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Document 62017TB0262
Case T-262/17: Order of the General Court of 15 May 2019 — Metrans v Commission and INEA (Action for annulment — Commission decision granting financing for the ‘Multimodal Container Terminal Paskov, Phase III’ and ‘Intermodal Terminal Mělník, Phases 2 and 3’ transport project proposals under the Connecting Europe Facility (CEF) — Period allowed for commencing proceedings — Point from which time starts to run — Delay — Inadmissibility)
Processo T-262/17: Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2019 — Metrans/Comissão e INEA [«Recurso de anulação — Decisão da Comissão que concede o financiamento para as propostas de projetos de transporte a título do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) “Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III” e “Terminal Intermodal de Mělník, Fases 2 e 3” — Prazo de recurso — Ponto de partida — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»]
Processo T-262/17: Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2019 — Metrans/Comissão e INEA [«Recurso de anulação — Decisão da Comissão que concede o financiamento para as propostas de projetos de transporte a título do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) “Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III” e “Terminal Intermodal de Mělník, Fases 2 e 3” — Prazo de recurso — Ponto de partida — Extemporaneidade — Inadmissibilidade»]
JO C 246 de 22.7.2019, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/22 |
Despacho do Tribunal Geral de 15 de maio de 2019 — Metrans/Comissão e INEA
(Processo T-262/17) (1)
(«Recurso de anulação - Decisão da Comissão que concede o financiamento para as propostas de projetos de transporte a título do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) “Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III” e “Terminal Intermodal de Mělník, Fases 2 e 3” - Prazo de recurso - Ponto de partida - Extemporaneidade - Inadmissibilidade»)
(2019/C 246/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Metrans a.s. (Praga, República Checa) (representante: A. Schwarz, advogado)
Recorridas: Comissão Europeia (representantes: J. Hottiaux e J. Samnadda, agentes), Agência de Execução para a Inovação e as Redes (representantes: I. Ramallo e D. Silhol, agentes, assistidos por A. Duron, advogada)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão de Execução C(2016) 5047 final da Comissão, de 5 de agosto de 2016, que estabelece a lista de propostas selecionadas para beneficiar de assistência financeira da União Europeia no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Setor dos Transportes, na sequência dos convites para apresentação de propostas lançados em 5 de novembro de 2015 com base no programa de trabalho plurianual, na parte que diz respeito a duas propostas designadas «Terminal de Contentores Multimodal de Paskov, Fase III» e «Terminal Intermodal de Mělník, Fases 2 e 3», e, por outro, à anulação das duas convenções de subvenção relativas a estas duas propostas celebradas pela INEA.
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Metrans a.s. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia e da Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA). |