … kg

Määrälle … kg

För en kvantitet på … kg₻

;

d)

No n.o 5 do artigo 14.o, a lista que começa por «Nueva fecha» e termina por «sista giltighetsdag …» é substituída pela seguinte lista:

₫—

Nueva fecha de fin de validez: …

Nové datum konce platnosti: …

Ny udløbsdato …

Neues Ende der Gültigkeitsdauer: …

Uus kehtivusaeg: …

Nέα ημερομηνία λήξης ισχύος …

New expiry date: …

Nouvelle date de fin de validité le …

Nuova data di scadenza della validità: …

Jaunais derīguma termiņš: …

Nauja galiojimo pabaigos data …

Az érvényesség lejártának új időpontja

Data ġdida meta jiskadi

Nieuwe datum waarop geldigheidsduur afloopt: …

Nowa data ważności: …

Nova data de termo de validade: …

Nový dátum trvanlivosti: …

Novi datum poteka veljavnosti: …

Uusi voimassaolon päättymispäivä on …

Ny sista giltighetsdag …₻

;

e)

No n.o 2 do artigo 15.o, entre as entradas em espanhol e em dinamarquês, é inserido o seguinte:

«—

Práva převedena zpět na majitele …»;

e, entre as entradas em alemão e em grego:

«—

[kuupäeval] omanikule tagasi antud õigused»,

e, entre as entradas em italiano e em neerlandês:

«—

… (datums) tiesības nodotas atpakaļ nominālajam īpašniekam

Teisės grąžinamos atgal sąvininkui … (data)

A jogok … -tól az eredeti jogosultra szálltak vissza

Drittijiet trasferiti lura lid-detentur tat-titlu fuq … [data]»,

e, entre as entradas em neerlandês e em português:

«—

Uprawnienia przywrócone prawowitemu posiadaczowi w dniu …(data)»,

e, entre as entradas em português e em finlandês:

«—

Práva prenesené na držiteľa … [dňa]

Pravice, prenesene nazaj na imetnika dne …»

.

POLÍTICA DA CONCORRÊNCIA

Regulamento (CE) n.o 358/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros.

A seguir ao artigo 11.o é inserido o seguinte novo artigo:

«Artigo 11.oA

A proibição estabelecida no n.o 1 do artigo 81.o do Tratado não é aplicável relativamente a acordos já em vigor na data da adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia e que, em virtude da adesão, recaem no âmbito de aplicação do n.o 1 do artigo 81.o, se, no prazo de seis meses a contar da data da adesão, tiverem sido alterados por forma a satisfazerem as condições de isenção previstas no presente regulamento.».

AGRICULTURA

Legislação fitossanitária

Decisão 2003/122/CE da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2003, que autoriza os Estados-Membros a tomar decisões ao abrigo da Directiva 1999/105/CE no que diz respeito aos materiais florestais de reprodução produzidos nos países terceiros.

No anexo, as seguintes entradas são suprimidas:

«República Checa

Abies alba Mill

SI

SS, St

Acer plantanoides L.

SI

SS, St

Acer pseudoplatanus L.

SI

SS, St

Betula pendula Roth.

SI

SS, St

Betula pubescens Ehrh.

SI

SS, St

Fagus sylvatica L.

SI

SS, St

Fraxinus excelsior L.

SI

SS, St

Larix decidua Mill.

SI

SS, St

Larix kaempferi Carr.

SI

SS, St

Picea abies Karst.

SI

SS, St

Pinus sylvestris L.

SI

SS, St

Quercus cerris L.

SI

SS, St

Quercus petraea Liebl.

SI

SS, St

Quercus robur L.

SI

SS, St

Quercus rubra L.

SI

SS, St

Robinia pseudoacacia L.

SI

SS, St

Tilia cordata Mill.

SI

SS, St

Tilia platyphyllos Scop.

SI

SS, St

Estónia

Picea abies Karst.

SI

SS, St

Hungria

Acer plantanoides L.

SI

SS, St

Acer pseudoplatanus L.

SI

SS, St

Alnus glutinosa Gaertn.

SI

SS, St

Betula pendula Roth.

SI

SS, St

Carpinus betulus L.

SI

SS, St

Castanea sativa Mill.

SI

SS, St

Fagus sylvatica L.

SI

SS, St

Fraxinus excelsior L.

SI

SS, St

Larix decidua Mill.

SI

SS, St

Pinus sylvestris L.

SI

SS, St

Populus alba L.

SI

SS, St

Populus x canescens Sm.

