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Document 52014IR4331

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação Verde para as PME e Iniciativa Emprego Verde

JO C 140 de 28.4.2015, p. 22–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/22


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Ação Verde para as PME e Iniciativa Emprego Verde

(2015/C 140/05)

Relatora

:

Satu Tietari (FI-ALDE), membro do Conselho Municipal de Säkylä

Textos de referência

:

Comunicação relativa ao Plano de Ação Verde para as PME

COM (2014) 440 final

Comunicação relativa à Iniciativa Emprego Verde

COM (2014) 446 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

Nos últimos anos, o termo «verde» adquiriu uma visibilidade cada vez maior no processo político, à medida que as preocupações ambientais assumiram uma dimensão mais horizontal e global. No âmbito da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, é considerada essencial a transição para um modelo económico verde, hipocarbónico e eficiente em termos de recursos.

2.

Uma das principais prioridades das duas comunicações é o conceito de «economia verde», que é definido como um modelo «que assegura crescimento e desenvolvimento, protege a saúde e o bem-estar do homem, proporciona empregos decentes, reduz as desigualdades, investe na biodiversidade e preserva-a, incluindo os serviços dos ecossistemas que fornece (capital natural) pelo seu valor intrínseco e pelo seu contributo fundamental para o bem-estar humano e para a prosperidade económica» (1).

3.

A transição para uma economia verde terá um impacto direto na competitividade tanto das empresas como da economia europeia no seu conjunto. Há uma escassez crescente de recursos. O consumo está a aumentar em cada vez mais domínios, explorando até ao limite a capacidade de resposta do ambiente. Uma transição atempada para uma economia verde na UE é não só desejável mas também necessária para manter e reforçar a competitividade e a prosperidade no mais curto prazo possível.

4.

manifesta o seu apoio às comunicações da Comissão relativas ao Plano de Ação Verde para as PME e à Iniciativa Emprego Verde;

5.

partilha do ponto de vista expresso pela Comissão nas duas comunicações de que o êxito da transição para uma economia verde é de importância vital para a competitividade presente e futura da União Europeia;

6.

salienta que o papel do setor público e dos órgãos de poder local e regional é crucial para facilitar a transição para uma economia verde; as administrações públicas, para além de impulsionarem a transição para uma economia verde, devem ser um modelo e ponto de referência na implementação dos seus projetos, programas, legislação, contratação e criação de emprego num novo paradigma de economia verde;

7.

considera essencial prosseguir a promoção da competitividade das PME, melhorando o acesso ao financiamento, disponibilizando mais informação, simplificando a legislação, reduzindo a burocracia e reforçando uma cultura empresarial verde;

8.

apoia o objetivo da Iniciativa Emprego Verde de promover as sinergias entre as políticas de emprego e do ambiente para apoiar a transição para uma economia verde e eficiente na utilização dos recursos;

9.

salienta que a questão das competências é particularmente importante para os jovens, que continuam a enfrentar taxas de desemprego extremamente elevadas de mais de 22 % e que devem ser mais bem preparados para o emprego do futuro, e em especial para o emprego verde;

10.

partilha da opinião da Comissão de que os programas de formação e educação e os sistemas de qualificações profissionais devem ser revistos e atualizados, com vista a facilitar a transição para uma economia verde;

11.

salienta que há diferenças consideráveis entre as empresas: algumas já oferecem produtos e serviços verdes, enquanto as que oferecem serviços e produtos mais tradicionais podem também retirar benefícios, nomeadamente da utilização de fontes de energia e de matérias-primas mais respeitadoras do ambiente;

Definições de base

12.

observa que os desafios ambientais devem ser vistos como uma oportunidade e como uma ameaça para as empresas, os trabalhadores, o mercado de trabalho e a UE;

13.

considera que importa clarificar e definir os conceitos e valores de base, bem como a situação de partida da economia verde, para que esses conceitos e valores sejam acordados em conjunto, coerentes e inequívocos;

14.

entende que o êxito da transição para uma economia verde é essencial para a competitividade presente e futura da União Europeia, pelo que é indispensável assegurar coerência na utilização dos termos;

15.

realça a dimensão regional da transição para uma economia verde, bem como o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional em matéria de educação, infraestruturas, apoio às empresas locais e criação de serviços de emprego; assinala, ao mesmo tempo, as iniciativas verdes já existentes a nível local enquanto exemplos a seguir noutras regiões da UE;

