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Document JOL_1995_317_R_FR_0034_013

    Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro
    Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Répública da Polónia, por outro

    JO L 317 de 30.12.1995, p. 34–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    31995D0560

    95/560/CE, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro

    Jornal Oficial nº L 317 de 30/12/1995 p. 0034 - 0034


    DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1995 relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro (95/560/CE, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, conjugado com o nº 2, segundo período, e com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

    Tendo em conta a aprovação do Conselho nos termos do artigo 101º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Considerando que, na reunião de 21 e 22 de Junho de 1993, em Copenhaga, o Conselho Europeu manifestou o desejo de abrir novos programas comunitários aos países associados da Europa central e oriental, tomando como ponto de partida os programas já abertos a países da Associação Europeia de Comércio Livre;

    Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, um protocolo complementar ao Acordo Europeu com a República da Polónia,

    DECIDEM:

    Artigo 1º

    É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, assinado em 17 de Julho de 1995.

    O texto do protocolo complementar consta do anexo à presente decisão.

    Artigo 2º

    A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do conselho de associação será decidida pelo Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, nos termos das disposições aplicáveis dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    Artigo 3º

    O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 4º do protocolo complementar, em nome da Comunidade Europeia (2). O Presidente da Comissão procederá a essa mesma notificação pela Comunidade Europeia da Energia Atómica.

    Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1995.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. SOLANA

    Pela Comissão

    O Presidente

    J. SANTER

    (1) JO nº C 323 de 4. 12. 1995.

    (2) A data de entrada em vigor do protocolo complementar será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.

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