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Document 52014XG0131(01)
Council conclusions on the global dimension of European higher education
Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu
Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu
OJ C 28, 31.1.2014, p. 2–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/2 |
Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu
2014/C 28/03
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
CONSIDERANDO O SEGUINTE:
1. |
A Declaração de Bolonha de 19 de junho de 1999 estabeleceu um processo intergovernamental com o objetivo de criar um Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) que é ativamente apoiado pela União Europeia, tendo os Ministros responsáveis pelo ensino superior dos países participantes, reunidos em Bucareste, em abril de 2012, adotado a Estratégia para 2020 «Mobilidade para Aprender Melhor» para o EEES como parte integrante do esforço para promover a internacionalização do ensino superior (1). |
2. |
A Diretiva 2004/114/CE do Conselho (2), de 13 de dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado reconhece que um dos objetivos da ação da Comunidade no domínio da educação é promover a Europa no seu conjunto como centro mundial de excelência para o ensino e a formação profissional. |
3. |
A Diretiva 2005/71/CE (3) do Conselho, de 12 de outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica tem um objetivo semelhante, que consiste em tornar a Comunidade mais atrativa para os investigadores de todo o mundo e promover a posição da UE como centro internacional de investigação. |
4. |
A estratégia internacional adotada na reunião dos Ministros do processo de Bolonha, realizada em maio de 2007 em Londres (4), destacava a necessidade de o Espaço Europeu do Ensino Superior ser aberto e atrativo para outras regiões do mundo, e de reforçar a cooperação e o diálogo político sobre o ensino superior com países não europeus. |
5. |
Nas conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009 sobre um Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação salientava-se a importância de apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para modernizar o ensino superior, estabelecendo uma estreita sinergia com o processo de Bolonha, em especial no que respeita a instrumentos em matéria de garantia de qualidade, reconhecimento, mobilidade e transparência. |
6. |
A estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, adotada em junho de 2010 (5), fixou especificamente como objetivo elevar os níveis de educação, em particular aumentando para pelo menos 40 %, até 2020, a percentagem da população juvenil que conclui o ensino superior ou equivalente. |
7. |
As conclusões do Conselho de 11 de maio de 2010 sobre a internacionalização do ensino superior (6) salientavam que os programa de cooperação internacional e os diálogos políticos com os países terceiros no domínio do ensino superior não só permitiam que os conhecimentos circulassem mais livremente, mas também contribuiam para reforçar a qualidade e o estatuto internacional do ensino superior europeu, impulsionar a investigação e a inovação, fomentar a mobilidade e o diálogo intercultural e promover o desenvolvimento internacional em conformidade com os objetivos da política externa da UE. |
8. |
As conclusões do Conselho de 28/29 de novembro de 2011 sobre o critério de referência da mobilidade para a aprendizagem (7) estabeleciam um critério de referência segundo o qual, até 2020, pelo menos 20 %, em média, dos diplomados do ensino superior da UE deviam passar um período de estudo ou de formação de ensino superior (incluindo estágios) no estrangeiro. |
9. |
As conclusões do Conselho de 28/29 de novembro de 2011 sobre a modernização do ensino superior saudavam a intenção, manifestada pela Comissão, de desenvolver uma estratégia internacional da UE para o ensino superior destinada a aumentar o alcance e a visibilidade internacionais, e de colaborar com os seus parceiros no sentido de reforçar as relações e de contribuir para o desenvolvimento de capacidades no domínio do ensino superior. |
E TENDO EM CONSIDERAÇÃO:
A conferência da Presidência sobre o Ensino Superior Europeu no Mundo, realizada em Vílnius a 5-6 de setembro de 2013, em que se salientou a necessidade de os Estados-Membros e os estabelecimentos de ensino superior desenvolverem estratégias globais de internacionalização que:
— |
reforcem a qualidade e a competitividade do ensino superior europeu; |
— |
vão além da mobilidade e tenham cada vez mais em conta a dimensão mundial na conceção e conteúdo dos currículos e dos processos de ensino e aprendizagem (muitas vezes referidos como «internacionalização interna»); |
— |
se dirijam a um leque mais diverso e a um maior número de estudantes combinando novos recursos digitais com formas mais tradicionais de ensinar e aprendizagem, sem deixar de garantir uma qualidade elevada; e |
— |
reforcem a cooperação para o desenvolvimento através de parcerias estratégicas e do desenvolvimento de capacidades. |
REGISTA COM INTERESSE:
— |
A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «O Ensino Superior Europeu no Mundo» (8); e |
— |
A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Abrir a Educação: Ensino e aprendizagem para todos de maneira inovadora graças às novas tecnologias e aos Recursos Educativos Abertos» (9). |
RECONHECE O SEGUINTE:
1. |
