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Document 62020CN0137

Processo C-137/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal) em 12 de março de 2020 — MV / SATA Internacional — Serviços de Transportes Aéreos SA

JO C 209 de 22.6.2020, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal) em 12 de março de 2020 — MV / SATA Internacional — Serviços de Transportes Aéreos SA

(Processo C-137/20)

(2020/C 209/20)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Partes no processo principal

Autora: MV

Ré: SATA Internacional — Serviços de Transportes Aéreos SA

Questão prejudicial

Um acontecimento como o ocorrido no dia 6 de junho de 2016, em que um voo foi cancelado devido às condições meteorológicas no aeroporto de destino, designadamente, por não estarem assegurados, à hora da partida do voo, os limites mínimos de visibilidade horizontal, assim como de visibilidade vertical para a pista, não estando assim garantidas as condições de segurança exigíveis, no referido aeroporto e para a aeronave em causa, para a manobra de aterragem, havendo ainda previsão de agravamento das condições atmosféricas na horas seguintes, deve ser qualificado de «circunstância extraordinária» na aceção do artigo 5.o, n.o3, do Regulamento 261/2004 (1) que dispensa a transportadora aérea da obrigação de indemnização?


(1)  Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 — JO 2004, L 46, p. 1


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