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Document 52020XG1123(01)
Notice for the attention of the persons subject to the restrictive measures provided for in Council Decision (CFSP) 2019/797, as amended by Council Decision (CFSP) 2020/1748, and in Council Regulation (EU) 2019/796, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) 2020/1744 concerning restrictive measures against cyber-attacks threatening the Union or its Member States 2020/C 398/07
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1748 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1744 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros 2020/C 398/07
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1748 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1744 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros 2020/C 398/07
JO C 398 de 23.11.2020, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 398/7 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1748 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1744 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros
(2020/C 398/07)
Comunica‐se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/1748 do Conselho (2), e do anexo I do Regulamento (UE) 2019/796 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1744 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para União ou os seus Estados‐Membros.
O Conselho da União Europeia decidiu atualizar as informações relativas a duas pessoas que constam dos anexos acima referidos. Os motivos para a inclusão das pessoas em causa na lista constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama‐se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)‐Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2019/796 relativo a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos.
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 15 de janeiro de 2021, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado‐Geral |
RELEX.1.C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros.
Chama‐se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho para o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13.
(2) JO L 393 de 23.11.2020, p. 19.