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Document 32001R1730
Commission Regulation (EC) No 1730/2001 of 31 August 2001 amending Regulation (EEC) No 1833/92 setting the amounts of aid for the supply of cereals products from the Community to the Azores and Madeira
Regulamento (CE) n.° 1730/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária
Regulamento (CE) n.° 1730/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária
OJ L 234, 1.9.2001, p. 17–18
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1730/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária
Jornal Oficial nº L 234 de 01/09/2001 p. 0017 - 0018
Regulamento (CE) n.o 1730/2001 da Comissão de 31 de Agosto de 2001 que altera o Regulamento (CEE) n.o 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos Açores e da Madeira(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1449/2001(2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) Os montantes das ajudas ao fornecimento em produtos cerealíferos dos Açores e da Madeira foram fixados pelo Regulamento (CEE) n.o 1833/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1551/2001(4). Antecedendo as alterações das cotações e dos preços no sector dos cereais na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, é conveniente fixar de novo as ajudas ao abastecimento dos Açores e da Madeira nos montantes referidos no anexo. (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo do Regulamento (CEE) n.o 1833/92 alterado é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 31 de Agosto de 2001. Pela Comissão Viviane Reding Membro da Comissão (1) JO L 173 de 27.6.1992, p. 1. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 5. (3) JO L 185 de 4.7.1992, p. 28. (4) JO L 205 de 31.7.2001, p. 12. ANEXO do regulamento da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1833/92, que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária >POSIÇÃO NUMA TABELA>