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Document 52020IE1596
Opinion of the European Economic and Social Committee on ‘Towards an EU strategy on sustainable consumption’ (own-initiative opinion)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Rumo a uma estratégia da UE para o consumo sustentável (parecer de iniciativa)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Rumo a uma estratégia da UE para o consumo sustentável (parecer de iniciativa)
EESC 2020/01596
JO C 429 de 11.12.2020, p. 51–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/51 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Rumo a uma estratégia da UE para o consumo sustentável
(parecer de iniciativa)
(2020/C 429/08)
Relator: |
Peter SCHMIDT |
Decisão da plenária |
20.2.2020 |
Base jurídica |
Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento |
|
Parecer de iniciativa |
Competência |
Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente |
Adoção em secção |
8.7.2020 |
Adoção em plenária |
18.9.2020 |
Reunião plenária n.o |
554 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
212/2/5 |
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
A pandemia de COVID-19 expôs a fragilidade das cadeias de abastecimento. A reconstrução da economia após a crise será uma oportunidade para repensar a nossa sociedade e para desenvolver um novo modelo de prosperidade. Já não é uma opção, mas sim uma necessidade, dar prioridade aos modos de produção, de distribuição e de consumo mais sustentáveis e reforçar a resiliência de todos os intervenientes das cadeias de abastecimento perante as crises. A resiliência dos agricultores que cultivam os nossos alimentos e dos trabalhadores que produzem as nossas roupas é tão importante como a resiliência das empresas importadoras, dos fabricantes, dos grossistas, das PME ou das cadeias retalhistas na Europa. |
1.2 |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apela para que se adote uma estratégia abrangente da UE para o consumo sustentável. A escolha mais sustentável deve ser a escolha mais fácil para os cidadãos, o que impõe uma mudança sistémica nos nossos modos de produção e de consumo. Importa, concretamente, reconhecer melhor a responsabilidade dos produtores (1) de resolver o problema do consumo insustentável. Uma vez que os mercados não produzem automaticamente resultados sustentáveis, é necessária uma estratégia que crie o contexto regulamentar e a direção estratégica para o setor privado (nomeadamente através de modelos de negócio circulares e sustentáveis) e para os poderes públicos (por exemplo, através de contratos públicos). |
1.3 |
Esta estratégia deve integrar plenamente a dimensão social, a par das dimensões económica e ambiental, para alcançar a tão necessária coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável. A União Europeia (UE) está há demasiado tempo concentrada nas soluções de mercado, ignorando a dimensão dos cidadãos e dos trabalhadores. A melhoria das condições de trabalho, os salários mínimos, a proteção social, o investimento em serviços públicos, a governação integradora, a tributação justa, etc. devem ser incluídos como critérios de sustentabilidade. Estes contribuiriam para tornar os nossos sistemas de produção e de consumo mais justos e mais sustentáveis a longo prazo. Contribuiria também para a execução da Agenda 2030 das Nações Unidas. |
1.4 |
A estratégia da UE para o consumo sustentável deve prestar especial atenção ao impacto nas populações vulneráveis e nas famílias com baixos rendimentos, que foram — e continuam a ser — particularmente afetadas pela crise atual, analisando também o impacto nos intervenientes vulneráveis das cadeias de abastecimento, incluindo os agricultores e os trabalhadores. Os produtos e serviços sustentáveis devem ser acessíveis a todos, inclusive do ponto de vista económico. |
1.5 |
A curto e a médio prazo, todos os instrumentos de ação política pertinentes (por exemplo, contratos públicos, rotulagem, tributação, etc.) deverão ser mais bem coordenados e orientados para esta visão. É necessária uma abordagem mais harmonizada para superar a atual para superar a atual fragmentação das políticas da UE e a abordagem compartimentada. |
1.6 |
No contexto da recuperação pós-COVID, o CESE insta a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros a colaborarem de perto com o CESE na elaboração de um programa substancial e coordenado de políticas integradas que ajude a Europa «reconstruir melhor» e a criar as condições necessárias para uma estratégia abrangente da UE para o consumo sustentável. O CESE recomenda a execução das seguintes ações específicas:
|
2. Introdução
2.1 |
A pandemia de COVID-19 expôs a fragilidade das cadeias de abastecimento e a necessidade de uma transformação urgente e sistémica. O subinvestimento nos setores da saúde e da prestação de cuidados, a sobredependência em relação às cadeias de abastecimento globais e a dependência dos sistemas económicos em relação a processos lineares de produção e de consumo incompatíveis com os limites do planeta comprometeram a capacidade dos governos para tomar medidas rápidas e decisivas de proteção da saúde pública. Já não é uma opção, mas sim uma necessidade, dar prioridade aos modos de produção, de distribuição e de consumo mais sustentáveis e reforçar a resiliência de todos os intervenientes das cadeias de abastecimento perante as crises (2). A pandemia trouxe a proteção social, os serviços públicos, os trabalhadores pouco qualificados, a saúde e a segurança no trabalho e as condições de trabalho para o centro da atenção dos meios de comunicação social e do debate político. |
