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Document 52022XC0224(05)

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão 2022/C 88/08

PUB/2021/972

JO C 88 de 24.2.2022, p. 65–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/65


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2022/C 88/08)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1)

COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO

«Saint-Estèphe»

PDO-FR-A0178-AM01

Data da comunicação: 26 de novembro de 2021

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.    Code officiel géographique (código geográfico oficial)

Os municípios da área geográfica e da zona de proximidade imediata foram atualizados de acordo com o Code officiel géographique.

O perímetro da área permanece inalterado.

Os pontos 6 e 9 do documento único foram alterados.

2.   Superfície parcelar delimitada

Acrescentou-se a data de 3 de junho de 2021 à lista de reuniões do comité nacional competente que aprovou as superfícies parcelares delimitadas.

Trata-se da data em que foi aprovada pela autoridade nacional competente a alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas a produzir a denominação de origem protegida em apreço.

Estas alterações não afetam o documento único.

3.   Circulação entre armazenistas autorizados

No capítulo 1, parte IX, n.o 5, suprime-se a alínea b), relativa à data de entrada em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.

Esta alteração não afeta o documento único.

4.   Medidas transitórias

Foram suprimidas do caderno de especificações as medidas transitórias que caducaram.

Esta alteração não afeta o documento único.

5.   Referência ao organismo de controlo

A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Saint-Estèphe

2.   Tipo de indicação geográfica:

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

BREVE DESCRIÇÃO

São vinhos tintos tranquilos.

Os vinhos apresentam um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 11 % e não excedem, após enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 13,5 %.

Os lotes de vinho comercializados apresentam:

um teor de ácido málico não superior a 0,30 g/l;

um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) não superior a 2 g/l;

a granel, um teor de acidez volátil não superior a 13, 26 miliequivalentes por litro, ou seja, 0,79 g/l, expresso em ácido acético (0,65 g/l, expresso em H2SO4), até 31 de julho do ano seguinte ao da colheita, e não superior a 16,33 miliequivalentes por litro, ou 0,98 g/l expresso em ácido acético (0,80 g/l expresso em H2SO4) após essa data.

Os teores de acidez total e dióxido de enxofre são os fixados pela regulamentação europeia. Os vinhos são de cor vermelha intensa. Provêm, na sua maioria, de lotes em que predomina a casta cabernet-sauvignon N, que confere aos vinhos uma estrutura robusta, rica em taninos. A variedade merlot N complementa frequentemente as notas de especiarias com notas de frutos vermelhos. A estrutura e complexidade dos vinhos são reforçadas pelas castas cabernet-franc N e petit-verdot N. Nos anos de maior maturação, esta última pode também conferir frescura aos vinhos. Estes vinhos, encorpados e potentes, passam por um período de envelhecimento de muitos anos que lhes confere o caráter redondo e frutado e a finura característicos.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Prática enológica específica

São autorizadas as técnicas subtrativas de enriquecimento até uma concentração de 15 %.

Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total não excede os 13,5 %.

Para além das disposições acima descritas, as práticas enológicas devem cumprir todos os requisitos previstos na legislação da União e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).

2.   Prática de cultivo

a)   Densidade de plantação

As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 7 000 pés por hectare.

A distância entre duas filas de videiras não pode ser superior a 1,50 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma linha deve ser, pelo menos, de 0,80 metros.

b)   Regras de poda

A poda é efetuada, o mais tardar, na fase de folhas livres (fase 9 de Lorenz).

As videiras são podadas com um máximo de doze olhos francos por pé, de acordo com as seguintes técnicas:

Poda longa típica do Médoc (dita «médocaine»), ou poda curta e longa. Os pés têm duas varas e um máximo de quatro olhos por vara, para as castas cot N, cabernet-sauvignon N, merlot N e petit-verdot N, ou um máximo de cinco olhos por vara, para as castas cabernet-franc N e carmenère N. Os talões são podados com dois olhos francos;

Poda de talão em dois cordões ou poda em palmeta de quatro braços.

c)   Irrigação.

