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Document 52017XG1208(02)

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.° 101/2011 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

JO C 421 de 8.12.2017, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 421/7


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

(2017/C 421/04)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas constantes do anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho (2) que instituem medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia.

O Conselho tenciona renovar as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/72/PESC. O Conselho tem no seu dossiê novos elementos sobre todas as pessoas incluídas no anexo da Decisão 2011/72/PESC e no anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011. Informa-se as pessoas em causa de que podem apresentar, antes de 15 de dezembro de 2017, um pedido ao Conselho para obterem as informações que lhes dizem respeito, para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da revisão periódica do Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.


(1)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.

(2)  JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


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