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Document 62019TA0255

Processo T-255/19: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – Baustoffwerke Gebhart & Söhne/EUIPO (BIOTON) [«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia BIOTON – Motivos relativos de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»]

JO C 36 de 3.2.2020, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/31


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – Baustoffwerke Gebhart & Söhne/EUIPO (BIOTON)

(Processo T-255/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia BIOTON - Motivos relativos de recusa - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001»)

(2020/C 36/38)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Baustoffwerke Gebhart & Söhne GmbH & Co. KG (Aichstetten, Alemanha) (representante: E. Strauß, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Schäfer e A. Söder, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de fevereiro de 2019 (processo R 1887/2018-4), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo BIOTON como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Baustoffwerke Gebhart & Söhne GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 187, de 3.6.2019.


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