Pode autorizar-se a irrigação durante o período vegetativo da vinha, em conformidade com as disposições do Code rural et de la pêche maritime.

5.2.   Rendimentos máximos

1.

63 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território do município de Saint-Estèphe do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2021:

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Cabernet-franc N

 

Cabernet-sauvignon N

 

Carmenère N

 

Côt N – malbec

 

Merlot N

 

Petit-verdot N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

8.1.   Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação

A área geográfica da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» situa-se na margem esquerda do Gironde, na península do Médoc, entre Bordéus e La Pointe de Grave.

Faz parte da península do Médoc vitícola, com a sua geologia particular. Corresponde à extensão dos terraços saibrosos dispostos ao longo do estuário da Gironda a altitudes a de 4 a 40 metros.

Estes terraços da era quaternária, com uma espessura média de cerca de dez metros, estão assentes sobre margas e calcários do Eocénico e do Oligocénico, que afloram, em especial, na parte ocidental do município de Saint-Estèphe. Todas estas formações são recobertas a oeste, na orla da floresta, por areias eólicas do Quaternário, que formam a chamada «Sable des Landes». Nas margens do estuário, os aluviões recentes, localmente conhecidos por «palus» (pauis), complementam a variedade de formações encontradas.

Os «jalles» e «esteys», cursos de água que drenam os solos para a Gironda, sulcaram a paisagem, formando montes de areia e gravilha. Estes cursos de água coincidem com as fronteiras municipais. A área geográfica da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» corresponde ao território do município do mesmo nome, separado do município de Saint-Seurin-de-Cadourne, a norte, pelo sapal drenado pelo «Estey de la Calupeyre» e, a sul, pelo sapal de Lafite, drenado pelo «Jalle du Breuil».

Nas zonas de areia e gravilha, os solos são de natureza predominantemente saibro-arenosa ou argilo-arenosa. Na parte ocidental, o leito rochoso de calcário duro é recoberto, de forma irregular, por solos arenosos e rendzinas superficiais. A riqueza sedimentar local é parcialmente responsável pela diversidade das paisagens e pela diferente coloração dos solos. A toponímia, de que são exemplo «Cos» ou «Pez», remete tanto para a topografia de pequenos relevos como para a natureza dos solos saibrosos.

A denominação «Saint-Estèphe» é a mais setentrional das denominações de origem controladas «municipais» na região do Médoc e a segunda em termos de superfície.

As vinhas ocupam grande parte da área municipal, no topo das colinas, estruturando, assim, a paisagem. O território é atravessado por uma densa rede de estradas secundárias que servem inúmeras aldeias – por exemplo, Marbuzet, Blanquet, Pez, Leyssac ou Saint-Corbian –, que circundam as explorações vitícolas.

As principais «crus» podem ser identificadas pelos esplêndidos solares (châteaux) isolados no meio dos vinhedos.

A sul e a norte do município, os vales húmidos, onde se formam zonas pantanosas perpendiculares ao estuário, têm prados e zonas arborizados.

Por último, a leste, as áreas vitícolas recobertas de saibro – elemento característico da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» – estão muito próximas do estuário, reduzindo assim as zonas de «palus» a uma faixa de 200 a 300 metros de largura.

8.2.   Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

No século XIII, Gui Martin de Saint-Estèphe, arquipresbítero de Lesparre, era senhor de Calon. Saint-Estèphe começou então a ser conhecida pelas suas «boas vinhas», que eram já mais rentáveis do que os cereais. No território que virá mais tarde a ser o município de Saint-Estèphe, outros senhorios – como Blanquet e de Lassalle de Pez – constituem a base histórica dos lugares da região.

Nos séculos XVII e XVIII, o dízimo de «Saint-Estèphe» é o mais alto da região do Médoc. No entanto, a história mostra que a reputação dos vinhos da zona está estreitamente ligada à atividade dos comerciantes de Bordéus, que envelheciam e comercializavam esses vinhos.

O século XIX, marcado pela prosperidade, assistiu à criação das grandes explorações vitícolas de hoje. As grandes e belas casas senhoriais desta época, são testemunho da sua prosperidade, poder e dinamismo.

