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Document 31993D0694
93/694/EC: Commission Decision of 20 December 1993 amending for the third time Decision 93/144/EEC on certain protective measures in respect of salmon from Norway
93/694/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1993 que altera pela terceira vez a Decisão 93/144/CEE relativa a determinadas medidas de protecção aplicáveis aos salmões provenientes da Noruega
93/694/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1993 que altera pela terceira vez a Decisão 93/144/CEE relativa a determinadas medidas de protecção aplicáveis aos salmões provenientes da Noruega
OJ L 320, 22.12.1993, p. 40–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/09/1994; revog. impl. por 394D0657
93/694/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1993 que altera pela terceira vez a Decisão 93/144/CEE relativa a determinadas medidas de protecção aplicáveis aos salmões provenientes da Noruega
Jornal Oficial nº L 320 de 22/12/1993 p. 0040 - 0040
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1993 que altera pela terceira vez a Decisão 93/144/CEE relativa a determinadas medidas de protecção aplicáveis aos salmões provenientes da Noruega (93/694/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 92/438/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 18º, Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (4), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 19º, Considerando que, na sequência da ocorrência da anemia infecciosa do salmão na Noruega, a Comissão, pela Decisão 93/144/CEE (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 93/523/CEE (6), proibiu a importação de salmões da espécie Salmo salar, vivos ou abatidos não eviscerados, originários da Noruega; Considerando que é importante prorogar a aplicação destas medidas, a fim de poder avaliar a evolução da doença na Noruega à luz das informações disponíveis; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º No artigo 3º da Decisão 93/144/CEE, a data de « 31 de Dezembro de 1993 » é substituída pela data de « 30 de Junho de 1994 ». Artigo 2º Os Estados-membros alteram as medidas que aplicam às trocas comerciais para torná-las conformes à presente decisão. Desse facto informam imediatamente a Comissão. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56. (2) JO nº L 243 de 25. 8. 1992, p. 27. (3) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (4) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 49. (5) JO nº L 56 de 9. 3. 1993, p. 48. (6) JO nº L 251 de 8. 10. 1993, p. 38.