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Document 52014XG0131(01)

Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu

OJ C 28, 31.1.2014, p. 2–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.1.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 28/2


Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu

2014/C 28/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

1.

A Declaração de Bolonha de 19 de junho de 1999 estabeleceu um processo intergovernamental com o objetivo de criar um Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) que é ativamente apoiado pela União Europeia, tendo os Ministros responsáveis pelo ensino superior dos países participantes, reunidos em Bucareste, em abril de 2012, adotado a Estratégia para 2020 «Mobilidade para Aprender Melhor» para o EEES como parte integrante do esforço para promover a internacionalização do ensino superior (1).

2.

A Diretiva 2004/114/CE do Conselho (2), de 13 de dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado reconhece que um dos objetivos da ação da Comunidade no domínio da educação é promover a Europa no seu conjunto como centro mundial de excelência para o ensino e a formação profissional.

3.

A Diretiva 2005/71/CE (3) do Conselho, de 12 de outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica tem um objetivo semelhante, que consiste em tornar a Comunidade mais atrativa para os investigadores de todo o mundo e promover a posição da UE como centro internacional de investigação.

4.

A estratégia internacional adotada na reunião dos Ministros do processo de Bolonha, realizada em maio de 2007 em Londres (4), destacava a necessidade de o Espaço Europeu do Ensino Superior ser aberto e atrativo para outras regiões do mundo, e de reforçar a cooperação e o diálogo político sobre o ensino superior com países não europeus.

5.

Nas conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009 sobre um Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação salientava-se a importância de apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para modernizar o ensino superior, estabelecendo uma estreita sinergia com o processo de Bolonha, em especial no que respeita a instrumentos em matéria de garantia de qualidade, reconhecimento, mobilidade e transparência.

6.

A estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, adotada em junho de 2010 (5), fixou especificamente como objetivo elevar os níveis de educação, em particular aumentando para pelo menos 40 %, até 2020, a percentagem da população juvenil que conclui o ensino superior ou equivalente.

7.

As conclusões do Conselho de 11 de maio de 2010 sobre a internacionalização do ensino superior (6) salientavam que os programa de cooperação internacional e os diálogos políticos com os países terceiros no domínio do ensino superior não só permitiam que os conhecimentos circulassem mais livremente, mas também contribuiam para reforçar a qualidade e o estatuto internacional do ensino superior europeu, impulsionar a investigação e a inovação, fomentar a mobilidade e o diálogo intercultural e promover o desenvolvimento internacional em conformidade com os objetivos da política externa da UE.

8.

As conclusões do Conselho de 28/29 de novembro de 2011 sobre o critério de referência da mobilidade para a aprendizagem (7) estabeleciam um critério de referência segundo o qual, até 2020, pelo menos 20 %, em média, dos diplomados do ensino superior da UE deviam passar um período de estudo ou de formação de ensino superior (incluindo estágios) no estrangeiro.

9.

As conclusões do Conselho de 28/29 de novembro de 2011 sobre a modernização do ensino superior saudavam a intenção, manifestada pela Comissão, de desenvolver uma estratégia internacional da UE para o ensino superior destinada a aumentar o alcance e a visibilidade internacionais, e de colaborar com os seus parceiros no sentido de reforçar as relações e de contribuir para o desenvolvimento de capacidades no domínio do ensino superior.

E TENDO EM CONSIDERAÇÃO:

A conferência da Presidência sobre o Ensino Superior Europeu no Mundo, realizada em Vílnius a 5-6 de setembro de 2013, em que se salientou a necessidade de os Estados-Membros e os estabelecimentos de ensino superior desenvolverem estratégias globais de internacionalização que:

reforcem a qualidade e a competitividade do ensino superior europeu;

vão além da mobilidade e tenham cada vez mais em conta a dimensão mundial na conceção e conteúdo dos currículos e dos processos de ensino e aprendizagem (muitas vezes referidos como «internacionalização interna»);

se dirijam a um leque mais diverso e a um maior número de estudantes combinando novos recursos digitais com formas mais tradicionais de ensinar e aprendizagem, sem deixar de garantir uma qualidade elevada; e

reforcem a cooperação para o desenvolvimento através de parcerias estratégicas e do desenvolvimento de capacidades.

