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Document 22000D1221(04)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/1999, de 24 de setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

OJ L 325, 21.12.2000, p. 8–8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Special edition in Czech: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Estonian: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Latvian: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Lithuanian: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Hungarian Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Maltese: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Polish: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Slovak: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Slovene: Chapter 11 Volume 005 P. 122 - 122
Special edition in Bulgarian: Chapter 11 Volume 058 P. 262 - 262
Special edition in Romanian: Chapter 11 Volume 058 P. 262 - 262
Special edition in Croatian: Chapter 11 Volume 095 P. 76 - 76

In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/104(2)/oj

22000D1221(04)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 104/1999, de 24 de setembro de 1999, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 325 de 21/12/2000 p. 0008 - 0008


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 104/1999

de 24 de setembro de 1999

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 93/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1367/98 da Comissão, de 29 de Junho de 1998, que altera o Regulamento (CEE) n.o 94/92 que estatui as regras do regime de importação de países terceiros previsto no Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho(2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] o seguinte travessão:

"- 398 R 1367: Regulamento (CE) n.o 1367/98 da Comissão, de 29 de Junho de 1998 (JO L 185 de 30.6.1998, p. 11).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1367/98, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 25 de Setembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

N. v. Liechtenstein

(1) JO L 296 de 23.11.2000.

(2) JO L 185 de 30.6.1998, p. 11.

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