EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32002D1010
2002/1010/EC: Decision of the European Parliament and of the Council of 21 November 2002 on the mobilisation of the EU Solidarity Fund according to point 3 of the Interinstitutional Agreement of 7 November 2002 between the European Parliament, the Council and the Commission on the financing of the European Union Solidarity Fund, supplementing the Interinstitutional Agreement of 6 May 1999 on budgetary discipline and improvement of the budgetary procedure
2002/1010/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Novembro de 2002, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do n.° 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental
2002/1010/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Novembro de 2002, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do n.° 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental
OJ L 358, 31.12.2002, p. 142–143
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2002/1010/CE: Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Novembro de 2002, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do n.° 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental
Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/2002 p. 0142 - 0143
Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Novembro de 2002 relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do n.o 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (2002/1010/CE) O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(1), e em especial o n.o 3 do mesmo, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que estabelece o Fundo de Solidariedade da União Europeia(2), Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que: (1) Na sequência das catastróficas inundações que ocorreram em Agosto e Setembro de 2002 nalguns Estados-Membros e países candidatos cuja adesão à União Europeia se encontra actualmente em negociação, a União Europeia decidiu criar um Fundo de Solidariedade da União Europeia para fazer face às calamidades. (2) O Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 prevê a mobilização do fundo dentro de um limite máximo anual de mil milhões de euros. (3) O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 que estabelece um Fundo de Solidariedade da União Europeia contém uma disposição específica segundo a qual o fundo pode ser mobilizado retroactivamente para catástrofes desde Agosto deste ano. (4) Os países interessados transmitiram à Comissão as respectivas estimativas dos danos causados pelas inundações de Agosto e de Setembro de 2002, ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2002, o Fundo de Solidariedade da União Europeia será mobilizado a fim atribuir o montante de 728 milhões de euros em dotações de autorização. Artigo 2.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Pelo Conselho O Presidente >PIC FILE= "L_2002358PT.014301.TIF"> Pelo Parlamento Europeu O Presidente >PIC FILE= "L_2002358PT.014302.TIF"> (1) JO C 283 de 20.11.2002, p. 1. (2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.