16.

sublinha igualmente a diversidade de circunstâncias e desafios a nível local e recomenda que sejam tidas em conta as condições específicas das regiões no que respeita à «ecologização» da economia;

17.

salienta que há cinco elementos principais para assegurar o êxito da economia verde: 1) redução, que implica a diminuição do consumo de matérias-primas e de energia em todos os setores; 2) utilização de energias limpas, para evitar a dependência exterior, reduzir emissões e criar emprego; 3) eficiência, que significa que as matérias-primas e a energia têm de ser usadas de forma mais eficaz ao longo de toda a cadeia de valor de um produto ou serviço; 4) formação de redes e partilha de boas práticas; a comparação entre as realidades constatadas pelos diferentes Estados-Membros e setores permite promover o aprovisionamento em produtos e serviços ecológicos, inclusive de mercados fora da UE; e 5) acesso ao financiamento, ou seja, é vital assegurar o financiamento está disponível e reduzir a burocracia; os processos de pedidos de financiamento devem ser simples, claros, mas igualmente úteis em diferentes setores empresariais;

Objetivo

18.

realça que atualmente há diferenças significativas entre setores e Estados-Membros no mercado interno da UE no que diz respeito à eficiência em termos de recursos e apela para que sejam adotadas medidas no sentido de aumentar a eficiência dos recursos através da partilha de boas práticas, e de exemplos de lacunas;

19.

destaca a importância dos órgãos de poder local e regional, em particular dos municípios, na implementação das medidas referidas no ponto anterior, considerando a oportunidade do seu financiamento através do atual quadro comunitário;

20.

considera que os esforços para uma utilização dos recursos mais eficaz devem ser tidos em conta em todas as fases da cadeia de valor, o que reduziria significativamente a necessidade de matérias-primas, e que uma abordagem baseada nas cadeias de valor deve ser integrada na atividade dos setores público e privado;

21.

entende que o Plano de Ação Verde deve centrar-se nas medidas a nível europeu destinadas a coordenar e reforçar as iniciativas verdes existentes destinadas a apoiar as PME a nível nacional e regional;

22.

assinala a tónica colocada nas energias renováveis e nos biocombustíveis, domínios em que a UE dispõe de conhecimentos, competências e tecnologias suficientes, e apela à eliminação das barreiras ao desenvolvimento a fim de gerar um elevado volume de emprego verde qualificado e de qualidade, impulsionando a investigação, o desenvolvimento e a inovação (IDI) neste setor;

23.

destaca a importância de uma abordagem verde e o papel cada vez mais importante das indicações de origem da UE em todos os Estados-Membros;

24.

congratula-se com o objetivo da Comissão Europeia de criar em 2015 um Centro Europeu de Excelência para a Utilização Eficiente dos Recursos e de o ligar a uma rede de parceiros em todas as regiões europeias, mas insta a Comissão a esclarecer quem serão os respetivos parceiros e como serão selecionados;

25.

salienta, além disso, que os órgãos de poder local e regional devem ser associados a este processo, já que são os mais bem colocados para compreender as condições e os desafios específicos ao nível local e regional e determinar quais as principais partes interessadas a nível local. Neste âmbito, deveria ser promovido o mapeamento para a identificação do potencial específico de cada região capaz de ajudar os agentes locais na identificação de clusters de investimento, medidas de apoio ao autoemprego e da criação de cursos de formação e especialização focados em diversas vertentes da economia verde;

26.

considera necessário definir objetivos para uma conceção dos produtos respeitadora do ambiente e apela a uma maior responsabilização dos atores económicos;

Visão

27.

sublinha que os conhecimentos e as competências específicas necessários para a «ecologização» da economia devem ser universalmente acessíveis nos diferentes Estados-Membros no que diz respeito aos principais problemas e que importa assegurar competências de nível adequado a nível local;

28.

preconiza uma maior disseminação do princípio da aprendizagem ao longo da vida; um elemento essencial é a capacidade de absorver novos conhecimentos, uma vez que a economia verde exigirá alterações e medidas transparentes em todas as fases da cadeia de valor;

29.

