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94/817/EC: Commission Decision of 15 December 1994 amending Decision 92/538/EEC concerning the status of Great Britain and Northern Ireland with regard to infectious hematopoietic necrosis and viral haemorrhagic septicaemia
94/817/CE: Decisão da Comissão de 15 de Dezembro de 1994 que altera a Decisão 92/538/CEE, relativa ao estatuto da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral
94/817/CE: Decisão da Comissão de 15 de Dezembro de 1994 que altera a Decisão 92/538/CEE, relativa ao estatuto da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral
OJ L 337, 24.12.1994, p. 88–88 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 03 Volume 064 P. 145 - 146
Special edition in Swedish: Chapter 03 Volume 064 P. 145 - 146
In force
94/817/CE: Decisão da Comissão de 15 de Dezembro de 1994 que altera a Decisão 92/538/CEE, relativa ao estatuto da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral
Jornal Oficial nº L 337 de 24/12/1994 p. 0088 - 0088
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0145
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0145
DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Dezembro de 1994 que altera a Decisão 92/538/CEE, relativa ao estatuto da Gra-Bretanha e da Irlanda do Norte no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral (94/817/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), alterada pela Directiva 93/53/CEE (2), e, nomeadamente o seu artigo 5º, Considerando que a Comissão, pela Decisão 92/538/CEE (3), concedeu à Gra-Bretanha e à Irlanda do Norte o estatuto de zonas continentais e litorais aprovadas no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV); Considerando que, em 15 de Setembro de 1994, foi confirmada a existência de um foco de SHV na ilha de Gigha, que é parte integrante do território da Gra-Bretanha; Considerando que as autoridades do Reino Unido tomaram as medidas necessárias para eliminar a doença e evitar a sua propagação; Considerando que, nos termos das regras previstas na Directiva 91/67/CEE, deve ser retirado à Gra-Bretanha o supracitado estatuto; Considerando que, todavia, uma parte importante da Gra-Bretanha pode ser de novo reconhecida como zona aprovada; Considerando que é conveniente proceder a estas operações de uma só vez; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Decisão 92/538/CEE é alterada do seguinte modo: 1. O título passa a ter a seguinte redacção: « Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 1992, relativa ao estatuto da Irlanda do Norte e de determinadas partes da Gra-Bretanha no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral ». 2. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: « Artigo 1º 1. Gra-Bretanha é reconhecida, no que diz respeito aos peixes, como zona continental aprovada e zona litoral aprovada, relativamente à NHI. 2. As partes do território da Gra-Bretanha referidas em anexo são reconhecidas, no que diz respeito aos peixes, como zona continental aprovada e zona litoral aprovada, relativamente à SHV. ». 3. É aditado o seguinte anexo: « Anexo O território da Gra-Bretanha, com exclusão do território da ilha de Gigha ». Artigo 2º Os Estados-membros alterarão as medidas que aplicam à colocação no mercado de forma a torná-las conformes à presente decisão. Do facto informarão a Comissão. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 46 de 19. 2. 1991, p. 1. (2) JO nº L 175 de 19. 7. 1993, p. 34. (3) JO nº L 347 de 28. 11. 1992, p. 67.