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Document 62018TA0667
Case T-667/18: Order of the General Court of 28 November 2019 — Pinto Teixeira v EEAS (Civil service — Rights and obligations of officials — Declaration of intention to engage in an occupational activity after leaving the service — Article 16 of the Staff Regulations — Risk of incompatibility with the legitimate interests of the institution — Deadline for responding to the declaration of intention — Implicit acceptance — Prohibition on engaging in an occupational activity after leaving the service — Non-material damage)
Processo T-667/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Pinto Teixeira/SEAE («Função pública – Direitos e deveres do funcionário – Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções – Artigo 16.o do Estatuto – Risco de incompatibilidade com os legítimos interesses da instituição – Prazo para responder à declaração de intenção – Decisão implícita de aceitação – Interdição de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções – Dano moral»)
Processo T-667/18: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Pinto Teixeira/SEAE («Função pública – Direitos e deveres do funcionário – Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções – Artigo 16.o do Estatuto – Risco de incompatibilidade com os legítimos interesses da instituição – Prazo para responder à declaração de intenção – Decisão implícita de aceitação – Interdição de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções – Dano moral»)
JO C 36 de 3.2.2020, pp. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/27 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Pinto Teixeira/SEAE
(Processo T-667/18) (1)
(«Função pública - Direitos e deveres do funcionário - Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções - Artigo 16.o do Estatuto - Risco de incompatibilidade com os legítimos interesses da instituição - Prazo para responder à declaração de intenção - Decisão implícita de aceitação - Interdição de exercer uma atividade profissional após a cessação de funções - Dano moral»)
(2020/C 36/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Manuel Pinto Teixeira (Oeiras, Portugal) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão do SEAE, de 21 de fevereiro de 2018, que proíbe o recorrente de exercer uma atividade externa nos termos do artigo 16.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, e por outro, à reparação do prejuízo que alegadamente sofreu em virtude dessa decisão.
Dispositivo
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1) |
A Decisão do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE,) de 21 de fevereiro de 2018, que proíbe José Manuel Pinto Teixeira de exercer uma atividade externa nos termos do artigo 16.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia é anulada. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |