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Document 32003R1665

Regulamento (CE) n. ° 1665/2003 da Comissão, de 22 de Setembro de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 (Clementine del Golfo di Taranto, Mela Val di Non e Clementinas de las Tierras del Ebro ou Clementines de les Terres de l'Ebre)

OJ L 235, 23.9.2003, p. 6–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Estonian: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Latvian: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Lithuanian: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Hungarian Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Maltese: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Polish: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Slovak: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Slovene: Chapter 03 Volume 040 P. 54 - 55
Special edition in Bulgarian: Chapter 03 Volume 049 P. 71 - 72
Special edition in Romanian: Chapter 03 Volume 049 P. 71 - 72
Special edition in Croatian: Chapter 03 Volume 004 P. 55 - 56

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/1665/oj

32003R1665

Regulamento (CE) n. ° 1665/2003 da Comissão, de 22 de Setembro de 2003, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 (Clementine del Golfo di Taranto, Mela Val di Non e Clementinas de las Tierras del Ebro ou Clementines de les Terres de l'Ebre)

Jornal Oficial nº L 235 de 23/09/2003 p. 0006 - 0007


Regulamento (CE) n. o 1665/2003 da Comissão

de 22 de Setembro de 2003

que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 (Clementine del Golfo di Taranto, Mela Val di Non e Clementinas de las Tierras del Ebro ou Clementines de les Terres de l'Ebre)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 692/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, a Itália transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Clementine del Golfo di Taranto" como indicação geográfica e um pedido de registo da denominação "Mela Val di Non" como denominação de origem e Espanha transmitiu à Comissão um pedido de registo da denominação "Clementinas de las Tierras del Ebro" ou "Clementines de les Terres de l'Ebre" como indicação geográfica.

(2) Verificou-se, em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, que esses pedidos são conformes a esse regulamento, nomeadamente que incluem todos os elementos previstos no seu artigo 4.o

(3) Não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, na sequência da publicação das denominações que figuram no anexo do presente regulamento no Jornal Oficial da União Europeia(3).

(4) Por conseguinte, essas denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas e ser, pois, protegidas à escala comunitária como denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida.

(5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1491/2003(5),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com as denominações constantes do anexo do presente regulamento, as quais são inscritas como denominação de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Setembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

(2) JO L 99 de 17.4.2003, p. 1.

(3) JO C 11 de 17.1.2003, p. 7 (Clementine del Golfo di Taranto).

JO C 30 de 8.2.2003, p. 15 (Mela Val di Non).

JO C 22 de 19.1.2003, p. 5 (Clementinas de las Tierras del Ebro ou Clementines de les Tierres de l'Ebre).

(4) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

(5) JO L 214 de 26.8.2003, p. 6.

ANEXO

PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

Frutos e produtos hortícolas em natureza

ITÁLIA

Clementine del Golfo di Taranto (IGP)

Mela Val di Non (DOP)

ESPANHA

Clementinas de las Tierras del Ebro ou Clementines de les Terres de l'Ebre (IGP)

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