Tal como nas outras denominações de origem controlada vitícolas do Médoc, as «crus» do município de Saint-Estèphe são reconhecidas pelas diferentes classificações de propriedades estabelecidas desde os séculos XVII e XVIII. A classificação de 1855 dos vinhos de Bordéus reconhecia cinco «crus» no município de Saint-Estèphe; a classificação das «crus Bourgeois» de 1932 premiava 40 «crus».

Atualmente, quase metade dos vinhos de Saint-Estèphe é comercializada fora do território nacional – na Bélgica, Inglaterra, Alemanha e Países Baixos – ou exportada para os Estados Unidos, a Suíça e a Ásia.

A denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» foi oficialmente reconhecida por decreto a 11 de setembro de 1936. A vinha produz, em média, 65 000 hectolitros de vinhos tintos tranquilos.

Os vinhos são de cor vermelha intensa. Provêm, na sua maioria, de lotes em que predomina a casta cabernet-sauvignon N, que confere aos vinhos uma estrutura robusta, rica em taninos. A variedade merlot N complementa frequentemente as notas de especiarias com notas de frutos vermelhos. A estrutura e complexidade dos vinhos são reforçadas pelas castas cabernet-franc N e petit-verdot N. Nos anos de maior maturação, esta última pode também conferir frescura aos vinhos, Estes vinhos, encorpados e potentes, passam por um período de envelhecimento de muitos anos que lhes confere o caráter redondo e frutado e a finura característicos. A qualidade e originalidade dos vinhos da denominação de origem controlada «Saint-Estèphe» decorrem da excecional complementaridade dos solos e da topografia das parcelas, próximas do estuário que protege as vinhas dos excessos climáticos.

As parcelas destinadas à vindima são delimitadas com precisão, em conformidade com as práticas constantes do decreto que define a denominação de origem controlada «Saint-Estèphe».

São, assim, incluídas na área parcelar demarcada as parcelas com solos pedregosos, naturalmente drenados, situados a leste do município, que se prestam particularmente ao cultivo da casta cabernet-sauvignon N. Excluem-se as parcelas cujos solos se formaram sobre aluviões recentes, ou sobre subsolos impermeáveis.

As parcelas com solos naturalmente bem drenados, a oeste do município, que apresentam uma base calcária mais ou menos «cársica», são incluídas na área parcelar delimitada. A casta «merlot N» adaptou-se particularmente bem a estas condições. Excluem-se as zonas de depressão com depósitos arenosos e hidromorfia variável, bem como as áreas de solos argilosos e hidromorfos profundos, pântanos e turfeiras.

As modalidades de condução das vinhas permitem obter uvas muito maduras e sãs, bem como um rendimento controlado. São, assim, possíveis macerações muito longas para obter a estrutura necessária ao envelhecimento dos vinhos. É indispensável um estágio de, pelo menos, seis meses para favorecer as combinações taninos/antocianinas necessárias para estabilizar a cor e arredondar os taninos, que perdem assim a sua dureza.

Para além do importante papel desempenhado pelo comércio de Bordéus na reputação e notoriedade da denominação de origem controlada, as grandes explorações vitícolas, muitas das quais foram incluídas na classificação «vinho de Bordéus» de 1855, contribuíram significativamente para a notoriedade do vinho e para a difusão da sua imagem. A par dos famosos châteaux, as pequenas e médias explorações, as estruturas familiares e as cooperativas contribuíram, em grande medida – graças à utilização de menções como «crus paysans» e «crus artisans» – para o reconhecimento das especificidades desta denominação no Médoc.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Derrogação da produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 1 de janeiro de 2021: Cissac-Médoc, Pauillac, Saint-Sauveur, Saint-Seurin-de-Cadourne e Vertheuil.

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Pode figurar no rótulo dos vinhos a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux - Médoc» ou «Grand Vin de Bordeaux - Médoc». As dimensões dos carateres desta denominação não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Hiperligação para o caderno de especificações

http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-93ceee01-eb46-4a2b-a4e3-3f5a1eaf13be


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


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