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Document 52022XC0224(05)
Publication of a communication of approval of a standard amendment to the product specification for a name in the wine sector referred to in Article 17(2) and (3) of Commission Delegated Regulation (EU) 2019/33 2022/C 88/08
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2022/C 88/08
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2022/C 88/08
PUB/2021/972
JO C 88 de 24.2.2022, p. 65–69
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/65 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2022/C 88/08)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1)
COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO
«Saint-Estèphe»
PDO-FR-A0178-AM01
Data da comunicação: 26 de novembro de 2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Code officiel géographique (código geográfico oficial)
Os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.
O perímetro da área permanece inalterado.
Os pontos 6 e 9 do documento único foram alterados.
2. Superfície parcelar delimitada
Acrescentou-se a data de 3 de junho de 2021 à lista de reuniões do comité nacional competente que aprovou as superfícies parcelares delimitadas.
Trata-se da data em que foi aprovada pela autoridade nacional competente a alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas a produzir a denominação de origem protegida em apreço.
Estas alterações não afetam o documento único.
3. Circulação entre armazenistas autorizados
No capítulo 1, parte IX, n.o 5, suprime-se a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.
Esta alteração não afeta o documento único.
4. Medidas transitórias
Foram suprimidas do caderno de especificações as medidas transitórias que caducaram.
Esta alteração não afeta o documento único.
5. Referência ao organismo de controlo
A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Saint-Estèphe
2. Tipo de indicação geográfica:
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
BREVE DESCRIÇÃO
São vinhos tintos tranquilos.
Os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 % e não excedem, após enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %.
Os lotes de vinho comercializados apresentam:
— |
um teor de ácido málico não superior a 0,30 g/l; |
— |
um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 2 g/l; |
— |
a granel, um teor de acidez volátil não superior a 13, 26 miliequivalentes por litro, ou seja, 0,79 g/l, expresso em ácido acético (0,65 g/l, expresso em H2SO4), até 31 de julho do ano seguinte ao da colheita, e não superior a 16,33 miliequivalentes por litro, ou 0,98 g/l expresso em ácido acético (0,80 g/l expresso em H2SO4) após essa data. |
Os teores de acidez total e dióxido de enxofre são os fixados pela regulamentação europeia. Os vinhos são de cor vermelha intensa. Provêm, na sua maioria, de lotes em que predomina a casta cabernet-sauvignon N, que confere aos vinhos uma estrutura robusta, rica em taninos. A variedade merlot N complementa frequentemente as notas de especiarias com notas de frutos vermelhos. A estrutura e complexidade dos vinhos são reforçadas pelas castas cabernet-franc N e petit-verdot N. Nos anos de maior maturação, esta última pode também conferir frescura aos vinhos. Estes vinhos, encorpados e potentes, passam por um período de envelhecimento de muitos anos que lhes confere o caráter redondo e frutado e a finura característicos.
Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
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Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1.
São autorizadas as técnicas subtrativas de enriquecimento até uma concentração de 15 %.
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede os 13,5 %.
Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).
2.
a) Densidade de plantação
— |
As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 7 000 pés por hectare. |
— |
A distância entre duas filas de videiras não pode ser superior a 1,50 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma linha deve ser, pelo menos, de 0,80 metros. |
b) Regras de poda
— |
A poda é efetuada, o mais tardar, na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz). |
— |
As videiras são podadas com um máximo de doze olhos francos por pé, de acordo com as seguintes técnicas:
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c) Irrigação.
Pode autorizar-se a irrigação durante o período vegetativo da vinha, em conformidade com as disposições do Code rural et de la pêche maritime.
5.2. Rendimentos máximos
1. |
63 hectolitros por hectare. |
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território do município de Saint-Estèphe do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2021:
7. Principais castas de uva de vinho
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Cabernet-franc N |
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Cabernet-sauvignon N |
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Carmenère N |
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Côt N – malbec |
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Merlot N |
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Petit-verdot N |
8. Descrição da(s) relação(ões)
8.1. Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação
A área geográfica da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» situa-se na margem esquerda do Gironde, na península do Médoc, entre Bordéus e La Pointe de Grave.
Faz parte da península do Médoc vitícola, com a sua geologia particular. Corresponde à extensão dos terraços saibrosos dispostos ao longo do estuário da Gironda a altitudes a de 4 a 40 metros.
Estes terraços da era quaternária, com uma espessura média de cerca de dez metros, estão assentes sobre margas e calcários do Eocénico e do Oligocénico, que afloram, em especial, na parte ocidental do município de Saint-Estèphe. Todas estas formações são recobertas a oeste, na orla da floresta, por areias eólicas do Quaternário, que formam a chamada «Sable des Landes». Nas margens do estuário, os aluviões recentes, localmente conhecidos por «palus» (pauis), complementam a variedade de formações encontradas.
Os «jalles» e «esteys», cursos de água que drenam os solos para a Gironda, sulcaram a paisagem, formando montes de areia e gravilha. Estes cursos de água coincidem com as fronteiras municipais. A área geográfica da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» corresponde ao território do município do mesmo nome, separado do município de Saint-Seurin-de-Cadourne, a norte, pelo sapal drenado pelo «Estey de la Calupeyre» e, a sul, pelo sapal de Lafite, drenado pelo «Jalle du Breuil».
Nas zonas de areia e gravilha, os solos são de natureza predominantemente saibro-arenosa ou argilo-arenosa. Na parte ocidental, o leito rochoso de calcário duro é recoberto, de forma irregular, por solos arenosos e rendzinas superficiais. A riqueza sedimentar local é parcialmente responsável pela diversidade das paisagens e pela diferente coloração dos solos. A toponímia, de que são exemplo «Cos» ou «Pez», remete tanto para a topografia de pequenos relevos como para a natureza dos solos saibrosos.
