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Document 52020M9730(01)

    Início ao processo (Case M.9730 — FCA/PSA) (Texto relevante para efeitos do EEE) 2020/C 398/04

    C/2020/4162

    JO C 398 de 23.11.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.11.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 398/4


    Início ao processo

    (Case M.9730 — FCA/PSA)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2020/C 398/04)

    No dia 17 de junho de 2020, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n° 1, alínea c), do artigo 6° do Regulamento (CE) n° 139/2004 do Conselho (1).

    A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

    Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de processo M.9730 — FCA/PSA, para o seguinte endereço :

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Secretariado Operações de Concentração

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).


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