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Document 52020M10032
Prior notification of a concentration (Case M.10032 – Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent) Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance) 2020/C 398/17
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10032 – Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 398/17
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10032 – Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 398/17
PUB/2020/907
JO C 398 de 23.11.2020, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10032 – Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 398/17)
1.
Em 16 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA); |
— |
Insight Venture Management LLC («Insight») (EUA); |
— |
InhabitIQ Parent, LLC («InhabitIQ», EUA). |
A Goldman Sachs adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da InhabitIQ. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações da InhabitIQ.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Goldman Sachs: banca de investimento e sociedade gestora de valores mobiliários e investimentos a nível mundial; presta um leque de serviços nos setores da banca, valores mobiliários e investimento, a nível mundial, a uma base de clientes substancial e diversificada; |
— |
Insight: sociedade de capital de risco e participações privadas focada no investimento em capital de crescimento, aquisição de capitais e capitais para fusões e aquisições. Insight investe sobretudo no setor da tecnologia, especialmente nas tecnologias orientadas para o cliente e nas infraestruturas de software baseadas no software enquanto serviço; |
— |
InhabitIQ: fornecedora se soluções de software para a gestão de bens imobiliários destinadas a gestores de bens imobiliários de todas as dimensões nos mercados imobiliários habitacionais, comerciais e turísticos. A empresa fornece um conjunto completo de soluções de software integradas para tratar o conjunto das tarefas clientes. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10032 - Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 229-64301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).