SI

SS, St

Populus nigra L.

SI

SS, St

Populus tremula L.

SI

SS, St

Prunus avium L.

SI

SS, St

Quercus cerris L.

SI

SS, St

Quercus petraea Liebl.

SI

SS, St

Quercus robur L.

SI

SS, St

Quercus rubra L.

SI

SS, St

Robinia pseudoacacia L.

SI

SS, St

Tilia cordata Mill.

SI

SS, St

Tilia platyphyllos Scop.

SI

SS, St

Letónia

Picea abies Karst.

SI

SS, St

Lituânia

Picea abies Karst.

SI

SS, St

Polónia

Abies alba Mill.

SI

SS, St

Acer plantanoides L.

SI

SS, St

Acer pseudoplatanus L.

SI

SS, St

Alnus incana Moench.

SI

SS, St

Betula pendula Roth.

SI

SS, St

Betula pubescens Ehrh.

SI

SS, St

Carpinus betulus L.

SI

SS, St

Larix decidua Mill.

SI

SS, St

Larix kaempferi Carr.

SI

SS, St

Picea abies Karst.

SI

SS, St

Pinus sylvestris L.

SI

SS, St

Prunus avium L.

SI

SS, St

Quercus cerris L.

SI

SS, St

Quercus petraea Liebl.

SI

SS, St

Quercus robur L.

SI

SS, St

Quercus rubra L.

SI

SS, St

Robinia pseudoacacia L.

SI

SS, St

Tilia cordata Mill.

SI

SS, St

Tilia platyphyllos Scop.

SI

SS, St

Eslováquia

Abies alba Mill.

SI

SS, St

Acer plantanoides L.

SI

SS, St

Betula pendula Roth.

SI

SS, St

Fagus sylvatica L.

SI

SS, St

Larix decidua Mill.

SI

SS, St

Picea abies Karst.

SI

SS, St

Prunus avium L.

SI

SS, St

Quercus petraea Liebl.

SI

SS, St

Quercus robur L.

SI

SS, St

Quercus rubra L.

SI

SS, St

Robinia pseudoacacia L.

SI

SS, St

Tilia platyphyllos Scop.

SI

SS, St

Eslovénia

Abies alba Mill.

SI

SS, St

Acer plantanoides L.

SI

SS, St

Acer pseudoplatanus L.

SI

SS, St

Alnus incana Moench.

SI

SS, St

Betula pendula Roth.

SI

SS, St

Carpinus betulus L.

SI

SS, St

Fagus sylvatica L.

SI

SS, St

Larix decidua Mill.

SI

SS, St

Pinus nigra Arnold

SI

SS, St

Pinus sylvestris L.

SI

SS, St

Quercus cerris L.

SI

SS, St

Quercus petraea Liebl.

SI

SS, St

Quercus robur L.

SI

SS, St

Quercus rubra L.

SI

SS, St

Robinia pseudoacacia L.

SI

SS, St

Tilia cordata Mill.

SI

SS, St

Tilia platyphyllos Scop.

SI

SS, St»

AMBIENTE

1.

Decisão 2000/657/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2000, que adopta decisões de importação comunitária nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2455/92 do Conselho, no que respeita à exportação e à importação de determinados produtos químicos perigosos.

No anexo I, o texto antes dos quadros passa a ter a seguinte redacção:

(Estados-Membros: Áustria, Bélgica, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Reino Unido)»

2.

Regulamento (CE) n.o 349/2003 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2003, que estabelece restrições à introdução na Comunidade de espécimes de determinadas espécies da fauna e flora selvagens.

a)

No anexo, no quadro relativo aos «Espécimes das espécies incluídas no anexo A do Regulamento (CE) n.o 338/97, em relação às quais é suspensa a possibilidade de introdução na Comunidade», na lista de «Países de origem» é suprimido o seguinte país:

«—

Lituânia»;

b)

No Anexo, no quadro relativo aos «Espécimes das espécies incluídas no anexo B do Regulamento (CE) n.o 338/97, em relação às quais é suspensa a possibilidade de introdução na Comunidade», na subrubrica «FLORA, Orchidaceae» são suprimidas as seguintes entradas:

 

«Cephalanthera damasonium,

 

Dactylorhiza fuchsii,

 

Dactylorhiza maculata,

 

Gymnadenia conopsea,

 

Ophrys apifera,

 

Ophrys scolopax,

 

Orchis militaris,

 

Serapias lingua»,

e, na lista de «Países de origem», relativamente às espécies referidas, são suprimidos os seguintes países:

Flora, Amaryllidaceae, Galanthu nivalis:

«República Checa»

Flora, Orchidaceae, Anacamptis pyramidalis:

«Estónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Barlia robertiana:

«Malta»

Flora, Orchidaceae, Cephalanthera rubra:

«Letónia», «Lituânia», «Polónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Dactylorhiza incarnata:

«Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Dactylorhiza latifolia:

«Polónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Dactylorhiza russowii:

«Lituânia», «Polónia»

Flora, Orchidaceae, Dactylorhiza traunsteineri:

«Polónia»

Flora, Orchidaceae, Himantoglossum hircinum:

«República Checa», «Hungria»

Flora, Orchidaceae, Ophrys insectifera:

«República Checa», «Hungria», «Letónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Ophrys sphegodes:

«Hungria»

Flora, Orchidaceae, Ophrys tenthredinifera:

«Malta»

Flora, Orchidaceae, Orchis coriophora:

«Polónia»

Flora, Orchidaceae, Orchis italica:

«Malta»

Flora, Orchidaceae, Orchis morio:

«Estónia», «Lituânia», «Polónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Orchis pallens:

«Hungria», «Polónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Orchis papilionacea:

«Eslovénia»

Flora, Orchidaceae, Orchis purpurea:

«Polónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Orchis simia:

«Eslovénia»

Flora, Orchidaceae, Orchis tridentata:

«República Checa», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Orchis ustulata:

«Estónia», «Lituânia», «Lituânia», «Polónia», «Eslováquia»

Flora, Orchidaceae, Serapias vomeracea:

«Malta»

Flora, Orchidaceae, Spiranthes spiralis:

«República Checa», «Polónia»

e a entrada relativa à «FLORA, Orchidaceae, Orchis mascula» passa a ter a seguinte redacção:

«Orchis mascula

Selvagem/criado em rancho

Todos

Albânia

RELAÇÕES EXTERNAS

1.

Regulamento (CE) n.o 76/2002 da Comissão, de 17 de Janeiro de 2002, que sujeita à vigilância comunitária prévia as importações de determinados produtos siderúrgicos abrangidos pelos Tratados CECA e CE, originários de certos países terceiros.

A seguir ao artigo 4.o é inserido o seguinte novo artigo:

«Artigo 4.oA

Para a introdução em livre prática na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia, a partir de 1 de Maio de 2004, dos produtos siderúrgicos abrangidos pela presente decisão da Comissão expedidos antes dessa data, não é necessário apresentar uma licença de importação. É, todavia, necessário apresentar o conhecimento de carga ou qualquer outro documento de transporte, considerado equivalente pelas autoridades comunitárias, para comprovar a data da expedição.»

.

2.

Decisão n.o 602/2002/CECA da Comissão, de 8 de Julho de 2002, relativa à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários da Federação da Rússia.

A seguir ao artigo 7.o é inserido o seguinte novo artigo:

«Artigo 7.oA

Para a introdução em livre prática na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia, a partir de 1 de Maio de 2004, dos produtos siderúrgicos abrangidos pela presente decisão da Comissão, é necessário apresentar uma licença de importação, mesmo se os produtos tiverem sido expedidos antes dessa data. Se os produtos siderúrgicos forem expedidos para um novo Estado-Membro antes de 1 de Maio de 2004, a licença de importação será concedida automaticamente sem limites quantitativos, mediante a apresentação do conhecimento de carga ou de outro documento de transporte, considerado equivalente pelos serviços competentes da Comunidade, para comprovar a data da expedição, após aprovação pelos serviços da Comissão responsáveis pela gestão das licenças. Se os produtos siderúrgicos forem expedidos para um novo Estado-Membro em 1 de Maio de 2004 ou antes dessa data, estarão sujeitos às disposições específicas que regem os limites quantitativos, tal como definidas na presente decisão da Comissão.».

3.

Decisão n.o 1469/2002/CECA da Comissão, de 8 de Julho de 2002, relativa à gestão de certas restrições às importações de determinados produtos siderúrgicos originários do Cazaquistão.

a)

A seguir ao artigo 7.o é inserido o seguinte novo artigo:

«Artigo 7.oA

Para a introdução em livre prática na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia, a partir de 1 de Maio de 2004, dos produtos siderúrgicos abrangidos pela presente decisão da Comissão, é necessário apresentar uma licença de importação, mesmo se os produtos tiverem sido expedidos antes dessa data. Se os produtos siderúrgicos forem expedidos para um novo Estado-Membro antes de 1 de Maio de 2004, a licença de importação será concedida automaticamente sem limites quantitativos, mediante a apresentação do conhecimento de carga ou de outro documento de transporte, considerado equivalente pelos serviços competentes da Comunidade, para comprovar a data da expedição, após aprovação pelos serviços da Comissão responsáveis pela gestão das licenças. Se os produtos siderúrgicos forem expedidos para um novo Estado-Membro em 1 de Maio de 2004 ou antes dessa data, estarão sujeitos às disposições específicas que regem os limites quantitativos, tal como definidas na presente decisão da Comissão.»