REGISTA COM INTERESSE:

A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «O Ensino Superior Europeu no Mundo» (8); e

A comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Abrir a Educação: Ensino e aprendizagem para todos de maneira inovadora graças às novas tecnologias e aos Recursos Educativos Abertos» (9).

RECONHECE O SEGUINTE:

1.

O ensino superior tem um papel essencial a desempenhar na preparação de cidadãos empenhados, realizados e capazes de exprimirem as suas ideias e é uma poderosa força motriz de sociedades inteligentes, sustentáveis e inclusivas, da prosperidade individual e do crescimento económico. A mobilidade internacional dos indivíduos e a inclusão de uma perspetiva mundial nos programas do ensino superior poderá contribuir para este desenvolvimento.

2.

O ponto forte dos sistemas europeus de ensino superior consiste na prestação de um ensino e investigação de elevada qualidade, na diversidade das suas instituições, e no seu apoio à cooperação em domínios em que isso proporciona um valor acrescentado, como os programas de estudos com diplomas conjuntos e duplos, as escolas e os estudos de doutoramento e as parcerias internacionais.

3.

Na atual conjuntura económica, o ensino superior, bem como o ensino e a formação profissionais terciários, têm um papel fundamental a desempenhar no reforço da capacidade de investigação e inovação da Europa e no fornecimento dos recursos humanos altamente qualificados de que esta necessita para garantir o emprego, o crescimento económico e a prosperidade.

4.

As competências dos diplomados nem sempre correspondem à evolução das necessidades do mercado de trabalho e da sociedade, e os empregadores do setor público e privado assinalam desajustamentos e dificuldades em encontrar candidatos que correspondam às necessidades de uma economia baseada no conhecimento.

5.

É provável que o envelhecimento da população na União Europeia tenha um maior impacto nas próximas décadas, uma vez que as taxas de natalidade sistematicamente baixas que se registam podem agravar o problema que a falta de diplomados qualificados representa para os empregadores Europeus.

6.

Tal como sucede com as fontes de conhecimento e inovação, os estabelecimentos de ensino superior têm a responsabilidade social de contribuir para o desenvolvimento humano e o bem comum, tanto no contexto nacional como a nível mundial.

CONSIDERA QUE:

1.

A presença ativa de pessoal, investigadores e estudantes de diversos países nos estabelecimentos europeus de ensino superior, o apoio financeiro e organizativo prestado à mobilidade internacional tanto dos estudantes como do pessoal, e o crescente esforço envidado para internacionalizar os currículos pode ajudar os alunos a adquirir competências relevantes para o mercado de trabalho mundial.

2.

Os Estados-Membros e os estabelecimentos europeus de ensino superior fizeram — com o apoio da União — progressos significativos no desenvolvimento de mecanismos transfronteiras de garantia da qualidade a nível do reconhecimento das qualificações no âmbito do processo de Bolonha por intermédio de redes como a ENIC/NARIC e de ações como os programas Erasmus Mundus e Tempus.

3.

O aumento geral dos recursos educativos abertos (Open Educational Resources), os recursos digitais abertos (Open Courseware) e os cursos abertos em linha (Massive Open Online Courses) constituem uma evolução internacional que pode ter implicações significativa para os sistemas de ensino superior, e abrir oportunidades para formas inovadoras de cooperação transfronteiras a nível mundial.

NESSA CONFORMIDADE, CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A COLABORAR, CONSOANTE AS NECESSIDADES, COM OS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR, RESPEITANDO DEVIDAMENTE A SUA AUTONOMIA, A FIM DE:

1.

Prosseguir abordagens estratégicas globais que visem a internacionalização, em colaboração com as partes interessadas, em três domínios principais:

a)

mobilidade dos alunos e do pessoal;

b)

internacionalização dos currículos e aprendizagem digital;

c)

cooperação estratégica, parcerias e desenvolvimento de capacidades.