2.2 |
A UE comprometeu-se plenamente com a Agenda 2030 das Nações Unidas e com os respetivos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Não obstante, o cumprimento do ODS 12 sobre o consumo e a produção sustentáveis ainda representa um desafio na Europa (3), embora seja fundamental para a realização da Agenda 2030 no seu conjunto. Na verdade, as formas como as pessoas, na sua maioria, consomem atualmente — grandes volumes a grande velocidade, seguindo uma trajetória linear e com um nível significativo de desperdício («extrair-fabricar-descartar») — não são sustentáveis. Além disso, os cidadãos têm sido tratados principalmente como consumidores individuais, o que colocou nas pessoas o ónus da responsabilidade pelas suas escolhas, sem lhes oferecer alternativas acessíveis, nomeadamente em termos económicos. |
2.3 |
O CESE apelou anteriormente para que a UE proponha uma nova visão da prosperidade para os cidadãos e para o planeta, fundada nos princípios da sustentabilidade ambiental, do direito a uma vida digna e da defesa dos valores sociais (4). Uma abordagem sistémica da UE relativamente ao consumo sustentável é um dos elementos essenciais da visão estratégica do CESE para uma economia sustentável e do bem-estar que não deixe ninguém para trás. |
2.4 |
A dinâmica política atual é favorável a que a UE adote medidas decisivas rumo a esta visão. O Pacto Ecológico — e Social — Europeu tem um enorme potencial para reconstruir a economia após a crise da COVID-19 de uma forma mais sustentável, contribuindo para criar um novo modelo de prosperidade e para assegurar uma transição justa (5). |
2.5 |
Mais concretamente, o novo Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) inclui uma ação específica relativa à capacitação dos consumidores na transição ecológica, bem como várias iniciativas que poderão ajudar a manifestar a responsabilidade das entidades reguladoras e das empresas. O PAEC deveria alargar o âmbito de aplicação do Novo Acordo para os Consumidores de 2018, que se concentrou sobretudo na proteção e no controlo do cumprimento, e menos na capacitação. A aplicação da Estratégia de Biodiversidade e da Estratégia do Prado ao Prato é também duplamente importante, tendo em conta que, devido à crise da COVID-19, se tornou mais urgente do que nunca aumentar a resiliência e a sustentabilidade dos sistemas alimentares da UE e mundiais. O 8.o Programa de Ação em matéria de Ambiente deverá representar uma oportunidade para abordar o consumo sustentável de forma mais decisiva. |
2.6 |
O presente parecer contribuirá para a reflexão sobre a recuperação pós-COVID-19 através da formulação de recomendações concretas para uma estratégia abrangente da UE para o consumo sustentável, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e como complemento do novo PAEC. |
3. Desafios — análise da situação atual
3.1 |
A Europa ainda está longe de viver dentro dos limites do planeta. Diferentes estudos, que utilizaram diferentes metodologias para avaliar os padrões de consumo da UE, chegaram a esta mesma conclusão (6), incluindo um relatório recente da Agência Europeia do Ambiente (AEA) e do Serviço Federal do Ambiente da Suíça (FOEN) (7). |
3.2 |
O consumo de produtos e serviços é um impulsionador direto e indireto de pressões como a alteração do uso do solo, as emissões e a libertação de produtos químicos tóxicos para o ambiente, produzindo um conjunto de impactos ambientais que incluem as alterações climáticas, o esgotamento e a poluição da água doce e a perda de biodiversidade. Esta «pegada ecológica» do consumo é elevada na Europa. Na verdade, é uma das mais elevadas do mundo. Existem dados que sugerem que precisaríamos de quase três planetas Terra para sustentar a economia mundial se todas as pessoas do planeta consumissem como o cidadão médio europeu (8), (9). |
3.3 |
Para manter os seus níveis elevados de consumo, a Europa depende de recursos extraídos noutros locais. Externaliza assim para outras partes do mundo, cada vez mais, a pressão que exerce sobre aspetos essenciais do ambiente (10). De modo geral, este modelo já não é compatível com um futuro seguro e sustentável (11). |
3.4 |
Embora a exportação da pegada ambiental da UE através do comércio não possa ser considerada sustentável, importa também reconhecer que o comércio com a UE desempenha um papel importante no desenvolvimento socioeconómico de muitos países, sobretudo de países menos desenvolvidos (PMD). Na verdade, a UE promove ativamente o comércio como instrumento de promoção da sustentabilidade a nível mundial e nos países parceiros comerciais. Os princípios da justiça, da circularidade e de um consumo mais sustentável têm, pois, de ser cuidadosamente alinhados com o comércio, criando oportunidades tanto para a UE como para os seus parceiros comerciais (12). |
3.5 |
