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Document 62021CA0385
Case C-385/21: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 10 November 2022 (request for a preliminary ruling from the Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Romania) — Zenith Media Communications SRL v Consiliul Concurenţei (Reference for a preliminary ruling — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Article 101 TFEU — Penalty imposed by the national competition authority — Determination of the amount of the fine — Consideration of turnover in the profit and loss account — Request for the national competition authority to take into account a different turnover — Refusal by the Competition Council — Real situation of the undertaking concerned — Principle of proportionality)
Processo C-385/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei («Reenvio prejudicial — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 101.° TFUE — Sanção aplicada pela autoridade nacional da concorrência — Determinação do montante da coima — Tomada em conta do volume de negócios inscrito na conta de ganhos e perdas — Pedido destinado a que a autoridade nacional da concorrência tenha em conta um volume de negócios diferente — Recusa por parte da autoridade da concorrência — Situação económica real da empresa em causa — Princípio da proporcionalidade»)
Processo C-385/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei («Reenvio prejudicial — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Artigo 101.° TFUE — Sanção aplicada pela autoridade nacional da concorrência — Determinação do montante da coima — Tomada em conta do volume de negócios inscrito na conta de ganhos e perdas — Pedido destinado a que a autoridade nacional da concorrência tenha em conta um volume de negócios diferente — Recusa por parte da autoridade da concorrência — Situação económica real da empresa em causa — Princípio da proporcionalidade»)
JO C 7 de 9.1.2023, p. 8–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie — Roménia) — Zenith Media Communications SRL/Consiliul Concurenţei
(Processo C-385/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Artigo 101.o TFUE - Sanção aplicada pela autoridade nacional da concorrência - Determinação do montante da coima - Tomada em conta do volume de negócios inscrito na conta de ganhos e perdas - Pedido destinado a que a autoridade nacional da concorrência tenha em conta um volume de negócios diferente - Recusa por parte da autoridade da concorrência - Situação económica real da empresa em causa - Princípio da proporcionalidade»)
(2023/C 7/09)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie
Partes no processo principal
Recorrente: Zenith Media Communications SRL
Recorrido: Consiliul Concurenţei
Dispositivo
O artigo 4.o, n.o 3, TUE e o artigo 101.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação ou a uma prática nacional segundo a qual, para efeitos do cálculo da coima aplicada a uma empresa por violação do artigo 101.o TFUE, a autoridade nacional da concorrência é obrigada, em todas as circunstâncias, a ter em conta o volume de negócios dessa empresa tal como figura na sua conta de ganhos e perdas, sem dispor da possibilidade de examinar os elementos apresentados por esta última para demonstrar que o referido volume de negócios não reflete a situação económica real da referida empresa e que, consequentemente, há que ter em conta, a título do volume de negócios, outro montante que reflita essa situação, desde que esses elementos sejam precisos e estejam documentados.