.

b)

O n.o 6 da parte III do anexo II do artigo 18.o passa a ter a seguinte redacção:

«6.   Esse número é constituído pelos seguintes elementos:

 

duas letras para identificar o país de exportação: KZ = República do Cazaquistão,

 

duas letras para identificar o Estado-Membro de destino previsto, do seguinte modo:

BE

=

Bélgica

CZ

=

República Checa

DK

=

Dinamarca

DE

=

Alemanha

EE

=

Estónia

EL

=

Grécia

ES

=

Espanha

FR

=

França

IE

=

Irlanda

IT

=

Itália

CY

=

Chipre

LV

=

Letónia

LT

=

Lituânia

LU

=

Luxemburgo

HU

=

Hungria

MT

=

Malta

NL

=

Países Baixos

AT

=

Áustria

PL

=

Polónia

PT

=

Portugal

SI

=

Eslovénia

SK

=

Eslováquia

FI

=

Finlândia

SE

=

Suécia

GB

=

Reino Unido

 

um número com um algarismo para identificar o ano de contingentamento correspondente ao último algarismo do ano em causa, por exemplo, “2” para 2002,

 

um número com dois algarismos para identificar o serviço do país exportador que emitiu o documento,

 

um número com cinco algarismos, seguindo uma numeração contínua de 00001 a 99999, atribuído ao Estado-Membro de destino.»;

.

c)

No anexo II, o título da lista de autoridades nacionais competentes passa a ter a seguinte redacção:

;

d)

No anexo II, na lista de autoridades nacionais competentes entre as entradas relativas à Bélgica e à Dinamarca, é inserido o seguinte:

 

«ČESKÁ REPUBLICA

Ministerstvo průmyslu a obchodu

Licenční správa

Na Františku 32

110 15 Praha 1

Česká republika

Fax: + 420-22421 2133»

e, entre as entradas relativas à Alemanha e à Grécia:

 

«EESTI

Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium

Harju 11

15072 Tallinn

Eesti

Faks: (372) 6 313 660»

e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo:

 

«KΥΠΡΟΣ

Ministry of Commerce, Industry and Tourism, Import Licensing Unit

1421 Nicosia

Kύπρος

Fax: +357 22 375 120

 

LATVIJA

Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija

Brīvības iela 55

LV – 1519 Rīga

Fax: (371) 7 280 882

 

LIETUVA

Lietuvos Respublikos ūkio ministerija

Prekybos departamentas

Gedimino pr. 38/2

LT-01104 Vilnius

Faks.: 370 5 262 3974»

e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e à Áustria:

 

«MAGYARORSZÁG

Gazdasági és Közlekedési Minisztérium Engedélyezési és Közigazgatási Hivatala (GKM EKH)

Margit krt. 85.

HU-1024 Budapest II

Fax: +36-1-336-7302

 

MALTA

Diviżjoni għall-Kummerċ

Servizzi Kummerċjali

Lascaris

Valletta CMR 02

Malta

Fax: +356 25690299

,

Commerce Division

Trade Services Directorate

Lascaris

Valletta CMR 02

Malta

Fax: +356 25690299»

e, entre as entradas relativas à Áustria e a Portugal:

 

«POLSKA

MINISTERSTWO GOSPODARKI, PRACY I POLITYKI SPOŁECZNEJ

Pl. Trzech Krzyży 3/5

00-507 Warszawa

Polska

Fax: +48 (22) 693-40-21, 693-40-22»

e, entre as entradas relativas a Portugal e à Finlândia:

 

«SLOVENIJA

Ministrstvo za gospodarstvo

Področje ekonomskih odnosov s tujino

Kotnikova 5

1000 Ljubljana

Slovenija

Fax: +386 (0)1 478 3611

 

SLOVENSKO

Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky, odbor licencií

Mierová 19

827 15 Bratislava 212

Slovensko

Fax: (421-2) 4342 3919».


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