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Document 62019CN0857
Case C-857/19: Request for a preliminary ruling from the Najvyšší súd Slovenskej republiky (Slovakia) lodged on 26 November 2019 — Slovak Telekom a.s. v Protimonopolný úrad Slovenskej republiky
Processo C-857/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 26 de novembro de 2019 – Slovak Telekom a.s./Protimonopolný úrad Slovenskej republiky
Processo C-857/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 26 de novembro de 2019 – Slovak Telekom a.s./Protimonopolný úrad Slovenskej republiky
JO C 36 de 3.2.2020, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 26 de novembro de 2019 – Slovak Telekom a.s./Protimonopolný úrad Slovenskej republiky
(Processo C-857/19)
(2020/C 36/24)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Slovak Telekom a.s.
Recorrida: Protimonopolný úrad Slovenskej republiky
Questões prejudiciais
Questões prejudiciais relativas à interpretação do artigo 11.o, n.o 6, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (1) do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado.
1) |
A expressão «priva as autoridades dos Estados-Membros responsáveis em matéria de concorrência da competência para aplicarem os artigos 81.o e 82.o do Tratado» (2) significa que as autoridades dos Estados-Membros perdem a competência para aplicar os artigos 81.o e 82.o do Tratado? |
2) |
O artigo 50.o (Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito) da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em 7 de dezembro de 2000, em Nice, também se aplica aos casos de ilícito administrativo sob a forma de abuso de posição dominante na aceção do artigo 102.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, relativamente aos quais a Comissão e a autoridade do Estado-Membro tenham aplicado sanções de maneira separada e independente no exercício dos respetivos poderes ao abrigo do artigo 11.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002? |
(2) [do artigo 11.o, n.o 6, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho]