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Document 62021CA0308
Case C-308/21: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 7 July 2022 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Judicial da Comarca dos Açores — Portugal) — KU, OP, GC v SATA International — Azores Airlines SA (Reference for a preliminary ruling — Air transport — Regulation (EC) No 261/2004 — Compensation and assistance to passengers — Cancellation or long delay of flights — Article 5(3) — Exemption from the obligation to pay compensation — Extraordinary circumstances — Generalised failure of the aircraft refuelling system at the airport)
Processo C-308/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores — Portugal) — KU, OP, GC/SATA International — Azores Airlines SA [«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Indemnização e assistência aos passageiros — Cancelamento ou atraso considerável dos voos — Artigo 5.°, n.° 3 — Isenção da obrigação de indemnização — Circunstâncias extraordinárias — Falha generalizada do sistema de abastecimento de combustível das aeronaves no aeroporto»]
Processo C-308/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores — Portugal) — KU, OP, GC/SATA International — Azores Airlines SA [«Reenvio prejudicial — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Indemnização e assistência aos passageiros — Cancelamento ou atraso considerável dos voos — Artigo 5.°, n.° 3 — Isenção da obrigação de indemnização — Circunstâncias extraordinárias — Falha generalizada do sistema de abastecimento de combustível das aeronaves no aeroporto»]
JO C 318 de 22.8.2022, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 318/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores — Portugal) — KU, OP, GC/SATA International — Azores Airlines SA
(Processo C-308/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Indemnização e assistência aos passageiros - Cancelamento ou atraso considerável dos voos - Artigo 5.o, n.o 3 - Isenção da obrigação de indemnização - Circunstâncias extraordinárias - Falha generalizada do sistema de abastecimento de combustível das aeronaves no aeroporto»)
(2022/C 318/23)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores
Partes no processo principal
Demandantes: KU, OP, GC
Demandada: SATA International — Azores Airlines SA
Dispositivo
O artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, deve ser interpretado no sentido de que, quando o aeroporto de origem dos voos ou da aeronave em causa é responsável pela gestão do sistema de abastecimento de combustível das aeronaves, uma falha generalizada do abastecimento de combustível é suscetível de ser considerada uma «circunstância extraordinária», na aceção desta disposição.