Os padrões de consumo europeus atuais também levantam várias questões relativas à equidade social. Enquanto partes da Europa possuem algumas das pegadas materiais mais elevadas do mundo (13), outras regiões da Europa não têm capacidade económica para assegurar um nível de vida que seja, de modo geral, considerado aceitável. O nível de privação material varia amplamente na UE, tal como o nível de esforço económico (14). O consumo está, pois, estreitamente ligado a agendas políticas, designadamente em matéria de nutrição, pobreza e desigualdade (15). Um consumo mais sustentável em toda a Europa poderá implicar um aumento na utilização dos recursos por algumas pessoas e uma diminuição da mesma por outras — em termos globais, um melhor equilíbrio do acesso aos recursos e uma maior justiça na sua distribuição (16). |
3.6 |
O consumo insustentável é motivado por uma interação complexa entre vários fatores distintos. O modelo de negócio dominante é linear e o crescimento da maioria das empresas ainda assenta no objetivo de que mais pessoas comprem mais produtos. A vida útil efetiva de muitos produtos de consumo está a diminuir (17) e a sua reparação é cada vez mais difícil (muitas vezes intencionalmente) (18). As alternativas ao modelo económico linear de «extrair-fabricar-descartar», nomeadamente as baseadas na circularidade dos materiais, na reparação ou na partilha, poderiam contribuir para uma redução do consumo global de materiais, mas continuam a ser residuais e, muitas vezes, não são capazes de competir com as soluções lineares nas condições atuais (19). Na verdade, os produtos secundários (reutilizados/refabricados/reciclados) são frequentemente vendidos para além dos produtos primários (novos), o que resulta em impactos ambientais resultantes tanto da produção primária como da secundária (20). A promoção da circularidade sem promover mudanças sistémicas mais alargadas na produção (sobretudo na conceção dos produtos), no consumo e na prevenção dos resíduos abordará, portanto, apenas parte do problema. Os consumidores devem beneficiar de um verdadeiro «direito à reparação». |
3.7 |
O preço é um dos mais importantes determinantes e impulsionadores da procura (21) e, enquanto o preço dos produtos e serviços não refletir mais corretamente os seus verdadeiros custos, não será possível uma mudança global para padrões de consumo sustentáveis. Os custos económicos das externalidades ambientais e sociais da produção e do consumo são atualmente suportados, regra geral, pelos contribuintes e pelas gerações futuras, e não pelas empresas que comercializam os produtos e os serviços em questão. Os produtos e serviços que oferecem soluções alternativas com impactos mais baixos continuam a ser frequentemente mais dispendiosos e de acesso mais difícil, apesar do impacto comprovado das externalidades menos negativas das opções de consumo mais sustentáveis, como os produtos biológicos e de comércio justo (22). |
3.8 |
Entretanto, está a ser prestada mais atenção aos métodos de contabilização dos custos reais, tendo-se verificado uma proliferação dos estudos desde que o economista Arthur C. Pigou cunhou o termo «externalidade» (23). A Comissão Europeia publicou, em 2008, uma estratégia de internalização dos custos externos (24), que identifica a tributação, as portagens (ou direitos de utilização) e, em certas condições, o comércio de licenças de emissão, como os principais instrumentos económicos de internalização dos custos externos. No entanto, a tendência a longo prazo na Europa é de diminuição das receitas dos impostos «ambientais» em percentagem das receitas fiscais totais (25). |
3.9 |
Um outro desafio consiste na interpretação atualmente dominante do direito da concorrência, que adota um conceito muito restrito de bem-estar do consumidor, que dá prioridade aos preços baixos para o consumidor em detrimento da sustentabilidade dos produtos e do modo como foram produzidos. Em 2013, a autoridade da concorrência neerlandesa (ACM), no processo «Acordo Energético», decretou que a celebração de um acordo energético multilateral para o crescimento sustentável entre entidades patronais, sindicatos, organizações ambientais e outras entidades tendo em vista a conservação de energia, o aumento da energia proveniente de fontes renováveis e a criação de emprego não estava em conformidade com os requisitos do direito da concorrência. Em 2014, a ACM, no processo «Galinhas de Amanhã», concluiu que um acordo multilateral para melhorar o bem-estar das galinhas, incluindo a redução da administração de antibióticos e o aumento do espaço, bem como medidas ambientais suplementares, estava a limitar a concorrência. |
3.10 |
As orientações da Comissão relativas à aplicação do artigo 101.o, n.o 3, do TFUE preveem que o artigo 101.o tem por objetivo proteger a concorrência «como forma de reforçar o bem-estar dos consumidores e de assegurar uma eficiente afetação de recursos», sem indicar a necessidade ou a forma de ter em conta considerações de caráter não económico. Muitos operadores gostariam de intensificar os seus projetos de sustentabilidade, mas não têm capacidade para realizar os avultados investimentos necessários. As orientações sobre o direito da concorrência deveriam proporcionar maior clareza aos operadores sobre a forma de participar na cooperação para a sustentabilidade. |
3.11 |
