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Document 62017TB0262

Processo T-262/17: Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2019 — Metrans/Comissão e INEA [«Recurso de anulação — Decisão da Comissão que concede o financiamento para as propostas de projetos de transporte a título do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) “Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III” e “Terminal Intermodal de Mělník, Fases 2 e 3” — Prazo de recurso — Ponto de partida — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»]

JO C 246 de 22.7.2019, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/22


Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2019 — Metrans/Comissão e INEA

(Processo T-262/17) (1)

(«Recurso de anulação - Decisão da Comissão que concede o financiamento para as propostas de projetos de transporte a título do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) “Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III” e “Terminal Intermodal de Mělník, Fases 2 e 3” - Prazo de recurso - Ponto de partida - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»)

(2019/C 246/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Metrans a.s. (Praga, República Checa) (representante: A. Schwarz, advogado)

Recorridas: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e J. Samnadda, agentes), Agência de Execução para a Inovação e as Redes (representantes: I. Ramallo e D. Silhol, agentes, assistidos por A. Duron, advogada)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão de Execução C(2016) 5047 final da Comissão, de 5 de agosto de 2016, que estabelece a lista de propostas selecionadas para beneficiar de assistência financeira da União Europeia no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes, na sequência dos convites para apresentação de propostas lançados em 5 de novembro de 2015 com base no programa de trabalho plurianual, na parte que diz respeito a duas propostas designadas «Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III» e «Terminal Intermodal de Mělník, Fases 2 e 3», e, por outro, à anulação das duas convenções de subvenção relativas a estas duas propostas celebradas pela INEA.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Metrans a.s. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia e da Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA).


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.


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