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Document 52014IR6247
Opinion of the European Committee of the Regions — Guidelines on the application of the measures linking the effectiveness of the European Structural and Investment Funds (ESIF) to sound economic governance
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Orientações sobre a aplicação de medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) a uma boa governação económica
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Orientações sobre a aplicação de medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) a uma boa governação económica
JO C 140 de 28.4.2015, p. 28–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/28 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Orientações sobre a aplicação de medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) a uma boa governação económica
(2015/C 140/06)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
recorda que a política de coesão da UE deve continuar a desempenhar um papel essencial no relançamento da economia das regiões europeias; |
2. |
reitera, na sequência do parecer do Comité sobre o «Regulamento geral sobre os fundos do Quadro Estratégico Comum» (1), a sua oposição de princípio a qualquer condição macroeconómica aplicada à execução da política de coesão e, mais precisamente, a qualquer relação entre a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e uma boa governação económica. Com efeito, essa ligação assenta na hipótese errada de que os órgãos de poder local e regional são tão responsáveis pelos desvios orçamentais como as autoridades nacionais; |
3. |
recorda igualmente o pedido do Comité das Regiões Europeu no sentido de se elaborar um Livro Branco sobre a política de coesão territorial, com vista a relançar o debate sobre a medição da qualidade de vida e da qualidade do crescimento económico para além do PIB. Exorta à elaboração de novos indicadores mais fiáveis que reflitam melhor as expectativas da sociedade; |
4. |
além da sua oposição de princípio à condicionalidade macroeconómica, interroga-se sobre o valor acrescentado destas orientações, que se limitam a parafrasear o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013; |
5. |
considera que os órgãos de poder local e regional são injustamente penalizados por uma reprogramação, já que não são responsáveis pelo excessivo défice orçamental nacional, sendo, no entanto, frequentemente obrigados constitucionalmente a equilibrar os seus orçamentos. De facto, o défice global das finanças públicas infranacionais da UE-27, que correspondia a 0,1 % do PIB em 2007, foi de cerca de 0,8 % do PIB em 2009 e 2010. A deterioração das finanças públicas infranacionais, ainda que tenha sido mais acentuada em alguns países onde o défice aumentou mais de 0,5 pontos percentuais entre 2007 e 2013, continua a ser de longe inferior à dos orçamentos nacionais (2); |
6. |
salienta que uma situação muito comparável se aplica à dívida dos órgãos de poder local e regional, uma vez que — como reconhece a Comissão no 6.o relatório sobre a coesão — o aumento da dívida pública se deve principalmente às atividades da administração central. O endividamento global dos órgãos de poder local e regional sem grandes poderes legislativos continua a ser inferior a 10 % do PIB em todos os Estados-Membros. O endividamento continua, no entanto, a ser preocupante em vários países; |
7. |
considera que, de acordo com numerosos estudos, a eficácia das despesas públicas está mais ligada à eficácia e à boa governação (3) do que a elementos macroeconómicos e, além disso, que a qualidade da ação pública desempenha um papel determinante na capacidade de alavancagem da política de coesão no crescimento. Nota, igualmente, que os regulamentos do «pacote de seis atos legislativos» preveem pesadas sanções em caso de incumprimento das regras de estabilidade macroeconómica. Duvida, por conseguinte, da eficácia das sanções que suspendem os fundos estruturais, dado que puniriam a mesma falta uma segunda vez; |
8. |
considera, além disso, que importa rever os métodos de cálculo do défice estrutural no contexto do «pacote de seis atos legislativos», para ter em conta as características específicas das economias nacionais e as diferenças estruturais das despesas públicas; |
A política de coesão deve continuar a ser uma política europeia de investimento
9. |
manifesta a sua profunda preocupação com o risco de as medidas previstas para o período 2014-2020 poderem pesar no crescimento europeu e nos projetos de desenvolvimento económico e social, criando insegurança na programação do FEDER e FSE a partir de 2015, dado que essa programação está já suficientemente ameaçada pelos atrasos de programação resultantes da conclusão tardia das negociações sobre o quadro financeiro plurianual e da dificuldade enfrentada pelos Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional para cumprirem os requisitos de condicionalidade ex ante; |
