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Document 52020M10032

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10032 – Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 398/17

PUB/2020/907

JO C 398 de 23.11.2020, p. 20–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10032 – Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 398/17)

1.   

Em 16 de novembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», EUA);

Insight Venture Management LLC («Insight») (EUA);

InhabitIQ Parent, LLC («InhabitIQ», EUA).

A Goldman Sachs adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da InhabitIQ. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações da InhabitIQ.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Goldman Sachs: banca de investimento e sociedade gestora de valores mobiliários e investimentos a nível mundial; presta um leque de serviços nos setores da banca, valores mobiliários e investimento, a nível mundial, a uma base de clientes substancial e diversificada;

Insight: sociedade de capital de risco e participações privadas focada no investimento em capital de crescimento, aquisição de capitais e capitais para fusões e aquisições. Insight investe sobretudo no setor da tecnologia, especialmente nas tecnologias orientadas para o cliente e nas infraestruturas de software baseadas no software enquanto serviço;

InhabitIQ: fornecedora se soluções de software para a gestão de bens imobiliários destinadas a gestores de bens imobiliários de todas as dimensões nos mercados imobiliários habitacionais, comerciais e turísticos. A empresa fornece um conjunto completo de soluções de software integradas para tratar o conjunto das tarefas clientes.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva‐se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10032 - Goldman Sachs Group/Insight Venture Management/InhabitIQ Parent

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 229-64301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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