Um estudo recente da Fairtrade Foundation apresenta provas de que um quadro jurídico pouco claro relativo a uma potencial colaboração em relação a preços baixos no produtor restringe os progressos rumo ao trabalho colaborativo para assegurar salários e rendimentos dignos ao longo das cadeias de abastecimento. O relatório observa ainda que os progressos seriam amplamente facilitados se houvesse uma maior clareza por parte das autoridades da concorrência sobre o modo como uma colaboração pré-concorrencial sobre a questão dos preços no produtor seria avaliada no âmbito do direito da concorrência (26). |
3.12 |
Um obstáculo a uma abordagem coerente do consumo sustentável é a atual fragmentação das políticas da UE. Por exemplo, no que se refere à execução da Diretiva Contratos Públicos da UE, de 2014 (27), várias direções-gerais (DG) da Comissão trabalham separadamente na elaboração de documentos de orientação para as autoridades adjudicantes (o manual «Comprar ecológico!» da DG Ambiente (28) e o guia «Compra social» da DG GROW (29) — em atualização), aos quais se junta ainda a Comunicação da Comissão — Orientações sobre contratos públicos de inovação (30). Isto pode ser altamente confuso para as autoridades adjudicantes da UE que pretendam adotar uma abordagem integrada aos contratos públicos sustentáveis, conforme previsto pelo ODS 12.3. |
4. Visão — Rumo a uma estratégia abrangente da UE para o consumo sustentável
4.1 |
As políticas que abordam a sustentabilidade dos processos de produção (por exemplo, a conceção ecológica), dos produtos e dos serviços e que abrangem os materiais que se transformam em resíduos são, há muito, uma pedra angular da política da UE. Além disso, está em vigor um quadro de ação política relativamente estável. Contudo, esta abordagem já não é suficiente para alcançar a escala de mudança necessária no tempo disponível — é necessário prestar mais atenção ao papel do consumo na prossecução do desenvolvimento sustentável. |
4.2 |
As políticas a nível da UE que visam o consumo concentravam-se, até agora, nos papéis dos cidadãos enquanto consumidores e na utilização de instrumentos políticos baseados na informação para tentar influenciar os comportamentos dos consumidores. Exemplos característicos incluem a rotulagem ecológica dos produtos, as campanhas de sensibilização e os critérios voluntários dos contratos públicos ecológicos. |
4.3 |
Estes instrumentos políticos tiveram um efeito limitado no consumo insustentável. Na verdade, poucos indícios sugerem que a melhoria das informações acerca do desempenho ambiental dos produtos, como os rótulos ecológicos, produz mudanças reais nos comportamentos de compra, e muito menos na proporção desejada. Tal deve-se a vários efeitos de ricochete, às rotinas subconscientes e aos hábitos (31). As nossas escolhas como consumidores (seja enquanto particulares, seja enquanto setor público ou privado) continuam a ser amplamente guiadas pelo preço e pela comodidade (32). No entanto, é importante salientar que a responsabilidade por essas escolhas no sistema existente não cabe aos consumidores, mas aos produtores (33). A lógica capitalista e o desequilíbrio de poderes na cadeia de abastecimento são os fatores que levam a um nivelamento por baixo, privilegiando o preço em detrimento da sustentabilidade. |
4.4 |
É igualmente problemático fazer impender sobre os cidadãos a responsabilidade de consumir de forma mais sustentável, uma vez que, na sua maioria, os produtos e os serviços não revelam os seus verdadeiros custos, enquanto as alavancas de mercado e societais insistem em incentivar o aumento do consumo material. Há que reconhecer melhor a responsabilidade dos setores público e privado no combate ao consumo insustentável e adotar instrumentos para ajudar a garantir — de uma forma equilibrada e transparente — que a escolha mais saudável, mais sustentável e mais segura é a escolha mais fácil e mais económica para os cidadãos. A CE deve continuar a apoiar as campanhas pan-europeias promovidas pela sociedade civil sobre o consumo sustentável, e não se centrar exclusivamente nas decisões individuais dos consumidores. |
4.5 |
Parte do motivo subjacente à natureza das políticas da UE até à data é o equilíbrio das responsabilidades políticas entre a UE e os seus Estados-Membros. Os instrumentos de ação política que podem ser utilizados para tentar regular a procura, como os impostos, são essencialmente da competência dos Estados-Membros. Não obstante, a UE desempenha um papel fundamental para assegurar que a Europa vive dentro dos limites do planeta e possui várias formas através das quais pode agir contra o consumo insustentável. Alguns Estados-Membros também poderiam beneficiar de orientações suplementares («caixa de ferramentas») da UE. |
4.6 |
Abordagens isoladas, como, por exemplo, o comércio justo ou a economia circular, são importantes, mas não são suficientes para alcançar a sustentabilidade. Além disso, existe o risco de que a formulação de respostas políticas isoladas umas das outras para abordar o consumo insustentável possa criar problemas imprevisíveis a jusante. É necessária uma abordagem abrangente e coordenada, que reflita a complexidade da questão e assegure um contributo coerente de diferentes domínios estratégicos, nomeadamente a investigação, a inovação, as políticas setoriais e industriais, a educação, o bem-estar, o comércio e o emprego (34). É importante salientar que a estratégia da UE tem de complementar — e não comprometer — as intervenções regulamentares ambiciosas que sejam necessárias. |
