This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TN0020
Case T-20/14: Action brought on 8 January 2014 — Nguyen v Parliament and Council
Processo T-20/14: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 — Huynh Duong Vi Nguyen/Parlamento e Conselho
Processo T-20/14: Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 — Huynh Duong Vi Nguyen/Parlamento e Conselho
JO C 112 de 14.4.2014, p. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/42 |
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2014 — Huynh Duong Vi Nguyen/Parlamento e Conselho
(Processo T-20/14)
2014/C 112/55
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Huynh Duong Vi Nguyen (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular as disposições constantes do artigo 7.o (tempo de transporte) do Anexo V do Estatuto, bem como do artigo 8.o (despesas de viagem) do Anexo VII do Estatuto, alteradas pelo Regulamento (EU, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de outubro de 2013 que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o regime aplicável aos outros agentes, publicado no Jornal Oficial n.o L 287, de 29 de outubro de 2013, na medida em que o direito às despesas de viagem e ao tempo de transporte está ligado subsídio de expatriação ou de residência no estrangeiro; |
— |
Condenar os recorridos a pagar ao recorrente uma indemnização no montante de 169 051,96 euros a título de dano material sofrido bem como uma indemnização no montante de 40 000 euros por danos morais; |
— |
Condenar os recorridos numa indemnização e em juros de mora e compensatórios à taxa de 6,75% pelo dano moral e material sofrido; |
— |
Condenar os recorridos nas despesas incorridas pelo recorrente no presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente — que tem como local de origem Nova Iorque, mas que não beneficia do subsídio de expatriação e que perdeu por isso, na sequência da reforma do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o direito ao pagamento fixo das despesas de viagem e acréscimo do gozo de férias anual mediante dias de férias suplementares a título de tempo de transporte — invoca cinco fundamentos de recurso:
— |
Violação das formalidade essenciais e do artigo 27.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União a respeito do direito à informação e à consulta dos trabalhadores, uma vez que o comité do Estatuto foi deixado à margem aquando da revisão do Estatuto dos funcionários; |
— |
Violação do princípio do respeito pelos direitos adquiridos, dos princípios em matéria de direito inter temporal e do princípio da segurança jurídica; |
— |
Violação da confiança legítima; |
— |
Violação do princípio da igualdade de tratamento; e |
— |
Violação do princípio da proporcionalidade. |