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Document 52020XG1123(01)

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1748 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1744 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros 2020/C 398/07

JO C 398 de 23.11.2020, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/7


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1748 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1744 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus EstadosMembros

(2020/C 398/07)

Comunica‐se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1748 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1744 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados‐Membros.

O Conselho da União Europeia decidiu atualizar as informações relativas a duas pessoas que constam dos anexos acima referidos. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama‐se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)‐Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2019/796 relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos.

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de janeiro de 2021, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado‐Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros.

Chama‐se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho para o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13.

(2)  JO L 393 de 23.11.2020, p. 19.

(3)  JO L 129 I de 17.5.2019, p. 1.

(4)  JO L 393 de 23.11.2020, p. 1.


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