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Document 52022AP0397

P9_TA(2022)0397 Motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros: qualificação inicial e formação contínua (codificação) Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros (codificação) (COM(2021)0034 — C9-0008/2021 — 2021/0018(COD)) P9_TC1-COD(2021)0018 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de novembro de 2022 tendo em vista a adoção da Diretiva 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

JO C 167 de 11.5.2023, p. 135–135 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 167 de 11.5.2023, p. 81–81 (GA)

11.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/135


P9_TA(2022)0397

Motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros: qualificação inicial e formação contínua (codificação)

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de novembro de 2022, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros (codificação) (COM(2021)0034 — C9-0008/2021 — 2021/0018(COD))

(Processo legislativo ordinário — codificação)

(2023/C 167/26)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2021)0034),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0008/2021),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 24 de fevereiro de 2021 (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (2),

Tendo em conta os artigos 109.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9-0267/2022),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão conclui, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 155 de 30.4.2021, p. 78.

(2)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P9_TC1-COD(2021)0018

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de novembro de 2022 tendo em vista a adoção da Diretiva 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2022/2561.)


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