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Commission Regulation (EC) No 2503/2001 of 20 December 2001 fixing the maximum export refund for white sugar for the 21st partial invitation to tender issued within the framework of the standing invitation to tender provided for in Regulation (EC) No 1430/2001
Regulamento (CE) n.° 2503/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
Regulamento (CE) n.° 2503/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
OJ L 339, 21.12.2001, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 2503/2001 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.° 1430/2001
Jornal Oficial nº L 339 de 21/12/2001 p. 0003 - 0003
Regulamento (CE) n.o 2503/2001 da Comissão de 20 de Dezembro de 2001 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em contra o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 27.o, Considerando o seguinte: (1) Por força do Regulamento (CE) n.o 1430/2001 da Comissão, de 13 de Julho de 2001, respeitante a um concurso público permanente para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco(2), procedeu-se a concursos públicos parciais para a exportação desse açúcar. (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1430/2001, é fixado um montante máximo da restituição à exportação, eventualmente, para o concurso público parcial em causa, tendo em conta, nomeadamente, a situação e a evolução previsível do mercado do açúcar na Comunidade e no mercado mundial. (3) Após exame das ofertas, é conveniente adoptar, para o vigésimo primeiro concurso público parcial, as disposições referidas no artigo 1.o (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Açúcar, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para o vigésimo primeiro concurso público parcial de açúcar branco, efectuado no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1430/2001, o montante máximo da restituição à exportação é fixado em 42,987 EUR/100 kg. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 21 de Dezembro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1. (2) JO L 192 de 14.7.2001, p. 3.