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Document C2017/201/04
Prior notification of a concentration (Case M.8517 — Megatrends/Intu/Xanadú Retail and Leisure) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8517 — Megatrends/Intu/Xanadú Retail and Leisure) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8517 — Megatrends/Intu/Xanadú Retail and Leisure) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE. )
JO C 201 de 24.6.2017, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8517 — Megatrends/Intu/Xanadú Retail and Leisure)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 201/04)
1. |
Em 16 de junho de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Megatrends European Holdings S.à.r.l. («Megatrends», Luxemburgo) e Intu Properties Plc («Intu», Reino Unido) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Xanadú Retail and Leisure, S.L.U. («Alvo», Espanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Megatrends: filial detida a 100 % pelo European Cities Fund («ECF»), um veículo de investimento lançado pela TH Real Estate («THRE»), uma sociedade de gestão imobiliária e de investimentos. O ECF é uma divisão da Teachers Insurance and Annuity Association of America («TIAA»); — Intu: fundo de investimento imobiliário centrado essencialmente na detenção, gestão e desenvolvimento de centros comerciais em todo o Reino Unido e, em menor medida, em Espanha; — Alvo: proprietária do centro comercial Xanadú, situado na região de Madrid (Espanha). |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8517 — Megatrends/Intu/Xanadú Retail and Leisure, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.