10. |
sublinha, a este respeito, a importância crescente que têm os órgãos de poder local e regional, que asseguram cerca de 33 % das despesas públicas, com um ligeiro aumento de dois pontos nas duas últimas décadas (1995-2013), ou seja, 16 % do PIB. Ainda que o seu peso varie de país para país, em função da sua organização institucional, estes órgãos têm um papel muito mais importante do que as administrações centrais no fornecimento de serviços públicos e, sobretudo, nas despesas favoráveis ao crescimento, definidas pela própria Comissão (ver 6.o relatório sobre a coesão), nos domínios da educação, dos cuidados de saúde, da proteção do ambiente, dos transportes, da I&D e da energia; |
11. |
solicita, neste contexto, a revisão da cláusula de investimento de modo a permitir a saída contabilística dos investimentos regionais e nacionais efetuados através de cofinanciamento dos fundos europeus (FEEI ou MIE) do cálculo dos défices orçamentais nacionais no âmbito do Semestre Europeu; |
12. |
sublinha a contradição intrínseca entre, por um lado, as disposições em matéria de condicionalidade macroeconómica e, por outro, as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que prevê alguma flexibilidade na sua aplicação em circunstâncias excecionais e temporárias, definidas no Regulamento n.o 1177/2011, bem como nas próprias considerações da Comissão, segundo as quais «o quadro orçamental da UE oferece margem de manobra suficiente para equilibrar o reconhecimento das necessidades em matéria de investimento público produtivo com os objetivos em matéria de disciplina orçamental» (4). |
13. |
lembra, neste contexto, a sua apreensão pelo facto de a nova norma contabilística SEC 2010 do Eurostat, que entrou em vigor em setembro de 2014, não distinguir entre despesa e investimento e se traduzir na obrigação para os órgãos de poder local e regional de aplicarem limites máximos de investimento por ano e por habitante. Estes limites poderão impedir os órgãos de poder local e regional de determinados Estados-Membros de fornecerem o cofinanciamento necessário para projetos no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Exorta, por isso, a Comissão Europeia a apresentar um relatório sobre a execução da norma SEC 2010; |
14. |
recorda que os órgão de poder local e regional foram triplamente afetados pelas medidas de consolidação orçamental adotadas a nível nacional em resposta à crise económica e financeira. Em primeiro lugar, estas medidas limitaram fortemente a capacidade das autoridades infranacionais de contribuírem para o investimento público, que, de uma média de 2,3 % do PIB entre 2002 e 2007 na UE-27 desceu para 1,8 % do PIB, e sobretudo diminui, em termos reais de 7,2 % em 2010, 5,9 % em 2011, 3,3 % em 2012 e 8,6 % em 2013; |
15. |
em segundo lugar, dado que as transferências correntes e as transferências de capital provenientes da administração central são as principais fontes dos órgãos de poder local e regional em quase todos os países da UE, as suas receitas foram reduzidas drasticamente com um efeito imediato de desequilíbrio nos seus orçamentos. O caso das regiões espanholas foi ainda mais grave, pois sofreram uma redução de 62 % em termos reais das receitas devido à forte redução das transferências da administração central (45 %), por um lado, e, por outro, ao aumento substancial das transferências das regiões para a administração central (de apenas 1,4 mil milhões de euros para 10,1 mil milhões de euros a preços de 2005); |
16. |
em terceiro lugar, segundo a OCDE, as medidas de consolidação orçamental reduziram ainda mais a sua capacidade de investimento e os órgãos de poder local e regional também tiveram de fazer face à deterioração das condições dos empréstimos; |
17. |
salienta a importância do contributo dos FEEI para os esforços de investimento público em tempos de crise, uma vez que este passou de 11,5 % do investimento público da UE (formação bruta de capital fixo), em 2007, para 18,1 % em 2013. O seu contributo representou mais de 75 % do investimento público em alguns países. No período 2007-2013, as dotações provenientes dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão e o cofinanciamento nacional associado, representaram anualmente, e em média, cerca de 0,55 % do PIB da UE-27; |
18. |
considera, por isso, contraditório ameaçar com uma suspensão das dotações do FEDER e do FSE um Estado-Membro que atravesse dificuldades económicas. A redução da despesa pública não implica redução automática dos défices orçamentais e pode ter um impacto negativo no domínio social; |
19. |