4.7 |
Uma estratégia a nível da UE para o consumo sustentável deverá criar um enquadramento ambicioso que permita aos Estados-Membros e ao setor privado abordarem o consumo tanto dos agregados familiares como do setor público. Os mercados não produzirão automaticamente resultados sustentáveis. É necessária uma estratégia para criar o contexto regulamentar e a direção estratégica que conduzirão a iniciativas pioneiras ambiciosas, tanto para os produtos como para os serviços (uma vez que a economia dos serviços não é necessariamente sustentável). |
4.8 |
Uma estratégia da UE também responderia aos apelos dos consumidores europeus para que a UE garanta mudanças estruturais e a criação de novas infraestruturas que permitam aos consumidores adotar estilos de vida mais sustentáveis (35). |
4.9 |
A generalização do papel do consumo a nível da UE poderá também ajudar a evitar efeitos de ricochete e outros efeitos imprevistos das políticas revistas e/ou novas e apoiar uma mudança cultural a mais longo prazo no modo como vemos o conceito da suficiência e o papel do consumo para a consecução da Agenda 2030. |
4.10 |
Uma estratégia da UE para o consumo sustentável deveria incluir objetivos para uma redução absoluta da pegada material do consumo europeu. Os objetivos a nível da UE podem proporcionar orientação, ímpeto e coerência, tanto para outros níveis de governação como para os inovadores públicos e privados, a fim de ajudar a realizar a economia do bem-estar (36). |
4.11 |
Além disso, o aspeto da justiça na utilização dos recursos é crucial e tem sido, desde há muito, ignorado pelas políticas da UE (37). Uma estratégia para o consumo sustentável tem de ser uma estratégia centrada nas pessoas, que pretenda tornar acessíveis as escolhas sustentáveis de consumo, nomeadamente do ponto de vista económico, e apelativas para todos. A estratégia deve prestar especial atenção ao impacto nas populações vulneráveis e nos agregados familiares que auferem baixos rendimentos. Os grupos sociais com elevados níveis de despesa também devem ser devidamente abordados. |
4.12 |
Os trabalhadores e os agricultores têm um papel fundamental a desempenhar na promoção do consumo sustentável, uma vez que são simultaneamente consumidores no final da cadeia de abastecimento e produtores no início da mesma. É essencial que as políticas de consumo sustentável incluam, por conseguinte, uma abordagem equilibrada da partilha de valor na cadeia de valor e transversalmente à mesma, nomeadamente a promoção de salários dignos para os trabalhadores e rendimentos capazes de assegurar a subsistência para os agricultores, tanto na UE como nos países do hemisfério Sul, sem procurarem exclusivamente obter preços baratos a curto prazo para os consumidores. Os trabalhadores, os sindicatos, os grupos de agricultores e as organizações da sociedade civil também podem desempenhar um papel fundamental no controlo do cumprimento das normas de sustentabilidade e de direitos humanos nas cadeias de valor globais. |
4.13 |
O setor retalhista pode igualmente desempenhar um papel importante na promoção do consumo sustentável, orientando os consumidores para escolhas mais saudáveis e mais sustentáveis. Neste setor, o modelo de negócio das cooperativas de consumo é particularmente digno de nota, devido à sua forma empresarial peculiar, que coloca a figura do consumidor-membro no centro da sua estrutura de governação empresarial e democrática. |
4.14 |
Uma estratégia da UE deveria incluir iniciativas destinadas a assegurar fluxos de informação transparentes e fiáveis para apoiar o consumo sustentável, utilizando as oportunidades criadas pelas novas soluções digitais emergentes. Deste modo, seria também possível apoiar empresas que estejam dispostas a inovar, mas que de momento não possuam indicadores nem dados que lhes permitam realizar uma avaliação fiável dos impactos ecológicos e sociais do consumo quotidiano. Trata-se de um desafio com o qual as PME, as empresas em fase de arranque e as cooperativas — que desempenham um papel essencial enquanto motores de inovação e plataformas-piloto — se confrontam particularmente. A UE também tem um papel importante a desempenhar na harmonização e na verificação das alegações ambientais efetuadas no mercado interno. Atualmente, o elevado volume deste tipo de alegações, acompanhadas de variados graus de elementos de prova, está a criar confusão e, possivelmente, a corroer a confiança dos consumidores na sua legitimidade. O CESE congratula-se, pois, com a ambição da Comissão, no âmbito da execução do novo PAEC, de apresentar uma proposta legislativa destinada a garantir que as empresas fundamentem as suas alegações ambientais. |
4.15 |