realça que, atualmente, existe um certo desfasamento entre o mundo do trabalho e as competências adquiridas e que o ritmo das mudança é lento; o projeto ESCO da Comissão é um exemplo positivo da tentativa de disponibilizar aos empregadores uma mão de obra dotada das qualificações necessárias às funções; para mais propostas sobre a correspondência entre o mundo do trabalho e as competências, o CR remete para o seu parecer sobre o «Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação» (2);

30.

salienta que a economia verde implicará a transição para uma economia circular e hipocarbónica, criando postos de trabalho novos e inovadores. Nesse caso, os antigos locais de trabalho serão substituídos por novos e haverá que redefinir as descrições de funções;

31.

apela para que se encoraje uma cooperação mais alargada entre poderes públicos, PME, associações e instituições educativas, uma vez que a aquisição de novos conhecimentos requer medidas e instrumentos financeiros mais bem orientados e coordenados;

32.

realça a importância da Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) como forma de dar impulso à implementação da economia verde, promovendo através do atual envelope europeu a associação de universidades, PME e outras entidades locais e regionais; estes elementos essenciais do conhecimento (educação, investigação e inovação) devem ser coordenados de modo a criar sinergias, como por exemplo clusters ou plataformas de inovação aberta para possibilitar a partilha e a fertilização cruzada dos conhecimentos;

33.

insta a que os órgãos de poder local e regional sejam plenamente associados às medidas de coordenação, dada a significativa experiência e competências que têm neste domínio. Já existem exemplos positivos do modo como as parcerias entre autarquias permitiram fornecer assistência em matéria de energia às empresas e às associações, nomeadamente para identificar apoio a título de subvenções e possibilidades de financiamento, apresentar recomendações sobre medidas específicas, compilar informações sobre os fornecedores de equipamentos e serviços e apoio na elaboração de propostas no âmbito de concursos públicos;

Estratégia

34.

partilha da opinião da Comissão de que os programas de educação e formação geral e os sistemas de qualificações devem ser revistos e atualizados em estreita colaboração com os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, a fim de refletirem e facilitarem a transição para uma economia verde e sugere que a generalidade dos percursos educativos e formativos passem a incluir pelo menos um módulo dedicado a esta matéria. Além disso, há que estudar como é monitorizado o impacto da formação, dada a necessidade de monitorização a longo prazo, tanto a nível inferior como a nível superior;

35.

manifesta a sua preocupação quanto à adequação, previsibilidade e nível de formação relacionados com a economia verde e as competências verdes nos diferentes Estados-Membros. É muito importante que os Estados-Membros elaborem cursos de formação que abranjam conhecimentos ambientais, jurídicos e comerciais, assegurando ao mesmo tempo que os funcionários dispõem de dados e competências suficientes;

36.

salienta que a questão das novas competências é particularmente importante para os jovens, que devem ser mais bem preparados para o emprego do futuro, e em especial para o emprego verde;

37.

frisa a necessidade de uma visão mais ampla e de ter em conta o impacto a longo prazo a fim de poder conjugar as competências em matéria de ambiente com conhecimentos empresariais comprovados. Desde o início, deve ser inculcada pelos estabelecimentos de ensino uma atitude recetiva aos aspetos ambientais e empresariais, uma vez que as novas profissões exigirão competências tanto no domínio das ciências naturais como da técnica e da matemática. Estas ações de sensibilização também devem ter um lugar de destaque nos programas de ensino para adultos;

38.

exprime a sua preocupação pelo facto de poucas PME europeias estarem conscientes da possibilidade de utilizar os recursos de forma mais eficiente e das vantagens económicas que daí poderiam retirar;

39.

sugere a criação de mecanismos de discriminação positiva, por parte das autoridades ao nível local, regional e nacional com competências fiscais, para as empresas que implementem os princípios e conceitos da economia verde, no quadro da responsabilidade social das empresas, nomeadamente através da redução de taxas e impostos, da contratação pública e da concessão de isenções fiscais;

40.

solicita que a informação sobre a formação e as oportunidades de financiamento seja adaptada às PME dos diferentes setores, uma vez que não estão necessariamente sensibilizadas para as necessidades de formação associadas à economia verde;

41.

defende a criação de incentivos para enriquecer as competências, uma vez que é fundamental adquirir nova informação e novos conhecimentos. Importa desenvolver uma compreensão clara de como todos os materiais recicláveis podem continuar a ser usados e transformados em materiais novos e inovadores, assim como das regras e dos requisitos na matéria;

42.

