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Council Directive 90/488/EEC of 17 September 1990 amending Directive 87/404/EEC on the harmonization of the laws of the Member States relating to simple pressure vessels
Directiva 90/488/CEE do Conselho de 17 de Setembro de 1990 que altera a Directiva 87/404/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples
Directiva 90/488/CEE do Conselho de 17 de Setembro de 1990 que altera a Directiva 87/404/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples
OJ L 270, 2.10.1990, p. 25–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Special edition in Finnish: Chapter 13 Volume 019 P. 250 - 250
Special edition in Swedish: Chapter 13 Volume 019 P. 250 - 250
Special edition in Czech: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Estonian: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Latvian: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Lithuanian: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Hungarian Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Maltese: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Polish: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Slovak: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Slovene: Chapter 13 Volume 010 P. 190 - 190
Special edition in Bulgarian: Chapter 13 Volume 010 P. 20 - 20
Special edition in Romanian: Chapter 13 Volume 010 P. 20 - 20
No longer in force, Date of end of validity: 27/10/2009
Directiva 90/488/CEE do Conselho de 17 de Setembro de 1990 que altera a Directiva 87/404/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples
Jornal Oficial nº L 270 de 02/10/1990 p. 0025 - 0025
Edição especial finlandesa: Capítulo 13 Fascículo 19 p. 0250
Edição especial sueca: Capítulo 13 Fascículo 19 p. 0250
***** DIRECTIVA DO CONSELHO de 17 de Setembro de 1990 que altera a Directiva 87/404/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos recipientes sob pressão simples (90/488/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 100ºA, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Em cooperação com o Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que a Directiva 87/404/CEE (4) prevê uma harmonização total das normas relativas aos recipientes sob pressão simples fabricados em série; Considerando que, na ausência de normas harmonizadas, a Directiva 87/404/CEE exige um exame CE de tipo para os recipientes em questão; que essas normas não estarão disponíveis à data do início da aplicação dessa directiva; Considerando que a Directiva 87/404/CEE não prevê nenhum período transitório durante o qual seja autorizada a colocação no mercado das existências de recipientes fabricados de acordo com as regulamentações nacionais ainda em aplicação antes da produção de efeitos da referida directiva; Considerando que os fabricantes devem dispor do tempo necessário para a aplicação do processo de exame CE de tipo e que, para permitir a colocação no mercado das existências de recipientes, é necessário fixar um período transitório, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1º No artigo 18º da Directiva 87/404/CEE, é aditado ao nº 1 o seguinte parágrafo: « Até 1 de Julho de 1992, os Estados-membros autorizarão a colocação no mercado e/ou em serviço dos recipientes conformes com as regulamentações em vigor nos respectivos territórios antes da data do início da aplicação da presente directiva. ». Artigo 2º Os Estados-membros porão em vigor as disposições necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, em 1 de Julho de 1991. Desse facto informarão imediatamente a Comissão. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 1990. Pelo Conselho O Presidente P. ROMITA (1) JO nº C 13 de 19. 1. 1990, p. 7. (2) JO nº C 149 de 18. 6. 1990, p. 145, e decisão de 12 de Setembro de 1990 (ainda não publicada no Jornal Oficial). (3) JO nº C 168 de 10. 7. 1990, p. 2. (4) JO nº L 220 de 8. 8. 1987, p. 48.