Uma estratégia a nível da UE para o consumo sustentável deve reconhecer e promover sinergias com outros domínios de intervenção. Por exemplo, 45 % do total das emissões de carbono da Europa provêm do modo como produzimos e utilizamos os produtos e como produzimos os alimentos (38). Os sistemas alimentares podem ser uma fonte de reabilitação e de maior resiliência, se os alimentos forem cultivados, transformados e consumidos de forma diferente. Tal implica, muito provavelmente, que devemos dar aos animais de criação uma alimentação adaptada à sua espécie e adotar uma alimentação equilibrada menos rica em carne, o que traz vantagens tanto em termos climáticos como de saúde (39). O consumo e a procura desempenham um papel crucial na nossa capacidade de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Do mesmo modo, o principal desafio no combate à perda de biodiversidade e à degradação dos ecossistemas na Europa é o nosso estilo de vida «multiplanetário» (40). O CESE reitera ainda o seu apelo para que se reconheçam os direitos da natureza, a fim de garantir a paridade com os direitos das pessoas e das empresas (41). |
5. Da visão à concretização — Oportunidades de ação a nível da UE e dos Estados-Membros
5.1.1 |
No contexto da recuperação pós-COVID, o CESE insta a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros a colaborarem de perto com o CESE na elaboração de um programa substancial e coordenado de políticas integradas que ajude a Europa «reconstruir melhor» e a criar as condições necessárias para uma estratégia abrangente da UE para o consumo sustentável. Os planos de recuperação ecológicos deveriam induzir a mudança sistémica necessária nos sistemas de mobilidade, de nutrição, de habitação, de lazer e de energia e nos grupos de produtos de alto impacto (42), analisando o impacto do consumo da UE tanto na União Europeia como nos países do hemisfério Sul. As propostas que se seguem são apresentadas como ponto de partida para este exercício. |
5.2 Instrumentos jurídicos ou regulamentares
5.2.1 |
Introduzir normas (regulamentação) e proibições aplicáveis aos produtos para promover a sustentabilidade, ou seja, que promovam a longevidade dos produtos. O CESE foi um precursor e já defendeu a proibição total da obsolescência programada no seu parecer de 2013 (43) sobre o ciclo de vida dos produtos e informação do consumidor e em pareceres posteriores. Salientou que seria útil criar um sistema que garantisse uma vida útil mínima dos produtos adquiridos. Um relatório recente elaborado pela Comissão IMCO do Parlamento Europeu segue a mesma linha (44). Neste contexto, importa analisar as repercussões do aumento do comércio eletrónico, por exemplo durante a crise da COVID-19. |
5.2.2 |
Proibir as práticas comerciais desleais (PCD), não só nas cadeias de abastecimento alimentar, como faz a nova Diretiva relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento alimentar (45), mas também noutros setores, como o têxtil, que têm um problema generalizado de PCD, que foi agravado pela crise da COVID-19 (46). O CESE defende uma aplicação equilibrada da Diretiva PCD para evitar proteger as grandes marcas que estão a abusar do seu poder de negociação para obter margens de lucro generosas. |
5.2.3 |
Direito da concorrência. Permitir a negociação coletiva entre fornecedores e adquirentes em matéria de preço (e condições de entrega) de produtos essenciais, mais concretamente nas interfaces que apresentem maiores diferenças nos níveis de concentração de elementos sucessivos da cadeia de valor (por exemplo, fornecedores fragmentados vs. adquirentes concentrados). Na revisão em curso, pela Comissão Europeia, das Orientações sobre os acordos de cooperação horizontais, há que reintroduzir uma secção sobre acordos setoriais de sustentabilidade, seguindo o modelo apresentado na secção sobre acordos ambientais das anteriores Orientações de 2001 (47), adaptando-as ao contexto atual, nomeadamente tendo em conta o Pacto Ecológico Europeu, o Acordo de Paris e o ODS 12. |
5.2.4 |
Regras comerciais. Dotar de força executiva as cláusulas sociais e ambientais existentes nos acordos comerciais, com sanções (como aumentos específicos dos direitos aduaneiros em setores estratégicos, e excluindo setores em que a sua imposição poderia levar a um aumento da pobreza nos PMD) em caso de incumprimento. |
5.2.5 |
Responsabilidade das empresas. Obrigatoriedade do dever de vigilância para compradores ao longo de toda a sua cadeia de abastecimento (cria uma obrigação) em prol de cadeias de abastecimento sustentáveis, no âmbito dos esforços com vista a garantir a responsabilização das empresas. Ao invés de uma abordagem do tipo «lista de verificação», as empresas devem rever as suas práticas de compra, seguindo as recomendações da OCDE (48), e estar vinculadas a leis mais rigorosas em matéria de controlo dos lóbis. Cumpre adotar medidas contra o ecobranqueamento. |
5.2.6 |
Utilização obrigatória de um instrumento padrão para localizar e rastrear informações relativas às operações realizadas ao longo da cadeia de valor — quem, quando, onde e em que condições sociais e ambientais (confere meios técnicos para o cumprimento da obrigação). A sociedade civil e os sindicatos devem participar na elaboração e no acompanhamento das normas ambientais e sociais. |
5.3 Instrumentos económicos e financeiros
5.3.1 |