A denominação «Saint-Estèphe» é a mais setentrional das denominações de origem controladas «municipais» na região do Médoc e a segunda em termos de superfície.
As vinhas ocupam grande parte da área municipal, no topo das colinas, estruturando, assim, a paisagem. O território é atravessado por uma densa rede de estradas secundárias que servem inúmeras aldeias – por exemplo, Marbuzet, Blanquet, Pez, Leyssac ou Saint-Corbian –, que circundam as explorações vitícolas.
As principais «crus» podem ser identificadas pelos esplêndidos solares (châteaux) isolados no meio dos vinhedos.
A sul e a norte do município, os vales húmidos, onde se formam zonas pantanosas perpendiculares ao estuário, têm prados e zonas arborizados.
Por último, a leste, as áreas vitícolas recobertas de saibro – elemento característico da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» – estão muito próximas do estuário, reduzindo assim as zonas de «palus» a uma faixa de 200 a 300 metros de largura.
8.2. Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação
No século XIII, Gui Martin de Saint-Estèphe, arquipresbítero de Lesparre, era senhor de Calon. Saint-Estèphe começou então a ser conhecida pelas suas «boas vinhas», que eram já mais rentáveis do que os cereais. No território que virá mais tarde a ser o município de Saint-Estèphe, outros senhorios – como Blanquet e de Lassalle de Pez – constituem a base histórica dos lugares da região.
Nos séculos XVII e XVIII, o dízimo de «Saint-Estèphe» é o mais alto da região do Médoc. No entanto, a história mostra que a reputação dos vinhos da zona está estreitamente ligada à atividade dos comerciantes de Bordéus, que envelheciam e comercializavam esses vinhos.
O século XIX, marcado pela prosperidade, assistiu à criação das grandes explorações vitícolas de hoje. As grandes e belas casas senhoriais desta época, são testemunho da sua prosperidade, poder e dinamismo.
Tal como nas outras denominações de origem controlada vitícolas do Médoc, as «crus» do município de Saint-Estèphe são reconhecidas pelas diferentes classificações de propriedades estabelecidas desde os séculos XVII e XVIII. A classificação de 1855 dos vinhos de Bordéus reconhecia cinco «crus» no município de Saint-Estèphe; a classificação das «crus Bourgeois» de 1932 premiava 40 «crus».
Atualmente, quase metade dos vinhos de Saint-Estèphe é comercializada fora do território nacional – na Bélgica, Inglaterra, Alemanha e Países Baixos – ou exportada para os Estados Unidos, a Suíça e a Ásia.
A denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» foi oficialmente reconhecida por decreto a 11 de setembro de 1936. A vinha produz, em média, 65 000 hectolitros de vinhos tintos tranquilos.
Os vinhos são de cor vermelha intensa. Provêm, na sua maioria, de lotes em que predomina a casta cabernet-sauvignon N, que confere aos vinhos uma estrutura robusta, rica em taninos. A variedade merlot N complementa frequentemente as notas de especiarias com notas de frutos vermelhos. A estrutura e complexidade dos vinhos são reforçadas pelas castas cabernet-franc N e petit-verdot N. Nos anos de maior maturação, esta última pode também conferir frescura aos vinhos, Estes vinhos, encorpados e potentes, passam por um período de envelhecimento de muitos anos que lhes confere o caráter redondo e frutado e a finura característicos. A qualidade e originalidade dos vinhos da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» decorrem da excecional complementaridade dos solos e da topografia das parcelas, próximas do estuário que protege as vinhas dos excessos climáticos.
As parcelas destinadas à vindima são delimitadas com precisão, em conformidade com as práticas constantes do decreto que define a denominação de origem controlada «Saint-Estèphe».
São, assim, incluídas na área parcelar demarcada as parcelas com solos pedregosos, naturalmente drenados, situados a leste do município, que se prestam particularmente ao cultivo da casta cabernet-sauvignon N. Excluem-se as parcelas cujos solos se formaram sobre aluviões recentes, ou sobre subsolos impermeáveis.
As parcelas com solos naturalmente bem drenados, a oeste do município, que apresentam uma base calcária mais ou menos «cársica», são incluídas na área parcelar delimitada. A casta «merlot N» adaptou-se particularmente bem a estas condições. Excluem-se as zonas de depressão com depósitos arenosos e hidromorfia variável, bem como as áreas de solos argilosos e hidromorfos profundos, pântanos e turfeiras.
As modalidades de condução das vinhas permitem obter uvas muito maduras e sãs, bem como um rendimento controlado. São, assim, possíveis macerações muito longas para obter a estrutura necessária ao envelhecimento dos vinhos. É indispensável um estágio de, pelo menos, seis meses para favorecer as combinações taninos/antocianinas necessárias para estabilizar a cor e arredondar os taninos, que perdem assim a sua dureza.
Para além do importante papel desempenhado pelo comércio de Bordéus na reputação e notoriedade da denominação de origem controlada, as grandes explorações vitícolas, muitas das quais foram incluídas na classificação «vinho de Bordéus» de 1855, contribuíram significativamente para a notoriedade do vinho e para a difusão da sua imagem. A par dos famosos châteaux, as pequenas e médias explorações, as estruturas familiares e as cooperativas contribuíram, em grande medida – graças à utilização de menções como «crus paysans» e «crus artisans» – para o reconhecimento das especificidades desta denominação no Médoc.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Derrogação da produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2021: Cissac-Médoc, Pauillac, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne e Vertheuil.
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux - Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux - Médoc». As dimensões dos carateres desta denominação não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Hiperligação para o caderno de especificações
http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-93ceee01-eb46-4a2b-a4e3-3f5a1eaf13be