Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62016TA0377

Processos apensos T-377/16, T-645/16 e T-809/16: Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Hypo Vorarlberg Bank AG/CUR [«União Económica e Monetária – União Bancária – Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) – Fundo Único de Resolução (FUR) – Decisão do CUR sobre as contribuições ex ante para 2016 – Recurso de anulação – Afetação direta e individual – Admissibilidade – Formalidades essenciais – Autenticação da decisão – Procedimento de adoção da decisão – Dever de fundamentação – Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»]

JO C 36 de 3.2.2020, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/23


Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2019 – Hypo Vorarlberg Bank AG/CUR

(Processos apensos T-377/16, T-645/16 e T-809/16) (1)

(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Fundo Único de Resolução (FUR) - Decisão do CUR sobre as contribuições ex ante para 2016 - Recurso de anulação - Afetação direta e individual - Admissibilidade - Formalidades essenciais - Autenticação da decisão - Procedimento de adoção da decisão - Dever de fundamentação - Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»)

(2020/C 36/27)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hypo Vorarlberg Bank AG, anteriormente Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (representantes: G. Eisenberger e A. Brenneis, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: B. Meyring, S. Schelo, T. Klupsch e S. Ianc, advogados)

Interveniente em apoio do recorrente: República Italiana (representante: G. Palmieri, agente)

Objeto

Com base no artigo 263.o TFUE, um pedido de anulação, em primeiro lugar, da Decisão do CUR na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/06) e, em segundo lugar, da Decisão do CUR na sessão executiva de 20 de maio de 2016 sobre o ajustamento das contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução, que completa a Decisão do CUR na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/13), na parte em que dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

1)

São julgados inadmissíveis os recursos nos processos T-645/16 e T-809/16.

2)

No processo T-377/16, a decisão do Conselho Único de Resolução na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/06) e a decisão do CUR na sessão executiva de 20 de maio de 2016 sobre o ajustamento das contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução, que completa a decisão do CUR na sessão executiva de 15 de abril de 2016 sobre as contribuições ex ante para 2016 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/SRF/2016/13), são anuladas na parte em que dizem respeito à Hypo Vorarlberg Bank AG.

3)

O CUR suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Hypo Vorarlberg Bank no processo T-377/16.

4)

A Hypo Vorarlberg Bank suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas do CUR, nos processos T-645/16 e T-809/16, e no processo T-645/16 R.

5)

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 343, de 19.9.2016.


Top