2.

Promover a mobilidade internacional recíproca dos estudantes no que diz respeito aos diplomas e aos créditos, bem como favorecer a mobilidade do pessoal entre a Europa e os países terceiros, inclusive:

i)

garantindo que as estratégias de internacionalização integrem uma forte componente de mobilidade de estudantes, investigadores e pessoal, com base num quadro de qualidade que pode incluir serviços de orientação e de aconselhamento;

ii)

criando regimes de mobilidade recíproca de interesse mútuo com países terceiros, que consigam um equilíbrio razoável entre mobilidade física e virtual, bem como mobilidade interna e externa, que englobem uma grande variedade de temas e, sempre que adequado, incidam sobre domínios em que haja escassez de competências;

iii)

apoiando o reconhecimento de créditos, diplomas, qualificações e competências adquiridas no estrangeiro por alunos, investigadores e pessoal que tenham beneficiado da mobilidade internacional, nos termos da legislação e da prática nacionais;

iv)

dando um maior destaque aos resultados da aprendizagem, bem como à coerência com os instrumentos de transparência a nível europeu como o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos do Ensino Superior, o Suplemento ao Diploma e o Quadro Europeu de Qualificações, e com os mecanismos de garantia da qualidade; e

v)

avançando mais rapidamente com a reformulação proposta das diretivas sobre as condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação e estudos.

3.

Promover a internacionalização interna e a aprendizagem digital para garantir que a grande maioria dos estudantes europeus que não participam em ações de mobilidade estejam igualmente aptos a desenvolver aptidões internacionais, inclusive:

i)

disponibilizando aos estudantes do ensino superior instalações e serviços de alta qualidade que sejam pertinentes para as suas necessidades;

ii)

fazendo uso da experiência internacional e competências do pessoal dos estabelecimentos de ensino superior e incentivando-o a contribuir para o desenvolvimento de currículos de alta qualidade, orientados para o plano internacional, em benefício tanto dos estudantes que participam na mobilidade como dos outros estudantes;

iii)

dando aos estudantes, investigadores e pessoal mais oportunidades para desenvolverem as suas competências linguísticas, em especial através do ensino da língua do país de acolhimento a quem frequente cursos em língua estrangeira, com vista a maximizar os benefícios da diversidade linguística europeia e a integração social dos estudantes, investigadores e pessoal nos países de acolhimento;

iv)

diversificando as oportunidades de colaboração internacional através da aprendizagem em linha e explorando a utilização das tecnologias da informação e da comunicação e os recursos educativos abertos para promover novas formas de prestação do ensino com vista a alargar o acesso ao mesmo, a internacionalizar os currículos e a preparar o caminho para novas formas de parceria.

4.

Promover a criação de parcerias tanto dentro como fora da Europa, a fim de reforçar a capacidade institucional a nível da educação, investigação e inovação, inclusive:

i)

apresentando cursos com programas que estimulem o empreendedorismo e a inovação e promovam o desenvolvimento de competências transferíveis, e criando oportunidades de formação a nível internacional graças a uma colaboração estreita com os empregadores de dentro e fora da União Europeia;

ii)

colocando a tónica nos pontos fortes e prioridades de cada estabelecimento de ensino superior, a fim de garantir a utilização eficiente e eficaz do investimento público;

iii)

procurando eliminar os entraves que impedem o desenvolvimento e a implementação dos programas de diplomas duplos e múltiplos, aperfeiçoando a regulamentação relativa à garantia da qualidade e ao reconhecimento transfronteiras;

iv)

incentivando a coerência entre as estratégias de internacionalização dos Estados-Membros e as políticas de cooperação para o desenvolvimento da UE, tendo em conta os princípios de equidade e da apropriação pelo país parceiro, bem como as necessidades dos estabelecimentos de ensino superior;

v)

explorando a experiência dos estudantes, investigadores e pessoal de países terceiros enquanto embaixadores da cooperação com os estabelecimentos de ensino superior desses países;

vi)

incentivando os estabelecimentos de ensino superior a desenvolver as suas próprias estratégias globais de internacionalização, reconhecendo a natureza horizontal da internacionalização que afeta todas as áreas da vida universitária, incluindo a investigação, o ensino, a gestão, a administração e os serviços e apoiando-os nos seus esforços.

CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

1.

Apoiar os esforços dos Estados-Membros e dos estabelecimentos de ensino superior no sentido de desenvolver estratégias de internacionalização abrangentes e explorar as oportunidades de cooperação internacional na área do ensino superior no âmbito dos programas Erasmus+ e Horizonte 2020, inclusive:

i)

dando maior apoio financeiro através do programa Erasmus + para a mobilidade dos alunos e do pessoal de países terceiros ou com destino a esses países, e através das ações Marie Skłodowska-Curie ao abrigo do programa Horizonte 2020 para a mobilidade dos investigadores de países terceiros ou com destino a esses países;

ii)

apoiando consórcios internacionais de estabelecimentos de ensino superior para desenvolver cursos conjuntos de mestrado e de doutoramento através do programa Erasmus+ e das ações Marie Skłodowska-Curie, e proporcionar aos estudantes e candidatos a doutoramento a possibilidade de beneficiar de bolsas de estudo de alto nível;

iii)

apoiando parcerias estratégicas de cooperação e inovação no ensino superior, incluindo parcerias para o desenvolvimento de capacidades entre os estabelecimentos de ensino superior da UE e dos países terceiros.

2.

Em cooperação com os Estados-Membros, envidar esforços para aumentar a atratividade e promover a diversidade do ensino superior europeu em todo o mundo, inclusive:

i)

aumentando a qualidade e a transparência, promovendo a criação de mecanismos transfronteiras de garantia da qualidade e fomentando a comparabilidade das qualificações, dos créditos e dos sistemas de reconhecimento, cooperando e dialogando à escala internacional;

ii)

reforçando a qualidade da mobilidade académica por meio de uma Carta Erasmus do Ensino Superior, nomeadamente recorrendo a orientações dirigidas aos estabelecimentos de ensino superior em matéria de autoavaliação e monitorização;

iii)

promovendo, quando se justifique e sem deixar de respeitar a autonomia dos estabelecimentos de ensino superior, a implementação da classificação U-Multirank, novo instrumento pluridimensional e internacional em matéria de transparência, destinado a reforçar a comparabilidade entre os estabelecimentos de ensino superior;

iv)

apoiar a cooperação entre os Estados-Membros e as agências de promoção nacionais e as associações de antigos alunos, lançando e coordenando ações conjuntas, com vista a promover a Europa enquanto destino de elevada qualidade para a realização de estudos e investigação (p. ex., em feiras para estudantes e na conceção de instrumentos de promoção conjuntos).

3.

Promover a cooperação para a inovação e o desenvolvimento no ensino superior entre a União Europeia e os seus parceiros mundiais, inclusive:

i)

desenvolvendo o diálogo político bilateral e multilateral com os principais parceiros internacionais, em sintonia com as políticas externas da União Europeia;

ii)

promovendo o Instituto Europeu da Inovação e Tecnologia e as suas Comunidades de Conhecimento e Inovação para facilitar o acesso enquanto porta aberta à cooperação internacional em matéria de inovação, investigação e ensino superior, a fim de enfrentar os desafios societais;

iii)

promovendo e melhorando as políticas no domínio da educação internacional baseadas em dados concretos, através da investigação, bem como da recolha e análise de dados estatísticos e do diálogo com os especialistas.


(1)  Comunicado de Bucareste, 27 de abril de 2012, p. 3.

(2)  JO L 375 de 23.12.2004, p. 12.

(3)  JO L 289 de 3.11.2005, p. 15.

(4)  O Espaço Europeu do Ensino Superior num contexto mundial.

(5)  EUCO 13/10.

(6)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 12.

(7)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 31.

(8)  12453/13.

(9)  14116/13 + ADD 1.


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