Reorientação da tributação do trabalho para a utilização de recursos. Utilizar a revisão em curso do Regulamento IVA para definir critérios claros sobre o modo como os Estados-Membros podem introduzir taxas de IVA reduzidas para produtos que sejam produzidos de forma sustentável e para serviços suscetíveis de reduzir os impactos negativos do consumo, tais como os serviços de reparação ou de partilha. Promover medidas para prevenir a concorrência fiscal e o nivelamento por baixo entre Estados-Membros, bem como uma tributação mais justa dos setores mais lucrativos e do capital. |
5.3.2 |
Princípio do poluidor-pagador. A Comissão Europeia começou a levar mais a sério a abordagem da internalização dos efeitos externos, reconhecendo, por exemplo, que as energias renováveis estão em desvantagem enquanto os custos externos dos recursos fósseis não se refletirem totalmente no preço de mercado ou tentando aplicar o princípio do poluidor-pagador no setor dos transportes. Importa reconhecer, entretanto, que estas abordagens conciliam a dimensão ecológica e a dimensão económica da sustentabilidade, mas não integram a dimensão social (49). |
5.3.3 |
Contratos públicos ecológicos e justos. O ODS 12.7 menciona a importância de propor planos de ação sobre contratos públicos sustentáveis. Várias ações nacionais sobre os princípios orientadores das Nações Unidas em matéria de direitos humanos dizem respeito à contratação pública, e existem várias boas práticas a nível nacional. Por exemplo, a Dinamarca assistiu à transição das suas cozinhas públicas para um nível mais elevado de produtos biológicos, sem deixar de ter em conta as limitações orçamentais. O ICLEI — Governos Locais pela Sustentabilidade — está atualmente a promover uma iniciativa destinada a defender a introdução gradual e obrigatória de contratos públicos alimentares sustentáveis em todas as escolas e jardins de infância da Europa. No novo PAEC, a Comissão anunciou que os adquirentes públicos serão incentivados a participar na próxima iniciativa «Adquirentes públicos a favor do clima e do ambiente», que reunirá adquirentes empenhados em aplicar os contratos públicos ecológicos. O CESE insta a Comissão a incluir critérios de sustentabilidade mais amplos, nomeadamente considerações sociais e de comércio justo. O CESE apoia, além disso, os planos da Comissão para propor critérios e objetivos mínimos obrigatórios em matéria de contratos públicos ecológicos na legislação setorial, bem como a introdução gradual de relatórios obrigatórios para acompanhar a adesão aos contratos públicos ecológicos. |
5.3.4 |
Políticas de cooperação para o desenvolvimento que apoiem os pequenos agricultores, as PME e as cooperativas de consumo. |
5.4 Instrumento voluntário ou baseado na informação
5.4.1 |
A rotulagem dos produtos pode ajudar certas empresas a intensificar os seus esforços em prol da sustentabilidade. No entanto, os rótulos nunca devem ser utilizados como desculpa para não regular comportamentos e práticas que não sejam aceitáveis. Por exemplo, uma das opções consideradas pela Comissão para dar seguimento à sua Comunicação — A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial é a criação de um rótulo para identificar produtos que não causam desflorestação. No entanto, este rótulo daria origem à perceção de que a UE tolera, efetivamente, produtos no seu mercado que prejudicam as florestas, o que causaria muita confusão. O CESE insta a Comissão a desenvolver os atuais rótulos de excelência ambiental que abrangem todo o ciclo de vida dos produtos, como o rótulo ecológico da UE, alargando o seu âmbito de modo a abrangerem a dimensão social. Mais concretamente, a aplicação de um sistema de rotulagem claro sobre a origem e os meios de produção facilitaria as escolhas dos consumidores (50). |
5.4.2 |
Iniciativas ascendentes e governação a vários níveis. A descentralização da ação a nível local através de intervenientes de confiança, como autarquias e associações, é uma forma eficaz de conceber ações locais, chegar mais perto dos cidadãos e envolvê-los de forma significativa. Há cada vez mais órgãos de poder local com estratégias de sustentabilidade sérias, que a Comissão incentiva através de prémios como o «Capital Verde da Europa» ou o «Cidades da UE pelo Comércio Justo e Ético», ou de iniciativas como o Acordo Cidade Verde. Estes padrões e tendências serão provavelmente influenciados pelas atuais respostas à crise da COVID-19. As intervenções-piloto em contextos reais podem ser determinantes na conceção e na execução da estratégia da UE para o consumo sustentável, devendo, por isso, ser apoiadas. |
5.4.3 |
Publicidade e marketing. Cabe abordar também o papel da publicidade e do marketing, que terá de perder o seu pendor marcadamente consumista e passar a privilegiar aspetos como a durabilidade dos produtos e a possibilidade de reutilização, e, ao mesmo tempo, proibir a publicidade enganosa. |
5.4.4 |
Educação. Há que apresentar propostas que visem integrar a educação sobre o consumo sustentável nos programas curriculares das escolas desde tenra idade e incentivar as iniciativas de educação do setor privado (como as promovidas por cooperativas de consumidores, por exemplo), a fim de promover a participação dos cidadãos e a mudança cultural. |
Bruxelas, 18 de setembro de 2020.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Luca JAHIER
(1) Embora esta responsabilidade dos produtores seja transversal a todos os setores, importa reconhecer a situação específica dos agricultores.