constata que os custos das matérias-primas aumentaram para 75 % das PME da UE num período de cinco anos e que para preservar a competitividade das empresas é urgente adotar medidas que permitam ensaiar novos métodos e divulgá-los sistematicamente;

43.

recomenda que os diferentes setores explorem melhor as oportunidades para uma maior cooperação e as possibilidades de utilizarem reciprocamente competências especializadas em matéria de serviços, produtos ou suas partes. Tal proporcionará oportunidades comerciais sobretudo para as pequenas empresas, que poderiam formar entidades maiores através da ligação em rede. Importa compilar exemplos concretos e divulgar as boas práticas nos Estados-Membros;

44.

insta a que sejam exploradas todas as possibilidades de as PME recuperarem materiais usados ou excedentários nas suas próprias cadeias de produção e valor, ou mesmo como parte da produção de outras empresas. A título de exemplo cite-se um modelo de circulação da energia em circuito fechado adaptado às condições locais, em que os resíduos, a energia perdida, o calor, os nutrientes e o dióxido de carbono são recuperados e reciclados para a produção de energia e de alimentos;

45.

constata a necessidade de fomentar a cooperação empresarial entre o setor da alimentação biológica e outros setores a ele potencialmente associados: gastronomia, restauração, turismo rural, agroturismo, ecoturismo, produção de embalagens sustentáveis e/ou artesanais, construção sustentável, artesanato alimentar, etc.;

46.

solicita a realização de uma campanha de sensibilização sobre o desenvolvimento sustentável, dirigida aos cidadãos da UE, que frise as possibilidades ao alcance de cada um de influenciar pessoalmente o volume e o tratamento dos resíduos;

47.

assinala que os órgãos de poder local têm um papel vital a desempenhar no cumprimento dos objetivos da UE em matéria de emissões. Um bom exemplo é o projeto do «Município neutro em emissões de carbono», na Finlândia, que promove o empenhamento dos intervenientes locais — as autoridades municipais, os habitantes e as empresas — em realizar o objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa. O projeto visa identificar soluções novas e inovadoras que criem postos de trabalho a nível local e assentem numa utilização sustentável dos recursos naturais locais e no aumento da eficiência energética;

48.

preconiza o desenvolvimento de modelos de «economia da partilha» e de «economia de serviços», nos quais os consumidores, em vez das formas tradicionais de propriedade, possam adquirir produtos sob a forma de serviços e devolvê-los ao produtor no final do seu ciclo de vida para reutilização;

49.

recomenda o desenvolvimento de modelos de cálculo melhorados, de modo a permitir uma medição mais fiável do consumo de energia;

50.

está ciente de que a criação de produtos ecológicos mas também comercialmente viáveis requer um importante investimento financeiro, tanto no desenvolvimento dos produtos como no lançamento e no registo dos produtos e serviços assim gerados. De futuro, a legislação terá de favorecer o desenvolvimento rápido das inovações, em vez de o entravar ou limitar;

51.

sugere a promoção da utilização de sistemas de gestão ambiental, em particular o sistema europeu EMAS, com o objetivo de integrar a cultura verde na tomada de decisões por parte das empresas, melhorando assim a eficácia do seu funcionamento e a informação pública sobre o seu desempenho ambiental;

Impacto

52.

concorda com a Comissão que os Estados-Membros também poderiam reduzir os custos da mão de obra, utilizando as receitas do comércio de licenças de emissão (CLE) da UE, mas previne que o CLE, na sua forma atual, não é inteiramente eficaz;

53.

acolhe favoravelmente a ênfase colocada pela iniciativa na promoção do empreendedorismo e reitera a sua opinião de que a Europa deve apresentar o empreendedorismo aos jovens como um percurso profissional possível e promissor;

54.

considera que o empreendedorismo social, com ou sem fins lucrativos, também pode ser visto, a par da economia verde, como alternativa válida à atividade empresarial convencional; e, neste contexto, acolhe favoravelmente o interesse da Comissão em facilitar o acesso ao financiamento para as empresas sociais;

55.

observa que através da inovação e da reformulação (redesign) de produtos e de modelos de produção e comerciais, as empresas poderiam reduzir a utilização de matérias-primas primárias dispendiosas e gerar menos resíduos;

56.

considera que a criação de um sistema europeu uniforme de certificação relativo à economia verde seria benéfico sobretudo para as empresas e, a longo prazo, geraria previsibilidade e segurança jurídica, permitindo interpretar antecipadamente uma série de situações de conflito jurídico;

57.

assinala que as matérias-primas, a água e a energia representam 50 % dos custos de produção totais das empresas (3), o que significa que a redução desta incidência excessiva nos custos das empresas, através da revisão do sistema de produção, transporte e distribuição da energia, bem como qualquer aumento da eficiência na utilização dos recursos e da energia podem permitir poupanças muito significativas. Isto é tanto mais pertinente quanto o custo da energia e de muitas matérias-primas tem aumentado nos últimos anos;

58.

solicita que os intervenientes locais e regionais sejam informados, de forma direcionada, sobre as possibilidades de financiamento ao abrigo dos fundos europeus no período de programação de 2014-2020 e recomenda que esses fundos sejam utilizados para apoiar a conversão das PME à economia verde, tais como o FEDER, o FSE, o FEADER, o programa LIFE, o Mecanismo de Financiamento do Capital Natural, e o Instrumento de Financiamento Privado para a Eficiência Energética, bem como o programa COSME e o programa-quadro Horizonte 2020;

59.

levanta a questão da transição para taxas e impostos ambientais como instrumentos de promoção da responsabilidade ambiental partilhada, que são, segundo a Comissão, menos prejudiciais para o crescimento, ao mesmo tempo que melhoram o desempenho ambiental e criam emprego. Os Estados-Membros que testaram a tributação ambiental poderiam divulgar mais amplamente as suas experiências, e outros Estados-Membros poderiam seguir o seu exemplo;

60.

recorda que a Comissão e os Estados-Membros elaboraram um conjunto de indicadores e ferramentas úteis para uma melhor compreensão dos mercados de trabalho da UE, dos Estados-Membros e das regiões. Para serem eficazes, os Estados-Membros devem utilizar módulos harmonizados a nível da UE para a aplicação desses indicadores e para a transferência de dados;

61.

reitera a observação de que, para criar um ambiente propício à atividade empresarial, os poderes públicos devem investir em infraestruturas de alta qualidade, nomeadamente nos domínios dos transportes e da tecnologia digital, pelo que precisam do apoio da União Europeia para o conseguir;

62.

compreende que as PME não dispõem de conhecimentos, de redes e de competências digitais e, por conseguinte, têm dificuldade em explorar o potencial oferecido pela prevenção dos resíduos e pela reutilização de produtos, matérias-primas e resíduos no quadro de diferentes cadeias de valor;

63.

salienta que os elevados custos iniciais de investimento podem acentuar ainda mais o desinteresse em operações comerciais ligadas à reutilização e à reciclagem dos recursos, uma vez que as pequenas e médias empresas têm de considerar que essas atividades são comercialmente viáveis. Por conseguinte, há que adotar medidas fiscais e legislativas para reduzir o impacto desses custos, bem como prever outros tipos de ajudas;

64.

reputa necessário adotar normas ecológicas que respeitem a biodiversidade e promovam as políticas de atenuação e adaptação às alterações climáticas e difundi-las mais amplamente nos Estados-Membros, o que requer que os consumidores sejam periodicamente informados;

65.

reconhece que os princípios subjacentes às normas ambientais da UE em matéria de economia verde devem ser integrados em todas as atividades das PME, mas que é igualmente essencial encorajar os utilizadores finais, ou seja, os consumidores, a adquirirem produtos com certificação ambiental;

66.

observa que uma cadeia de valor mais verde, que abranja o refabrico, a reparação, a manutenção, a reciclagem e a conceção ecológica, pode proporcionar oportunidades comerciais significativas para muitas PME, mas que vários entraves legislativos, institucionais, técnicos e culturais, que devem ser suprimidos (na impossibilidade de o fazer, caberia pelo menos favorecer a sua superação), impedem as PME de beneficiar dessas oportunidades.

Bruxelas, 12 de fevereiro de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Decisão n.o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de novembro de 2013 relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta». JO L 354, de 28.12.2013, pp. 171–200.

(2)  CdR 1319/2014.

(3)  Europe INNOVA (2012), Guide to resource efficiency in manufacturing: Experiences from improving resource efficiency in manufacturing companies [Guia da eficiência na utilização de recursos na produção industrial: experiências com a melhoria na utilização de recursos nas empresas de produção industrial], p. 6. Disponível no seguinte endereço.


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