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Document 32001R1730

Regulamento (CE) n.° 1730/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

OJ L 234, 1.9.2001, p. 17–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1730/oj

32001R1730

Regulamento (CE) n.° 1730/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

Jornal Oficial nº L 234 de 01/09/2001 p. 0017 - 0018


Regulamento (CE) n.o 1730/2001 da Comissão

de 31 de Agosto de 2001

que altera o Regulamento (CEE) n.o 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1449/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) Os montantes das ajudas ao fornecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira foram fixados pelo Regulamento (CEE) n.o 1833/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1551/2001(4). Antecedendo as alterações das cotações e dos preços no sector dos cereais na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, é conveniente fixar de novo as ajudas ao abastecimento dos Açores e da Madeira nos montantes referidos no anexo.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 1833/92 alterado é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Agosto de 2001.

Pela Comissão

Viviane Reding

Membro da Comissão

(1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 1.

(2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 5.

(3) JO L 185 de 4.7.1992, p. 28.

(4) JO L 205 de 31.7.2001, p. 12.

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1833/92, que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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