manifesta a sua consternação com o potencial agravamento da situação das finanças públicas nacionais e infranacionais em caso de suspensão dos pagamentos e não apenas dos compromissos. Recorda, além disso, que a ligação entre os fundos estruturais e a boa governação económica dos défices orçamentais já demonstrou os seus limites na sua aplicação original ao Fundo de Coesão, uma vez que as sanções relacionadas com os défices tendem a agravar a situação económica dos Estados em causa; |
20. |
reitera o seu apelo para que a Comissão Europeia apresente um Livro Branco que defina uma tipologia a nível da UE para a qualidade do investimento público nas despesas públicas em função dos seus efeitos a longo prazo. Semelhante tipologia poderia, se for caso disso, levar a uma avaliação ponderada da qualidade do investimento público no cálculo dos défices orçamentais ou a uma consideração mais atenta do ciclo/contexto macroeconómico real; |
Reprogramação dos fundos contraproducente
21. |
duvida que o conteúdo e as modalidades da reprogramação sejam sempre positivos e contribuam para reforçar a competitividade a longo prazo do país e reorientar o desenvolvimento económico para os setores de futuro. A análise dos resultados alcançados desde 2009 mostra que a situação premente levou a Comissão e os Estados-Membros a apostarem nos projetos já em curso, a fim de acelerar a utilização das dotações e de fornecer liquidez. Estas escolhas permitiram, em geral, aumentar a parte consagrada à I&D e à inovação, ao apoio geral das empresas, às energias renováveis, às estradas e ao mercado de trabalho com medidas focadas especialmente no emprego dos jovens, mas também terão levado, em alguns casos, ao abandono de setores propícios ao crescimento, como os serviços das TIC, os investimentos ambientais, o transporte ferroviário, a educação e a formação e o desenvolvimento de capacidades; |
22. |
manifesta a sua preocupação com o caráter pouco operacional dos limites jurídicos da reprogramação decorrentes da obrigação de cumprimento das orientações temáticas, do equilíbrio FSE-FEDER, etc.; |
23. |
considera pouco realista a aplicação de um dispositivo que se aplicará exclusivamente entre 2015 e 2019; |
24. |
é de opinião que a reprogramação não constitui de modo algum um exercício fácil e célere, mas que, atendendo à experiência dos últimos cinco anos descrita no 6.o relatório sobre a coesão que implicou a mobilização significativa de recursos humanos nos oito Estados-Membros afetados e na própria Comissão Europeia, será, ao invés, muito dispendiosa e difícil de gerir pelas administrações nacionais e pelos órgãos de poder local e regional; |
25. |
receia um acréscimo de burocracia no exercício de reprogramação, uma vez que isto pressupõe as mesmas obrigações previstas para a elaboração do contrato de parceria (indicadores de desempenho, condições, etc.), o que exige novos peritos e novas despesas. A imposição de encargos adicionais excessivos ao pessoal em funções pode comportar uma baixa de eficiência e, por conseguinte, produzir o efeito oposto ao esperado; |
26. |
lamenta a sobrecarga administrativa ligada ao exercício de reprogramação que incide não apenas nas administrações europeias e nacionais mas também, e sobretudo, nas administrações regionais que são órgãos de gestão, o que pode traduzir-se em custos suplementares significativos devido à necessidade de responder com urgência aos pedidos da Comissão e de recorrer a pessoal adicional; |
A condicionalidade macroeconómica é incoerente com o espírito europeu
27. |
lamenta a recentralização nacional e europeia, subjacente ao dispositivo previsto, com uma forte ingerência da Comissão. A brevidade dos prazos da reprogramação conduzirá provavelmente a pôr em causa o princípio da parceria e a governação a vários níveis, que é uma característica intrínseca da política de coesão; |
28. |
salienta o impacto negativo na opinião pública dessa sanção que aumentará, sem dúvida, a hostilidade em relação à UE; |
29. |
estranha, por último, que o controlo democrático do Parlamento Europeu sobre este novo sistema de condicionalidade macroeconómica não possa ser exercido de forma mais ampla, face a um desvio que parece cada vez mais tecnocrático, nomeadamente no que respeita à reprogramação dos fundos. Insta, por conseguinte, com firmeza a Comissão a colocar o Parlamento Europeu no centro do processo de decisão, de modo que seja este a decidir, em conjunto com o Comité das Regiões Europeu, sobre toda e qualquer aplicação do princípio da condicionalidade macroeconómica. |
Bruxelas, 12 de fevereiro de 2015
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Markku MARKKULA
(1) CdR 4/2012 fin.
(2) Eurostat — DG REGIO.
(3) «Quality of Government and Returns of Investment» [Qualidade da governação e retornos do investimento], OECD Regional Development Working Papers, n.o 2013/12.
(4) Ver Comissão Europeia, Qualidade da despesa pública, p. 31.