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Document 62011FA0072
Case F-72/11: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 21 September 2015 — Anagnostu and Others v Commission (Civil Service — Officials — Promotion — 2010 and 2011 promotion procedures — Reference multiplication rates — Article 6(2) of the Staff Regulations — Transitional measures for the period between 1 May 2004 and 30 April 2011 — Article 9 of Annex XIII to the Staff Regulations — General Implementing Provisions of Article 45 of the Staff Regulations — Setting of promotion thresholds — Not included in the list of promoted officials — Interest in bringing proceedings)
Processo F-72/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de setembro de 2015 — Anagnostu e o./Comissão (Função Pública — Funcionários — Promoção — Exercícios de promoção de 2010 e 2011 — Taxas de multiplicação de referência — Artigo 6.o, n.o 2, do Estatuto — Medidas de transição para o período entre 1 de maio de 2004 e 30 de abril de 2011 — Artigo 9.o do anexo XIII do Estatuto — Disposições Gerais de Execução do artigo 45.o do Estatuto — Fixação dos limites de promoção — Não inscrição na lista dos funcionários promovidos — Interesse em agir)
Processo F-72/11: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de setembro de 2015 — Anagnostu e o./Comissão (Função Pública — Funcionários — Promoção — Exercícios de promoção de 2010 e 2011 — Taxas de multiplicação de referência — Artigo 6.o, n.o 2, do Estatuto — Medidas de transição para o período entre 1 de maio de 2004 e 30 de abril de 2011 — Artigo 9.o do anexo XIII do Estatuto — Disposições Gerais de Execução do artigo 45.o do Estatuto — Fixação dos limites de promoção — Não inscrição na lista dos funcionários promovidos — Interesse em agir)
JO C 363 de 3.11.2015, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/46 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de setembro de 2015 — Anagnostu e o./Comissão
(Processo F-72/11) (1)
((Função Pública - Funcionários - Promoção - Exercícios de promoção de 2010 e 2011 - Taxas de multiplicação de referência - Artigo 6.o, n.o 2, do Estatuto - Medidas de transição para o período entre 1 de maio de 2004 e 30 de abril de 2011 - Artigo 9.o do anexo XIII do Estatuto - Disposições Gerais de Execução do artigo 45.o do Estatuto - Fixação dos limites de promoção - Não inscrição na lista dos funcionários promovidos - Interesse em agir))
(2015/C 363/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Anastasios Anagnostu (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) e 24 outros recorrentes (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente)
Objeto
Pedido destinado, por um lado, à anulação das decisões de fixação dos limites de promoção para os exercícios de promoção de 2010 e 2011 aos graus AD13 e AD14 e, por outro, à anulação da lista dos funcionários promovidos aos graus AD13 e AD14 no exercício de promoção de 2010 e à anulação da decisão tácita da Comissão de recusar a promoção a um maior número de funcionários aos graus AD12 e AD13.
Dispositivo
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1) |
As decisões da Comissão Europeia de 26 de novembro de 2010 de não promover os recorrentes A. Antoulas, D. Bruni, D. Nicolaiou-Kallergis e A. Xanthopoulos são anuladas. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
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3) |
A Comissão Europeia suporta quatro vinte e cinco avos das suas próprias despesas e é condenada a suportar quatro vinte e cinco avos das despesas efetuadas pelos recorrentes. |
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4) |
Os recorrentes, com exceção de A. Antoulas, D. Bruni, D. Nicolaiou-Kallergis e A. Xanthopoulos, suportam vinte e um vinte e cinco avos das suas próprias despesas e são condenados a suportar vinte e um vinte e cinco avos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 290, de 1.10.2011, p. 20.