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Document 62016TA0528
Case T-528/16: Judgment of the General Court of 12 December 2019 — OS v Commission (Civil Service — Reform of the Staff Regulations and of the CEOS that entered into force on 1 January 2014 — Regulation (EU, Euratom) No 1023/2013 — Solidarity levy applicable from 1 January 2014 — Suspension of application of the method for updating remuneration for 2013 and 2014)
Processo T-528/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – OS/Comissão [«Função pública – Reforma do Estatuto e do ROA que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 – Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 – Contribuição de solidariedade aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014 – Suspensão da aplicação do método de atualização das remunerações nos anos 2013 e 2014»]
Processo T-528/16: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – OS/Comissão [«Função pública – Reforma do Estatuto e do ROA que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 – Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 – Contribuição de solidariedade aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014 – Suspensão da aplicação do método de atualização das remunerações nos anos 2013 e 2014»]
JO C 36 de 3.2.2020, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – OS/Comissão
(Processo T-528/16) (1)
(«Função pública - Reforma do Estatuto e do ROA que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014 - Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 - Contribuição de solidariedade aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014 - Suspensão da aplicação do método de atualização das remunerações nos anos 2013 e 2014»)
(2020/C 36/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: OS (representantes: J.-N. Louis, R. Metz e D. Verbeke, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara e L. Radu Bouyon, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: E. Taneva e M. Ecker, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação da decisão de fixação da remuneração do recorrente para o mês de janeiro de 2014, conforme se materializou na folha de vencimento do referido mês, remetida em 13 de janeiro de 2014, e que foi a primeira folha a aplicar ao recorrente o artigo 65.o, n.o 4, e o artigo 66.o-A do Estatuto, resultantes do artigo 1.o, n.os 44 e 46, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013 (JO 2013, L 287, p. 15), que preveem, respetivamente, a suspensão da aplicação do método de atualização das remunerações em 2013 e 2014 e a instauração de uma contribuição de solidariedade a partir de 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
OS é condenado nas despesas. |
3) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
(1) JO C 7, de 12.1.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia com o número F-122/14 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).