O ensino superior tem um papel essencial a desempenhar na preparação de cidadãos empenhados, realizados e capazes de exprimirem as suas ideias e é uma poderosa força motriz de sociedades inteligentes, sustentáveis e inclusivas, da prosperidade individual e do crescimento económico. A mobilidade internacional dos indivíduos e a inclusão de uma perspetiva mundial nos programas do ensino superior poderá contribuir para este desenvolvimento. |
2. |
O ponto forte dos sistemas europeus de ensino superior consiste na prestação de um ensino e investigação de elevada qualidade, na diversidade das suas instituições, e no seu apoio à cooperação em domínios em que isso proporciona um valor acrescentado, como os programas de estudos com diplomas conjuntos e duplos, as escolas e os estudos de doutoramento e as parcerias internacionais. |
3. |
Na atual conjuntura económica, o ensino superior, bem como o ensino e a formação profissionais terciários, têm um papel fundamental a desempenhar no reforço da capacidade de investigação e inovação da Europa e no fornecimento dos recursos humanos altamente qualificados de que esta necessita para garantir o emprego, o crescimento económico e a prosperidade. |
4. |
As competências dos diplomados nem sempre correspondem à evolução das necessidades do mercado de trabalho e da sociedade, e os empregadores do setor público e privado assinalam desajustamentos e dificuldades em encontrar candidatos que correspondam às necessidades de uma economia baseada no conhecimento. |
5. |
É provável que o envelhecimento da população na União Europeia tenha um maior impacto nas próximas décadas, uma vez que as taxas de natalidade sistematicamente baixas que se registam podem agravar o problema que a falta de diplomados qualificados representa para os empregadores Europeus. |
6. |
Tal como sucede com as fontes de conhecimento e inovação, os estabelecimentos de ensino superior têm a responsabilidade social de contribuir para o desenvolvimento humano e o bem comum, tanto no contexto nacional como a nível mundial. |
CONSIDERA QUE:
1. |
A presença ativa de pessoal, investigadores e estudantes de diversos países nos estabelecimentos europeus de ensino superior, o apoio financeiro e organizativo prestado à mobilidade internacional tanto dos estudantes como do pessoal, e o crescente esforço envidado para internacionalizar os currículos pode ajudar os alunos a adquirir competências relevantes para o mercado de trabalho mundial. |
2. |
Os Estados-Membros e os estabelecimentos europeus de ensino superior fizeram — com o apoio da União — progressos significativos no desenvolvimento de mecanismos transfronteiras de garantia da qualidade a nível do reconhecimento das qualificações no âmbito do processo de Bolonha por intermédio de redes como a ENIC/NARIC e de ações como os programas Erasmus Mundus e Tempus. |
3. |
O aumento geral dos recursos educativos abertos (Open Educational Resources), os recursos digitais abertos (Open Courseware) e os cursos abertos em linha (Massive Open Online Courses) constituem uma evolução internacional que pode ter implicações significativa para os sistemas de ensino superior, e abrir oportunidades para formas inovadoras de cooperação transfronteiras a nível mundial. |
NESSA CONFORMIDADE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A COLABORAR, CONSOANTE AS NECESSIDADES, COM OS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR, RESPEITANDO DEVIDAMENTE A SUA AUTONOMIA, A FIM DE:
1. |
Prosseguir abordagens estratégicas globais que visem a internacionalização, em colaboração com as partes interessadas, em três domínios principais:
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2. |
Promover a mobilidade internacional recíproca dos estudantes no que diz respeito aos diplomas e aos créditos, bem como favorecer a mobilidade do pessoal entre a Europa e os países terceiros, inclusive:
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3. |
Promover a internacionalização interna e a aprendizagem digital para garantir que a grande maioria dos estudantes europeus que não participam em ações de mobilidade estejam igualmente aptos a desenvolver aptidões internacionais, inclusive:
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4. |
Promover a criação de parcerias tanto dentro como fora da Europa, a fim de reforçar a capacidade institucional a nível da educação, investigação e inovação, inclusive:
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CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:
1. |
Apoiar os esforços dos Estados-Membros e dos estabelecimentos de ensino superior no sentido de desenvolver estratégias de internacionalização abrangentes e explorar as oportunidades de cooperação internacional na área do ensino superior no âmbito dos programas Erasmus+ e Horizonte 2020, inclusive:
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2. |
Em cooperação com os Estados-Membros, envidar esforços para aumentar a atratividade e promover a diversidade do ensino superior europeu em todo o mundo, inclusive:
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3. |
Promover a cooperação para a inovação e o desenvolvimento no ensino superior entre a União Europeia e os seus parceiros mundiais, inclusive:
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(1) Comunicado de Bucareste, 27 de abril de 2012, p. 3.
(2) JO L 375 de 23.12.2004, p. 12.
(3) JO L 289 de 3.11.2005, p. 15.
(4) O Espaço Europeu do Ensino Superior num contexto mundial.
(5) EUCO 13/10.
(6) JO C 135 de 26.5.2010, p. 12.
(7) JO C 372 de 20.12.2011, p. 31.
(8) 12453/13.
(9) 14116/13 + ADD 1.