(2) Resolução do CESE — Propostas do CESE para a reconstrução e a recuperação na sequência da crise da COVID-19.
(3) Eurostat, «Sustainable development in the EU» [Desenvolvimento sustentável na União Europeia], 2020.
(4) JO C 106 de 31.3.2020, p. 1.
(5) JO C 47 de 11.2.2020, p. 30.
(6) AEA, SOER 2020.
(7) AEA.
(8) Global Footprint Network.
(9) Vandermaesen, T. et al., (2019) «EU overshoot day — Living beyond nature's limits» [Dia do défice ecológico da UE — Viver acima dos limites da natureza], WWF.
(10) SOER 2020.
(11) Steffen, W. et al., 2015.
(12) Kettunen, M., Gionfra, S. e Monteville, M., 2019, «EU circular economy and trade» [Economia e comércio circulares da UE], Instituto para a Política do Ambiente Europeia (IEEP), Bruxelas/Londres.
(13) AEA.
(14) Eurostat.
(15) CEE-ONU (2018).
(16) Rijnhout L., Stoczkiewicz M., Bolger M., 2018, «Necessities for a Resource Efficient Europe», [O que é necessário para uma Europa eficiente na utilização de recursos].
(17) AEA, 2018, «Waste prevention in Europe» [Prevenção de resíduos na Europa].
(18) Gabinete Europeu do Ambiente (GEA) (2019) «Cool products don't cost the earth» [Produtos responsáveis não custam caro (ao planeta)].
(19) OCDE, 2019.
(20) Zink, T. e Geyer, R., 2017.
(21) Inquérito Eurobarómetro, Segurança alimentar, junho de 2019.
(22) Custos externos da produção de banana.
(23) Pigou, A. C., 1920, «The Economics of Welfare» [A economia do bem-estar].
(24) Comunicação da Comissão Europeia — Estratégia de internalização dos custos externos, COM(2008) 435 final.
(25) Eurostat.
(26) «Competition Policy and Sustainability: A study of industry attitudes towards multi-stakeholder collaboration in the UK grocery sector» [Política da concorrência e sustentabilidade — Estudo sobre as atitudes da indústria relativamente à colaboração entre os vários intervenientes no setor alimentar do Reino Unido], Fairtrade Foundation, Londres, Reino Unido, abril de 2019.
(27) Diretiva 2014/24/UE.
(28) Manual «Comprar ecológico!», da Comissão Europeia.
(29) «Compra social», Comissão Europeia.
(30) Comunicação da Comissão — Orientações sobre contratos públicos de inovação, 2018.
(31) Isto é, mudanças de comportamento concretas, por oposição à manifestação de vontade de mudar o comportamento (a investigação sobre este tema foi resumida por LE Europe et al..,2018).
(32) LE Europe, VVA Europe, Ipsos, ConPolicy e Trinomics, 2018.
(33) Ver nota de rodapé n.o 1.
(34) AEA.
(35) BEUC, 2020.
(36) JO C 106 de 31.3.2020, p. 1.
(37) Rijnhout, Stoczkiewicz, Bolger, 2018.
(38) Ellen MacArthur Foundation, 2019.
(39) JO C 190 de 5.6.2019, p. 9.
(40) Gerritsen, E. e Underwood, E., 2019, «What the Green Deal means for Europe's biodiversity» [O que significa o Pacto Ecológico para a biodiversidade da Europa]. Allen, B. e Charveriat, C., 2018,
«A meaty challenge» [Um desafio de monta]. IEEP, Bruxelas.
(41) JO C 81 de 2.3.2018, p. 22.
(42) Instituto para a Política do Ambiente Europeia (IEEP) e Fundação de Estudos Europeus Progressistas (FEPS).
(43) JO C 67 de 6.3.2014, p. 23.
(44) Relatório da IMCO.
(45) JO C 440 de 6.12.2018, p. 165.
(46) Relatórios da OCDE, da sociedade civil e dos sindicatos.
(47) JO C 3 de 6.1.2001, p. 2.
(48) Orientações da OCDE sobre o dever de diligência para cadeias de abastecimento responsáveis no setor do vestuário e do calçado.